291 - TJSP. direito penal. apelação criminal. tráfico de drogas. parcial provimento.
i. caso em exame
1. Daniel e João Vitor foram condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime inicial fechado e dias-multa, por trazerem consigo cocaína e crack para venda, sem autorização legal, em local público e próximo a crianças. A condenação baseou-se em provas materiais e testemunhais, incluindo filmagens e mensagens de celular.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de desclassificação do crime para uso pessoal e (ii) a concessão do direito de recorrer em liberdade.
III. Razões de Decidir
3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas.
4. As negativas dos réus não foram convincentes frente às evidências apresentadas, incluindo mensagens de celular que indicam envolvimento no tráfico.
IV. Dispositivo e Tese
5. Parcial provimento dos recursos para ajustar as penas, perfazendo nove (9) anos e quatro (4) meses de reclusão e novecentos e trinta e dois (932) dias-multa para Daniel; e cinco (5) anos, dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa para João Vitor, mantendo o regime inicial fechado.
Tese de julgamento: 1. A desclassificação para uso pessoal não é cabível diante das evidências de tráfico. 2. A manutenção da prisão é necessária para a ordem pública e aplicação da lei penal.
Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput, art. 40, III; CPP, art. 301, art. 302, art. 303.
Jurisprudência Citada: STJ, HC 471.229/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19.02.2019; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12.11.2024
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