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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 8

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Doc. 247.9087.0537.5400

701 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXEQUENTES POR AÇÃO. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXEQUENTES POR AÇÃO. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CDC, art. 97, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXEQUENTES POR AÇÃO. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Trata-se de processo em fase de conhecimento no qual, em sentença coletiva, foi fixado que a execução ocorrerá de forma desmembrada, em número não superior a cinco substituídos. Esta Corte se sedimentou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III confere ao sindicato legitimidade ampla, estando autorizado a substituir toda a categoria de trabalhadores, judicial e administrativamente. De fato, na fase de conhecimento de ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual da coletividade de empregados, de modo que não falar em limitação do número de substituídos. Contudo, a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva e a formação de um título executivo, a liquidação e execução pode promovida tanto pelo empregado beneficiado, individualmente, quanto pelos entes coletivos, em litisconsórcio facultativo, nos termos dos CDC, art. 97 e CDC art. 82, aplicados analogicamente. Neste contexto, considerando a complexidade dos atos processuais atinentes à fase de execução e a possibilidade de haver um grande número de exequentes, aplica-se à execução de sentença coletiva o CPC, art. 113, § 1º que prevê que o « juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença «. Nesse contexto, em se tratando de prerrogativa do juízo a limitação do número de substituídos em cada execução do título formado na ação coletiva, não se está afastando a legitimidade ampla da entidade sindical, tampouco a possibilidade de execução realizada pelo próprio empregado. Trata-se, em verdade, somente de delimitação do número máximo de exequentes por ação, possibilitando, tanto nas execuções individuais, quanto nas execuções coletivas - de no máximo cinco empregados, a atuação do sindicato como representante dos integrantes da sua categoria. Diante do exposto, não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais e legais apontados na revista, por permanecer privilegiada a ampla legitimidade do sindicato autor na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria. A divergência jurisprudencial apontada não se enquadra nas hipóteses do art. 896, «a», da CLT, pois os julgados são provenientes de turma deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 181.3260.4376.0406

702 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS COMPLETOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu» e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria.2. Desse entendimento dissentiu o Tribunal Regional ao acolher a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela ré em recurso ordinário e extinguir o processo sem resolução de mérito nos termos do CPC, art. 485, VI.3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo sindicato autor ante a violação da CF/88, art. 8º, III.4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.Agravo a que se nega provimento, com multa.

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Doc. 734.1494.1850.3084

703 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DESTINAÇÃO AO RESPECTIVO SINDICATO. Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Piracicaba e Região - SINTRAMOMERPI, em face de Klabin S/A. pleiteando o pagamento da contribuição sindical compulsória (art. 578 e 579 da CLT) dos empregados da Ré integrantes da categoria profissional por ele representada, relativamente ao período de 2009 a 2013. O Tribunal Regional do Trabalho, contudo, reformou a sentença para julgar improcedente a ação, com fundamento na tese de que o âmbito de atuação do Sindicato dos Movimentadores de Mercadorias restringe-se às empresas que pertençam à categoria econômica do comércio armazenador, não sendo este o caso da Empresa Ré. Ocorre que é pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que os trabalhadores que desempenham atividades de movimentação de mercadorias em geral compõem categoria profissional diferenciada, porquanto a profissão é regulamentada pela Lei 12.023/2009. Como se sabe, a categoria profissional diferenciada forma-se, segundo a CLT, pelos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (art. 511, § 3º). O presente critério de enquadramento faz com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade. Em razão disso, os sindicatos obreiros possuem legitimidade para negociar coletivamente com todos os potenciais empregadores e tomadores de serviços dos membros da categoria, sob pena de que se torne inócua a própria existência de sindicatos horizontais. Observe-se, ainda, que tais sindicatos horizontais tem amplo poder para defender os interesses e direitos da categoria profissional diferenciada que representa (CF/88, art. 8º, III), podendo utilizar todos os meios legais e mecanismos processuais existentes na ordem jurídica (reclamação trabalhista como substituto processual; ação civil pública; ação coletiva trabalhista; dissídio coletivo, etc.). Nesse contexto, a legitimação de representação do sindicato horizontal (categoria profissional diferenciada) não exige a vinculação da atividade laboral dos membros de sua base ao segmento econômico do empregador; o critério de agregação aqui, conforme já mencionado, é o tipo de profissão distintiva dos trabalhadores. No caso concreto, portanto, o recurso de revista deve ser provido, a fim de que seja reconhecida a legitimidade ativa do Sindicato Autor para ajuizar a presente ação contra a Empresa Ré. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 576.3506.3289.7629

704 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável afronta ao CF/88, art. 8º, III. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA A controvérsia gira em torno da legitimidade ativa do sindicato, na qualidade de substituto processual, para propor ação civil pública pleiteando o direito de compelir a reclamada a efetuar compulsoriamente o desconto da contribuição sindical no salário de seus empregados, em lugar de ação individual. Debate-se acerca do meio processual adequado para defesa de interesse próprio do sindicato . No caso, o sindicato autor ajuizou a presente ação civil pública após a vigência da Lei 13.467/2017, com o objetivo de condenar o reclamado a proceder aos descontos das contribuições sindicais « expressamente autorizadas desde o ato de filiação, consoante previsto no art. 8º do Estatuto da Entidade Sindical, além de previsão na cláusula 12ª da CCT/Relações Sindicais vigência 2018/2020» (fl. 7). É certo que a Lei 8.078/1990, em seu art. 81, III, prevê a tutela de direitos coletivos homogêneos, como « os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base» . Registra-se também que a ação civil pública, prevista na Lei 7.347/1985, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais, e será cabível na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, consubstanciando tal ação coletiva um mecanismo de proteção dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Com efeito, esta Corte tem entendido que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos de seus representados, caracterizados pela origem comum da lesão, consoante previsto no art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/1990) . Contudo, no caso dos autos, o direito postulado refere-se a « contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades « (CLT, art. 578), que tem como único titular o sindicato. Não se discute que o direito em questão constitui modalidade de custeio do sistema sindical - o que permite que o ente associativo desempenhe as suas atribuições (CF/88, art. 8º, III), porém, este fato não torna o direito coletivo, nem modifica a compreensão de ser direito cuja titularidade é exclusiva do sindicato, razão pela qual esse direito não se insere entre aqueles definidos no CDC, art. 81, III. Trata-se de interesse patrimonial do sindicato, o que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado, sobretudo, pelas Leis nos 7.347/1985 e 8.078/1990 . Desse modo, o sindicato autor não tem legitimidade para propor ação civil pública em que pleiteia direito próprio . Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 302.1030.7608.6086

705 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA EMPRESA. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. NULIDADE DO ACORDO. TENTATIVA PATRONAL DE INDUZIR O EMPREGADO A ERRO. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. DESRESPEITO ÀS REGRAS DOS arts. 625-B, S I E II, E 625-E DA CLT.

A controvérsia cinge-se em saber acerca da validade do acordo celebrado pelas partes perante comissão de conciliação prévia instituída no âmbito da empresa reclamada. Nos termos do acórdão regional, o acordo firmado pelas partes é inválido, diante de irregularidade na constituição da CCP empresarial, ante a ausência de participação da entidade sindical representativa da categoria profissional, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza ex... ()

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Doc. 262.6391.0837.2368

706 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, manteve a r. sentença, porquanto não comprovada a infração justificadora da despedida do reclamante por justa causa. Ressaltou que o depoimento da única testemunha confirmou que os motoristas trabalhavam sozinhos. Nesse contexto, constata-se que a Corte Regional decidiu a lide com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, em que ficou devidamente comprovada a inexistência de elementos justificados da despedida por justa causa, na medida em que o documento apresentado pela reclamada não comprova o fato descrito, motivo pelo qual não se há de falar em violação dos 482 e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALURIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, diante do conjunto fático probatório, concluiu pela configuração da insalubridade. A desconstituição dessa premissa, com o objetivo de acolher a pretensão da empresa agravante, que entende o contrário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela conduta ilícita da ré ao imputar falta grave ao reclamante, reconhecendo ofensa à sua dignidade. Logo, a alegação da ré de que não foi comprovada violação à intimidade, vida privada, honra e imagem do autor, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . 1 . O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanescia como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final da CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. 2 . Em tais circunstâncias, ao manter a sentença que determinou a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao trânsito do recurso, sendo que os arestos colacionados representam, na melhor hipótese, entendimento jurisprudencial já superado no âmbito desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 630.7040.1926.1402

707 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que o Sindicato Autor detém legitimidade para o ajuizamento de ação em que pleiteia o pagamento de diferenças relativas ao divisor utilizado no cálculo das horas extras. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. De fato, quanto à abrangência subjetiva do referido dispositivo, da CF/88, entende-se que o legislador constituinte, visando preservar a liberdade de associação sindical, não restringiu aos associados a função representativa do sindicato, ao contrário, ampliou-a de forma a abranger toda a categoria, em seus direitos e interesses individuais e coletivos. No caso, a pretensão do Sindicato Autor, por tratar de direitos decorrentes de origem comum, diferenças de horas, considerando o divisor aplicado, inclui-se na categoria dos direitos individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, III, do CDC), o que evidencia a adequação da via coletiva para a tutela das lesões afirmadas. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. DIVISOR BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, «a», DO TST. Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 124, I, «a», do TST, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIVISOR BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, «a», DO TST . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, para os substituídos que estiverem enquadrados para seis horas diárias, o divisor aplicável é 180 e para aqueles enquadrados na jornada de oito horas diárias, o divisor é o de 220, na forma da Súmula 124, I, «a», do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 626.0227.4335.3430

708 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em que pese a transcrição das razões dos embargos de declaração e do acórdão regional, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PROGRESSÕES E REAJUSTES SALARIAIS. O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria . Agravo conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES E REAJUSTES SALARIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. O exame do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não emitiu tese sobre o alegado julgamento extra petita . Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere Súmula 297/TST. No tocante às demais violações, incide o óbice do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, uma vez que a parte se limitou a invocá-las de forma genérica, sem tecer argumentos que indiquem, em cotejo com o trecho da decisão recorrida, a efetiva contrariedade aos seus conteúdos. Agravo conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Este Tribunal pacificou entendimento de que o sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários advocatícios, nos moldes da Súmula 219, III, desta Corte. Decisão regional em consonância com o mencionado verbete. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 586.2257.1402.6598

709 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS «ASSISTENTES DE GERENTE» NO CLT, art. 224, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Por meio de decisão unipessoal fora reconhecida a transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista do sindicato por violação do art. 8º, III, da CR e, no mérito, provido para declarar a legitimidade ativa do sindicato e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do pedido, como entender de direito. 2. Na oportunidade, ficou demonstrado que o sindicato destacou o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, bem como se contrapôs de forma específica ao fundamento do v. acórdão regional, de que « a natureza da pretensão envolve direito individuais heterogêneos dos empregados do Reclamado, razão pela qual o Sindicato é parte ilegítima para a ação coletiva «. Logo, não prospera a alegação do reclamado (ora agravante) de inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I ou do princípio da dialeticidade recursal. 3. No que se refere ao mérito, confirma-se a decisão agravada, eis que demonstrado que a decisão regional contraria o entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior, que reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 992.5369.4910.9075

710 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT concluiu pela inadequação da via eleita utilizada pelo sindicato autor para pleitear a percepção das 7ª e 8ª horas como extras aos ocupantes do cargo de supervisor de atendimento, por considerar os direitos de índole heterogênea. Ocorre que tal direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerado individual heterogêneo, sendo certo que, ao contrário do que considerou o Regional, o fato de ser necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Precedentes. A jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que « a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III «, detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Vale salientar, ainda, que esta Corte se sedimentou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III, confere ao sindicato legitimidade ampla, estando autorizado a substituir toda a categoria de trabalhadores, inclusive em casos como o dos autos, em que o pleito advém de causa comum, consubstanciado em pedido de horas extras decorrente de suposto desvirtuamento do art. 224, caput e § 2º, da CLT. Logo, não merece qualquer reparo a decisão agravada que reconheceu a transcendência política da matéria, ao constatar que o acórdão regional estava em desconformidade com a jurisprudência desta Casa. Agravo não provido.

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Doc. 679.5666.9344.4609

711 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO PARA OS CONTRATOS EXTINTOS 2 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PROTESTO JUDICIAL. ÚLTIMA ATO PRATICADO MAIS DE 2 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA DO SINDICATO-AUTOR. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA 823 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. INÉPCIA DA INICIAL. GENERALIDADE DA TUTELA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. 3. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 5. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 109/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. Este Tribunal tem entendido que pretensões como essas configuram direitos individuais homogêneos e, com fundamento no CF/88, art. 8º, III, tem declarado que o sindicato está habilitado a defendê-los em juízo, na qualidade de substituto processual. III. Com relação ao tema «inépcia da inicial - valor da causa em ação coletiva», nos termos do CLT, art. 840, § 1º, «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". No entanto, tratando-se de ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto processual, pela natureza ampla dos pedidos postulados, a ausência de indicação dos valores de modo expresso e preciso não acarreta a inépcia da petição inicial, pois os direitos dos empregados substituídos são individualizados em liquidação de sentença. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 661.1005.2529.9698

712 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO SINDICATO (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). 1.1. O Tribunal Regional sufragou entendimento no sentido de que o protesto judicial interrompe igualmente a prescrição quinquenal e a bienal. 1.2 . Com efeito, o protesto judicial interrompe não só a prescrição bienal, mas também a quinquenal, consoante pacífica jurisprudência desse Tribunal. Agravo não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS IN ITINERE (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). 2.1 . O Tribunal Regional concluiu pela legitimidade ativa do sindicato autor. 2.2 . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o sindicato-autor ingressou em juízo para defender interesse individual homogêneo da categoria, qual seja, o reconhecimento de horas in itinere e consectários legais. Não obstante a possibilidade, na espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça Especializada, de forma individual, entendo ser inafastável a legitimidade do sindicato-autor, como substituto processual, em defesa dos direitos dos empregados do recorrido. Tais direitos se amoldam ao conceito de individuais homogêneos, subespécie dos interesses coletivos lato sensu, revestidos dessa natureza por pertencerem a um grupo de empregados que se encontram vinculados ao empregador mediante uma relação jurídica-base, sendo certo que tal ação, em última análise, tem como destinatários não os trabalhadores individualmente considerados, mas sim a coletividade dos trabalhadores da empresa recorrida. Precedentes. Agravo não provido. 3 - HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Tendo em vista a incompatibilidade entre os horários do transporte público regular e as jornadas de trabalho dos empregados substituídos, conforme asseverou o Regional, o deferimento de horas in itinere está em consonância com os termos do item II da Súmula 90/TST. Agravo não provido. 4 - QUITAÇÃO TOTAL. 4.1. Na hipótese, a reclamada afirma que o reclamante deu quitação total do contrato nos moldes do CLT, art. 477-B 4.2 . Entretanto, a discussão acerca de os substituídos terem ou não aderido aos planos de aposentadoria e de demissão consensual promovido pela reclamada não foi objeto de pronunciamento pela Corte Regional. 4.3 . Dessa forma, impõe-se o óbice da Súmula 297/TST. Agravo não provido.

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Doc. 620.8805.5112.5211

713 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OBJETO DA DEMANDA. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza do direito objeto da demanda - pedido de obrigação de fazer para fiel cumprimento das normas coletivas da categoria a partir da data-base de 01/07/2018, em especial normas relativas ao piso normativo, aos reajustes salariais, à contratação de seguro de vida em grupo e de plano de assistência funerária e à realização das homologações das rescisões contratuais perante o respectivo sindicato profissional -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OBJETO DA DEMANDA. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA A PARTIR DA DATA-BASE DE 01/07/2018, EM ESPECIAL NORMAS RELATIVAS AO PISO NORMATIVO, AOS REAJUSTES SALARIAIS, À CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA E À REALIZAÇÃO DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS PERANTE O RESPECTIVO SINDICATO PROFISSIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato autor por meio da qual se busca a condenação da reclamada em obrigações de fazer para o fiel cumprimento das normas coletivas da categoria a partir da data-base de 1/7/2018, em especial quanto à observância do piso normativo e dos reajustes salariais aplicáveis aos empregados da reclamada (substituídos). Depreende-se do acórdão regional ter a Corte a quo considerado o objeto da demanda ( pedido de obrigação de fazer para fiel cumprimento das normas coletivas da categoria a partir da data-base de 01/07/2018, em especial normas relativas ao piso normativo, aos reajustes salariais, à contratação de seguro de vida em grupo e de plano de assistência funerária e à realização das homologações das rescisões contratuais perante o respectivo sindicato profissional ) como direito individual heterogêneo, sob o seguinte fundamento: « Na hipótese vertente, os pedidos inerentes a validade das cláusulas da convenção coletiva, piso salarial (reajuste e enquadramento), e homologações das rescisões dependem da cognição particularizada de cada um dos titulares dos supostos direitos, com tutela específica, não se lhe aplicando o disposto no art. 81, parágrafo único, III, do CDC «. O CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Por outro lado, esta Corte Superior, por meio da Súmula 286, já pacificou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade para ajuizar ação de cumprimento quando a controvérsia envolve a observância de acordo ou convenção coletivos. No caso concreto, o sindicato busca a tutela jurisdicional, por meio de ação de cumprimento, com vista a compelir a reclamada a observar cláusulas oriundas de convenção coletiva da qual foi subscritor. Desse modo, conclui-se que a pretensão apresentada pelo sindicato configura-se como direito individual homogêneo, e que, portanto, o sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual dos trabalhadores supostamente atingidos. Vale ressaltar que, ao contrário do decidido pelo TRT, o fato de cada substituído, ao final, ter ou não direito particularizado em decorrência das lesões eventualmente reconhecidas não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Como decorrência lógica, eventuais peculiaridades nas situações fáticas de cada substituído, capazes ou não de repercutir nos direitos postulados, não constituem fundamento suficiente a classificar a pretensão conjunta como direito individual heterogêneo. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 648.5764.5004.3170

714 - TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO JURÍDICO CELETISTA. 1 - A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à competência material da Justiça do Trabalho para a causa . 2 - A Corte Regional manteve a sentença no tocante à competência material desta Justiça Especializada para apreciar e julgar o pedido de recolhimento do FGTS em favor dos agentes de saúde do município, por entender que o liame jurídico permanece sob o regime da CLT, uma vez que não foi comprovada a existência da lei instituindo regime jurídico-administrativo p... ()

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Doc. 920.7106.4986.7717

715 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE DESLIGAMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS ELEGÍVEIS. ILEGALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ELEIÇÃO PARA O CARGO DE REPRESENTANTE SINDICAL. NORMA COLETIVA QUE RECONHECE AOS REPRESENTANTES SINDICAIS AS GARANTIAS DO CF/88, art. 8º, VIII. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 204.0033.2624.5900

716 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PROCESSO COLETIVO AJUIZADO PELO SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância daquele consignado por esta Corte, quanto à execução de título condenatório formado em ação coletiva em benefício de integrantes da categoria que não constavam do rol de substituídos, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PROCESSO COLETIVO AJUIZADO PELO SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COM LEGITIMIDADE AMPLA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Muito embora tenha sido reconhecida a transcendência política quando da análise do agravo de instrumento, uma melhor digressão na discussão possibilitou verificar, em vez da transcendência política, a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, diante da existência de questão nova em torno da execução de título condenatório formado em ação coletiva em benefício de integrantes da categoria que não constavam do rol de substituídos. In casu, o TRT registrou expressamente que o sindicato atuava como substituto processual de toda a categoria e não somente dos seus associados. Ademais, o Regional consignou que o pedido principal, que fora efetivamente deferido, dirigia-se a toda a categoria e que a juntada do rol de substituídos vinculava-se apenas ao pedido sucessivo, o qual sequer foi objeto de exame, ante o deferimento do pedido principal. Destaque-se que o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior no sentido de o CF/88, art. 8º, III assegurar aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, mormente se não observado ato volitivo expresso da entidade sindical em restringir os beneficiados com sua atuação. Vê-se, portanto, que a aparente afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI que havia sido registrado no exame perfunctório do agravo de instrumento, bem como a contrariedade à jurisprudência do TST não se concretizaram. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 245.6098.1920.7919

717 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical» (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista» evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos .» 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e», da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical», «contribuição de fortalecimento sindical» e «contribuição negocial» (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical»), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto») sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas» que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.». Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.». Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 316.0590.7507.6537

718 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - A indicação de violação da CF/88, art. 5º, II nas razões do agravo interno constitui flagrante inovação recursal, na medida em que tal dispositivo não foi invocado nas razões do recurso de revista. Trata-se, pois, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. 4 - Feito esse esclarecimento, tem-se, como é sabido, o recurso de revista interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo tem suas hipóteses de cabimento definidas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. Assim, não se coloca como pertinente a arguição de contrariedade aos arts. 511, 570, 577 e 581, § 2º, da CLT, tampouco a divergência jurisprudencial. 5 - De outro lado, registre-se que no trecho transcrito pela reclamada não foi demonstrado o prequestionamento sob o enfoque da alegação de violação da CF/88, art. 8º, II, pelo que, no particular, a pretensão recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento que fica prejudicada a análise da transcendência quando se verifica em exame preliminar que a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 ou em súmula e o recurso de revista tramita em rito sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º) e ainda quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão do não provimento do agravo de instrumento quanto ao tema principal. 8 - Agravo a que se nega provimento . JUSTIÇA GRATUITA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - Como é sabido, o recurso de revista interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo tem suas hipóteses de cabimento definidas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. Logo, não deve ser considerada a alegação de violação de dispositivo infraconstitucional, tampouco a indicação de arestos para o conflito de teses. 4 - No caso concreto, o recurso de revista carece de fundamentação jurídica válida, na medida em que a parte não indicou afronta a dispositivo constitucional nem contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou do TST. Limitou-se a alegar ofensa a dispositivos infraconstitucionais, como os arts. 514, b, da CLT e 14, da Lei 5.584/70; bem como colacionou aresto para o confronto de teses, insuscetível de viabilizar o conhecimento do recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do CLT, art. 896, § 9º, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 1- No caso, não houve pronunciamento, no despacho denegatório do recurso de revista, a respeito da delimitação do período de condenação, tampouco sobre a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, e a parte não opôs embargos de declaração a fim de suprir a referida omissão, estando, portanto, preclusa a oportunidade, nos termos do §1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez precluso o tema, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 170.6395.5242.6154

719 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. I) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO E A COMISSÃO DE EMPREGADOS, SEM A PRESENÇA DO SINDICATO PROFISSIONAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 617 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA - DESPROVIMENTO. 1. Os, III e VI do CF/88, art. 8ºdispõem, respectivamente, que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas» e que «é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho «. Por sua vez, o CLT, art. 617, caput preceitua que « os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica «. 2. O TRT da 3ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória e declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, ao fundamento de ser nulo o acordo coletivo firmado diretamente entre a Empresa e a Comissão de Empregados, quando não observado o disposto no CLT, art. 617, em especial, a comunicação prévia para fins de garantir o protagonismo do Sindicato, da Federação ou da Confederação da categoria profissional, resguardando-se o conteúdo do art. 8º, III, da CF. 3. Quanto ao mérito, a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte firmou o entendimento de que, conforme a dicção do art. 8º, VI, da CF, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, de modo que a validade de instrumento negocial firmado entre a Empresa e a Comissão de Empregados está condicionada à comprovação de que o Sindicato profissional, apesar de acionado, mostrou-se inerte ou se recusou a intermediar as negociações. 4. In casu, não assiste razão à Recorrente, pois: a) não há de se falar na inércia ou recusa do Sindicato profissional em negociar com a Fundação, mormente em face da análise dos documentos juntados aos autos e, tal como afirmado expressamente pela Fundação em seu apelo, no sentido de que « nas mensagens trocadas ao longo do período de negociação das cláusula «, infere-se que o ente sindical não abandonou as negociações, mas, ao contrário, delas participou ativamente, embora de forma contrária ao interesse patronal; b) na realidade, o que ocorreu foi o entrave das negociações quanto às cláusulas referentes à participação nos resultados e à contribuição sindical obrigatória, esta última sob a alegação patronal de que tal cláusula seria ilegal frente à tese fixada pelo STF no Tema 935, o que, todavia, não se revela como motivo justificável, mormente porque ainda pendia de análise, perante a Suprema Corte, os embargos de declaração opostos sobre tal questão, com pedido de efeito modificativo do julgado; c) devidamente cientificado, o ente sindical abriu as negociações com a Fundação, as quais restaram infrutíferas, daí porque não restou caracterizada, in casu, a hipótese prevista no §1º do CLT, art. 617, de modo a amparar a constituição da Comissão de Empregados, razão pela qual correta a decisão regional que declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, entabulado entre a Fundação Arcelormittal e a Comissão de Empregados, porquanto inválido, já que formalizado sem a presença obrigatória do Sindicato profissional, a teor do art. 8º, VI, da CF, carecendo, pois, de legitimidade; d) a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte é firme no sentido de que o efeito ex tunc é próprio do provimento da ação anulatória, ressalvado, entretanto, os efeitos favoráveis previstos na Lei 4.725/65, art. 6º, § 3º, daí porque não há de se cogitar em modulação de efeitos, como almejado pela Empresa. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA DE R$ 1.000,00 CONSIDERADO ÍNFIMO PELO TRIBUNAL REGIONAL - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, art. 85, § 8º - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. 1. O CPC, art. 85, § 8º dispõe que « nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º «. 2. In casu, o Regional condenou a Fundação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 2.000,00, a teor do CPC, art. 85, § 8º, ao fundamento de ter sido atribuído ao feito o valor irrisório de R$1.000,00. 3. Quanto ao mérito, não assiste razão à Recorrente, pois a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, em se tratando de ação anulatória de cláusula coletiva, inexiste preceito de lei que estabeleça parâmetros objetivos para a fixação do valor da causa, de modo que a tarefa de arbitramento deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração, de um lado, a natureza coletiva da demanda, e, de outro, a garantia do acesso à justiça, de modo que, se o valor atribuído à causa for ínfimo ou exorbitante, pode o juiz adotar critério para fixação do montante, com amparo no art. 85, §8º, do CPC, por apreciação equitativa. Recurso ordinário desprovido.

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Doc. 412.7526.9692.6134

720 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUAIS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. 1.

Constou expressamente no acórdão embargado que, segundo a exegese da CF/88, art. 8º, III, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam, sendo justamente essa a hipótese dos autos, em que o Sindicato autor postula a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias devidas aos substituídos e decorrentes da descaracterização do ca... ()

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Doc. 211.1101.1152.2245

721 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Honorários advocatícios de sucumbência. Dissídio coletivo de greve. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Não interposição. Súmula 126/STJ. Incidência.

1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - O Tribunal de origem afastou a possibilidade de fixação de honorários advocatícios de sucumbência em dissídio coletivo de greve com fundame... ()

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Doc. 210.7131.1695.6882

722 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidores públicos federais. Auxílio-alimentação. Ação civil pública proposta por associação. Existência de outra ação ajuizada por sindicato, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir e para os mesmos beneficiários. Processo extinto, sem julgamento do mérito, ante a ocorrência de litispendência. Inexistência de violação ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Legitimidade da associação, em contraposição a do sindicato. CF/88, art. 8º. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Controvérsia decidida pelo tribunal de origem, mediante exame dos fatos da causa. Impossibilidade de revisão na via do recurso especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, proposta pela Associação dos servidores da Justiça Federal do Paraná - ASSERJUSPAR, em desfavor da União Federal, objetivando o recebimento, pelos representados pela autora, do auxílio-alimentação nos mesmos valores pagos aos servidores dos Tribunais Superiores, no período compreendido entre maio de 20... ()

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Doc. 210.8080.4352.8263

723 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. CF/88, art. 7º, XXVI, CF/88, art. 8º, III e VI, e CF/88, art. 202, caput. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

1 - Segundo a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO Acórdão/STF, a teor do disposto na CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). 2 - Consoante entendimento firmado pelo STF, no julgamento da Repercussão Geral no RG RE 5... ()

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Doc. 193.4472.9001.6000

724 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Ação rescisória proposta pelo sindicato. Execução. Previsão no título executivo. Óbito do servidor no curso da ação. Habilitação da pensionista. Possibilidade. Legitimidade do sindicato.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Antônio dos Santos, substituído processualmente pelo SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - contra a União, objetivando desconstituir, com fulcro no CPC/2015, art. 966, VIII do, acórdão proferido pela 3ª Turma do TRF da 5ª Região, em adequação da incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV. 2 - O Tribunal a quo extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em face de supos... ()

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Doc. 203.4521.9001.1300

725 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. CF/88, art. 7º, XXVI, CF/88, art. 8º, III e VI, e CF/88, art. 202, caput. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

«1 - Segundo a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO Acórdão/STF, a teor do disposto na CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). 2 - Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reper... ()

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Doc. 107.0214.1000.1300

726 - TST. Sindicato. Estabilidade sindical. Inexistência. Membro de conselho fiscal. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I. CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.

«... Resulta incontroverso nos autos que o Reclamante, quando foi dispensado, era membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. A C. SDI-I desta Corte já consolidou o entendimento de que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem jus à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I, in verbis: «ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE C... ()

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Doc. 114.5730.1000.0200

727 - STJ. Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Precedentes do STJ e STF. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 558, § 1º. CCB/2002, art. 45.

«1. Este mandado de segurança foi impetrado por Sindicato de servidores públicos contra ato supostamente ilegal e abusivo do Secretário de Estado e Planejamento do Distrito Federal, com o fito de suspender os efeitos da Portaria 212, de 13/11/2007, que condicionou o repasse mensal da parcela da contribuição facultativa descontada mensalmente da folha de pagamento dos filiados do impetrante ao registro do Sindicato no Ministério do Trabalho. 2. A Corte de origem denegou a ordem por ente... ()

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Doc. 105.1812.9000.5900

728 - TST. Sindicato. Estabilidade provisória. Inexistência. Membro do Conselho Fiscal de Sindicato. Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I. CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.

«A decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I, segundo a qual «membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (CLT, art. 522, § 2º)». Recurso ... ()

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Doc. 124.2133.1000.6900

729 - STJ. Mandado de segurança. Impetração. Legitimidade ativa da federação reconhecida. Servidor público municipal. Município. Sindicato. Contribuição sindical. Recolhimento. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI. CLT, art. 578 e CLT, art. 582. Lei 12.016/2009.

«5. É cediço que a federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança objetivando compelir a autoridade municipal a proceder ao desconto compulsório da contribuição sindical referente aos vencimentos dos servidores.»

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Doc. 124.7663.0000.0100

730 - STJ. Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.

«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja ... ()

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Doc. 124.2125.0000.0200

731 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade muito inferior ao tempo gasto no trajeto. Invalidade. Equivalência à renúncia. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, III. Lei 10.243/2001. CLT, arts. 4º e 58, § 2º.

«Nas negociações coletivas, as partes ajustam condições de forma global, em situação de igualdade. Não se pode alterar ou excluir uma cláusula sem que implique alterar toda a estrutura do ajuste, sendo certo que ninguém melhor que as partes sabe o que melhor atende aos seus interesses. E é por esta razão que a Constituição Federal consagra o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), dispondo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos ... ()

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Doc. 125.8682.9001.1100

732 - TRT3. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Demanda envolvendo um único substituído. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo. Lei 8.073/1990, art. 3º. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 1º, IV, 5º, XXV e § 1º e 8º, III.

«Os direitos e interesses individuais assegurados pelo CF/88, art. 8º, III são aqueles que têm origem comum, ou seja, que decorrem da lesão ou ameaça a um direito ou interesse geral que fatalmente atinge uma coletividade de indivíduos integrantes da categoria que se postam na mesma situação de fato. Todavia, percebe-se que a atuação do Sindicato como substituto processual somente se justificaria no caso de tutela coletiva, ou seja, se figurassem , como substituídos, uma pluralidade d... ()

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Doc. 144.5335.2000.8000

733 - TRT3. Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.

«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado deten... ()

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Doc. 210.8200.9876.2963

734 - STJ. Administrativo. Sindicato. Desmembramento. Registro sindical. Coisa julgada. Cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação à dispositivos da CLT. Inépcia da reconvenção. Ausência de prequestionamento. Validade do registro realizada com base em matéria fática e fundamentação constitucional. Honorários. Impossibilidade de revisão.

1 - Como o acórdão recorrido entendeu pela impossibilidade de ser analisado o mérito da controvérsia em virtude de a matéria já ter sido objeto de outra ação judicial, e no recurso especial o recorrente limita-se a negar a existência de coisa julgada, o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame de matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2 - O Tribunal a quo, acerca da ocorrência do cerceamento de defesa em raz... ()

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Doc. 103.1674.7463.3400

735 - TRT2. Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.

«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. O inciso V do art.... ()

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Doc. 124.2133.1000.0400

736 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público. Sindicato. Ação movida por Município contra entidades sindicais versando sobre contribuição sindical. Servidores estatutários. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIn 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Inaplicabilidade de seu inciso III. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CLT, art. 578. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.

«1. Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores. 2. Proposta a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra entidades sindicais, versando sobre a exigência do desconto em folha de pagamento dos valores relativos à contribuição sindical, por município que ... ()

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Doc. 103.1674.7500.3800

737 - TST. Sindicato. Empregado eleito membro do conselho fiscal. Inexistência de direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego contra a dispensa imotivada. Súmula 369/TST. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 522 e CLT, art. 543.

«Do teor dos arts. 8º, VIII, da CF/88, 543 e 522 da CLT resulta inequívoco que os membros do conselho fiscal não foram abrangidos pela garantia de emprego instituída para os dirigentes sindicais eventualmente eleitos até o número máximo de sete, nos termos do item II da Súmula 369/TST - «O CLT, art. 522, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ 266 - Inserida em 27.09.2002)».»

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Doc. 103.1674.7545.7800

738 - TST. Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Aposentadoria voluntária. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 453 e CLT, art. 543, § 3º.

«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.- (Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I). Afastada a extinção do contrato em face da aposentadoria espontânea, é certo que a reclamante manteve com a reclamada um ... ()

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Doc. 103.1674.7536.7800

739 - TST. Estabilidade provisória. Sindicato. Delegado sindical. Ausência de direito à estabilidade provisória. Súmula 333/TST. Precedentes do TST. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.

«O CLT, art. 543, § 3º dispõe que é vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade ou de associação profissional. Por sua vez, o § 4º preceitua: considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei . De outro lado, o CLT, art. 523 prevê a figura do delegado sindical, estabelecendo que os delegad... ()

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Doc. 103.1674.7461.1500

740 - TST. Sindicato. Substituição processual. Ação de notificação de interrupção da prescrição. Interposição pelo sindicato como substituto processual. Legitimidade ativa reconhecida. Interesse individual homogêneo. CF/88, art. 8º, III. Súmula 310/TST. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I.

«Após o cancelamento da Súmula 310/TST, o TST tem entendido que a substituição processual prevista no CF/88, art. 8º, III abrange as ações decorrentes de direitos ou interesses individuais homogêneos, cujo procedimento consta da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), plenamente aplicável à hipótese, em que se discute a legitimidade do Sindicato em propor ação de notificação de interrupção do prazo prescricional. Recurso de Embargos provido.

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Doc. 103.1674.7475.3800

741 - STJ. Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.

«... A quaestio trazida à baila nos presentes embargos de divergência diz respeito à necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho para que possa ingressar em juízo na defesa de seus filiados. O v. acórdão embargado considera que as entidades sindicais passam a ter personalidade jurídica e, por conseqüência, capacidade postulatória, com a inscrição e registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo dispensável o registro junto ao Ministéri... ()

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Doc. 276.9894.4545.8794

742 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CONTRA A EX-EMPREGADORA DEVIDO À SONEGAÇÃO DE DIREITOS DURANTE O CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO A MENOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-1.265.564, TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.312.736 (TEMA 955) E 1.778.938 (TEMA 1.021).

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar a ação indenizatória proposta pelo empregado contra o ex-empregador para a reparação dos prejuízos causados pela não inclusão de parcela salarial no cálculo da complementação de aposentadoria na época própria, nos termos das teses vinculantes firmadas no Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral do STF e nos Tem... ()

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Doc. 526.5279.2425.1085

743 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1.

Alegação que o ATEM - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal de São José do Rio Preto - não possui autorização específica para representar os direitos dos servidores que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência. Preliminar afastada. Respeito ao CF/88, art. 8º, III. 2. República Federativa do Brasil é signatária da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual foi promulgada pelo Decreto 6.949/2009 após aprovação do Co... ()

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Doc. 103.1674.7413.7900

744 - TRT2. Sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Exegese. CLT, arts. 195, § 2º, 857 e 872, parágrafo único. Lei 8.073/90, art. 3º.

«A substituição processual, conceitualmente, depende de lei expressa que a autorize e o CF/88, art. 8º, III, nada contém de que se possa extrair a condição do Sindicato como substituto processual para que tenha iniciativa própria, em ações individuais, indiscriminadamente. É cristalino que o CF/88, art. 8º, III, não dá ao Sindicato, sempre, em ações individuais trabalhistas, a posição jurídica - excepcional - de substituto processual. Referido preceito em nada modificou, nessa... ()

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Doc. 103.1674.7442.5400

745 - TRT2. Ação civil pública. Conceitos e estrutura legal. Considerações do Juiz Paulo Augusto Câmara sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 769. CDC, art. 81, parágrafo único.

«... O deslinde da questão pressupõe breve análise dos conceitos e da estrutura legal que envolvem as ações coletivas. A ação civil pública, enquanto espécie do gênero ação coletiva, é amplamente aceita no âmbito no Direito do Trabalho com base no art. 8º, III da CF, Lei de Ação Civil Pública, 7.347/85 e Código de defesa e Proteção ao Consumidor, Lei 8.078/90, aplicáveis por força do art. 769 Consolidado. Em síntese, a ação coletiva tem por objeto a tutela de intere... ()

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Doc. 103.1674.7442.5500

746 - TRT2. Ação civil pública. Sindicato. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Seguro-desemprego. Pretensão para que o réu emita a guia a todos os empregados que aderiram ao PDV. Seguro que não é um direito genérico. Hipótese que caracteriza direito material individualizável. Descabimento da ação civil pública. Considerações do Juiz Paulo Augusto Câmara sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, parágrafo único. Lei 7.998/90, art. 2º. CF/88, art. 8º, III.

«... Pois bem, no presente caso, o autor pretende que seja o réu compelido a emitir as guias a todos os empregados que aderiram ao plano de desligamento voluntário e que já tiveram suas homologações efetuadas (petição inicial, fl. 10). Ocorre, todavia, que a prática tem demonstrado que são várias as causas que levam os empregados à adesão ao referido plano. Logo, de início, conclui-se que a origem não é necessariamente comum. Senão, vejamos. Há empregados que já estavam ... ()

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Doc. 202.0072.7002.9300

747 - STJ. Tributário. Processual civil. Consulta administrativa. ICMS. Sindicato. Órgão de representação de classe. Legitimidade. Multa. Honorários advocatícios. Lei 9.430/1996, art. 48. Súmula 7/STJ. CTN, art. 161.

«1 - O disposto na Lei 9.430/1996, art. 48 e seguintes tem seu campo de incidência limitado ao âmbito da Secretaria da Receita Federal, conforme expressamente estabelece o caput do citado dispositivo, não sendo, portanto, aplicável aos procedimentos de consulta na esfera de atuação dos Fiscos estaduais. 2 - O Sindicato ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional, em razão do que dispõe a CF/88, art. 8º, III, tem legitimidade para formular consulta de interesse... ()

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Doc. 777.2913.7067.6568

748 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST.

Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Como o Regional consigna que a ação coletiva transitou em julgado na data de 11/04/2017 e a ação de execução foi ajuizada em abril de 2020, por qualquer ângulo que se analise a questão, não há falar em prescrição. V erifica... ()

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Doc. 631.0015.6001.4301

749 - TJSP. MANDATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DO EXEQUENTE/EMBARGADO -

Contexto probatório dos autos que aponta que a prestação de serviços se deu no âmbito da assistência jurídica prestada pelo sindicato, nos termos da CF/88, art. 8º, III, CLT, art. 514 e Lei 5.584/70, art. 14 - Inexistência, ademais, de título executivo apto a aparelhar a execução - Instrumento contratual redigido em termos genéricos, não conferindo certeza à sua vinculação com o objeto da reclamatória trabalhista de interesse do executado/embargante - Sentença mantida - Verba ... ()

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Doc. 617.9524.0568.8885

750 - TST. A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. ACORDO FIRMADO NA EXECUÇÃO NO QUAL SE RESTRINGE O ALCANCE DA SENTENÇA A UM DETERMINADO ROL DE EMPREGADOS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. NÃO CONHECIMENTO.

I. Segundo a Corte originária, «o Sindicato e a empresa reclamada não detêm legitimação para celebrar, nos autos de ação coletiva cuja sentença tenha transitado em julgado, transação quanto aos direitos individuais de tais trabalhadores, não podendo obstar-lhes a busca de satisfação de tais direitos por meio de reclamações individuais». De acordo com entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, em interpretação ao CF/88, ar... ()

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