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Lei nº 11.101/2005 art. 45

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Doc. 230.3050.5359.1399

1 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Deliberação sobre o plano recuperatório. Critério para apuração dos votos. Abstenção. Interpretação extensiva. Inviabilidade. Recurso especial provido.

1 - Não é possível conferir-se uma interpretação extensiva aa Lei 11.101/2005, art. 45 para atribuir à abstenção a qualidade de voto pela aprovação do plano de recuperação judicial, porquanto a lei de regência exige a manifestação expressa favorável dos credores, para efeito de aprovação do plano, sendo indevida a mera presunção de anuência. 2 - Ao credor que, presente na assembleia-geral, abstém-se de votar, deve ser conferido o mesmo tratamento dado ao credor ausente, o... ()

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Doc. 240.3040.2674.3647

2 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Concessão. Quórum. Inobservância. Cram down. Requisitos cumulativos. Não ocorrência. Deságio elevado. Rejeição do plano. Abuso do direito de voto. Inexistência. Assembleia geral de credores. Convocação. Recurso provido.

1 - Apenas em situações excepcionais, quando comprovado o abuso do direito de voto por parte do credor que se manifestou contrário ao plano recuperacional, é possível deferir a recuperação judicial sem a aprovação do plano pelo quórum previsto na Lei 11.101/2005, art. 45 e sem o atendimento cumulativo de todos os requisitos do art. 58, § 1º, da referida lei, para a aplicação do cram down. 1.1. No caso dos autos, não é razoável exigir do credor, titular de cerca de 95% (noventa e... ()

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Doc. 164.3150.8022.1900

3 - TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Assembleia geral. Anulação determinada. Introdução de profundas alterações no plano de recuperação em evidente prejuízo aos participantes. Necessidade de nova assembleia para suficiente análise das modificações. Voto de cessionário de diversos créditos. Necessária consideração como único por cabeça. Interpretação do Lei 11101/2005, art. 45, § 1º. Recurso não provido.

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Doc. 192.9153.4002.0100

4 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Aprovação do plano. Cumprimento dos requisitos legais. Concessão de prazos e descontos. Possibilidade. Controle de viabilidade econômica pelo poder judiciário. Inviabilidade. Agravo desprovido.

«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o plano aprovado pela assembleia possui índole predominantemente contratual, sendo vedado ao Magistrado se imiscuir nas especificidades do conteúdo econômico aprovado entre devedor e credores, desde que observados os quóruns previstos na Lei 11.101/2005, art. 45. Assim, a concessão de prazos e descontos para o adimplemento dos débitos insere-se nas tratativas negociais ajustáveis pelas partes envolvidas nas discussões sobre o plano ... ()

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Doc. 210.7050.2526.8752

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Assembleia geral de credores. Aprovação do plano. Cumprimento dos requisitos legais. Observância. Concessão de prazos e descontos. Possibilidade. Inviável ao poder judiciário se imiscuir nas especificidades do conteúdo econômico aprovado. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Incidência.

3 - AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1 - De acordo com o posicionamento perfilhado pela Terceira Turma desta Corte Superior, o plano aprovado pela assembleia possui índole predominantemente contratual, sendo vedado ao Magistrado se imiscuir nas especificidades do conteúdo econômico aprovado entre devedor e credores, desde que observados os quóruns previstos na Lei 11.101/2005, art. 45. Desse modo, a concessão de prazos e descontos para o adimplemento dos débitos ... ()

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Doc. 124.2395.3000.0700

6 - TJRJ. Recuperação judicial. Direito empresarial. Homologação do plano apresentado pelo Administrador Judicial. Insurgência do credor. Alegação de que o plano de recuperação foi rejeitado pela assembleia de credores e viola o princípio «pars conditio creditorium». Lei 11.101/2005, arts. 45 e 58, § 1º.

«O Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º faculta ao magistrado homologar plano de recuperação judicial, ainda que sem a aprovação dos credores na forma do art. 45 da referida Lei, desde que preenchidos alguns requisitos. No caso, ponderando-se os interesses em conflito, quais sejam, a viabilidade de recuperação da sociedade empresarial e o tratamento diferenciado que seria dispensado aos credores que oferecessem novas linhas de crédito à sociedade recuperanda, há de prevalecer o plano de re... ()

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Doc. 186.5913.2003.6900

7 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Aprovação do plano. Cumprimento dos requisitos legais. Concessão de prazos e descontos. Possibilidade.

«1 - Recuperação judicial requerida em 4/4/2011. Recurso especial interposto em 31/7/2015. 2 - O propósito recursal é verificar se o plano de recuperação judicial apresentado pelas recorrentes - aprovado pela assembleia geral de credores e homologado pelo juízo de primeiro grau - apresenta ilegalidade passível de ensejar a decretação de sua nulidade e, consequentemente, autorizar a convolação do processo de soerguimento em falência. 3 - O plano de recuperação judicial, apro... ()

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Doc. 207.5953.4003.5900

8 - TJSC. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou plano de recuperação judicial. Aprovação pela assembleia-geral de credores nos termos da Lei 11.101/2005, art. 45. Insurgência da instituição financeira agravante. Pleito de reconhecimento de nulidade das cláusulas que contemplam deságio dos créditos e concessão de prazos para parcelamento. Ditames da recuperação judicial devidamente aprovados pelos credores com observância do quórum e demais regramentos contidos na Lei 11.101/2005. Inexistência de tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe. Condições de pagamento facilitadas válidas para todos os credores quirografários e que decorrem da própria natureza da recuperação judicial. Validade das disposições. Lei 11.101/2005, art. 44.

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Doc. 210.5050.7490.7320

9 - STJ. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/1973, art. 535. Acórdão estadual fundamentado. Alteração do plano de recuperação judicial. Exigência do quórumda Lei 11.101/2005, art. 45, § 1º. Descumprimento. Alteração. Necessidade de incursão no acervo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não se verifica violação ao CPC/1973, art. 535, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2 - O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, conclui por não aprovar a alteração do plano de recuperação judicial, haja vista o descumprimento do quórum exigido pela Lei 11.101/2005, art. 45, § 1º. Nesse contexto, a pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do ... ()

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Doc. 210.6090.5968.3509

10 - STJ. Conflito positivo de competência. Comercial. Lei 11.101/2005. Recuperação judicial. Processamento deferido. Lei 11.101/2005, art. 5º, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 45.

1. A decisão liminar da justiça trabalhista que determinou a indisponibilidade dos bens da empresa em recuperação judicial, assim também dos seus sócios, não pode prevalecer, sob pena de se quebrar o princípio nuclear da recuperação, que é a possibilidade de soerguimento da empresa, ferindo também o princípio da par conditio creditorum. 2. É competente o juízo da recuperação judicial para decidir acerca do patrimônio da empresa recuperanda, também da eventual extensão dos ef... ()

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Doc. 258.9264.8809.2610

11 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE É PEÇA FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA RECUPERAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES QUE É SOBERANA. O PODER JUDICIÁRIO SOMENTE DEVE INTERVIR DE FORMA EXCEPCIONAL, EM CASO DE ILEGALIDADE. FINALIDADE DE PRESERVAÇÃO DA EMPRESA QUE DEVE PREPONDERAR, EM DETRIMENTO DE INTERESSES INDIVIDUAIS DOS CREDORES. AO PODER JUDICIÁRIO CABE APENAS UM CONTROLE DE LEGALIDADE, SEM ADENTRAR NA ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. INSURGÊNCIAS DO BANCO AGRAVANTE QUANTO A SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALGUM VÍCIO PROCEDIMENTAL QUE MACULASSE A AGC. PLANO QUE FOI APROVADO POR 79,87% DOS VOTOS («POR CABEÇA») E 56,15% POR VALOR DOS CRÉDITOS VOTANTES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE MANIPULAÇÃO DO QUÓRUM, SENDO CERTO QUE FOI ALCANÇADO O QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO QUALIFICADO, PREVISTO na Lei 11.101/05, art. 45. CRITÉRIOS DE QUÓRUM E VOTAÇÃO, APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, QUE FORAM PREVIAMENTE HOMOLOGADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. BANCO AGRAVANTE QUE SÓ VEIO A SE INSURGIR CONTRA O CRITÉRIO DE VOTAÇÃO, APÓS A APROVAÇÃO DO PLANO, O QUE NÃO PODE SER ADMITIDO. PRINCÍPIO DA PAR CONDITIO CREDITORUM. POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. MATÉRIA QUE VEIO A SER POSITIVADA NO PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 11.101/05, art. 67, MODIFICADO PELA LEI 14.112/20, MAS SEMPRE FOI ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, DESDE QUE OBSERVADOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E QUE TENHA COMO FINALIDADE O SOERGUIMENTO DA EMPRESA RECUPERANDA, O QUE FOI O CASO DOS AUTOS. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES QUE NÃO IMPORTOU EM TRATAMENTO DESIGUAL A CREDORES QUE SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO JURÍDICA NO PLANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO TRATAMENTO CONFERIDO AOS CREDORES DA OPÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO I E TAMPOUCO AOS CREDORES DE CONTRATOS «TAKE OR PAY», PREVISTO NAS CLÁUSULAS 4.2.8 A 4.2.10, PORQUANTO FORAM OBSERVADOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A DISTINÇÃO DOS REFERIDOS CREDORES. AO PODER JUDICIÁRIO CABE APENAS UM CONTROLE DE LEGALIDADE, SEM ADENTRAR NA ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO, SOB PENA DE INDEVIDA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO DECIDIDO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. A ANÁLISE DA VIABILIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, DA EFETIVIDADE DAS MEDIDAS DE REESTRUTURAÇÃO PROPOSTAS NO PLANO DEVE RECAIR SOBRE OS PRÓPRIOS CREDORES. NO QUE TANGE AOS CREDORES DETENTORES DE CRÉDITOS AINDA NÃO RECONHECIDOS, OU SEJA, QUE VIEREM A SER RECONHECIDOS EM INCIDENTES DE IMPUGNAÇÃO/HABILITAÇÃO, ELES POSSUEM UMA MESMA CARACTERÍSTICA QUE OS COLOCA EM SITUAÇÃO JURÍDICA DISTINTA NO PLANO MATERIAL EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS CONCURSAIS JÁ RECONHECIDOS PELO GRUPO OI OU PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL, QUAL SEJA, O INGRESSO TARDIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE INCIDÊNCIA DE JUROS, PARA OS CRÉDITOS EM MOEDA ESTRANGEIRA SUJEITOS À «OPÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO II» E À MODALIDADE DE PAGAMENTO GERAL - CLÁUSULAS 4.2.3.1(C), 4.2.3.2(D) E 4.2.12(C) DO PLANO. MATÉRIAS INSERIDAS NO ÂMBITO DA LIBERDADE NEGOCIAL, OU SEJA, NAS TRATATIVAS PASSÍVEIS DE DELIBERAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BANCO AGRAVANTE QUE TAMBÉM SE INSURGIU CONTRA A CLÁUSULA 9.3. PREVISÃO DE AUSÊNCIA DE LITÍGIO COM AS RECUPERANDAS QUE, POR SI SÓ, NÃO SE REVELA ILEGAL E TAMPOUCO INCONSTITUCIONAL. NÃO SE TRATA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO, E SIM, DE UMA FACULDADE CONCEDIDA AO CREDOR, CASO OPTE POR ADERIR A UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO ALCANÇADA PELA PREVISÃO DE NÃO LITÍGIO, O QUE SE INSERE NA ESFERA NEGOCIAL DAS PARTES. ADESÃO QUE NÃO É IMPERATIVA. NO QUE TANGE AOS EFEITOS E À EXTENSÃO DA PREVISÃO, EM RELAÇÃO ÀQUELES QUE COM ELA NÃO ANUÍRAM EXPRESSAMENTE E NÃO SÃO DIRETAMENTE BENEFICIÁRIOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTA COLENDA CÂMARA, NO RECENTE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE 0048248-55.2024.8.19.0000, SOB A RELATORIA DA EMINENTE DES. MÔNICA MARIA COSTA, CONCLUIU QUE «A CLÁUSULA QUE ESTENDE O COMPROMISSO NÃO LITIGAR A EVENTUAIS COOBRIGADOS, GARANTIDORES, AFILIADAS, SUCESSORES, CESSIONÁRIOS, ADMINISTRADORES, EX-ADMINISTRADORES SOMENTE PODE SER CONSIDERADA LEGITIMA E OPONÍVEL AOS CREDORES QUE APROVARAM O PLANO DE RECUPERAÇÃO SEM NENHUMA RESSALVA". A CLÁUSULA 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUE ESTENDE O COMPROMISSO DE NÃO LITIGAR AOS EVENTUAIS COOBRIGADOS, GARANTIDORES, AFILIADAS, SUCESSORES, CESSIONÁRIOS, ADMINISTRADORES, EX-ADMINISTRADORES DAS RECUPERANDAS, NÃO PODE SER CONSIDERADA EFICAZ E VÁLIDA EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE NÃO COMPARECERAM AO CONCLAVE, ABSTIVERAM-SE DE VOTAR OU SE POSICIONARAM CONTRA A REFERIDA DISPOSIÇÃO. INCONFORMISMO RECURSAL QUE MERECE ACOLHIMENTO PARCIAL, APENAS NESTE TOCANTE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 208.2243.6006.8400

12 - TJRJ. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Homologação do plano e seu aditivo. Aplicação do cram down. Possibilidade de intervenção judicial no resultado da votação que rejeitou o plano de recuperação judicial para impor a aprovação da proposta aos credores. Aplicação do princípio da preservação da empresa. Aprovação do plano na classe II pelo percentual financeiro. Desqualificação do voto do credor postalis na classe III, diante de sua manifesta abusividade. Precedentes desta e. Corte. Alteração do plano. Inocorrência. Conhecimento das partes. Credor apoiador. Mecanismo criado para possibilitar a captação de recursos e consequente recuperação da empresa. Incidência de correção monetária e juros devidamente destacadas no ajuste. Decisão que aprovou o plano de recuperação, incensurável. Recurso a que se nega provimento. Unânime. Lei 11.101/2005, art. 45. Lei 11.101/2005, art. 53. Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º.

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Doc. 206.5172.3010.7400

13 - STJ. Recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Duas sociedades empresárias. Plano de recuperação único. Votação por cabeça. Contagem. Irregularidade. Lei 11.101/2005, art. 45.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar se a contagem de votos para a aprovação do plano de recuperação judicial obedeceu aos critérios da Lei 11.101/2005, art. 45. 3. A Lei 11.101/2005, art. 45 trata das deliberações sobre o plano de recuperação judicial, prevendo em seu § 1º, que para ser considerado aprovado pela classe de cre... ()

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Doc. 206.6805.3000.8100

14 - STJ. Recurso especial. Plano de recuperação. 1. Delimitação da controvérsia. 2. Tratamento diferenciado. Credores da mesma classe. Possibilidade. Parâmetros. 3. Convolação da recuperação em falência. Convocação de assembleia de credores. Desnecessidade. 4. Previsão de supressão das garantias reais e fidejussórias devidamente aprovada pela assembleia geral de credores. Vinculação da devedora e de todos os credores, indistintamente. 5. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Cinge-se a controvérsia a definir: a) se é possível imprimir tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe na recuperação judicial; b) se é necessária a convocação da assembleia de credores antes da convolação da recuperação judicial em falência na hipótese de descumprimento de obrigação constante do plano de recuperação judicial; c) se a supressão das garantias real e fidejussória estampada expressamente no plano de recuperação judicial, aprovada em ass... ()

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Doc. 347.2913.6842.3919

15 - TJRJ. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Homologação do plano de recuperação judicial. Superação dos quóruns mínimos exigíveis. Ausência de violação aos requisitos legais. Ausência de demonstração de ilegalidade ou abusividade. Princípios da soberania da Assembleia Geral de Credores e da preservação da empresa. Recurso interposto por contra a decisão interlocutória de fls. 4.863/4.864 (integrada pela decisão de fls. 4.970), prolatada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa nos autos do pedido de recuperação judicial formulado, a qual, considerando o preenchimento de todos os requisitos legais e a aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) na Assembleia Geral de Credores (AGC), na forma da Lei 11.101/2005, art. 45, homologou o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela recuperanda. Inconformismo da credora quanto à inserção de diversas clausulas e condições que prejudicariam os seus direitos, assim pretendendo decotar o que classifica como ilegalidades que afrontariam a Lei 11.101/2005, o CPC e a própria Constituição da República. Postula-se a reforma da decisão agravada, objetivando retificar a falta de isonomia presente no tratamento entre os credores apoiadores e os demais não apoiadores, bem como para reformar a homologação no que concerne à liberação das garantias, extinção das execuções e levantamento de protesto, todos, em face dos coobrigados, ou, subsidiariamente, que seja feita a ressalva quanto à eficácia de determinada cláusula, apenas àqueles que concordaram e não apresentaram qualquer manifestação contrária. Inicialmente, o instituto da recuperação judicial tem por escopo o soerguimento da empresa combalida, a qual, sem perder de vista, por óbvio, o interesse de seus credores, objetiva manter sua fonte produtiva e o emprego dos seus trabalhadores, promovendo a sua função social e estímulo à atividade econômica, ex vi da Lei 11.101/2005, art. 47. Nessa vertente, as decisões tomadas pela Assembleia Geral de Credores na aprovação do Plano de Recuperação Judicial são soberanas, cabendo aos credores e devedores negociar da melhor maneira possível para cumprir as obrigações. Assinale-se que a Assembleia Geral de Credores foi convocada regularmente e realizada conforme os procedimentos legais estabelecidos, e o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pela maioria dos credores, após análise técnica e econômica, em conformidade com o quórum legal e, como resultado, o plano foi homologado pelo juízo após avaliação de sua legalidade. Como asseverou a Procuradoria de Justiça, é de responsabilidade do Poder Judiciário homologar o Plano de Recuperação aprovado, analisando apenas a legalidade do processo, o que se verificou, apontando que a agravante pretendeu apenas fazer valer sua insatisfação individual em relação a alguns dispositivos do Plano de Recuperação, pretextando a existência de vícios de legalidade, fingindo ignorar que a recuperação judicial é um processo de inevitável perda patrimonial para ambos os polos da relação de crédito. Para tanto, sustentou a agravante a ilegalidade de determinadas cláusulas do Plano de Recuperação, como as condições de pagamento aprovadas para os credores quirografários e a diferença de tratamento entre credores apoiadores e credores não apoiadores dentro desta mesma classe, mas o que se constata é que as suas reclamações foram postas em discussão e todas elas eram de natureza eminentemente econômico-financeiras, sendo rejeitadas, com o Plano sendo soberanamente aprovado, em caráter definitivo, pela quase totalidade dos credores concursais, sendo descabido ao Poder Judiciário tratar de questões disponíveis e negociáveis. Nem mesmo o alegado tratamento diferenciado se finca em bases razoáveis, eis que a Lei 11.101/05, art. 67, em seu parágrafo único (redação dada pela Lei 14.112, de 2020), prevê expressamente a possibilidade de diferentes condições de pagamento aos credores apoiadores. Realmente, é vedado ao magistrado adentrar nas particularidades do conteúdo econômico do plano de recuperação aprovado com obediência ao mencionada Lei 11.101/2005, art. 45, que possui índole predominantemente contratual, pelo que a concessão de prazos e de descontos para o adimplemento dos débitos não configura abuso do direito de voto por estar inserida nas tratativas negociais ajustáveis pelas partes envolvidas. Afinal, sendo evidente a soberania da decisão assemblear, constata-se ao mais meridiano exame dos autos, e isso foi ressaltado pela recuperanda, que a evidente fragilidade econômica enfrentada pela recuperanda, a única possibilidade de sua reestruturação e manutenção das atividades empresárias é através do equilíbrio entre a capacidade financeira da empresa e o esforço coletivo entre os credores, pelo que a aprovação do Plano recebeu voto favorável de 304 (trezentos e quatro) credores presentes da Classe I, o que se traduz em 85,52%, conforme critério de que trata o art. 45, § 2º da Lei 11.101/2005 («LFRE»), e, em relação à Classe III, a aprovação alcançou o patamar de 91,89% dos credores por cabeça, e 78,53% por volume de crédito, igualmente atingindo o quórum necessário definido no art. 45, §1º da LFRE. Já na Classe IV, houve uma aprovação correspondente a 100%. Não resta dúvida acerca do cumprimento de quorum exigido pelo referido art. 45, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005 e da ausência de violação ao princípio da paridade entre credores. Inexistência, ademais, de impugnação válida a esses números. O fato é que não se observa a existência de quaisquer vícios legais na homologação. A Lei 11.101/2005 possui o escopo de evitar algum excesso de intervenção estatal em uma relação eminentemente entre particulares, de natureza contratual, permitindo a livre negociação da dívida existente entre credor e devedor, assim visando priorizar a vontade da maioria, cabendo ao Judiciário apenas o controle de legalidade do Plano de Recuperação. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Precedentes do STJ e do TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 210.5111.1424.3519

16 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Plano de recuperação judicial. Conteúdo econômico. Julgador. Controle. Impossibilidade. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É vedado ao julgador adentrar nas particularidades do conteúdo econômico do plano de recuperação judicial aprovado com obediência a Lei 11.101/2005, art. 45, pois este possui índole predominantemente contratual. 3 - A concessão de prazos e de descontos para o adimplemento dos débitos não configura abuso do direito de voto por est... ()

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Doc. 210.7150.8821.5460

17 - STJ. agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Recusa de homologação de cláusulas do plano pelo magistrado de primeiro grau. Razões do agravo interno que atacam as duas decisões monocráticas proferidas pela relatoria. Primeira insurgência que tem por objeto a decisão que não conheceu do recurso do banco agravante. Razões dissociadas. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Abusividade no plano de recuperação. Prejudicialidade aos credores. Revisão. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Segundo inconformismo que se dirige à decisão que deu parcial provimento ao recurso da empresa recuperanda. Assembleia geral de credores. Aprovação do plano. Cumprimento dos requisitos legais. Observância. Concessão de prazos e descontos. Possibilidade. Inviabilidade de ingresso do juízo da recuperação no exame da viabilidade econômica do plano aprovado. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2 - A revisão dos fundamentos do Colegiado local (acerca da existência de abusividade no plano de recuperação capaz de prejudicar o interesse dos credores) implica a aná... ()

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Doc. 250.4290.6653.0513

18 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Recuperação judicial. Encerramento formal. Alegada perda de objeto do recurso especial. Não configurada. Criação de subclasses de credores. Tratamento diferenciado. Aprovação alternativa do plano de recuperação judicial.. Omissão configurada. Violação cram down ao CPC, art. 1.022, II. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

1 - O decurso do biênio previsto na Lei 11.101/2005, art. 61 não implica, automaticamente, a perda de objeto do recurso especial interposto contra decisões proferidas antes desse marco. O encerramento formal da recuperação judicial não extingue as obrigações assumidas no plano aprovado com prazos de cumprimento que extrapolam o período de supervisão judicial de dois anos, de modo que eventuais ilegalidades ou interpretações equivocadas da legislação federal durante o processo de so... ()

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Doc. 220.8311.2960.5306

19 - STJ. agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Plano de recuperação judicial. Conteúdo econômico. Julgador. Controle. Impossibilidade. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A controvérsia dos autos reside em verificar a validade das cláusulas do plano aditivo de recuperação judicial aprovadas pela Assembleia Geral de Credores. 3 - É vedado ao julgador adentrar nas particularidades do conteúdo econômico do plano de recuperação judicial aprovado com obediência aa Lei 11.101/2005, art. 45, pois este p... ()

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Doc. 220.6301.2594.2380

20 - STJ. agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Plano de recuperação judicial. Controle de legalidade. Conteúdo econômico. Exame. Ausência. Julgador. Possibilidade. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É vedado ao julgador adentrar nas particularidades do conteúdo econômico do plano de recuperação judicial aprovado com obediência aa Lei 11.101/2005, art. 45, pois este possui índole predominantemente contratual. Todavia, o juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial sem adentrar no asp... ()

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Doc. 210.9220.9211.5920

21 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Aprovação do plano. Cumprimento dos requisitos legais. Concessão de prazos e descontos. Possibilidade. Inviável ao poder judiciário se imiscuir nas questões disponíveis. Agravo desprovido.

1 - Não se verifica o interesse recursal quanto à suposta não demonstração de violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A decisão agravada decidiu a questão sem analisar cláusulas contratuais ou provas carreadas aos autos, bem como reformou o acórdão estadual que estava em desacordo com a jurisprudência desta Corte, de modo que não são aplicáveis os óbices da Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3 - O plano aprovado pela assembleia possui índole predominantemente cont... ()

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Doc. 220.5051.2574.3392

22 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Plano de recuperação judicial. Controle de legalidade. Conteúdo econômico. Exame. Ausência. Julgador. Possibilidade. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É vedado ao julgador adentrar nas particularidades do conteúdo econômico do plano de recuperação judicial aprovado com obediência a Lei 11.101/2005, art. 45, pois este possui índole predominantemente contratual. Todavia, o juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, sem adentrar no asp... ()

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Doc. 220.3291.1565.2105

23 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Cram down. Pretensas ilegalidades no plano de recuperação. Inocorrência.

1 - Controvérsia: Polêmica em torno da possibilidade de homologação do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores presentes na assembleia diretamente pelo juízo (cram down), discutindo-se o cumprimento dos requisitos legais, bem como a validade de determinadas cláusulas aprovadas. 2 - Prazo de carência e biênio de fiscalização: A Lei 11.101/2005, quando da prolação do acórdão recorrido, nada dispunha acerca da obrigatoriedade de os prazos de carência previstos no p... ()

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Doc. 208.2243.6006.8600

24 - TJSP. Recuperação judicial. Plano aprovado pela unanimidade dos credores trabalhistas e pela maioria dos credores da classe III da Lei 11.101/2005, art. 41 e rejeitado por credor único na classe com garantia real. Concessão da recuperação judicial pelo juiz. Agravo de instrumento interposto por credor, que não é aquele com garantia real. Preenchimento indiscutível do requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, II (aprovação por duas classes). Preenchimento, também, do requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, I (voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes). Requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, III que jamais será preenchido, no caso de credor único que rejeite o plano, consagrando o abuso da minoria. Hipótese não cogitada pelo legislador e pelo cram down restritivo da Lei Brasileira. Juiz que, não obstante, não se exime de decidir, alegando lacuna na lei. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 126, aplicável supletivamente ao caso (Lei 11.101/2005, art. 189). Decisão de concessão mantida. Agravo de instrumento não provido. Precedentes citados. REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. Amplas considerações do des. Romeu ricupero sobre o tema.

«[...] Não obstante o respeito à abalizada opinião do Dr. Alberto Camina Moreira, que tem emprestado notável saber jurídico à sua atuação como representante do Ministério Público e, neste recurso, intenta demonstrar que a classe do credor com garantia real pode ser composta por uma só pessoa, sem que isso se caracterize, automaticamente, como abuso ou irregularidade, não se vê motivo para modificar o entendimento já exposto em anteriores agravos de instrumento, nesta mesma recuper... ()

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Doc. 204.4533.2004.9700

25 - TJRJ. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Mediação. Impossibilidade de controle prévio sobre as tratativas manifestadas no procedimento de mediação entre os credores e as recuperandas. Controle judicial que se verifica a posteriori, quando da análise da legalidade das decisões a serem verificadas no âmbito da AGC. Lei 11.101/2005. Lei 13.140/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 166.

«1 - Cuida-se de agravo de instrumento veiculado contra parte da decisão de fls. 104.876/104.881, posteriormente integrada pelo provimento judicial de fls. 186.232/186.239, proferidos pelo Juízo da Sétima Vara Empresarial da Comarca da Capital deste Estado que, em ação de recuperação judicial, ao deferir o pedido das Recuperandas para a instauração de procedimento de mediação/conciliação com foco nos pequenos credores, cuja proposta seria extensível a todo e qualquer credor que de... ()

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