40 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 214, várias vezes, c/c art. 224, ¿a¿, e art. 225, parágrafo único, n/f do art. 71, todos do CP. Preliminar de deca-dência: Rejeitada. Vítimas com 6 e 7 anos à época. Abusos sexuais se deram em 2004, informados à auto-ridade policial em 07-07-2011, tão logo a mãe das ví-timas tomou conhecimento dos fatos, em 04-07-2011. Inequívoco o interesse da genitora e das vítimas que os fatos seja apurados e de representar contra o acusado. Interesse exercido dentro do prazo de 6 meses do CPP, art. 38, de quando a mãe te-ve ciência dos fatos. Preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público: Rejeitada. Tempestiva a repre-sentação da genitora das ofendidas, o Ministério Púbi-co propôs a ação penal, com base no I do §1º, do CP, art. 225 vigente à época do fato. Na época da propositura da ação penal ¿ 20/07/2015, vi-giam as alterações trazidas pela Lei 12.015/09, no CP, art. 225, que atribuíam legitimidade ad causam do Ministério Público quando a vítima fosse criança ou adolescente. Norma de cunho predominan-temente processual, de aplicação imediata, dispõe acer-ca da ação penal aplicável aos crimes sexuais. Mérito: mantido o decreto condenatório. Nos crimes contra a dignidade sexual, principalmente contra criança e quando inexiste conjunção carnal, muitas vezes não há como se identificar a gravidade das lesões, basicamente emocionais e psicológicas, diante da ausência de vestí-gios materiais. Depoimentos das vítimas e Parecer So-cial e Psicológico que comprovam os atos libidinosos diversos da conjunção canal. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Dosimetria: justificada a fixa-ção da pena base acima mínimo legal diante da pouca idade das vítimas, do número de abusos cometidos ¿ três. A fração de 1/3 aplicada pela continuidade deliti-va é exagerada, reduzida para a fração de 1/5. Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, com o prazo de validade de 12 anos, intimando-o previamente na forma da Resolução 467/2022 do CNJ. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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