151 - TRT2. Ministério Público. Segurança do trabalho. Jornada de trabalho. Termo de ajuste de conduta perante o Ministério Público. Fonte de direito. Horas extras devidas. CLT, art. 59 e CLT, art. 876.
«Se o Ministério Público do Trabalho constatou o comprometimento da saúde dos trabalhadores, digitadores e caixas, por força da atividade que exercem, e lavrou com a reclamada um termo em que esta se comprometeu a assegurar também aos caixas o intervalo de dez (10) minutos a cada cinqüenta (50) minutos trabalhados, não dedutíveis da jornada, este ajuste tem força de lei entre as partes e pode servir de base ao pleito de horas extras formulado nos autos, justamente em razão do descumpr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)