1 - TJSP. Registro público. Retificação de registro civil. Autor que comprova a existência de falta ou erro nos documentos dos antepassados. Erros ou omissões, que eram comuns à época da imigração, pela precariedade ou inexistência de documentos. Ausência de prejuízo ou insegurança pública ou jurídica. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença de improcedência modificada. Recurso provido. CF/88, art. 12, § 4º, II, «a».
2 - TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Indeferimento de inscrição para atribuição de aulas a estrangeiro que não comprova residência no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, nos termos do CF/88, art. 12, II, «b». Admissibilidade. Comprovação da nacionalidade brasileira (Lei n.500/74) para admissão dos servidores. Necessidade. Recurso não provido.
3 - STJ. Competência. Registro público. Registro civil. Transcrição do termo de nascimento ocorrido no estrangeiro. Mãe brasileira que não estava a serviço da pátria. Menor residente no Brasil. Opção provisória. CF/88, art. 12, I, «c».
«Compete à Justiça Federal a apreciação de pedido de transcrição do termo de nascimento de menor nascida no estrangeiro, filha de mãe brasileira que não estava a serviço do Brasil, por consubstanciar opção provisória de nacionalidade a ser ratificada após alcançada a maioridade (CF/88, arts. 12, I, «c» e 109, X).»
4 - STF. Nacionalidade. Outorga ou perda. «Obiter dictum» do relator (Min. Celso de Mello). A questão da nacionalidade brasileira. Hipóteses de outorga e perda desse vínculo político-jurídico em face do estado brasileiro. Rol taxativo. Matéria de ordem estritamente constitucional. Doutrina. CF/88, art. 12.
«As hipóteses de outorga da nacionalidade brasileira, quer se trate de nacionalidade primária ou originária (da qual emana a condição de brasileiro nato), quer se cuide de nacionalidade secundária ou derivada (da qual resulta o «status» de brasileiro naturalizado), decorrem, exclusivamente, em função de sua natureza mesma, do texto constitucional, pois a questão da nacionalidade traduz matéria que se sujeita, unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado brasile... ()
5 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE PESSOA ESTRANGEIRA - AUSÊNCIA DE PROVA DA OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, por meio da qual objetivam os autores a emissão de seus documentos de identificação, ante o alegado reconhecimento judicial de suas nacionalidades brasileiras. O caso dos autos subsome-se à nacionalidade potestativa, prevista no CF/88, art. 12, I, c, em que, para que se reconheça a nacionalidade originária do interessado, deve haver, cumulativamente, a residência no território nacional e a opção, após atin... ()
6 - STJ. Sentença estrangeira contestada. Análise conjunta da sec 10.221, sec 10.212, sec 10.220 e sec 10.228. Observância dos requisitos formais previstos art. 5º da Resolução STJ 9/2005. Sec 10.220. Ausência de interesse de agir. Extinção sem exame de mérito. Proibição de requisitar nacionalidade e passaporte Brasileiros para filha menor de mãe Brasileira nascida estrangeiro. Regulamentação de visitas em relação à filha unilateral da mãe. Ofensa à soberania nacional. Fixação de residência principal de menor com o pai e proibição da mãe de sair do país com a filha comum sem autorização do pai ou de um juiz. Não ocorrência de ofensa à soberania nacional. CF/88, art. 12, I.
«1. Considera-se válida a citação feita forma prevista legislação do país onde o ato é praticado, sobretudo quando declarada a revelia sentença estrangeira.
2. Extingue-se, sem exame de mérito, o pedido de homologação quando ausente o interesse de agir por já estar exaurido o objeto da sentença estrangeira.
3. Cabe aos Estados dizer quem são os seus nacionais, e a CF/88, art. 12, I, estabelece os critérios da nacionalidade primária. A regra geral adotada pelo legislador co... ()
7 - STF. Registro público. Opção de nacionalidade brasileira (CF/88, art. 12, I, «c»): menor residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do registro provisório (Lei 6.015/1973, art. 32, § 2º), não o da opção definitiva.
«1 - A partir da maioridade, que a torna possível, a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas residente no País, foca sujeita à condição suspensiva da homologação judicial da opção.
2 - Esse condicionamento suspensivo, só vigora a partir da maioridade; antes, desde que residente no País, o menor - mediante o registro provisório previsto na Lei 6.015/1973, art. 32, § 2º - se considera brasileiro nato, para todos os efeitos.
3 - Precedentes (RE 418.096/RS... ()
8 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Homologação da opção de nacionalidade. CF/88, art. 12, I, alínea c. Efeitos ex tunc.
«1. A jurisprudência firmada pelo Plenário da Corte é no sentido de que a homologação, por sentença judicial, da opção pela nacionalidade brasileira possui efeitos ex tunc. Vide: AC 70/RS-QO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 12/3/04.
2. Agravo regimental não provido.
3. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
9 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Homologação da opção de nacionalidade. CF/88, art. 12, I, alínea c. Efeitos ex tunc.
«1. A jurisprudência firmada pelo Plenário da Corte é no sentido de que a homologação, por sentença judicial, da opção pela nacionalidade brasileira possui efeitos ex tunc. Vide: AC 70/RS-QO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 12/3/04.
2. Agravo regimental não provido.
3. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.»
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Doc. 939.8473.9323.9188
10 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO COMPROVADO.
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11 - STF. Extradição passiva de caráter instrutório. Extraditanda que, embora possuindo nacionalidade portuguesa, não é beneficiária do estatuto de igualdade (CF/88, art. 12, § 1º). Mandado de prisão expedido por representante do Ministério Público do estado estrangeiro requerente. Validade. Imputação penal por suposta prática de crimes de «tentativa de homicídio ou tentativa de assassinato, sequestro e roubo de uso». Delitos que, ressalvado o «roubo de uso» çrectius». Furto de uso), encontram correspondência típica no CP Brasileiro. Pedido que se apoia em tratado de extradição entre o Brasil e a suíça. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Extraditanda que demonstrou concordância com o pedido de extradição. Irrelevância. Inocorrência, no caso, da consumação da prescrição penal. Interrogatório procedido por magistrado federal Brasileiro. Atendimento, no caso, dos pressupostos e requisitos necessários ao acolhimento, em parte, do pleito extradicional. Legislação do estado requerente que comina, no caso, a pena de prisão perpétua para um dos delitos. Inadmissibilidade dessa punição no sistema constitucional Brasileiro (CF/88, art. 5º, XLvii, «b»). Necessidade de o estado requerente assumir, formalmente, o compromisso diplomático de comutar em pena de prisão não superior a 30 (trinta) anos a pena de prisão perpétua. Exigência, ainda, na espécie, de detração penal. Extradição deferida em parte e com restrição.
12 - STJ. Competência. Nacionalidade. Registro público. Registro de nascimento. Menor nascida no estrangeiro filha de mãe brasileira. Opção provisória de nacionalidade. Inclusão do patronímico materno. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente da 2ª Seção. CF/88, arts. 12, I, «c» e 109, X. Lei 6.015/73, art. 32, § 2º. Lei 818/49, art. 4º.
«Na linha de precedente da 2ª Seção, a Justiça Federal é competente para apreciar «pedido de transcrição do termo de nascimento de menor nascida no estrangeiro, filha de mãe brasileira que não estava a serviço do Brasil, por consubstanciar opção provisória de nacionalidade a ser ratificada após alcançada a maioridade (arts. 12, I, «c» e 109, X, da CF/88)».»
13 - STF. «Habeas corpus». Extradição. Denegação pelo governo brasileiro do pedido extradicional. Brasileiro nato. Pessoa titular de nacionalidade brasileira primária, embora haja conflito positivo de nacionalidade. Prejudicialidade da ação de «habeas corpus», por efeito de perda superveniente de seu objeto. CF/88, arts. 5º, LI, LXVIII e 12, § 4º, II, «a». CPP, art. 647.
«A ocorrência de fato processualmente relevante - denegação, pelo Governo brasileiro, de encaminhamento do pedido de extradição, por reputá-lo inadmissível - gera situação de prejudicialidade da ação de «habeas corpus», por perda superveniente de seu objeto. A formal recusa do Governo brasileiro em fazer instaurar, perante o Supremo Tribunal Federal, processo extradicional contra pessoa constitucionalmente qualificada como titular de nacionalidade brasileira primária (CF/88, art. ... ()
14 - STF. Extradição instrutória. Sequestro e formação de quadrilha. Requisitos. Configuração. Desproporção entre as penas cominadas no Brasil e no Paraguai, a resultar ausência de dupla tipicidade. Improcedência. Brasileiro nato (CF/88, art. 12, I, «c»). Prova em contrário. Negação de identidade e perseguição da polícia paraguaia. Não comprovação. Inquérito para apurar crime de falsidade ideológica praticado no Brasil. Circunstância que condiciona a entrega do extraditando a juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República. Lei 6.815/1980, art. 67, 78, I e 89.
«1. Pedido de extradição instrutória visando a que o Extraditando responda pelos crimes de sequestro e formação de quadrilha. Instrução adequada, satisfação do requisito da dupla tipicidade e não ocorrência de prescrição.
2. Desproporção entre as penas cominadas no Brasil e no Paraguai, a resultar ausência de dupla tipicidade ou a impor a aplicação da pena menor. Improcedência: relativamente aos crimes, a Lei 6.815/1980 exige tão somente seja observada a dupla tipicidade.... ()
15 - STJ. Constitucional. Processo civil. Conflito negativo de competência. Adoção de maior de idade estrangeiro por Brasileiros natos. Princípio da igualdade entre filhos. Nacionalidade potestativa. Opção personalíssima em processo de jurisdição voluntária. Conflito conhecido. Competência da justiça comum estadual.
«I - O incidente comporta conhecimento, porquanto se trata de conflito de competência instaurado entre juízos vinculados a tribunais distintos, consoante o disposto na CF/88, art. 105, I, «d».
II - A Constituição da República consagra o princípio da igualdade entre filhos, segundo o qual, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, os filhos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
III... ()
16 - STJ. Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, arts. 57 e 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.
«1. A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (Lei 6.015/1973, art. 57), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros.
2. No caso em apreço, o justo motivo revela-se presente na necessidade... ()
17 - STF. Extradição. Nacionalidade. Hermenêutica. «Obiter dictum» do relator (Min. Celso de Mello), motivado pela perda superveniente de objeto da presente ação de «habeas corpus». Impossibilidade constitucional absoluta de extraditar-se brasileiro nato e possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira a fatos delituosos supostamente cometidos, no exterior, por brasileiros. Considerações de ordem doutrinária e de caráter jurisprudencial. CF/88, arts. 5º, LI, LXVIII e 12, § 4º, II, «a». CP, art. 7º, II, «b» e § 2º. CPP, art. 88.
«O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega, extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do «jus soli», seja pelo critério do «jus sanguinis», de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que... ()
18 - STF. Extradição instrutória. Tráfico de substâncias estupefacientes proibidas. Extraditando Brasileiro nato. CPP, CP, CF/88, art. 12, I, «c». Inviabilidade do pedido extradicional. Arts. 5º, LI, da CF/88, 77, I, da Lei 6.815/1980 e 11, item 3, do tratado de extradição. Extraterritorialidade da Lei penal Brasileira. Arts. 7º e 88.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo do Uruguai contra brasileiro nato, nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro e devidamente registrado em repartição brasileira competente, nos termos do CF/88, art. 12, I, «c». .
2. O ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente a extradição de brasileiro nato, arts. 5º, LI, da CF/88, 77, I, da Lei 6.815/1980, e 11, item 1, do Tratado de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Precedentes.
3. Inobstante a invi... ()
19 - STF. Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo do uruguai. Requisitos legais preenchidos. Deferimento.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico.
2. O extraditando não logrou comprovar, perante a Justiça Federal, ser filho de brasileira, por essa razão teve indeferido o pedido de opção de nacionalidade; via de consequência, resta afastado o óbice atinente à proibição de extraditar brasileiro nato, previsto no art. 5º, LI, c/c... ()
20 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e financeiro. Referendo em medida cautelar. Normas estaduais que tratam de emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária.
«1 - Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado de Roraima, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual (para o exercício de 2020) desse mesmo ente federado. As normas impugnadas estabelecem, em síntese, limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pela CF/88, art. 166, §§ 9º e CF/88, art. 12, com a redação dada pelas Emenda Constitucional 86/2015 e Emenda Constitucional 10... ()
21 - STJ. Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia.
Notadamente, diante da premissa de que o nome civil encontra-se intimamente ligado à identidade da pessoa, sendo a forma pela qual ela é identificada no meio social, vige no direito pátrio a regra da «inalterabilidade relativa», segundo a qual o nome - prenome e sobrenome -, estabelecido ... ()
22 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica.
2 - A competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) e para disciplinar os princípios constitucionais inci... ()
23 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica.
2 - A competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) e para disciplinar os princípios constitucionais inci... ()
24 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica.
2 - A competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) e para disciplinar os princípios constitucionais inci... ()
25 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica.
2 - A competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) e para disciplinar os princípios constitucionais inci... ()
1. Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO NACIONAL (CF/88, art. 103, IX). Exemplo nítido de representatividade de uma categoria profissional. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. Entidade representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ou seja, de uma inteira classe, e não de uma representação parcial ou fracionária.
2. O objeto d... ()