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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 4

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Doc. 360.6807.9082.2576

301 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE TROCA DE ROUPA OU UNIFORME, OBRIGATORIAMENTE REALIZADA NA EMPRESA (ART. 4º, § 2º, VIII, DA CLT). PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. De acordo com o CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Além disso, há previsão, incluída com a edição da Lei 13.467/2017, que considera incluso na jornada, o tempo de troca de roupa ou uniforme, obrigatoriamente realizada na empresa (art. 4º, § 2º, VIII, da CLT). 3. Nos termos da Súmula 366/STJ, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). 4. No caso dos autos, o próprio TRT considerou correta a sentença, na parte em que fixou o tempo residual de 10 minutos antes e após a jornada laboral, totalizando 20 minutos diários, pois esse entendimento coaduna com a prova oral emprestada e os limites do depoimento pessoal do autor. 5. Portanto, ao limitar a condenação ao período anterior à vigência da reforma trabalhista, com base na nova redação do CLT, art. 58, § 2º, sem observar a exceção prevista no CLT, art. 4º, o Tribunal Regional acabou afrontando o referido dispositivo e contrariando a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 788.6593.1177.4924

302 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, cumpre registrar que houve inclusão do § 2º ao CLT, art. 4º pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 890.4661.3193.0814

303 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBL... ()

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Doc. 508.7460.8779.8531

304 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.

A pretensão recursal de aplicação do art. 58, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, à hipótese dos autos tanto esbarra no princípio do tempus regit actum, por se tratar de contrato de trabalho extinto antes da Reforma Trabalhista, como afronta o entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que o tempo despendido pelo empregado em viagens, por determinação e em benefício da empresa, configura tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como extra, ... ()

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Doc. 832.6954.8088.0423

305 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . DIVISOR. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, a reclamada sustenta, nas razões do recurso de revista, que a questão discutida nos autos é idêntica ao caso da Súmula 124/TST, qual seja, aplicação de divisor 220 para pagamento de horas extras, em razão do contrato de trabalho de 44 horas semanais, com concessão, por Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria, de repouso semanal estendido à jornada de trabalho aos sábados. Argumenta que tal situação configuraria dia de trabalho com repouso remunerado, nos termos dos Acordos Coletivos de 1986/1987 e demais normas coletivas juntadas aos autos. Ressalta que os sábados não são dias de folga, mas sim dias úteis não trabalhados. Defende que a CF/88 admite que as normas coletivas de trabalho disponham sobre salário e jornada de trabalho, inclusive reduzindo temporariamente remuneração e fixando jornada diversa da constitucionalmente estabelecida. 3 - Foi transcrito o seguinte trecho do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista: «Ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, todo o tempo registrado nos cartões de ponto integra a jornada do empregado, pois, considera-se como de serviço efetivo, sendo irrelevante as atividades executadas, conforme dispõe o CLT, art. 4º e inteligência extraída do entendimento consolidado na Súmula 429/TST. Portanto, toda a jornada registrada nos cartões de ponto deve ser considerada para fins de apuração das horas extras. Quanto ao divisor aplicável, sendo incontroverso que a jornada do reclamante era de 40 horas semanais, consequência irrefutável é adotar o divisor 200 para o cálculo do salário-hora do trabalhador, nos moldes da r. sentença. O contrato de trabalho é contrato realidade. Assim, é irrelevante o fato de que o autor tenha sido inicialmente contratado para laborar 44 horas semanais, uma vez que o empregador sempre lhe exigiu o cumprimento da jornada de apenas 40 horas semanais. Tal circunstância, com efeito, integrou ao seu contrato e não pode ser desprezada na apuração da remuneração das horas extras. Em atenção, pois, ao princípio da condição mais benéfica que prevalece no Direito do Trabalho, as cláusulas contratuais mais vantajosas, ainda que tacitamente ajustadas, revestem-se de caráter de direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CR), não podendo posteriormente ser suprimidas ou alteradas para pior (CLT, art. 468). Inteligência da Súmula 51, I do TST, bem como da OJ 413 da SBDI-1 do TST» . 4 - Nesse contexto, conforme assentado na decisão monocrática agravada, constata-se que o excerto transcrito pela reclamada nas razões do recurso de revista não trata do divisor de horas extras à luz de disposições de normas coletivas e previsão do sábado como dia útil não trabalhado, de forma que não há como fazer o confronto analítico do trecho com suas alegações, atraindo a incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 173.2858.3743.5216

306 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I As razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou o óbice do CLT, art. 896, § 2º para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - CURSOS EM AMBIENTE VIRTUAL - CRITÉRIO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - LIMITE DE 80 HORAS A participação em cursos, quando utilizada como critério para promoção, evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos moldes do CLT, art. 4º, devendo ser considerado como parte integrante da jornada de trabalho. Julgados.

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Doc. 436.1000.4475.2998

307 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, cumpre registrar que houve inclusão do § 2º ao CLT, art. 4º pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Por outro lado, na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. No entanto, convém ressaltar que deve ser observado, para tanto, o limite de tolerância previsto no instrumento normativo. Nesse sentir, impõe-se o provimento parcial do agravo da parte autora, para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, no sentido de que o provimento do recurso de revista interposto pela reclamada é para limitar a condenação do pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho apenas ao que extrapolar o previsto em norma coletiva, nos períodos em que juntadas, na fase de instrução, o referido instrumento normativo, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo parcialmente provido .

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Doc. 505.0150.1402.6807

308 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, cumpre registrar que houve inclusão do § 2º ao CLT, art. 4º pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Decisão agravada em harmonia com a tese vinculante da Suprema Corte. Agravo não provido .

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Doc. 457.0472.9245.2714

309 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - TRABALHADOR RURAL - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E EXTINTO POSTERIORMENTE - PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 90/TST E DA REDAÇÃO ANTERIOR DO CLT, art. 58, § 2º - LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 126/TST - PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017 - APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º A TRABALHADOR RURAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1.

Quanto ao ônus da prova do preenchimento dos requisitos da Súmula 90/TST e da redação anterior do CLT, art. 58, § 2º, o acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST, no sentido de que, demonstrado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe-lhe provar a facilidade de acesso e/ou a existência de transporte público regular, em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, pois são fatos impeditivos do direito do empregado de fazer integr... ()

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Doc. 785.4316.9081.5225

310 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. DIFERENÇAS DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamada colacionou aos autos extrato evidenciando o regular pagamento da verba fundiária. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que inexistiu, durante o cumprimento do contrato, subordinação ju... ()

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Doc. 350.5283.8965.0084

311 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO PARA FINS DE APURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DEVIDO. SÚMULA 90/TST, I. TRABALHO CONTÍNUO SUPERIOR A SEIS HORAS. SÚMULA 437/TST, IV. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Trata-se de contrato de trabalho findo antes da vigência da Lei 13.467/2017, no qual foi reconhecido o direito às horas de trajeto, nos moldes do art. 58, §2º, da CLT - vigente à época dos fatos -, cujo teor segue transcrito: « 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empr... ()

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Doc. 774.7084.2809.2657

312 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, cumpre registrar que houve inclusão do § 2º ao CLT, art. 4º pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Correta a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista da parte reclamante, mantendo a restrição da condenação do pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho ao que extrapolar o disposto em norma coletiva. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na decisão agravada, o recurso de revista da reclamada foi conhecido, por contrariedade à Súmula 429/TST, e, no mérito, provido para restabelecer a r. sentença, referente à condenação de quarenta minutos diários de trajeto interno. Contudo, impõe-se a retificação do alcance dado ao provimento do recurso de revista do reclamante, para limitar a condenação ao que exceder o tempo de 30 minutos estabelecido em norma coletiva, nos períodos em que abrangidos pelos instrumentos colacionados na fase de instrução processual, diante da incidência da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. De fato, o trajeto interno tem a mesma natureza dos minutos residuais, razão pela qual a condenação tem que ficar limitada ao que exceder esses 30 minutos previstos no instrumento coletivo. Agravo conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 743.8459.4406.6150

313 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO DE 17/08/2012 A 15/12/2013. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para condenar a parte ré ao pagamento de horas extras, decorrentes de minutos residuais destinados à espera pela saída da condução fornecida pelo empregador. 2. A Corte Regional consignou expressamente que o autor « confessou em seu depoimento que registrava o ponto no horário de chegada e saída, o que, por si só, afasta o pagamento dos minutos residuais vindicados .». Contudo, complementou ser indevida a consideração do período em que o empregado aguarda a condução do transporte fornecido pelo empregador como tempo à disposição do empregador. 3 O cerne da controvérsia dos autos é estabelecer se o período em que o empregado aguarda a condução do transporte fornecido pelo empregador representa ou não, tempo à disposição do empregador. 4. A jurisprudência desta Corte Superior antes da vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, no período de vigência do contrato de trabalho, qual seja de 17/08/2012 a 15/12/2013 é no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Assim, no período supracitado o tempo em que o empregado aguarda o transporte fornecido pelo empregador, no início e ao final da jornada de trabalho, configura tempo à disposição, na forma do CLT, art. 4º. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 842.5740.7833.3691

314 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.

No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens co... ()

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Doc. 125.8682.9000.3300

315 - TRT3. Jornada de trabalho. Tempo gasto na troca de uniforme. Exigência do empregador. Obrigatoriedade de pagamento de horas extras. Súmula 366/TST. CLT, arts. 2º, 4º e 59.

«Se o empregador exige que seus empregados se uniformizem e se munam de equipamentos e adereços antes do início da jornada e retirem o uniforme, equipamentos e adereços após final da jornada, o tempo gasto em tal atividade, desde que superior a cinco minutos, deve ser considerado com tempo à disposição do empregador CLT, art. 4º). Isto porque os atos preparatórios do trabalhador para o início e a finalização da jornada sem dúvida atendem muito mais à conveniência da empresa do qu... ()

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Doc. 143.2294.2030.5400

316 - TST. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere» decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal re... ()

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Doc. 143.2294.2062.2800

317 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Período anterior ao início da jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Contrariedade às Súmulas de nºs 126 e 297 desta corte uniformizadora não caracterizada. Aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho.

«1. Nos termos do CLT, art. 4º, constitui tempo de efetivo serviço «o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada». Consoante o entendimento sedimentado na Súmula 366 desta Corte uniformizadora, de outro lado, somente as variações excedentes de cinco minutos - observado o limite máximo de dez minutos diários - serão computadas como de efetivo sobrelabor. 2. A Súmula 366/TST, re... ()

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Doc. 144.5471.0004.0900

318 - TRT3. Vigilante. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Convenção coletiva.

«O Lei 7.102/1983, art. 18 determina que o vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço. Essa norma, entretanto, não constitui óbice ao deferimento, como hora extra, do tempo despendido pelo empregado na troca de roupa. Ao revés, se o exercício da profissão requer o uso de uniforme, o tempo gasto nessa atividade atende aos interesses do empregador, devendo, portanto, ser considerado como à disposição, nos moldes do CLT, art. 4º. E, em face do que dispõem o CLT, art. 58... ()

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Doc. 143.2294.2029.6900

319 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Art. 58, § 1°, da CLT. Súmula 126/TST. Tempo à disposição do empregador. CLT, art. 4º. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429/TST. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Impossibilidade. Natureza jurídica. Não concessão ou concessão parcial. Súmula 437, I e II/TST decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 143.2294.2031.1000

320 - TST. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere» decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal re... ()

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Doc. 103.1674.7465.3300

321 - TRT2. Salário. Princípio da isonomia. Empregados oriundos de empresas distintas. Trabalho igual, salário igual. CLT, arts. 4º e 461. CF/88, art. 5º, «caput».

«Fere a razoabilidade, agride a lei (arts. 4º e 461, CLT) e o princípio de isonomia constitucionalmente assegurado, que numa mesma empresa, estabelecida no mesmo local, submetida a uma só administração e mesmo rol de atividades, possam conviver regimes salariais e de cargos diversos, para empregados dedicados às mesmas tarefas apropriadas pelo mesmo empregador, a pretexto de serem oriundos de distintas empresas absorvidas. Inteligência dos CLT, art. 4º e CLT, art. 461 e 5º, «caput», ... ()

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Doc. 103.1674.7526.2400

322 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Cláusula que limita o merecimento do título às horas posteriores à segunda do trajeto. Supressão de direito. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 4º e 58, § 2º.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva sempre válida e eficaz enquanto não rompidas as fronteiras nas quais se deve conter. 1.2. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere» decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, l... ()

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Doc. 103.1674.7346.0200

323 - TRT2. Jornada de trabalho. Cobrador de ônibus. Intervalo para descanço. Convenção coletiva com previsão de bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Validade. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... A respeito do intervalo de descanso, no período não prescrito houve negociação coletiva estabelecendo uma vantagem pecuniária de 20 minutos, chamada «bonificação lanche», para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Essa negociação é perfeitamente válida, porque as características da atividade da reclamante corroboram essa necessidade. Ninguém pode negar que o cobrador tem um descanso intermediário de 5 a 10 minutos, ou mais, no intervalo ... ()

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Doc. 103.1674.7366.8800

324 - TRT2. Aviso prévio. Modalidades. Aviso cumprido em casa. Forma não reconhecida pela lei. CLT, arts. 4º, 9º, 477 e 487.

«A CLT (arts. 487 a 491) prevê duas modalidades para o aviso prévio: laborado ou indenizado, e mais nenhuma outra que seja. O denominado «aviso cumprido em casa» acaba sendo afrontoso tanto ao art. 4º quanto ao CLT, art. 477, pois caracteriza forma anômala de frustração legal, devendo ser considerado nulo (CLT, art. 9º). Tanto elastece erradamente o cumprimento da homologação rescisória dentro de curto decurso temporal (CLT, art. 477), como desrespeita o princípio basilar do efetiv... ()

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Doc. 262.5109.1715.1114

325 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE A NORMA COLETIVA JUNTADA NÃO DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DAS HORAS EXTRAS ÀS HORAS EXCEDENTES A 40 MINUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DO CLT, art. 4º, § 2º, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NO ACÓRDÃO ACERCA DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO EMPREGADO DURANTE OS MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu ao autor os minutos residuais pleiteados. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « nos termos da Súmula 366 do C. TST, considera-se tempo à disposição do empregador as variações de horário do registro de ponto excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, independentemente das at... ()

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Doc. 744.5450.1430.3389

326 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT decidiu a questão com base na interpretação conferida à norma coletiva aplicável ao reclamante, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais. Não tendo sido indicado aresto que interprete de forma diversa a mesma norma coletiva, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual a... ()

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Doc. 185.9452.5000.2300

327 - TST. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição. Súmula 366/TST.

«Na espécie, a Corte a quo manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras referentes ao tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, tendo em vista que a «atividade de colocação e retirada do uniforme tem como pressuposto a determinação ou a necessidade de que a vestimenta seja utilizada no serviço, de modo que, ao realizá-la, o empregado está cumprindo uma ordem do empregador ou uma imposição do empreendimento econômico». O atual entendimento deste Tribuna... ()

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Doc. 185.9452.5005.9800

328 - TST. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.

«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o período de espera para a troca de eito configura tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado, conforme o CLT, art. 4º. Incólumes os artigos de lei invocados. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 185.9452.5005.5300

329 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas extras. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empregadora. Tempo à disposição.

«Trata-se de insurgência do reclamante contra a decisão em que se indeferiu o pagamento, como hora extra, dos minutos residuais, gastos com o café da manhã fornecido pela empregadora. O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e de que, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como hora extra a totali... ()

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Doc. 185.9452.5002.6800

330 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição. Espera da condução. Súmula 366/TST.

«Embora tenha mantido a condenação da empresa ao pagamento dos minutos gastos em troca de uniformes, o TRT indeferiu o tempo de espera, registrando que «não pode ser considerado como sendo à disposição da ré. Com efeito, todos os empregados que se utilizam do transporte público, mesmo em grandes centros urbanos, estão sujeitos a despender minutos de espera para tomar a condução. Ademais, registre-se que o tempo de espera acordado entre as partes (15 minutos) se mostra dentro dos lim... ()

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Doc. 190.1063.6022.0800

331 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa. Súmula 366/TST. Violação da CLT, art. 4º.

«Caso em que o Tribunal Regional consignou que o tempo em que a Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Demandada, ao final da jornada de trabalho, não configura tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior entende que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Acórdão regional contrário à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido p... ()

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Doc. 190.1063.6022.3700

332 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa. Súmula 366/TST. Violação da CLT, art. 4º.

«Caso em que o Tribunal Regional consignou que o tempo em que o Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Demandada, ao final da jornada de trabalho, não configura tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior entende que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Acórdão regional contrário à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por ... ()

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Doc. 190.1063.6017.6900

333 - TST. Tempo à disposição do empregador. Troca de eito.

«Acha-se consolidado nesta Corte o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado para realizar a «troca de eito» deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, a atrair a aplicação da CLT, art. 4º. Dessa forma, o recurso de revista não merece processamento, por óbice da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1063.6007.6600

334 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Ônus da prova. Não conhecimento.

«No caso, o reclamante pleiteou horas in itinere, alegando o fornecimento de condução pela empresa aos seus trabalhadores - fato constitutivo de seu direito, ponto que restou incontroverso nos autos, segundo a Corte Regional. A reclamada, por sua vez, afirmou a existência de transporte público regular até o local da prestação de serviços - fato impeditivo do direito às horas in itinere, não tendo, de acordo com o acórdão recorrido, produzido qualquer prova acerca e tal afirmaçã... ()

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Doc. 143.1824.1037.9000

335 - TST. Horas extraordinárias. Minutos que antecedem a jornada. Súmula 366/TST.

«A decisão regional foi proferida de acordo com a Súmula 366/TST, que assim dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal». Assim, não há falar em violação do CLT, art. 4º nem em divergência jurisprudencial com tes... ()

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Doc. 143.1824.1023.4000

336 - TST. Horas extras. Tempo utilizado na troca de uniforme.

«Consta do acórdão que o acolhimento do pedido de pagamento do tempo utilizado para troca de uniforme representa tempo à disposição do empregado e decorre «de norma sanitária, de ordem pública, que constitui procedimento inerente à atividade empresarial». Logo, permanece indene o CLT, art. 4º. Ademais, o Tribunal Regional não solucionou a controvérsia à luz do disposto na Súmula 366/TST, o que demonstra ausência de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 297/TST. Agra... ()

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Doc. 143.1824.1094.3300

337 - TST. Tempo à disposição. Espera de transporte.

«O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte coletivo fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, equiparado, por força do disposto no CLT, art. 4º, a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 143.2294.2002.9800

338 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere» decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal re... ()

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Doc. 143.2294.2009.2800

339 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Art. 58, § 1°, da CLT. Súmula 126/TST. Tempo à disposição do empregador. CLT, art. 4º. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429/TST. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Impossibilidade. Natureza jurídica. Não concessão ou concessão parcial. Súmula 437, I e II/TST decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 143.2294.2010.1300

340 - TST. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere» decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal re... ()

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Doc. 143.2294.2010.6900

341 - TST. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere» decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal re... ()

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Doc. 144.5332.9003.5900

342 - TRT3. Justiça gratuita. Requisitos. Declaração de miserabilidade jurídica.

«O benefício da justiça gratuita é devido ao empregado que declarar insuficiência de recurso para arcar com o ônus do processo, independentemente de estar ou não assistido por advogado particular ou pela entidade sindical de sua categoria, a exemplo do constante na OJ 08 das Turmas deste Tribunal, in verbis: «A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é pressuposto para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sendo possível o seu deferimento ainda que a p... ()

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Doc. 143.2294.2023.3500

343 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere» decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal re... ()

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Doc. 142.5854.9003.7200

344 - TST. Recurso de revista. 1. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere» decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal re... ()

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Doc. 142.1275.3000.2100

345 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Prequestionamento pelo trt do tempo gasto. Desnecessidade. Apuração em liquidação de sentença. Súmula 429/TST.

«A Súmula 429 desta Corte recomenda seja considerado à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários, na forma do CLT, art. 4º. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários ... ()

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Doc. 142.5855.7019.6300

346 - TST. Tempo à disposição do empregador. Deslocamento entre Portaria e local de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

«2.1. Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários». 2.2. Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minu... ()

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Doc. 137.8102.9002.3300

347 - TST. Recurso de embargos. Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula/TST 429. Desnecessidade de prequestionamento, pelo trt, do tempo gasto. Não incidência da Súmula/TST 126. Possibilidade de aferição na fase de liquidação.

«Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração como sendo tempo à disposição do empregador do período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula/TST 429. Por outro lado, esta SBDI-1 vem entendendo que, nas hipóteses em que o Tribunal Regional nega o direito do reclamante às hor... ()

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Doc. 137.8130.2000.4600

348 - TST. Recurso de embargos interposto pelo autor sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Deslocamento no trajeto interno. Súmula n° 429 do tst. Apuração do tempo despendido remetida para a liquidação de sentença.

«1. Segundo a diretriz da Súmula n° 429 desta Corte Superior, considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu que não havia falar em apuração das horas in itinere alusivas ao trajeto interno na fase de execução, na medida que o tempo gasto no mencionado perc... ()

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Doc. 137.7952.6001.4100

349 - TST. Horas in itinere. Trajeto interno. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.

«Decisão recorrida proferida em sintonia com a Súmula 429/TST, segundo a qual. considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários-. Nos termos da Súmula 366/TST,. não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, obs... ()

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Doc. 137.7952.6002.0700

350 - TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Trajeto entre a Portaria da empresa e o local da prestação dos serviços. Súmula 429 do tst. Fixação de tese jurídica pelo tst. Silêncio do trt quanto ao tempo despendido no percurso. Apuração em liquidação de sentença

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, inspirada na norma do CLT, art. 4º, evoluiu no sentido de considerar à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local da prestação dos serviços, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Nesse sentido sinaliza a Súmula 429/TST. 2. Comprovado no processo que o empregado perfazia trajeto a partir da portaria da empresa até a unidade fabril, o silêncio... ()

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