201 - TST. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.
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201 - TST. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.
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202 - TST. Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pela empresa.
«Da interpretação da CLT, art. 4º extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, bem como o período à espera do trans... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
203 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Professor. Intervalo entre aulas para «recreio». Tempo à disposição do empregador.
«Quanto à matéria, esta Corte Superior vem decidindo que o intervalo entre aulas para «recreio» é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como tempo de efetivo serviço, nos termos da CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
204 - TST. Recurso de revista do reclamante. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«Nos termos da Súmula 429 desta Corte: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4.º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários». Dessarte, tendo o Regional firmado entendimento contrário ao sedimentado nesta Corte, deve ser reformada a sua decisão. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
205 - TST. Horas extraordinárias. Minutos que antecedem a jornada. Súmula 366/TST.
«Dispõe a Súmula 366/TST: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal». Cumpre ressaltar que esse verbete resultou da conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 23 e 326 da SBDI-1, e esta última explicitava que o tempo ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
206 - TST. Horas extras. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«A jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado no percurso compreendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado tempo à disposição do empregador. Nesse sentido, o teor da Súmula 429/TST: «TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
207 - TST. Recurso de revista do reclamante. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.- Recurso de revista conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
208 - TST. Horas extras. Período entre anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço. Tempo à disposição do empregador. CLT, art. 4º e Súmula 366/TST.
«Discute-se, no caso, se o período em que o empregado se encontra dentro da empresa, entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço, é considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º. Conforme se extrai do teor da Súmula 366/TST, os minutos residuais correspondem ao tempo necessário para que o empregado atenda necessidades pessoais, no início e ao final da jornada diária, ligadas ao trabalho realizado, como, por exemplo, a ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
209 - TRT3. Alta previdenciária. Inaptidão para o trabalho. Obrigação da empregadora.
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210 - TST. Horas extraordinárias. Participação em cursos. Inexistência de prova de obrigatoriedade. Jurisprudência inservível.
«Nos termos do disposto no CLT, art. 4º, «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada». Extrai-se, daí, que integra a jornada de trabalho o período em que o empregado encontra-se executando ordens emanadas do empregador. Assim, na hipótese de participação obrigatória em cursos, oferecidos ou não pelo empregador, não resta dúvida de que t... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
211 - TRT3. Relação de emprego. Período de treinamento.
«O processo seletivo somente gera mera expectativa de contratação. Contudo, no caso em tela, os elementos dos autos nos permitem concluir que houve efetiva contratação, ficando a reclamante à disposição da reclamada (CLT, art. 4º). Com efeito, a verificação da aptidão e o treinamento do empregado devem ser realizados durante o período de experiência, porquanto é nesse interregno que se permite ao empregador apurar se o empregado preenche ou não os requisitos ao cargo e às tarefa... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
212 - TRT3. Horas in itinere. Requisitos. Conceito de «local de difícil acesso»
«Os requisitos para o pagamento das horas in itinere foram fixados no artigo 58, § 2º/CLT e na Súmula 90/TST, sendo devido quando o empregador fornecer a condução - no caso de o local de trabalho do empregado ser de difícil acesso ou não servido por transporte regular - , considerando-se as horas despendidas no trajeto como à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4.º. Ressalte-se que a expressão «local de difícil acesso» deve ser entendida em toda a sua dimensão, englo... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
213 - TST. Recurso de revista do reclamante. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.- Recurso de revista conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
214 - TST. Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme. Tempo à disposição da empregadora.
«Decisão regional em conformidade com a Súmula 366/TST, segundo a qual «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.» Cumpre ressaltar que esse verbete resultou da conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 23 e 326 da SB... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
215 - TST. Horas in itinere. Trajeto interno. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários» (Súmula 429/TST).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
216 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Vigilância. Curso de reciclagem.
«Conquanto o curso de aperfeiçoamento profissional beneficie o trabalhador, inegável que a atividade empresarial de serviço organizado de vigilância, de forma preponderante, beneficia-se com a qualificação de seus empregados, pois disso depende a empresa para sua própria existência e funcionamento, nos termos da Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94, regulamentada pelo Decreto 1.592/95. Se realizado o curso fora da jornada normal de trabalho, o período destinado ao treinamento de se... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
217 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme e lanche. Tempo à disposição da empregadora.
«Decisão regional em contrariedade à Súmula 366/TST, segundo a qual «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.» Cumpre ressaltar que esse verbete resultou da conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 23 e 326 da SBDI... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
218 - TRT3. Aviso-prévio indenizado. Aviso prévio indenizado. Não incidência de contribuição previdenciária.
«O aviso prévio não trabalhado possui natureza indenizatória, pois o obreiro não presta serviços e nem fica à disposição do empregador, aguardando ordens, motivo pela qual não se encontra em efetivo exercício (CLT, art. 4º). Não se enquadrando no conceito legal de salário-de-contribuição trazido pelo Lei 8.212/1991, art. 28, I, o aviso prévio indenizado não sofre incidência de contribuição previdenciária, não se prestando o decreto regulamentador a impor o recolhimento, ve... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
219 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Colocação de uniforme.
«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, desde sua chegada, de tempo de efetivo serviço, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como hora extra, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. De acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
220 - TST. Recurso de embargos. Transação extrajudicial – pdv.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a jus... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
221 - TST. Recurso de embargos. Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Prequestionamento pelo trt do tempo gasto. Desnecessidade. Apuração em liquidação de sentença. Súmula 429 do tst.
«A Súmula 429/TST recomenda seja considerado à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários, na forma do CLT, art. 4º. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos n... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
222 - TST. Tempo de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Trajeto interno (violação aos arts. 4º, e 238, § 3º, da CLT).
«Nos termos da Súmula 429/TST, «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.». Recurso de revista conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
223 - TRT4. Depósitos do FGTS. Percepção de auxílio doença acidentário.
«O CLT, art. 4º dispõe que o período em que o empregado estiver afastado em razão de acidente de trabalho é contado no tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade e, como a finalidade do FGTS é formar uma reserva financeira que tem o tempo de serviço como base de cálculo, é obrigatório seu recolhimento no período de suspensão do contrato de trabalho. O § 5º do Lei 8.036/1990, art. 15 confirma a obrigatoriedade dos depósitos no período de afastamento do empregad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
224 - TST. 2. Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador.
«2.1. Nos termos do acórdão recorrido, o reclamante gastava 30 minutos/dia decorrentes do deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho. 2.2. - Ao contrário da decisão do Tribunal Regional o referido tempo de deslocamento deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º (Inteligência da Súmula 429/TST). Violação do CLT, art. 4º demonstrada. Recurso de revista conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
225 - TST. 3. Horas extras. Cartão de ponto. Registro. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«Ao teor do entendimento consubstanciado na Súmula 366/TST «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal». Violação do CLT, art. 4º demonstrada. Recurso de revista conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
226 - TRT3. Hora extra. Minutos. Horas extras. Minutos residuais.
«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, desde sua chegada, de tempo de efetivo serviço, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como hora extra, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. De acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
227 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Vínculo de emprego. Reconhecimento.
«O treinamento do empregado para o exercício da função para a qual está sendo contratado deve ser realizado após a admissão do trabalhador considerado apto ao seu desempenho. E, para tal desiderato, a lei faculta ao empregador celebrar o denominado contrato de experiência, previsto CLT, art. 443, § 2º, c. Não se enquadra nessa situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por 15 dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia a favor e sob a subordinação do f... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
228 - TRT3. Minutos residuais. Horas extras.
«Depois que os empregados adentram na empresa, não dispõem mais de ampla liberdade de locomoção, ficando adstritos, para a saída do estabelecimento, à autorização prévia do empregador. Neste período, os empregados estão à disposição da empresa, para qualquer eventualidade que surgir dentro do estabelecimento, estando, pois, presos aos rigores de conduta impostos por tal condição, sujeitos ao poder hierárquico do empregador, ainda que não recebam ordem ou exerçam qualquer ativ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
229 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Duração do trabalho. Tempo residual à disposição. A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, de tempo de efetivo serviço, o lapso temporal daí decorrente, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como período de labor extraordinário, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. Lado outro, de acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extraordinárias.
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230 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Duração do trabalho. Tempo residual à disposição.
«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, de tempo de efetivo serviço, o lapso temporal daí decorrente, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como período de labor extraordinário, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. Lado outro, de acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se q... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
231 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«As horas in itinere computam-se como tempo de serviço (CLT, art. 4º) e devem ser remuneradas, forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. É ponto pacífico jurisprudência hodierna a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Há que se observar, portanto, ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
232 - TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Limbo jurídico trabalhista previdenciário. Alta médica da previdência social. Impedimento ao trabalho. Ofensa a dignidade do trabalhador.
«Empregado que obtém alta médica perante o INSS tem direito a retornar ao trabalho. Se o empregador entende que o empregado, mesmo após a alta médica da Previdência Social, não tem condições adequadas de saúde e o impede de trabalhar, encaminhando-o novamente à Previdência Social e esta atesta que ele está apto, recusando-lhe a conceder novo auxílio-doença, deve o empregador arcar com as conseqüências do seu ato. Não se pode admitir que o empregado seja colocado limbo jurídico... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
233 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«As horas in itinere computam-se como tempo de serviço (CLT, art. 4º) e devem ser remuneradas, na forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. É ponto pacífico na jurisprudência hodierna a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Há que se observar, port... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
234 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo gasto para uniformização e higienização. Período à disposição.
«O lapso temporal despendido com a troca de uniforme, a higienização do empregado e o deslocamento interno fábrica se caracteriza como de efetivo serviço, nos termos do CLT, art. 4º e deve ser considerado tempo à disposição da reclamada e pago como hora extra, pois o trabalhador encontra-se nas instalações da empresa, estando sujeito ao poder de direção do empregador, em conformidade com a Súmula 366/TST. Para subsunção do fato à norma não se exige que o obreiro esteja executan... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
235 - TRT3. Hora extra. Minutos. Minutos residuais-provimento.
«Apenas a marcação de ponto realizada em até cinco minutos dos extremos da jornada não tipifica tempo à disposição. A superação quantitativa desse limite estampa a moldura fática de incidência da regra prevista no CLT, art. 4 o. sobre cuja limitação temporal o TST já pacificou seu entendimento, através da Súmula 366 (conversão das Orientações Jurisprudenciais ns. 23 e 326 da SBDI-1 do TST). Dúvida mais não resta sobre o tema em apreço, após a edição da Lei 10.243, de 19... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
236 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Minutos residuais extraordinários. Súmula 429 do c. TST.
«O entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 429 do Colendo TST reconhece como tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, o período despendido pelo trabalhador no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que superado o limite de 10 minutos diários (CLT, art. 58, § 1º). Destarte, as atividades realizadas pelo trabalhador dentro das dependências da empresa como a troca de uniforme e a alimentação fornecida pela reclamada, ainda ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
237 - TRT2. FGTS. Depósito. Exigência. Acidente. Doença ocupacional. Afastamento e FGTS. Obrigatoriedade de recolhimento. CLT, art. 4º. Lei 8.036/1990, art. 15.
«Nos termos do CLT, art. 4º e do parágrafo quinto do Lei 8.036/1990, art. 15, o FGTS é devido ao trabalhador durante o período de afastamento em razão de doença ocupacional. Dou provimento ao recurso.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
238 - TRT3. Hora in itinere. Área interna. Deslocamento tempo de deslocamento entre a Portaria da empresa e o local de trabalho. Súmula 429/TST.
«É devido o pagamento das horas despendidas no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de trabalho do reclamante e vice-versa, quando superado o tempo de 10 minutos diários. Nesse sentido, entendimento consolidado por meio da Súmula 429/TST, in verbis: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
239 - TRT3. Hora in itinere. Área interna. Deslocamento tempo de trajeto entre a Portaria e o local de bater o ponto superior a 10 minutos diários. Configurado tempo à disposição do empregador. Pagamento devido.
«O tempo gasto no trajeto entre a portaria e o local de trabalho onde era registrado o cartão de ponto configura tempo à disposição da reclamada, na acepção do CLT, art. 4º, conforme dispõe o entendimento consagrado na Súmula 429/TST. Em assim sendo, devido seu pagamento a título de hora extra.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
240 - TRT3. Hora in itinere. Área interna. Deslocamento minutos residuais. Tempo de deslocamento do empregado dentro das dependências da empresa. Tempo à disposição do empregador.
«A partir do momento em que o empregado adentra às dependências da empresa, já se encontra submetido ao poder diretivo e disciplinar de seu empregador, devendo tal interregno ser computado como tempo à disposição nos termos do CLT, art. 4º quando ultrapassado o limite de dez minutos diários consubstanciado no CLT, art. 58, § 1º. Inteligência da Súmula 429 do Colendo TST.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
241 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição tempo à disposição do empregador. Nulidade do acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«Não prevalece o ACT apontado pela reclamada, segundo o qual não caracteriza sobrejornada a permanência dos empregados na área da Usina (45 minutos antes e 30 minutos depois), ante o disposto na Súmula 449/TST (que resultou da conversão da OJ 372 da SDI-1). O direito daí decorrente independe de comprovação no tocante à efetiva prestação de serviço. O tempo despendido, por exemplo, com lanches, desjejum ou na troca de uniforme deve ser considerado tempo à disposição do empregador... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
242 - TST. VOLKSWAGEN. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. PERCURSO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST.
«A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho configura tempo à disposição do empregador. Aliás, é nesse sentido a Súmula 429/TST, que dispõe: "Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diári... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
243 - TST. Embargos em recurso de revista. Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Renúncia a parte da remuneração. Impossibilidade.
«As horas in itinere, por consistirem em tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, integram-se à jornada de trabalho, produzindo, por consequência, horas extraordinárias, cujo pagamento encontra disciplina constitucional: de acordo com o CF/88, art. 7º, XVI, é direito dos trabalhadores a «remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal». Portanto, admitir que o pagamento das horas de percurso tenha em conta just... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
244 - TST. Recurso de embargos da reclamada. Transação.
«Na hipótese dos autos, a Turma desta Corte tratou da questão relativa à transação no agravo de instrumento da reclamada, o qual foi desprovido em razão da aplicação do óbice da Súmula/TST 126 quanto ao particular. Nesse passo, o recurso de embargos não merece prosperar quanto ao particular, em face da incidência do disposto na Súmula 353/TST, com a redação que lhe emprestou a Resolução 189/2013 do Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de embargos não conhecido. Os períodos ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
245 - TST. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, o critério dominante é de que não importa a forma como o empregado se desloca entre a portaria da empresa e o local de trabalho. Se nesse trajeto, caminhando ou sendo transportado em condução fornecida por seu empregador, o trabalhador gasta mais de dez minutos diários - somado o tempo despendido na entrada e na saída da empresa -, esse será considerado como à disposiç... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
246 - TST. VOLKSWAGEN. TEMPO DE DESLOCAMENTO DO EMPREGADO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST.
«De acordo com a Súmula 429/TST, -considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários-. O fato de a decisão regional não revelar o tempo gasto pelo empregado no mencionado percurso não impossibilita a caracterização das horas de deslocamento como extras, como quer fazer crer a empresa embargante. Com efeito, é fato... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
247 - TST. Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme. Tempo à disposição da empregadora.
«O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Nessa senda, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 12/5/... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
248 - TST. Horas extras. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empregadora.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uni... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
249 - TST. Natureza jurídica das horas in itinere definida em acordo coletivo.
«As horasin itineredevem ser integradas à jornada do obreiro (CLT, art. 4º) e, caso extrapolem o limite máximo legal, deve ser garantido o correspondente pagamento das horas extras acrescidas do adicional de 50% (CF/88, art. 7º, XVI). A natureza jurídico-salarial da parcela e a incidência do adicional de horas extras constituem direitos indisponíveis do trabalhador, infensos, portanto, à negociação coletiva. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
250 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Transporte fornecido pelo empregador. Espera pelo transporte ao final de jornada.
«Merece provimento o agravo de instrumento por potencial violação do CLT, art. 4º. Agravo de instrumento conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)