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Lei nº 8.213/1991 art. 118

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Doc. 325.1188.2057.2308

151 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM CONCEDIDO NA DATA DA DISPENSA. DOENÇAS RELACIONADAS COM AS ATIVIDADES LABORAIS DESENVOLVIDAS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378/TST, II. 1. A concessão de tutela antecipada, nos termos do CPC, art. 300, depende tanto da existência de prova capaz de convencer o Julgador da probabilidade do direito quanto do « perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo «. 2. É incontroverso que o agravado foi dispensado em 18 de dezembro de 2019 e que foi concedido o benefício de auxílio-doença, modalidade B-31, na mesma data da dispensa, sendo que a prova pré-constituída demonstra que foi atestada sua inaptidão para o trabalho por 30 (trinta) dias, conforme comprova laudo médico juntado aos autos, o que corrobora o entendimento atinente à existência de doença ocupacional na data da dispensa. 3. Verifica-se, ainda, que as patologias desenvolvidas pelo trabalhador - lombociatalgia, hérnia discal lombar e instabilidade da coluna no segmento L5-S1 - relacionam-se com as suas atividades laborais de soldador desenvolvidas em estaleiro. 4. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento no sentido de ser juridicamente possível a aplicação da Lei 8.213/91, art. 118 em caso de posterior comprovação da relação de causalidade entre a doença e o exercício da atividade laboral, ainda que o empregado não estivesse em gozo de auxílio-doença acidentário. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 526.7845.4050.9452

152 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE APÓS A DESPEDIDA. SÚMULA 378/TST, I. CONTRARIEDADE À SÚMULA 297/TST NÃO CARACTERIZADA. I. Consoante entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 118 desta SBDI-1/TST, havendo « tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este «. No caso, o Tribunal Regional abordou a questão da garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, registrou o nexo de concausalidade entre a doença que acometeu a parte reclamante e as atividades laborais exercidas e entendeu aplicável a referida norma nos casos em que a doença se manifesta após a dispensa. Devidamente prequestionadas, portanto, as diretrizes perfilhadas na Súmula 378, I e II, desta Corte Superior, não havendo falar em contrariedade à Súmula 297/TST. Há que se manter incólume, pois, a decisão proferida pelo Presidente da 7ª Turma. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 605.7795.1645.9664

153 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu indevida a indenização substitutiva à estabilidade acidentária, registrando a inexistência de incapacidade laborativa. 3. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 709.7167.1785.5238

154 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA . RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA DISPENSADA DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B - 31) DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da MM. Juíza da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da reclamação trabalhista 0100898-43.2020.5.01.0074, que deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração da trabalhadora ao emprego . 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região denegou a segurança. Na oportunidade, elencou dois motivos para justificar a manutenção da ordem de reintegração da trabalhadora: I) a incapacidade laborativa da empregada à época da dispensa e II) a existência de compromisso público firmado pelo Banco de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19. 3. O impetrante interpôs recurso ordinário, o qual foi provido, para conceder a segurança, a fim de cassar a ordem de reintegração da litisconsorte passiva ao emprego e seus consectários nos autos do processo matriz. 4. Em relação ao compromisso «NãoDemita», conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para enfrentamento da pandemia de COVID-19, não previu qualquer forma de garantia provisória no emprego motivada unicamente na existência de compromisso declarado pelo ora recorrente. Nota-se, ainda, que as hipóteses de garantia provisória previstas na referida norma não foram verificadas no presente caso. O caráter social do movimento «#NãoDemita» é evidente e indiscutível, todavia, sem qualquer formalidade, reveste-se, tão somente, de manifesta intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, inapta a ensejar a reintegração ao emprego. Nesse sentido, esta Corte, por meio de seu Órgão Especial, ao julgar o agravo em correição parcial no processo 1001348-79.2021.5.00.0000, manteve a decisão monocrática, na qual foi afastada a reintegração do empregado dispensado no curso da pandemia da COVID-19 com espeque em compromisso público firmado pelo requerente ao aderir ao movimento «#NãoDemita". Não bastante, considerando que a litisconsorte passiva foi dispensada em 23/9/2020, sequer poderia se cogitar de inobservância ao compromisso apresentado pelo Banco, porquanto, conforme já observado por esta Eg. Subseção em outra oportunidade (ROT-100197-76.2021.5.01.0000, DEJT 20/5/2022), o movimento tinha vigência limitada ao período de sessenta dias a partir de abril de 2020. Diante de tal quadro, convém ressaltar que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador, razão pela qual há de ser mantida a concessão da segurança, no aspecto . 5. Quanto à alegada doença ocupacional, como bem adiantado na decisão agravada, os documentos apresentados nos autos da reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus», apesar de informarem enfermidades da trabalhadora, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor do impetrante. Daí porque inafastável a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se vislumbra, ao menos em análise perfunctória, eventual estabilidade acidentária da litisconsorte passiva à época da rescisão contratual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II . 6. Entretanto, em razão da concessão de benefício previdenciário na modalidade B-31 durante a projeção do aviso prévio indenizado, imperioso reconhecer a suspensão do contrato de trabalho com esteio no CLT, art. 476, o que atrai a incidência da Súmula 371/STJ, segundo a qual « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Logo, conquanto não seja possível o reconhecimento da pretendida estabilidade provisória à litisconsorte passiva e, por conseguinte, a manutenção da ordem de reintegração ao emprego deferida pela autoridade coatora, impõe-se que os efeitos da rescisão contratual sejam sobrestados enquanto perdurar a fruição do auxílio-doença previdenciário pela trabalhadora, a teor da Súmula 371/TST . Agravo interno conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 280.1307.5442.3108

155 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SEGURANÇA DEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava a reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente, com amparo em dois fundamentos: a) no fato de a recorrida estar protegida pela garantia de emprego decorrente da adesão do Impetrante ao movimento «#NãoDemita» ; e, b) no fato de ser portadora de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. Com relação à concessão da ordem de segurança amparada na adesão do recorrente ao movimento «#NãoDemita», trata-se de fundamento incapaz de sustentar a manutenção do acórdão recorrido. 3. O referido movimento «#NãoDemita», surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 4. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento. Contudo, cumpre ressaltar que o compromisso se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 5. Logo, como a dispensa da Impetrante se deu em 2/8/2021, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento «#NãoDemita», o que faz desvanecer, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 6. Do mesmo modo, não se revela ilegal ou abusivo o ato da autoridade coatora que, com base nos elementos dos autos, indeferiu o pedido de reintegração imediata no emprego, calcado na alegada existência de doença ocupacional (ler/dort e doença psiquiátrica). 7. De fato, compulsando os autos, verifica-se que os exames e atestado juntados pela ora impetrante-recorrida não apontam para a existência de doença ocupacional, à míngua de outros elementos que pudessem indicar, ainda que num grau menor de certeza, eventual nexo de causalidade ou concausalidade em relação às patologias noticiadas com as atividades profissionais por ela exercidas. 8 . Assim, à míngua de elementos mais contundentes capazes de apontar para a existência de estabilidade provisória, no momento em que praticado o ato impugnado, não se divisa o direito líquido e certo da impetrante a ser reintegrada liminarmente no emprego. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 111.1228.7165.9201

156 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. OJ SBDI-2 64 E 142 DESTA CORTE. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava a reintegração do Litisconsorte passivo aos quadros do Impetrante, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No que tange à doença ocupacional, a documentação apresentada com o feito primitivo evidencia, em exame preliminar, a probabilidade do direito alegado naqueles autos. 3. Isso porque há farta documentação que comprova, no curso do contrato de trabalho, o desenvolvimento de patologias associadas ao esforço repetitivo, bem como a percepção de auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) e auxílio-doença previdenciário (B31). Há documentação atestando a doença em também em julho de 2021, a qual, conquanto posterior à demissão, está intrinsecamente relacionada ao extenso prontuário médico do Litisconsorte passivo e às morbidades ocorridas durante o pacto laboral. Assim, é possível vislumbrar, em análise perfunctória, a existência de relação de causa e efeito entre o risco ocupacional relacionado à postura do recorrido no trabalho e as patologias diagnosticadas, passíveis de classificação como LER/DORT. 4. Some-se a isso o fato de que o nexo técnico epidemiológico entre as atividades desenvolvidas pelo recorrente, a partir de seu CNAE, e as patologias apresentadas pelo Litisconsorte passivo é estabelecido pelo Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, no que se refere às doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas com o trabalho. 5 . É dizer, assim, que, em juízo de prelibação inerente ao exame dos pedidos de tutela provisória, está presente a demonstração da probabilidade do direito alegado na exordial do processo matriz. 6 . O risco da demora também se faz evidente, tendo em conta a necessidade premente de subsistência do Litisconsorte passivo e de seus familiares, atendida pelos salários recebidos em contrapartida à prestação laboral. 7 . Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do Impetrante (OJ SBDI-2 64 e 142 desta Corte), a impor a manutenção do acórdão regional. 8 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 399.6319.4272.4518

157 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. ATO COATOR EM CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, para determinar a reintegração do Litisconsorte passivo aos quadros do Impetrante, com fundamento no fato de se encontrar inapto ao trabalho no momento da terminação do contrato laboral, em razão de suposta doença do trabalho. 2. A análise da documentação apresentada com o feito primitivo evidencia, em exame preliminar, a probabilidade do direito alegado naqueles autos, relativamente à doença ocupacional. 3. Com efeito. A documentação carreada para dar suporte ao pedido de tutela provisória indica que o Impetrante, no momento da dispensa, era portador de síndrome do manguito rotador direito, epicondilite direita, tenossinovite de extensores do carpo e síndrome do túnel do carpo. Além disso, a prova demonstra que já havia sido afastado para tratamento dessas mesmas patologias, com percepção do auxílio-doença acidentário B91, nos períodos de 28/02/2013 a 17/04/2014, de 01/05/2015 a 15/07/2015 e de 14/07/2016 a 31/10/2016, todos afastamentos ocorridos na vigência do contrato de trabalho mantido com o recorrente, o que sinaliza, em análise perfunctória, a natureza ocupacional das patologias indicadas e a ciência do banco acerca do estado de saúde do Impetrante. 4. Por fim, cabe destacar que o Impetrante foi considerado inapto no exame de saúde demissional realizado pelo recorrente, com orientação médica de encaminhamento para tratamento ortopédico. 5. É dizer, assim, que, em juízo de prelibação inerente ao exame dos pedidos de tutela provisória, está presente a demonstração da probabilidade do direito alegado na exordial do processo matriz. 6. O risco da demora também se faz evidente, tendo em conta a necessidade premente de subsistência do recorrido e de seus familiares, atendida pelos salários recebidos em contrapartida à prestação laboral. 7. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória no feito primitivo, decidiu em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, inexistindo, pois, direito líquido e certo do Impetrante a ser tutelado nestes autos, o que impõe a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 311.6508.5860.3902

158 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da litisconsorte passiva, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. Do exame dos autos observa-se que, além de ser controvertida a questão referente à aptidão do impetrante para o trabalho no momento da despedida, a dispensa foi motivada por justa causa, aspecto questionado no feito matriz. E, por mais que ocorra a suspensão do contrato de trabalho durante o período do benefício previdenciário - ponto discutido no processo de origem, renova-se -, o vínculo permanece hígido, de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa. 3. Desse modo, para perquirir sobre eventual direito à reintegração, é mister, no caso, constatar-se a ilegalidade da demissão por justa causa, o que demanda efetiva dilação probatória e que não se compadece com a natureza do mandamus . 4. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do Impetrante. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.2330.8949.6788

159 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378, II, DO TST. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B91) APÓS O AVISO PRÉVIO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do litisconsorte passivo aos quadros da ora recorrente e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O litisconsorte passivo foi dispensado em 9/5/2022 com aviso prévio indenizado, projetado para 23/6/2022, tendo sido deferido pelo INSS auxílio-doença acidentário (modalidade B91) com vigência a partir de 11/7/2022 . O fato de o auxílio acidentário ter sido concedido somente após expirado o aviso prévio não abala a verossimilhança das alegações quanto à doença ocupacional, pois os relatórios médicos e exames de imagem coligidos constatam as lesões no ombro do recorrido e foram produzidos ainda no curso do aviso prévio, tendo sido emitida CAT pelo sindicato. É de se destacar que, na comunicação de decisão quanto ao benefício previdenciário o INSS registra que « ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho « e que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 « . 3. Por seu turno, a Súmula 378 desta Corte, na parte final do item II, deixa expressa a possibilidade de ser conferida estabilidade provisória em face de doença ocupacional constatada após a demissão . 4. Portanto, é possível inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz, relativamente à garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118, isto é, há evidência, em análise perfunctória, de que o litisconsorte passivo é portador de doença ocupacional, de modo a tornar inválido o ato demissional, nos termos da diretriz consubstanciada no item II da Súmula 378 desta Corte Superior. 5. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a manutenção do acórdão regional. 6 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.2199.7866.4626

160 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. Ante a possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS . Hipótese em que o Tribunal Regional , mesmo reconhecendo o nexo concausal entre a doença e o labor, reformou a sentença para excluir a condenação de pagamento da indenização relativa à garantia provisória no emprego. Fundamentou que não restou comprovado o afastamento do labor por período superior a 15 dias, tampouco o usufruto de benefício acidentário. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior , fixada pela Súmula 378, II, do TST, entende que a constatação da doença ocupacional após a dispensa do empregado torna desnecessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário para o reconhecimento da estabilidade acidentária, hipótese dos autos. Estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 895.8198.5155.1102

161 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. BANCÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM CONCEDIDO APÓS O AVISO DE DISPENSA. ENFERMIDADES RELACIONADAS AO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO DA TRABALHADORA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONFIRMAÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, indeferiu a reintegração da reclamante ao emprego, considerando a necessidade de dilação probatória para caracterização da doença ocupacional alegada. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que a Impetrante vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometida de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento, a despeito dos laudos e exames particulares apresentados, bem como do possível nexo técnico epidemiológico que se possa verificar a partir do cotejo entre as atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e as doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, o Colegiado reputa essa situação insuficiente para caracterização, em sede de tutela de urgência, do nexo de causalidade da doença ocupacional quando concedido ao trabalhador o auxílio-doença comum (B-31) e não o correlato benefício acidentário (B-91). Por último, é inaplicável, na situação vertente, a diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos relatórios médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego, mesmo considerada a projeção do aviso prévio, incumbindo tal definição, se cabível, ao juízo natural da causa. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 900.1891.5131.5139

162 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA E IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. ATO COATOR QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material « e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, o ato coator se consubstancia na decisão judicial que determinou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a imediata reintegração do reclamante aos quadros da reclamada, sob pena de multa diária. III - Para reconhecer a probabilidade do direito do reclamante, a autoridade coatora pautou-se nos laudos médicos acostados à inicial, mas, principalmente, no deferimento de Auxílio-Doença Acidentário (espécie B91), pelo INSS, com vigência a partir de 22/02/2022 (ou seja, dentro do período de aviso prévio projetado) até 30/09/2022 . IV - Impetrado mandado de segurança em face dessa decisão, o Tribunal Regional de origem, em 15/08/2022, entendeu, por maioria, que a antecipação da tutela foi legal. V - São dados relevantes para a apreciação da demanda o fato da dispensa ter ocorrido em 25/01/2022, com projeção de aviso prévio, para 02/03/2022; a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário (espécie B-91) pelo INSS, em 12/04/2022, retroagindo a 22/02/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; e o fato de o benefício previdenciário ter sido concedido, em espécie acidentária, até 30/09/2022 (ou seja, por mais de sete meses). VI - A partir dos elementos fático jurídicos dos autos constata-se ser devida a reintegração do reclamante, ao menos em análise perfunctória, uma vez que a concessão do auxílio doença acidentário se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST) . Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 870.3660.1378.2047

163 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da ora recorrente, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No que tange à doença ocupacional, a documentação apresentada evidencia, em exame preliminar, a probabilidade do direito alegado naqueles autos. 3. Conforme alegações do impetrante, seus problemas de saúde tiveram início em 16/5/2021, com um episódio de travamento da coluna, o que o levou a atendimento médico. É de se registrar que, na função de operador de equipamentos e instalações II, o então empregado estava submetido a constantes vibrações de corpo inteiro, conforme descrito no PPP constante dos autos. Há encaminhamento médico da empresa do dia 25/5/2021, para que o empregado fosse atendido por médico ortopedista, com solicitação de envio de « laudo médico das condições de saúde do paciente supracitado, informando diagnóstico atual, tratamento ao qual o mesmo foi ou está sendo submetido e se está compensado clinicamente, assim como se apresenta alguma limitação funcional devido a sua condição de saúde atual «. Ao final, é explicitado no documento que « este laudo nos subsidiará no acompanhamento médico do empregado pelo serviço de saúde ocupacional de nossa empresa «. Assim, em 14/6/2021, o impetrante foi efetivamente atendido por médico ortopedista, ocasião em que foi constatado no joelho esquerdo alterações leves e tendinopatia e, na coluna lombar, discopatia L5S1 com protrusão postero-lateral, tendo sido orientado encaminhamento à fisioterapia motora, com prescrição de medicamento oral, bem como sugestão médica expressa de « manter em atividades laborais com menor esforço físico até melhora do quadro «. O impetrante submeteu-se ao tratamento fisioterápico e medicamentoso. Logo após a demissão e no prazo do aviso prévio, o impetrante foi novamente atendido por médico ortopedista em 17/11/2021, que constatou a permanência da lesão da coluna lombar, agora com irradiação para membros inferiores, tendo sido solicitado afastamento do trabalho por 150 dias. Note-se que no referido laudo há indicação de restrição para trabalho com posição não ergonômica ou que fique longo período sentado ou vibrações. 4. Assim, conquanto no ASO demissional esteja registrada a aptidão, depreende-se dos elementos de prova dos autos que, na verdade, o impetrante ainda sofria da lesão na coluna no momento da despedida, sendo que eram do conhecimento da recorrente as queixas do impetrante durante a vigência do contrato, bem como o tratamento a que estava submetido. Dessa forma, a hipótese em questão traz a lume a Súmula 378, parte final do item II, que expressamente ressalva a hipótese de ser constatada, «após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego» . 5. É dizer, assim, em juízo de prelibação inerente ao exame dos pedidos de tutela provisória, que está presente a demonstração da probabilidade do direito alegado na exordial do processo matriz. 6. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 574.6129.5941.0593

164 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.

Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu sua reintegração ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou ab... ()

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Doc. 929.2235.0109.8640

165 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ITEM III DA SÚMULA 378/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a Lei 8.213/91, art. 118 confere estabilidade temporária ao segurado que sofre acidente de trabalho, independentemente de se tratar de contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado. Em outras palavras, a lei não faz diferenciação entre os tipos de contratos quando se trata da garantia de estabilidade para o segurado acidentado. Inteligência do item III da Súmula 378/TST, segundo o qual « o empregado submetido a contrato d... ()

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Doc. 754.8202.7675.2510

166 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Caso em que se discute se o afastamento do emprego por mais de 15 dias e a percepção do auxílio doença-acidentário são pressupostos indispensáveis para o reconhecimento da estabilidade provisória quando comprovado, após a dispensa, que a doença do empregado guardava relação de causalidade/concausalidade com o trabalho desempenhado. A Súmula 378/TST, II, dispõe que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do... ()

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Doc. 951.3339.3321.1217

167 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUMÚLA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, nos termos da Lei, art. 21, I 8 . 213/1991, sendo dispensável que a reclamante tenha percebido auxílio-doença na modalidade acidentária para fazer jus à garantia de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST . Julgados. No caso dos autos, o registro fático delineado no acórdão regional evidencia o reconhecimento de nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido pela reclamante, bem como o afastamento do trabalho para ... ()

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Doc. 583.5357.8749.4190

168 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO OU DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LEI 8.213/91, art. 118. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Reclamante busca o reconhecimento da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pela parte, não houve reconhecimento de doença ocupacional, encontrando-se o Reclamante apto para o trabalho, sem demonstração de redução em sua capacidade laborativa. A Corte de origem consignou de forma inequívoca que o Perito afastou a origem ocupacional da doença, pois a perícia técnica atestou que « Além de antecedente de acidente vascular cerebral, o autor apresenta diabetes, hipertensão, gota, depressão e queixa de dor crônica em membro superior esquerdo. Todas as moléstias estão bem compensadas e não há inaptidão laboral vigente. Outrossim, não há supedâneo técnico para atestar a existência de nexo ocupacional palpável (nem mesmo dentro do conceito de concausalidade relevante).» Diante do acervo fático probatório delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Corte Superior (Súmula 126/TST), não há como divisar ofensa aa Lei 8.213/91, art. 118 e aos demais artigos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 165.5222.4809.4758

169 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B 91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da litisconsorte passiva aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional no momento da dispensa e ter percebido auxílio-doença acidentário, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado diante da constatação de que a impetrante passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) na projeção do aviso prévio, fato que permite inferir a plausibilidade da existência da doença ocupacional no momento da dispensa, de modo a fazer entrever a possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 3. Assim, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 688.7421.9477.2165

170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O direito à garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118, cuja finalidade social é assegurar adequada readaptação e reinserção do empregado no mercado de trabalho, pressupõe, segundo inteligência da Súmula 378/TST, II, a conjugação de dois elementos: acidente ou doença relacionada ao labor e incapacidade laborativa. No caso, a Corte de origem, embora tenha reconhecido o nexo de concausalidade entre o trabalho e a patologia apresentada pelo autor, registrou que, conforme apontado no laudo pericial, a doença nunca causara prejuízo à sua capacidade laboral. Evidenciada a capacidade do autor para o trabalho - premissa fática insuscetível de revisão nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST -, a patologia, na hipótese, nem mesmo revelaria natureza ocupacional, uma vez que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «c», não se considera doença do trabalho aquela que não produza incapacidade laborativa. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 969.3498.8583.1534

171 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. SÚMULA 378/TST, II .

Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do trabalhador que no curso do contrato de trabalho percebeu auxílio-doença acidentário (modalidade B91) à estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Nos termos da Súmula 378/TST, II, « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade ... ()

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Doc. 122.7944.8000.1000

172 - TST. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dispensa imotivada. Nulidade da dispensa. Súmula 378/TST. Lei 8.213/1991, art. 118.

«Restou comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o autor e as atividades por ele desempenhadas, bem como a culpa do reclamado ao despedir imotivadamente o autor quando portador de doença profissional, a se assegurar a estabilidade provisória e a nulidade da dispensa. Recurso de revisa não conhecido.»

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Doc. 118.1221.2000.3000

173 - TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Ausência de concessão do auxílio-doença acidentário relativamente ao último período de afastamento. Lei 8.213/1991, arts. 20, II, § 1º, «c» e 118.

«Hipótese em que a reclamante auferiu o benefício de auxílio-doença acidentário até 6/5/1997 e o auxílio-doença comum no período de 16/5/1997 a 30/9/1998, recebendo o aviso-prévio em 10/9/1999. Incontroverso também que o INSS atestou, por meio de processo administrativo, inexistir incapacidade laborativa relativamente ao último período de afastamento. De acordo com o Lei 8.213/1991, art. 20, inciso II, § 1º, «c», não é considerada doença do trabalho aquela que não produz in... ()

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Doc. 136.2504.1000.8900

174 - TRT3. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho.

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Doc. 136.2600.1000.5400

175 - TRT3. Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Dispensa discriminatória.

«A estabilidade provisória, mesmo aquela prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, é incompatível com o contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, ainda mais quando não consta do referido contrato disposição em sentido contrário, na forma do CLT, art. 472, § 2º. Logo, expirado o prazo previsto no pacto experimental, revestido de todas as formalidades legais, ele se extingue naturalmente se não há continuidade na prestação de serviços, cessando, da mesma fo... ()

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Doc. 136.2600.1001.2000

176 - TRT3. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Acidente de percurso. Equiparação ao acidente de trabalho. Estabilidade provisória do art. 118 da Lei 8.213. Percepção de auxílio doença comum.

«A hipótese dos autos subsume-se àquela prevista no Lei 8.213/1991, art. 21, item IV, alínea «d », a qual estabelece que se equipara ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. De par com isso, a comprovação do afastamento previdenciário por mais de quinze dias, ainda que o INSS tenha concedido o auxílio-doença comum, ao revés do acidentário, não vincula o juízo trabalhis... ()

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Doc. 156.5404.3001.2900

177 - TRT3. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Configuração.

«Dispõe o Lei 8.213/1991, art. 118 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário. Nos termos do entendimento jurisprudencial cristalizado no inciso II da Súmula 378/TST, verbis: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se cons... ()

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Doc. 156.5403.6000.0400

178 - TRT3. Seguridade social. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Doença profissional. Incapacidade para o trabalho. Garantia provisória no emprego. Lei 8.213/1991, art. 118.

... ()

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Doc. 144.9591.0003.5800

179 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Cargo comissionado, estabilidade provisória acidentária. Impossibilidade. Ausência previsão constitucional. Negado provimento do apelo do estado de Pernambuco. Sentença mantida. Por unanimidade.

«1. A lide versa sobre a possibilidade de ser reconhecido direito à estabilidade provisória, decorrente de acidente de trabalho, de servidor público comissionado, regido pelo regime estatutário da administração pública. 2. É sabido que os cargos de provimento em comissão remetem-se à ocupação em caráter provisório, por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, cujo provimento dispensa concurso público. Provimento este efetuado conforme a exceção previ... ()

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Doc. 143.2294.2037.5300

180 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.

«A decisão regional em que se manteve o indeferimento da pretensão de reintegração está em desacordo com o item II, parte final, da Súmula 378/TST, tendo em vista que foi constatado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desempenhada pelo reclamante e, que, esta constatação ocorreu após a sua dispensa. Por outro lado, esta e. 2ª Turma no julgamento do RR-99000-20.2004.5.17.0006, acompanhando posicionamento da SBDI-1 desta Corte (E-ED-RR - 58400-47.1996.5.17.0002), já se ... ()

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Doc. 144.5335.2003.0200

181 - TRT3. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Empregos simultâneos.

«O Lei 8.213/1991, art. 21 trata dos acidentes de trabalho por equiparação, incluindo em seu rol aquele ocorrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. O Lei 8.213/1991, art. 118, por sua vez, garante a manutenção do contrato, desde que o empregado se afaste, em decorrência do acidente, com recebimento do auxílio acidentário. Restando reconhecido que o empregado sofreu acidente de trabalho quando se deslocava de outro emprego, tal fato resultou na suspensão de todos os... ()

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Doc. 143.2294.2040.0500

182 - TST. Agravo de instrumento. Estabilidade acidentária. Configuração. Súmula 126/TST

«A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, concluiu «que a autora não estava completamente apta ao trabalho no momento da dispensa, fazendo jus à estabilidade provisória no emprego, conforme dispõe o Lei 8.213/1991, art. 118- (fls. 540). Entendimento diverso encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7508.5200

183 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Estabilidade provisória. Necessidade de prova do nexo causal. Súmula 378/TST. Lei 8.213/91, art. 118.

«Embora para fins da garantia estabilitária por doença profissional seja irrelevante a ocorrência ou não do afastamento por quinze dias, quer a teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 118, ou ainda, em face do entendimento consubstanciado na Súmula 378/TST, na situação específica dos autos a perícia médica levada a eito por determinação do Juízo concluiu pela inexistência do nexo causal entre a moléstia e o trabalho prestado pela reclamante na empresa. Indevida assim, a estabili... ()

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Doc. 103.1674.7461.8000

184 - TRT2. Estabilidade provisória. Ato obstativo. Acidente de trabalho. Tutela antecipatória. Reintegração. Concessão de tutela antecipada. Pertinência. Lei 8.213/91, art. 118. CPC/1973, art. 273.

«Tratando-se de ação em que o reclamante detém a expectativa de obter direito assegurado pelo ordenamento jurídico, devem ser propiciados todos os meios a que o seu anseio não se fruste por fatos outros que não a completa prestação jurisdicional. No caso, a característica satisfativa que, em princípio, desautorizaria a tutela antecipada, afigura-se no sentido inverso - antes de consolidar prejuízo irreparável a quem obriga, garante a eficácia acautelatória a quem a busca, até a p... ()

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Doc. 103.1674.7496.6500

185 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único.

«A implementação dos requisitos da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-doença acidentário, aliado ao fato de a função para qual o trabalhador foi contratado não exigir qualquer conhecimento específico - presumindo que a experiência dizia apenas à conduta funcional do empregado - impõe a manutenção do r. decreto recorrido, neste tema.»

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Doc. 103.1674.7511.7300

186 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Distúrbio psicológico comum. Ausência de nexo de causalidade. Inexistência de estabilidade. Súmula 378/TST. Lei 8.213/91, art. 118.

«Não se tratando de acidente do trabalho tipo, nem de moléstia profissional, mas de doença comum (distúrbio psicológico), sem qualquer prova do nexo de causalidade com o labor desenvolvido na empresa, não há como se acolher a pretensão de estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118, por ausentes quaisquer das hipóteses legalmente previstas ou aquelas consubstanciadas no entendimento perfilhado na Súmula 378/TST.»

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Doc. 103.1674.7514.3200

187 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Prova pericial. Perícia. Valor relativo. Reconhecimento do nexo causal pelo conjunto probatório. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 118.

«O laudo pericial é peça técnica informativa de valor relativo, que não vincula a solução a ser dada pelo Juízo, mormente se do conjunto fático-probatório for possível extrair convicção diversa daquela veiculada nas conclusões lançadas pelo perito. Conquanto o perito não tenha concluído pela existência do nexo causal, a prova encartada (laudos médicos, atestados, licenças) testifica recomendações para que a reclamante fosse afastada das funções associadas a esforços repe... ()

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Doc. 103.1674.7435.0700

188 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional (hérnia de disco). Inexistência de afastamento do trabalho ou recebimento do benefício previdenciário. Irrelevância. Bem jurídico tutelado é a condição de acidentado. Orientação Jurisprudencial 230/TST-SDI-I. Lei 8.213/91, art. 118.

«O fato de o autor não ter se afastado, nem percebido o benefício previdenciário, não quer significar, necessariamente, que não seja portador de doença profissional. O que dá direito à estabilidade não é o afastamento previdenciário ou a percepção do benefício previdenciário, mas o fato objetivo do acidente de trabalho (ou doença profissional equiparada). O bem jurídico tutelado é a condição do trabalhador acidentado, não a existência de uma formalidade previdenciária. A ... ()

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Doc. 103.1674.7456.1200

189 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Caracterização. Fato objetivo do acidente. Súmula 378/TST, II. Lei 8.213/91, art. 118.

«O fato de o empregado não ter se afastado, nem percebido o benefício previdenciário, não quer significar, necessariamente, que não seja portador de doença profissional. O que dá direito à estabilidade não é o afastamento previdenciário ou a percepção do benefício previdenciário, mas o fato objetivo do acidente de trabalho (ou doença profissional equiparada). O bem jurídico tutelado é a condição do trabalhador acidentado, não a existência de uma formalidade previdenciária... ()

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Doc. 103.1674.7446.9800

190 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Incompatibilidade com o regime estabilitário. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º, «c».

«A cláusula resolutiva é da essência do contrato a termo. Incompatibilidade do regime de estabilidade provisória.»

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Doc. 103.1674.7443.5200

191 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional (hérnia de disco). Cerceamento de defesa caracterizado. Prova pericial não determinada. Questão de se determinar se havia ou não doença profissional. Lei 8.213/91, art. 118. CPC/1973, art. 130.

«... 3.4. Saber se havia, ou não, doença profissional era questão que justificava a perícia, cuja realização não foi determinada pela douta Magistrada (CPC, art. 130). Acolho o cerceamento de defesa e anulo os atos processuais a partir de fl. 151. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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Doc. 103.1674.7480.2500

192 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional decorrente do contrato de trabalho e detectada por perícia posterior. Pertinência. Súmula 378/TST, II. Lei 8.213/91, art. 118.

«Conforme pacificado pela Súmula 378/TST, II, constatado o nexo causal entre doença profissional e a atividade desempenhada pelo trabalhador, ainda que por perícia realizada após a extinção do contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento da estabilidade a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118

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Doc. 103.1674.7470.6400

193 - TRT2. Seguridade social. Demissão. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional ou do trabalho. Nexo de causalidade comprovado. Exame médico demissional que atesta aptidão do empregado. Não concessão de CAT. Persistência da enfermidade. Dispensa nula. Lei 8.213/91, art. 118. Aplicação. Lei 8.213/91, art. 20, I e II.

«Encontra-se a empresa impossibilitada de demitir empregado portador de moléstia profissional ou do trabalho que se equipara ao acidente para todos os efeitos (art. 20, I e II, Lei 8.213/91) , e, estabelecido o nexo de causalidade através de perícia médica, deve ser reconhecida a estabilidade em face do art. 118 da mesma Lei, ainda que a trabalhadora não se encontre afastada do trabalho ou não tenha ao longo do pacto se afastado por período superior a quinze dias. A doença profissional o... ()

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Doc. 103.1674.7484.8100

194 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Doença profissional constada após a despedida. Inaplicáveis os pressupostos do afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença-acidentário. Lei 8.213/91, art. 118. Súmula 378/TST, II.

«Irrelevante a ausência dos pressupostos do afastamento superior a 15 dias e da percepção do auxílio doença acidentário, se veio a ser «constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.» (exceção contida no inciso II da Súmula 378/TST, «in» fine).»

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Doc. 103.1674.7449.6500

195 - STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Lei 8.213/91, art. 118. Constitucionalidade declarada pelo plenário do STF. CF/88, art. 7º, I e XXII.

«O Plenário do STF julgou improcedente pedido formulado na ADI 639, Relator o Min. Joaquim Barbosa, em que se pretendia a declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 118. Na ocasião, agreguei o fundamento de que o inc. I do CF/88, art. 7º não cuida da estabilidade «pro tempore», mas, sim, da estabilidade em caráter contínuo, o que exigiria a disciplina da matéria por meio de Lei Complementar. No caso, a norma federal ordinária de proteção ao trabalhador rima com ou... ()

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Doc. 103.1674.7416.2100

196 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Concessão de benefício previdenciário no curso do aviso prévio indenizado. Efeitos da dispensa após a cessação do benefício. Lei 8.213/91, art. 118.

«A superveniência de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado faz com que os efeitos da dispensa só se concretizem depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio, já que ainda vigorava o contrato de trabalho, inteligência da Orientação Jurisprudencial 135/TST-SDI-I.»

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Doc. 103.1674.7425.3700

197 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Doença profissional. Garantia de emprego que independe do afastamento previdenciário por mais de 15 dias. Lei 8.213/91, art. 118. Lei 8.213/91, art. 20.

«O portador de doença profissional tem assegurado o direito à garantia no emprego, independentemente de afastamento previdenciário. O fato de o empregado não ter sido afastado do trabalho, por mais de 15 (quinze) dias, não obsta o reconhecimento da estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. O afastamento previdenciário mencionado na norma legal refere-se, necessariamente, ao acidente do trabalho. As doenças profissionais, que se equiparam ao acidente do trabalho, por força do di... ()

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Doc. 103.1674.7317.5100

198 - TST. Seguridade social. Tutela antecipatória. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Reintegração deferida. Antecipação do mérito. Admissibilidade. Razoabilidade do direito subjetivo. Lei 8.213/91, art. 118. CPC/1973, art. 273.

«É também tranqüila a jurisprudência quanto à legalidade do ato concessivo de antecipação de tutela de mérito, com base no CPC/1973, art. 273, quando o empregado é portador de estabilidade provisória no emprego em face da Lei 8.213/91, art. 118, porque manifesta a razoabilidade do direito subjetivo material.»

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Doc. 103.1674.7360.5800

199 - TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Encerramento das atividades da empresa em determinado lugar e não fechamento da empresa. Subsistência da garantia de emprego. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 498. Aplicação.

«A estabilidade provisória no emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 subsiste no caso de encerramento das atividades da empresa em determinada localidade. Não se trata aqui de penalizar o empregador. A finalidade social relevante do instituto é a de assegurar ao trabalhador a garantia no emprego durante um período hábil à completa reabilitação de sua capacidade laborativa. Sendo inviável a transferência do obreiro para outro estabelecimento, impõe-se o pagamento dos salários r... ()

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Doc. 103.1674.7360.6000

200 - TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Termo certo. Manutenção do vínculo após a cessação do auxílio-doença acidentário. Transmudação para contrato por tempo indeterminado. CLT, art. 472, § 2º. Exegese. Lei 8.213/91, art. 118.

«O contrato firmado entre empregado e empregador a termo certo extingue-se com o decurso do prazo prefixado, ainda que o empregado esteja afastado em benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Somente poderá haver o desconto desse período caso haja acordo entre as partes, nos termos do que faculta o § 2º do CLT, art. 472. Inexistindo pactuação nesse sentido, a manutenção do vínculo após a alta previdenciária modifica a natureza do pacto laboral, transformando-o po... ()

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