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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 4

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Doc. 153.6393.1001.7000

51 - TRT2. Seguridade social. Limbo jurídico previdenciário trabalhista. Responsabilidade do empregador pelos salários e demais vantagens decorrentes do vinculo de emprego. Dano à moral. Após a alta médica do INSS, a suspensão do pacto laboral deixa de existir, voltando o contrato em tela a produzir todos os seus efeitos. Se o empregador impede o retorno ao labor, deve tal situação ser vista como se o empregado estivesse à disposição da empresa esperando ordens, onde o tempo de trabalho deve ser contado e os salários e demais vantagens decorrentes o vinculo de emprego quitados pelo empregador, nos termos do CLT, art. 4º.além disso, o mero fato de ensejar ao trabalhador a famosa situação de «limbo jurídico previdenciário trabalhista». Quando o empregado recebe alta do INSS, porém ainda está inapto para o labor segundo a empresa. Configura o dano à moral, posto que o trabalhador fica à mercê da própria sorte, sem meios para a própria sobrevivência e de seus dependentes.

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Doc. 142.1281.8000.0400

52 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Tempo de espera pelo transporte.

«O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte coletivo fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, equiparado, por força do disposto no CLT, art. 4º, a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.1275.3000.8600

53 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual. Aplicação da Súmula/TST 366.

«A teor da Súmula/TST 366, os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassados dez minutos diários, devem ser considerados com extras em suas totalidades. Além disso, esta SBDI-1 entende que é irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, sendo aplicável indistintamente o entendimento... ()

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Doc. 142.5854.9002.1100

54 - TST. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade.

«A decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual: a) a troca de uniforme, quando exigida pela atividade econômica desempenhada pelo empregador, é tempo à sua disposição, e deve ser computado na jornada de trabalho; b) não se considera válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê a desconsideração do tempo destinado à troca de uniforme e à alimentação, para fim de pagamento de horas extras, porquanto a CF não permite ... ()

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Doc. 142.5855.7004.8900

55 - TST. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.

«Conforme regra contida no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período no qual o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Acerca dessa matéria, esta Corte tem decidido reiteradamente que o tempo de espera pela troca de eitos, situação inerente ao trabalho do cortador de cana, na qual ele fica aguardando a definição do local em que irá executar o corte, constitui tempo à dispo... ()

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Doc. 142.5855.7010.9200

56 - TST. Tempo à disposição da empregadora. CLT, art. 4º. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho

«A pacífica jurisprudência do TST é no sentido de que o tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária, consoante a Súmula 429.»

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Doc. 142.5853.8019.2100

57 - TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Tempo despendido entre a Portaria da empresa e o local de serviço (contrariedade à Orientação Jurisprudencial transitória nº36, da SDI-1 desta corte, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Súmula 429 desta Corte, «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.-. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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Doc. 142.5855.7024.1400

58 - TST. Horas in itinere. Tempo de espera de transporte fornecido pelo empregador.

«Esta Corte firmou jurisprudência de que, quando configurada a ocorrência de horas in itinere, considera-se, nos termos do CLT, art. 4º, tempo à disposição do empregador, a ser remunerado como horas extras, aquele despendido pelo empregado à espera da condução, e deve integrar o tempo considerado como horas in itinere. Precedentes. Recurso de revista a que não se conhece.»

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Doc. 142.5855.7003.8100

59 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Tempo à disposição do empregador. Adicional de horas extras.

«Esta Corte tem reconhecido a possibilidade de haver uma prévia definição, mediante negociação coletiva, e decerto com vistas à prevenção de conflitos, da extensão de tempo a que corresponderia ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Mas as horas in itinere devem ser integradas à jornada do obreiro (CLT, art. 4º) e, caso extrapolem o limite máximo legal, deve ser garantido o correspondente pagamento das horas extras, acrescidas do adicional de 50% (art. 7º, XVI, ... ()

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Doc. 142.5853.8016.6200

60 - TST. Troca de eito. Cortador de cana de açúcar. Tempo à disposição do empregador.

«Nos termos do CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Dessarte, o tempo gasto pelo reclamante, aguardando a distribuição pela reclamada dos locais de trabalho, onde serão efetuados os cortes de cana, configura período de efetivo serviço.»

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Doc. 142.5853.8019.2900

61 - TST. Trajeto interno. Deslocamento entre a Portaria da empresa e o local de serviço. Tempo à disposição (violação ao CLT, art. 4º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 36, da SDI-1, desta corte, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Súmula 429 desta Corte, «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.-. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 136.2322.3001.6300

62 - TRT3. Tempo à disposição. Horas extras. Viagens a trabalho. Tempo de deslocamento.

«Evidenciado nos autos a realização de viagens a trabalho, o tempo gasto no deslocamento, além da jornada, deve ser remunerado como horas extras, por configurar tempo à disposição, a teor do disposto no CLT, art. 4º.»

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Doc. 136.2322.3001.6900

63 - TRT3. Hora in itinere. Tempo de espera. Transporte. Tempo de espera para condução indeferimento.

«O tempo gasto na espera da condução para a volta para casa não deve ser tido como tempo à disposição da empregadora, pois o empregado não permanecia aguardando ou executando ordens, na forma do CLT, art. 4º, caput. Ademais, o lapso apontado era necessário para que os empregados fossem reunidos e o ônibus pudesse partir. Trata-se, inclusive, de tempo compatível com aquele suportado pela imensa maioria dos trabalhadores, dia após dia, no aguardo do transporte público, não se justif... ()

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Doc. 136.7681.6002.7700

64 - TRT3. Jornada de trabalho. Tempo á disposição. Minutos residuais. Configuração. Tempo à disposição da empresa.

«Esta primeira Turma vem adotando o posicionamento de que, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder do seu empregador e aos efeitos do regulamento empresário, enquadrando-se, à perfeição, na previsão normativa consagrada no caput do CLT, art. 4º. Nessa esteira, os minutos residuais antecedentes à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo out... ()

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Doc. 137.7952.6002.9600

65 - TST. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO.

«Os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassados dez minutos diários, devem ser considerados com extras em suas totalidades, a teor da Súmula/TST 366. Ademais, esta SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR - 107700-77.2002.5.03.0027, no qual fiquei vencido, entendeu ser irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nos minutos que antecedem e sucede... ()

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Doc. 161.9070.0017.3800

66 - TST. Recurso de revista. 1. Salário a partir de fevereiro de 2005. Suspensão do contrato de trabalho. Tempo à disposição.

«De acordo com o que se extrai do acórdão recorrido, a reclamante, durante o período de licença sem vencimentos, não estava à disposição da reclamada, tendo utilizado o período de suspensão contratual para a realização de projetos pessoais de aprimoramento, como, por exemplo, a participação em cursos de mestrado e doutorado. Não há de se falar em violação do CLT, art. 4º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 165.9882.4000.4800

67 - TRT4. Recursos ordinários da reclamada e do reclamante. Troca de uniforme.

«Considera-se à disposição do empregador, o tempo despendido pelo empregado com a troca de uniforme, quando decorre de exigência ligada à atividade desenvolvida na empresa, devendo ser computado para o efeito de cálculo de horas extras, ainda que não registrado no cartão-ponto, nos exatos termos do CLT, art. 4º. O tempo arbitrado a tal título deve ser arbitrado de acordo com a complexidade da vestimenta a ser utilizada. Recursos desprovidos. [...]»

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Doc. 165.9865.9000.2900

68 - TRT4. Intervalo intrajornada. Trabalhador rural. Tempo de deslocamento ao local da refeição.

«Embora o trabalho fosse realizado em local distante de um centro urbano, com poucas opções aos trabalhadores, esta é uma característica do trabalho em lavouras, que não sugere um encarceramento do empregado. Conforme bem refere o juízo de origem, o deslocamento até um restaurante também é necessária ao trabalhador urbano e este tempo não caracteriza efetivo tempo à disposição do empregador (inteligência do CLT, art. 4º). Provimento negado. [...]»

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Doc. 165.9864.5000.1200

69 - TRT4. Seguridade social. Alta previdenciária. Salários do período de afastamento até a obtenção de novo benefício.

«Obtida a alta previdenciária finda o período de suspensão do contrato de trabalho, retornando o empregado ao trabalho com a imposição de pagamento de salários pela empregadora. O empregador responde pelo adimplemento dos salários do período em que o empregado compareceu ao trabalho e esteve à disposição da empresa (CLT, art. 4º), incumbindo à empregadora submetê-lo a exame para retomada das atividades. Configurada situação que enseja o dever de reparação, cumpre a manutençã... ()

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Doc. 161.9070.0019.9900

70 - TST. Horas extras. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.

«2.1. A jurisprudência do TST pacificou o entendimento de que o tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria e o posto de trabalho deve ser considerado à disposição do empregado, nos moldes do CLT, art. 4º, quando superar o limite de 10 minutos diários. Nesse sentido dispõe a Sumula 429. 2.2. No caso, é incontroverso nos autos que o reclamante utilizava diariamente 30 minutos no caminho entre a portaria e o local de trabalho, sendo 15 minutos consumidos antes do início da jorn... ()

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Doc. 165.9882.4000.2600

71 - TRT4. Horas extras. Período de deslocamento em viagens. Restrição à liberdade do trabalhador. Tempo à disposição do empregador. Devidas.

«[...] O tempo despendido pelo empregado que labora ordinariamente no município de seu domicílio no percurso até local diverso da prestação ordinária de serviços deve ser integrado em sua jornada de trabalho e remunerado, como extra, porquanto o empregado, nesses casos, tem sua liberdade de locomoção restringida por ordens do empregador, enquadrando-se tal período como tempo à disposição deste, na forma do CLT, art. 4º. [...]»

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Doc. 165.9860.8000.4600

72 - TRT4. Troca de uniforme. Banho. Tempo despendido.

«Havendo exigência do uso de uniforme e de higienização pessoal, o tempo despendido para realizar tais atividades deve ser considerado à disposição do empregador, pois destinado ao cumprimento de ordens dele emanadas, integrando a jornada, nos termos do CLT, art. 4º. [...]»

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Doc. 154.6935.8003.2700

73 - TRT3. Horas in itinere.

«O empregado que se encontra em condução fornecida pelo empregador está à disposição dele, a teor do previsto no CLT, art. 4º, durante o tempo em que nela permanecer, quer na ida para o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público, quer no retorno dele. Não se pode considerar a existência de transporte público regular, contudo, se não é possível a utilização deste meio de transporte para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, de ... ()

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Doc. 154.6935.8000.9800

74 - TRT3. Tempo à disposição. Não configuração.

«Para o empregado, motorista de ônibus escolar, o horário de aula, no qual permanece à espera da saída dos alunos para transportá-los a suas casas, no qual não possui qualquer obrigação perante a empresa, não se considera como de efetivo serviço, porquanto não se coloca à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, tal como dispõe o CLT, art. 4º»

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Doc. 154.6935.8001.9300

75 - TRT3. Minutos anteriores e posteriores à jornada. Ausência de registro. Horas extras. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem a jornada de trabalho, despendidos pelo empregado no percurso entre a garagem e o ponto de controle onde in... ()

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Doc. 154.1431.0000.2200

76 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Horas extras.

«É irrelevante a destinação do tempo despendido pelo empregado, pois não se pode olvidar que, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder do seu empregador e aos efeitos do regulamento empresário, enquadrando-se, à perfeição, na previsão normativa consagrada no caput do CLT, art. 4º. Ou seja, os minutos antecedentes e sucessivos à jornada, gastos com atos preparatórios para o desempenho da atividade funcional, são considerados... ()

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Doc. 154.1431.0000.2400

77 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.

«O desempenho de atividades diversas, no contexto de um feixe que compõe a íntegra da função contratual, apesar de não expresso ou necessariamente destacado no pacto laborativo, não é suficiente, por si somente, para respaldar o reconhecimento de desvio funcional, tampouco do acúmulo de funções, se a realização de tais atividades for compatível com o cargo ocupado pelo empregado. A sistemática remuneratória do Direito do Trabalho não leva em consideração especificamente a inte... ()

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Doc. 153.6393.2019.4500

78 - TRT2. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) doença obtida alta previdenciária e estando à disposição da empregadora, deve o trabalhador perceber salários. Havendo conflito entre o laudo do perito do INSS que atesta a capacidade do trabalhador e as conclusões do médico do trabalho que afirma o contrário, competia à empregadora proceder à realocação do trabalhador dentro de seu quadro de pessoal, de forma a permitir o exercício de funções compatíveis com a sua limitação física. Assim não tendo feito, deve arcar com o pagamento de salários do período de afastamento, consoante CLT, art. 4º.

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Doc. 154.6474.7001.7300

79 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Chegada antecipada ao trabalho. Horas extras.

«O tempo de chegada antecipada ao trabalho e inclusive o tempo gasto com troca de roupa, nas dependências da empresa, representam atos preparatórios ao início da jornada, em face do que se caracterizam como tempos à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º.»

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Doc. 154.6474.7002.0400

80 - TRT3. Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Lanche.

«O tempo destinado ao desjejum, utilizado pelo empregado em benefício próprio, não pode ser considerado à disposição do empregador, pois se trata de arbítrio dele em chegar mais cedo para alimentar-se nas dependências da empresa, não se revertendo esse tempo, por conseguinte, em favor do empregador, nos moldes do CLT, art. 4º.»

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Doc. 166.0090.4000.7000

81 - TRT4. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.

«O lapso temporal despendido para a troca de uniforme integra a totalidade dos procedimentos necessários e inerentes ao empreendimento econômico da reclamada, ônus que não pode ser transferido ao empregado, sob pena de violação das garantias mínimas asseguradas por lei (CLT, art. 4º). Caracterizado tempo à disposição do empregador. [...]»

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Doc. 166.0114.9000.8000

82 - TRT4. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Cursos realizados em casa pelo sistema treinet.

«Ao reconhecer que os cursos promovidos poderiam ser realizados durante a jornada de trabalho, a reclamada confirma que os treinamentos se davam em seu benefício, ainda que não fossem obrigatórios. Embora o empregado também tire proveito próprio ao realizar tais cursos, deles participa em prol do empregador, em benefício direto do serviço. É como se estivesse trabalhando, nos termos do CLT, art. 4º. [...]»

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Doc. 166.0103.1000.4400

83 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Horas extras. Troca de uniforme.

«Considera-se à disposição do empregador, o tempo despendido pelo empregado com a troca de uniforme, quando decorre de exigência ligada à atividade desenvolvida na empresa, devendo ser computado para o efeito de cálculo de horas extras, ainda que não registrado no cartão-ponto, nos exatos termos do CLT, art. 4º. [...]»

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Doc. 166.0094.2000.1700

84 - TRT4. Cursos treinet.

«[...] A reclamante realizou cursos via internet ofertados pelo reclamado a seus empregados. Os cursos feitos pela reclamante fora de seu expediente normal representam tempo de efetivo trabalho em proveito do empregador, motivo pelo qual tal período deve ser computado em sua jornada laboral, nos termos do CLT, art. 4º. Recurso do reclamado desprovido no aspecto. [...]»

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Doc. 154.6474.7003.0900

85 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Processo seletivo X treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.

«Durante o processo de seleção, o candidato ao emprego que está realizando testes admissionais pode simular inúmeras atividades de seu futuro profissional, mas estas devem ser realizadas de maneira que visem, exclusivamente, a verificar as aptidões do trabalhador. Não se enquadra nesta situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por mais de duas semanas, sujeito à jornada de trabalho de 06 horas diárias, de segunda-feira ao sábado, tendo em vista que o dispêndio de te... ()

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Doc. 150.8765.9003.9700

86 - TRT3. Hora in itinere. Área interna. Deslocamento da Portaria até o local de registro de ponto. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo não consignado nos cartões de ponto e, portanto, não computado na jornada de trabalho do empregado, despendido com o deslocamento da portaria até o local de registro de ponto, é considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo do empregador e aos efeitos do regulamento empresário, enquadrando-se na previsão normativa consagrada no caput do CLT, art. 4º. Aplic... ()

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Doc. 150.8765.9004.2900

87 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Troca de eitos.

«Enquanto o trabalhador é deslocado entre os eitos de cana-de-açúcar, encontra-se à disposição do empregador, no interesse da sua atividade, nos termos do CLT, art. 4º, e, ainda que a troca de talhão ocorra dentro da jornada contratual, inegável é que o empregado teve diminuída a sua remuneração, já que esta era calculada com base na produtividade do corte da cana, fazendo o Laborista, pois, jus ao pagamento do período como trabalho extraordinário.»

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Doc. 150.8765.9004.4400

88 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Minutos residuais.

«Conforme preceitos do CLT, art. 4º, os períodos à disposição incluem-se no tempo de serviço para todos os efeitos, independentemente da ocorrência de efetiva prestação de serviços. Neste sentido, demonstrado que o empregado despendia tempo excessivo paramentando-se para o ofício, isso nas dependências da reclamada e em atenção às regras instituídas pela própria empresa, deverão os minutos gastos ser considerados tempo à disposição.»

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Doc. 150.8765.9005.6300

89 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Ementa. Chegada antecipada ao trabalho por imposição do empregador. Tempo à disposição.

«A teor do disposto no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Destarte, se a empresa obriga o obreiro a chegar ao trabalho determinado tempo antes do início da jornada contratual, e a permanecer em suas dependências durante esse período, ainda que o trabalhador não realize qualquer tarefa em tal tempo, este deve ser considerado tempo à disposição do empregador, eis que o obr... ()

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Doc. 154.1950.6000.8700

90 - TRT3. Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.

«Os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades, tais como tomar café ou trocar o uniforme. Isso porque, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, previsão normativa consagrada caput do CLT, art. 4º... ()

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Doc. 154.1950.6002.5500

91 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Treinamento realizado em período anterior ao anotado CTPS. Integração ao contrato de trabalho.

«A participação do trabalhador em curso de treinamento oferecido pelo empregador se configura como período à disposição, nos termos do CLT, art. 4º, pois o obreiro já estava subordinado ao poder diretivo patronal. Logo, este período deve integrar o contrato de trabalho, ainda mais porque o empregado ficou impossibilitado de realizar qualquer outra atividade profissional em razão de se encontrar submetido a treinamento com exigência de presença física obrigatória.»

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Doc. 154.1950.6002.5600

92 - TRT3. Hora extra. Participação. Reunião. Minutos residuais. Reuniões anteriores à marcação do ponto. Integração à jornada.

«O tempo destinado à participação de reuniões diárias sobre segurança, que são realizadas antes da marcação do controle de ponto, integra a jornada e deve ser remunerado como extra. Trata-se de tempo à disposição da empresa, que exige a participação do empregado evento. Portanto, também nesse momento o trabalhador já se submete ao poder diretivo do empregador, forma do CLT, art. 4º.»

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Doc. 154.1731.0000.1800

93 - TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Transporte concedido pela empresa. Tempo de espera. Art. 4º,da CLT.

Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens» (CLT, art. 4º). No entanto, na hipótese em exame, o período de espera do transporte não se caracteriza como trabalho extraordinário, porque não estava o empregado à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.»

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Doc. 154.1731.0002.2200

94 - TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Companhia siderúrgica nacional. Tempo de transbordo. Pagamento a título de sobrelabor.

«O CLT, art. 4º considera como de serviço efetivo o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial, expressamente consignada. Assim, deve ser computado na jornada de trabalho todo o tempo, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa. Isto porque o laborista, desde então, submete-se ao poder diretivo patronal e aos efeitos do regulamento empresário. Neste diapasão, o denominad... ()

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Doc. 154.1731.0003.7100

95 - TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo à disposição aguardando a condução fornecida após o horário contratual. Impossibilidade de locomoção. Trecho não servido por transporte público.

«Ainda que a controvérsia envolva o tempo despendido no início e término da jornada, na espera da condução fornecida para deslocamento ao trabalho e em que não havia, necessariamente, cumprimento ou execução de ordens, a situação guarda inteira consonância com aquelas, analogicamente, em que o trabalhador permanece nas dependências da empresa antes e/ou após o encerramento do horário contratual, em tempo despendido em atos preparatórios e/ou higienização pessoal. E nem por isso... ()

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Doc. 154.5443.6001.1300

96 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Troca de uniforme. Lanche. Período não caracterizado como tempo à disposição do empregador.

«O tempo destinado à troca de uniforme, quando não há imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, e para o lanche concedido pelo empregador como benefício para seus empregados, não configuram tempo à disposição, tampouco de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Considerar esses minutos como hora extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()

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Doc. 154.5443.6001.7100

97 - TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo de espera por transporte entre trabalho e residência. Minutos residuais. Ausência de tempo à disposição do empregador.

«O período em que o empregado aguarda a chegada do transporte fornecido pela ré entre trabalho e residência não significa que está aguardando ou executando ordens de seu empregador, na dicção do CLT, art. 4º. Faz parte da rotina do trabalhador aguardar, no ponto de ônibus, a chegada do transporte público regular, não podendo ser diferente na hipótese de fornecimento do transporte pela empresa, mormente porque a utilização do ônibus fornecido pelo empregador configura, no caso, co... ()

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Doc. 154.5443.6000.7900

98 - TRT3. Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. O obreiro, a partir do momento em que adentra nas dependências da empresa, encontra-se submetido ao poder diretivo que dela emana, de forma que todas as atividades realizad... ()

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Doc. 154.1431.0004.6500

99 - TRT3. Hora extra. Participação. Curso. Horas extras. Cursos «treinet». Tempo à disposição do empregador.

«O tempo dedicado pelo trabalhador em cursos promovidos pelo empregador, denominados Treinet, fora do horário de trabalho e cuja realização é obrigatória, deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º.»

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Doc. 154.1950.6004.2700

100 - TRT3. Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.

«O fato de o empregado trocar de uniforme antes e após a jornada, sem que tais minutos estejam consignados nos cartões de ponto, não autoriza a interpretação de que ele estivesse à disposição da empresa, nos moldes do CLT, art. 4º.»

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