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Lei nº 9.279/1996 art. 175

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Doc. 210.6091.0849.2391

1 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade industrial. Direito marcário. Ação de abstenção de uso de marca e de indenização pela sua utilização indevida. Marca «bristol hotelaria» devidamente registrada para serviços de hotelaria. Registro, antes anulado, posteriormente restituído pelo trf2. Impossibilidade de reconhecimento, ainda que incidental, da nulidade do registro pela Justiça Estadual. Utilização da marca para serviços idênticos. Bristol hotéis. Ocorrência de violação da marca. Direito de precedência que deve ser arguido perante a Justiça Federal. Nome empresarial registrado na jucemg anteriormente ao registro da marca em questão. Necessidade de convivência.

1 - Ação proposta com o objetivo de impedir a demandada de utilizar a expressão «BRISTOL», acompanhada ou não de outras expressões, para serviços de hotelaria, bem como de condená-la a reparar os danos morais e patrimoniais decorrentes da sua utilização indevida. 2 - Registro da autora, que fora anulado administrativamente pelo INPI, foi posteriormente restabelecido antes do julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de origem, que concluiu, no entanto, que a marca registrada... ()

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Doc. 684.8198.4796.0885

2 - TJSP. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. IRREGULARIDADE DE REGISTRO DE MARCA. COMPETÊNCIA.

Decisão que afastou a alegação de incompetência da Justiça Estadual para julgamento do feito. Insurgência do corréu Marcelo. Alegada irregularidade de transferência do registro de marcas em nome do réu. Competência da Justiça Federal para análise da questão. Lei 9.279/96, art. 175 e Tema 950 do STJ. Inadmissível cumulação do pedido com os pedidos de dissolução parcial da sociedade e indenização em face da sócia ré (art. 327, II, CPC). Possibilidade de cisão do processo, co... ()

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Doc. 166.2805.8001.0900

3 - STJ. Recurso especial. Direito marcário e processual civil. Pretensão de nulidade de registro de marca. Atuação obrigatória do inpi. Lei 9.279/1996, art. 175. Posição processual. Qualidade da intervenção. Causa de pedir da ação. Litisconsorte passivo ou assistente especial (intervenção sui generis). Honorários advocatícios indevidos pela atuação como assistente especial.

«1. O Lei 9.279/1996, art. 175 prevê que, na ação de nulidade do registro de marca, o INPI, quando não for autor, intervirá obrigatoriamente no feito, sob pena de nulidade, sendo que a definição da qualidade dessa intervenção perpassa pela análise da causa de pedir da ação de nulidade. 2. O intuito da norma, ao prever a intervenção da autarquia, foi, para além do interesse dos particulares (em regra, patrimonial), o de preservar o interesse público, impessoal, representado pe... ()

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Doc. 164.8600.3001.3900

4 - STJ. Ação declaratória de nulidade de registro de marca. Título de estabelecimento. Utilização simultânea. Irregistrabilidade reconhecida. Anulação procedente. Atuação do inpi. Posição processual. Intervenção sui generis. Obrigatoriedade. Defesa de interesse social. Condenação do inpi. Sucumbência. Afastamento no caso concreto. Recurso especial provido.

«1. A imposição prevista no Lei 9.279/1996, art. 175 para que o INPI intervenha em todas as demandas judiciais de anulação de registro marcário encerra hipótese de intervenção atípica ou sui generis a qual não se confunde com aquelas definidas ordinariamente no CPC, em especial, por tratar-se de intervenção obrigatória. 2. A análise da legitimidade passiva, conquanto não afastada automaticamente pelo referido dispositivo, deve tomar em consideração a conduta processual inici... ()

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Doc. 162.1773.8006.2900

5 - STJ. Direito marcário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de registro de marca. 1. Marcas semelhantes. Duplicidade de registro. Classes distintas. Princípio da especialidade. Atuação no mesmo seguimento mercadológico. Confusão concreta. 2. Atuação do inpi. Posição processual. Intervenção sui generis. Obrigatoriedade. Defesa de interesse social. Afastamento no caso concreto. 3. Honorários advocatícios. Sucumbência. Condenação mantida. 4. Custas processuais. Taxa judiciária. Natureza jurídica tributária. Isenção. Fazenda Pública. Responsabilidade pelo reembolso de valores adiantados.

«1. Na esteira dos precedentes do STJ, o registro de marcas semelhantes, ainda que em classe distintas, porém destinadas a identificar produtos ou serviços que guardem relação de afinidade, inseridos no mesmo segmento mercadológico, devem ser obstados. 2. O princípio da especialidade não se restringe à Classificação Internacional de Produtos e Serviços, devendo levar em consideração o potencial concreto de se gerar dúvida no consumidor e desvirtuar a concorrência. Precedentes.... ()

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Doc. 211.1101.0330.5514

6 - STJ. Recurso especial. Marcas. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Inpi. Interesse em recorrer. Lei 9.279/96. Sucumbência. Precedentes. Colidência. Possibilidade de confusão. Ramos de mercado semelhantes. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. 2 - Tendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial atuado na lide no sentido de adotar a tese veiculada na inicial e o Tribunal de origem, em apelação, julgado improcedente o pedido, não há que se falar em ausência de interesse da autarquia em opor embargos infringentes, eis que, embora por lei deva intervir no feito, sua atuação não fica vinc... ()

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Doc. 208.4091.8000.1400

7 - STJ. Recurso especial. Direito da propriedade industrial. Patente e desenho industrial. Alegação de possibilidade de reconhecimento incidental da nulidade dos direitos de propriedade industrial no curso de ação de infração em trâmite na justiça estadual. Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118. Redação clara da Lei sentido da possibilidade de arguição de nulidade como matéria de defesa. Ressalva aplicável apenas a patentes e a desenhos industriais. Ressalva não aplicável a marcas.

«1 - A Lei 9.279/1996 - Lei de Propriedade Industrial - exige, como regra, a participação do INPI, autarquia federal, nas ações de nulidade de direitos da propriedade industrial. 2 - Nos termos da Lei 9.279/1996, art. 57, Lei 9.279/1996, art. 118 e Lei 9.279/1996, art. 175, as ações de nulidade de patentes, desenhos industriais e de marcas devem ser propostas perante a Justiça Federal. 3 - Esse mesmo diploma legal, no entanto, faz uma ressalva expressa no que diz respeito às paten... ()

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Doc. 210.5021.0334.9852

8 - STJ. Marca. Recurso especial. Ação de nulidade de registro de marca. Propriedade industrial. Transação entre as sociedades empresárias litigantes. Discordância do INPI, que integrava o polo passivo da lide. Extinção do feito. Impossibilidade. Registro de marca. Ação de nulidade. INPI. Participação processual. Obrigatoriedade. Lei 4.717/1965, art. 6º, § 3º. Lei 8.429/1992, 17, § 3º. Lei 9.279/1996, art. 57. Lei 9.279/1996, art. 118. Lei 9.279/1996, art. 173. Lei 9.279/1996, art. 175. CPC/1973, art. 48.

1. Consoante cediço nesta Corte, a atuação processual do INPI, na ação de nulidade de registro de marca, quando não figurar como autor ou corréu, terá a natureza de intervenção sui generis (ou atípica), por se dar de forma obrigatória, tendo em vista o interesse público preponderante de defesa da livre iniciativa, da livre concorrência e do consumidor, direitos constitucionais, essencialmente transindividuais, o que não apenas reclama o temperamento das regras processuais própria... ()

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Doc. 211.0050.9386.1299

9 - STJ. Processual civil e direito macário. Recurso especial. Ação rescisória. Incompetência absoluta. Contitularidade de marca. Pedido não examinado. Mera autorização. Uso limitado. Controvérsia entre particulares. Interesse do INPI. Ausência. Competência da Justiça Estadual. Provimento extra petita. Não ocorrência. Violação manifesta de norma jurídica. Inexistência. Interpretação razoável. Rescisão do julgado. Inviabilidade. Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Recurso desprovido.

1 - Não é necessária a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI em processos nos quais a controvérsia envolva apenas interesses particulares, sem que exista pedido de declaração de nulidade ou qualquer outra repercussão direta no registro da marca. Em tais casos, a competência para o julgamento da demanda é da Justiça Estadual, distanciando-se da hipótese prevista na Lei 9.279/1996, art. 175 e da CF/88, art. 109, I. Precedentes do STJ. 1 -1. No processo ... ()

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Doc. 211.1120.8875.8695

10 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Propriedade industrial. Marca. Ação de nulidade parcial de registro. Inclusão do item 95 da classe 40 no registro da marca prever que decorreu de ordem judicial em ação proposta pela própria depositante. Ausência de coisa julgada. Tríplice identidade não verificada. Diferentes partes e causas de pedir. Coisa julgada que não pode prejudicar terceiros. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não configuração. Marcas prever e previr. Marca posterior registrada na mesma classe e na mesma especificação de serviços do que a marca anterior. Impossibilidade. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas nominativas semelhantes. Serviços funerários. Mesma especificação. Serviços que, se não idênticos, devem ser presumidos como semelhantes ou afins. Presunção absoluta em ação em que se discute o próprio registro de marca. Cumulação de pedido de indenização em ação de nulidade de registro de marca. Impossibilidade. Inviabilidade de cumulação de ações de competência de juízos diversos. CPC/1973, art. 292, § 1º (CPC/2015, art. 327, § 1º).

1 - Ação proposta pela titular da marca PREVIR, buscando a nulidade parcial do registro da marca PREVER, especificamente quanto ao item 95 da classe 40, relativo a serviços funerários, designados por sua marca anteriormente registrada. 2 - Inclusão do item 95 no registro da marca PREVER que decorreu de ordem judicial proferida em ação que fora movida contra o INPI com o objetivo de comprovar que efetivamente se exercia a atividade de serviços funerários, à luz da Lei 9.279/1996, art.... ()

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Doc. 196.4994.6000.2800

11 - STJ. Recurso especial. Direito marcário. Propriedade industrial. Ações de abstenção de uso cumuladas com pedido de indenização. Nome empresarial e marca. Colidência. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Proteção do nome empresarial. Limitação geográfica. Princípio da territorialidade. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 174, Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 5.772/1971, art. 67. Lei 5.772/1971, art. 98.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Demandas contrapostas versando sobre o direito de uso da marca «HERING» e do sinal figurativo «FIGURA DOS DOIS PEIXES», tendo como partes, de um lado, CIA. HERING, detentora do registro perante o INPI, «e», de outro, LOJAS HERING S/A, que, sob tal denominação (nome empresarial), arquivou seus atos constitutivos perante a Junta Co... ()

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Doc. 196.4994.6000.2700

12 - STJ. Recurso especial. Direito marcário. Propriedade industrial. Ações de abstenção de uso cumuladas com pedido de indenização. Nome empresarial e marca. Colidência. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Proteção do nome empresarial. Limitação geográfica. Princípio da territorialidade. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 174, Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 5.772/1971, art. 67. Lei 5.772/1971, art. 98.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Demandas contrapostas versando sobre o direito de uso da marca «HERING» e do sinal figurativo «FIGURA DOS DOIS PEIXES», tendo como partes, de um lado, CIA. HERING, detentora do registro perante o INPI, «e», de outro, LOJAS HERING S/A, que, sob tal denominação (nome empresarial), arquivou seus atos constitutivos perante a Junta Co... ()

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Doc. 211.0140.9623.7371

13 - STJ. Marca. Direito marcário. Registro de nome civil como marca. Ação desconstitutiva (anulação de registro de marca). Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido a fim de anular o registro de marca nominativa no item/código (subclasse) indicado na exordial (41.10). Insurgência recursal da requerida. Registro de nome civil como marca. Atributo da personalidade digno de especial proteção. Disposição restrita. Autorização tácita e genérica inaplicável à hipótese. Recurso especial desprovido. Hipótese. Ação desconstitutiva ajuizada visando à anulação de registro de marca nominativa em determinado item e classe no INPI (41.10), sob a alegada ausência de autorização específica dos herdeiros ou legatários do cientista Albert Einstein. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996, art. 124, XV e XVI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 130. Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 9.279/1996, art. 129.

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Doc. 182.3393.0000.0200

14 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 950/STJ. Marca. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito empresarial. Concorrência desleal. Competência. Trade Dress. Conjunto imagem. Elementos distintivos. Proteção legal conferida pela teoria da concorrência desleal. Registro de marca. Tema de propriedade industrial, de atribuição administrativa de autarquia federal. Determinação de abstenção, por parte do próprio titular, do uso de sua marca registrada. Consectário lógico da infirmação da higidez do ato administrativo. Competência privativa da Justiça Federal. CPC, art. 292, § 1º, II. CPC/2015, art. 327, § 1º, II. Lei 9.279/1996, art. 124, V, XXIII. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 173. Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 9.279/1996, art. 195, V. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, LII e LIV. CF/88, art. 109, I. Decreto 635/1992. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 950/STJ - 1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI.2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo «conjunto imagem» (trade dress) de produtos e/ou serviços.Tese jurídica firmada: - As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal... ()

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Doc. 206.5382.7001.4100

15 - STJ. Direito marcário, civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Concorrência desleal. Trade dress de estabelecimento empresarial. Ausência de prequestionamento dos preceitos indicados no recurso nobre. Súmula 211/STJ. Pretensão recursal fundada na alegação da prática de contrafação e concorrência desleal afastada pelo tribunal estadual a partir do suporte fático probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O conteúdo normativo do CPC/2015, art. 336, CPC/2015, art. 341, CPC/2015, art. 342, CPC/2015, art. 374, CPC/2015, art. 389, CPC/2015, art. 391, CPC/2015, a... ()

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