1 - STJ. Contravenção penal. Falta de habilitação para dirigir veículo. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32.
«A contravenção prevista no LCP, art. 32 é delito de mera conduta, sendo suficiente para a sua configuração, a ação do agente em dirigir veículo sem a devida habilitação.»
2 - STJ. Contravenção penal. Falta de habilitação para dirigir veículo. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. Perigo concreto e perigo presumido.
«A contravenção prevista no LCP, art. 32 é infração de perigo presumido, sendo suficiente para a sua configuração a adequação da ação do agente ao modelo de comportamento proibido.»
3 - STJ. Contravenção penal. Falta de habilitação para dirigir veículo. LCP, art. 32.
«A contravenção prevista no LCP, art. 32 é delito de mera conduta, sendo suficiente para a sua configuração a ação do agente em dirigir veículo sem a devida habilitação.»
4 - TJMG. Trânsito. Concurso de infrações. Uso de documento falso e falta de habilitação para dirigir veículo. Consunção do segundo crime pelo primeiro. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. Revogação pelo CTB, art. 309.
«LCP, art. 32, que se encontra implicitamente revogado pelo CTB, art. 309. Crime de uso de CNH falsa, que, mais severamente apenado, já contém em si a segunda prática delituosa. Fenômeno jurídico da consunção caracterizado. Recurso parcialmente provido para decretar a absolvição quanto à contravenção.»
6 - STJ. Trânsito. Hermenêutica. Acidente de trânsito. Contravenção penal. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. CTB, art. 309. Coexistência dos tipos penais.
«A contravenção prevista no LCP, art. 32 é infração de mera conduta. O crime previsto no art. 309 (Lei 9.503/97) é de perigo concreto. A «novatio legis», que apresenta a tipificação de conduta mais censurável, não revogou a contravenção de incidência subsidiária. Precedente desta 3ª Seção: EREsp 227564/SP, Rel. Min. Félix Fischer. Embargos de divergência recebidos para, reformando-se o acórdão embargado, restabelecer o acórdão de 2º grau que determinou o prosseguimento... ()
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal proclamou, por unanimidade de votos, que o novo Código de Trânsito Brasileiro(Lei 9.503/97) , ao regular inteiramente o direito penal de trânsito nas vias terrestres do território nacional, derrogou parcialmente o citado Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), remanescendo o dispositivo na parte em que se refere a embarcação a motor em águas públicas (STF, Pleno, RHC 80.362/SP, j. 14/02/2001, Rel. Min. Ilmar Galvão, noticiado no Informativo - STF... ()
8 - STJ. Trânsito. Embargos de divergência. Dirigir veículo sem habilitação. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. Diversidade da conduta prevista no Lei 9.503/1997, art. 309.
«Dirigir veículo sem habilitação, por se tratar de infração de mera conduta, é suficiente para configurar a contravenção prevista no LCP, art. 32. O CTB, art. 309 não derrogou o Decreto-Lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), pois apenas criou infração penal mais grave, na hipótese do condutor que, sem habilitação, ainda tenha gerado perigo de dano.»
9 - TAMG. Trânsito. Acidente. Falta de habilitação para dirigir. CTB. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. Derrogação
«Após o advento do CTB, o simples ato de dirigir veículo sem a competente habilitação constitui mero ilícito administrativo, porquanto o Lei 9.503/1997, art. 309 (CTB) derrogou o LCP, art. 32, passando a exigir que o descrito comportamento, para que configure infração penal, crie uma situação de perigo à incolumidade pública.»
«O Lei 9.503/1997, art. 309 trata de crime de perigo concreto e o LCP, art. 32 versa sobre contravenção de perigo abstrato.
A «novatio legis» que apresenta a tipificação de conduta mais censurável, não revogou a contravenção de incidência subsidiária.»
«O Lei 9.503/1997, art. 309 (CTB) trata de crime de perigo concreto e o Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP) versa sobre contravenção de perigo abstrato. A novatio legis que apresenta tipificação de conduta mais censurável não revogou a contravenção de incidência subsidiária (Precedente).»
13 - STJ. Contravenção penal. Direção sem habilitação em via pública. LCP, art. 32. Revogação. Ocorrência.
«Para além de regular inteiramente as infrações penais de trânsito, o CBT, com força de disposição hermenêutica contextual, preceitua incidência cumulativa de normas sancionatórias e exclui, em linha de conseqüência, punição penal estranha ao seu capítulo XIX, CE, art. 161, «caput»rtificando a revogação da contravenção de direção sem habilitação, em via pública.»
14 - STJ. Contravenção penal. Concurso de pessoas.
«O Direito é sistema. O Código Penal, a lei fundamental da respectiva legislação. O concurso de pessoa decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (Decreto-lei 3.688/41, art. 32), o verbo reitor é dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda - o resultado (sentido normativo), Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hi... ()
«O Direito é sistema. O CP, a lei fundamental da respectiva legislação. O Concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (art. 32), o verbo reitor é - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, po... ()
«1. As Cortes Superiores sedimentaram o entendimento no sentido de que a direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres, pode constituir crime, nos termos do CTB, art. 309, ou infração administrativa, consoante o CTB, art. 162, I, a depender da ocorrência ou não de perigo concreto de dano, restando, pois, derrogado o art. 32 da Lei de Contravenções Penais.
2. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.»
Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746
Doc. 160.7370.1000.1500
17 - STF. Crime de trânsito. I. Infração de trânsito: direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres: crime (CTB, art. 309) ou infração administrativa (CTB, art. 162, I), conforme ocorra ou não perigo concreto de dano: derrogação do LCP, art. 32 (precedente: HC 80.362, Pl. 7.2.01, Inf. STF 217). Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP).
«O LCP, art. 32, por força do disposto no CTB, art. 309 - Lei 9.503/1997 - foi parcialmente revogado, motivo pelo qual, dirigir sem habilitação, após a vigência do CTB (23/01/98, art. 340), constitui mera infração administrativa (CTB, art. 162, I), salvo quando resultar perigo de dano concreto, hipótese alheia à versada nestes autos.»
«Para fato ocorrido após a vigência do CTB - Lei 9.053/1997, importa em constrangimento indevido, por maltrato, ainda que potencialmente ao direito de ir e vir, pela impossibilidade de novo benefício no espaço de 05 anos (Lei 9.099/1995, art. 76, § 4º) a sentença homologatória de proposta de transação, com aplicação de pena pecuniária, por infringência ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), cifrado na direção em via pública de veículo automotor sem habilitação. O CTB, art... ()
20 - STJ. Trânsito. Contravenção penal. Direção sem habilitação. LCP, art. 32. Revogação parcial pelo CTB.
«À luz do LCP, art. 32, a punibilidade da direção sem habilitação repousava no fato de que o ilícito contravencional para sua configuração dispensava a situação de perigo. Contravenção de mera conduta, prescindindo do risco concreto à incolumidade pública.
O CTB (Lei 9.503/97, alterada pela Lei 9.602/98) , no entanto, em seu art. 309, inovou a matéria, acrescentando a elementar dirigir sem habilitação «gerando perigo de dano», ou seja, dano concreto. Não mais existe contra... ()
Caso em Exame
Remessa Necessária encaminhada pelo Juiz de Direito da Vara de origem, referente à decisão que deferiu a reabilitação criminal ao recorrido, condenado por violação ao LCP, art. 32, com pena extinta em 15/03/1996.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o recorrido preenche os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal.
III. Razões de Decidir3. O recorrido preencheu os requisitos do CP, art. 94 e do CPP, art... ()
«À luz do Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), a punibilidade da direção sem habilitação repousava no fato de que o ilícito contravencional para sua configuração dispensava a situação de perigo. Contravenção de mera conduta, prescindindo do risco concreto à incolumidade pública.
O CTB (Lei 9.503/1997, alterada pela Lei 9.602/1998) , no entanto, em seu CTB, art. 309, inovou a matéria, acrescentando a elementar dirigir sem habilitação «gerando perigo de dano», ou seja, dano... ()
23 - STJ. Habeas corpus. Lei 9.472/1997, art. 183. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Antecedentes. Condenação anterior (art. 32 da Lei de contravenções penais). Derrogação do referido dispositivo. Súmula 720/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Tema não enfrentado pela corte de origem. Cognição. Inviabilidade. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos da Súmula 720/STF «o CTB, art. 309, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o LCP, art. 32 no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres».
3. In casu, exasperou-se a pena-base pela consideração desfavorável dos antecedentes do paciente, eis que havia sido condenado em 1994 como incurso no art. 32 da Lei de Contravenções Penais. Todavia, diante ... ()
24 - STJ. «Habeas corpus». Trânsito. Entrega de veículo automotor para condução por pessoa sem habilitação. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Denúncia. Ausência de perigo concreto de dano. Inépcia formal da inicial acusatória. Constrangimento ilegal evidenciado capaz de superar o óbice apontado e justificar a intervenção desta corte. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CTB, art. 310.CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«... Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o delito descrito no CTB, art. 309 – conduzir veículo automotor sem habilitação –, necessita da existência de perigo concreto para sua configuração.
Nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL. PENAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ART. 32 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL E LEI 9.503/1997, art. 309.
1. As Cortes Superiores sedimentaram o entendimento no sentido de que a direção ... ()
«Se é certo que não houve revogação expressa do dispositivo em apreço e, também, que, em tese, não seria ele incompatível com o disposto no CTB, art. 309, a sua derrogação, na parte indicada, decorreu de haver o CTB, como é próprio das codificações, tratado de todas as infrações penais comissíveis na condução de veículos automotores, o que, de resto, ficou expressamente declarado no CTB, art. 161. Habeas corpus deferido.»
«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o ... ()