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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sucessao

Doc. 155.3424.4002.2000

1 - TRT3. Sucessão trabalhista. Cartório. Sucessão de empregadores. Cartório extrajudicial. Substituto interino. Sucessão não configurada.

«Embora o entendimento predominante no TST reconheça a sucessão trabalhista na mudança na titularidade do cartório extrajudicial, o autor respondeu apenas interinamente pelo cartório. A precariedade da substituição impede que ele seja tomado como sucessor e responda por dívidas anteriores do cartório.»

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Doc. 103.1674.7385.4200

2 - TRT2. Sucessão trabalhista. Banco. Obrigação trabalhista, inclusive em relação aos contratos extintos antes do trespasse. Orientação Jurisprudenciais 261/TST-SDI-I). Ilegitimidade passiva. Rejeição. Execução. Embargos do devedor. CPC/1973, art. 741, III. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Sucessão Trabalhista (Banorte pelo Banco Bandeirantes). As novas técnicas preventivas impostas pelo PROER levam à questão da sucessão trabalhista, na medida em que se tem a substituição quanto ao responsável pelo exercício da atividade econômica organizada (= empresa). Em face da sucessão trabalhista, surge para o adquirente a responsabilidade quanto às obrigações pelos contratos já extintos antes do trespasse, bem como em relação aos que continuam em vigor. A jurisprudência ... ()

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Doc. 103.1674.7316.3100

3 - TST. Sucessão trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Extinção do contrato em época anterior ao arrendamento. Co-responsabilidade do sucessor reconhecida. CLT, art. 2º, CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«No contrato de arrendamento transferem-se os bens e a exploração da atividade desenvolvida, evidenciando nítida sucessão trabalhista. De qualquer forma, como vem decidindo esta Corte Superior, «o sucessor, a qualquer tempo que suceda, responde pelos encargos trabalhistas, ainda que resultantes de relações de trabalho extintas antes da sucessão».»

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Doc. 103.1674.7385.4300

4 - TRT2. Sucessão trabalhista. Banco. Obrigação trabalhista. Liquidação extrajudicial. Juros de mora devidos pela entidade sucessora. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A questão dos juros de mora após a sucessão. Com a sucessão, o responsável não é mais a entidade, em liquidação extrajudicial, e sim o sucessor, o qual não pode ser beneficiado pelos efeitos da Lei 6.024/74. Em outras palavras, com a sucessão, o novo responsável não é uma instituição financeira em liquidação extrajudicial, logo, há de ser aplicável o teor do Lei 8.177/1991, art. 39, o qual determina o cômputo dos juros até o momento da satisfação do crédito exeqüendo.... ()

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Doc. 103.1674.7473.8500

5 - TRT2. Sucessão trabalhista. Aquisição de direitos e obrigações. Caracterização da sucessão na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A aquisição, pela agravante, dos bens, direitos e obrigações do «Bingo», dando continuidade à atividade empresarial, no mesmo local, com os mesmos móveis, utensílios, equipamentos, estrutura organizacional e pessoal, caracteriza a sucessão trabalhista de que tratam os arts. 10 e 448, da CLT, devendo o sucessor responder pela execução intentada contra a sucedida.»

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Doc. 107.3815.3000.1200

6 - TST. Relação de emprego. Cartório. Sucessão trabalhista. Ausência de prestação de serviços ao titular sucessor. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, arts. 3º, 10 e 448.

«Sendo certo que a relação de emprego nos serviços notariais se dá com o titular da serventia, em caso de sucessão na titularidade do cartório, somente se reconhece a sucessão trabalhista na hipótese da continuidade da prestação de serviços em favor do novo titular. Com efeito, não caracteriza sucessão trabalhista quando o empregado do titular anterior não prestou serviços ao novo titular do cartório. Recurso de Embargos de que conhece em parte e a que se nega provimento.»

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Doc. 137.9653.1002.2900

7 - TST. Sucessão trabalhista. Iniciativa privada. Contrato de trabalho extinto antes da sucessão. Responsabilidade do sucessor.

«Para a hipótese de contrato de concessão de serviços públicos, a jurisprudência desta Corte assente que. no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora- (item II da OJ 225, da SDI-1 desta Corte). No caso presente a prestação de serviços encerrou-se antes da sucessão, consoante asseverado pela Turma. Sucede que, in casu, (atividade privada) o sucessor do empreendimento ... ()

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Doc. 103.1674.7464.3100

8 - TRT2. Sucessão. Cessão de carteira de clientes. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Havendo cessão da carteira de clientes da Interclínicas para ré configura-se a sucessão trabalhista, principalmente se a própria autora e outros funcionários passaram a trabalhar para a ré.»

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Doc. 190.1062.9002.6400

9 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista da usina alto alegre S/A. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade do sucessor. Julgamento fora dos limites da lide. Não ocorrência.

«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Desta forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seu... ()

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Doc. 142.5854.9011.8800

10 - TST. Recurso de revista. Sucessão de empresas. Responsabilidade.

«O Regional, soberano na análise probatória, entendeu que houve a sucessão trabalhista, e que a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 conduz à conclusão de que a sucessora, no caso a ora Recorrente, é responsável pelos débitos da empresa sucedida, uma vez que a sucessão de empresas pressupõe a cessão de créditos e débitos, ainda que trabalhistas.»

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Doc. 154.7194.2004.7100

11 - TRT3. Equiparação salarial. Sucessão trabalhista sucessão de empregadores. Equiparação salarial.

«A sucessão de empregadores não afeta o contrato de trabalho dos empregados (artigos 10 e 448 CLT), a unicidade contratual é preservada e o tempo de serviço na função, a ser considerado para a finalidade de isonomia (artigo 461 CLT), depende da verificação das tarefas cumpridas, não importando a denominação atribuída pelo empregador sucedido, ou sua alteração pelo sucessor (item III da Súmula 06 do Colendo TST).»

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Doc. 172.6745.0010.0400

12 - TST. Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor pelos direitos trabalhistas deixados pelo sucedido. Violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«I - É sabido da polêmica em torno das implicações da sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, em relação ao empregado ou empregados dispensados antes de sua ocorrência. II - Malgrado os que dela excluem o sucessor, inspirados na literalidade dos preceitos legais - e aqui se encontram na contramão da interpretação teleológica que preside as regras de hermenêutica, é preciso enfatizar que a sucessão, no Direito do Trabalho, é considerada, segundo... ()

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Doc. 103.1674.7316.3200

13 - TST. Sucessão trabalhista. Contrato de trabalho rescindido antes da transferência de propriedade. CLT, arts. 2º, 10 e 448.

«As obrigações trabalhistas vencidas anteriormente à transferência dos estabelecimentos e dos contratos de trabalho dos empregados da DISCO para a PAES MENDONÇA, mas ainda não cumpridas, são exigíveis, porque a responsabilidade trabalhista existe em função da «empresa» (CLT, art. 2º). O fato, pois, de o empregado não haver prestado serviços ao sucessor, em nada muda a questão. Isso porque a sucessão implica a assunção de débitos e créditos por parte do novo empregador. Assi... ()

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Doc. 103.1674.7380.9800

14 - TRT2. Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Débitos trabalhistas anteriores. Responsabilidade da empresa sucessora. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Para se averiguar a respeito da responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas diante da sucessão de empresas, se mostra irrelevante, no âmbito trabalhista, a data a partir da qual operou-se a sucessão. Com efeito, desde que a sucessora assuma os débitos e créditos da empresa sucedida, passa a ser responsável por eles, tanto os provenientes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como aqueles relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão, con... ()

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Doc. 136.2600.1002.5100

15 - TRT3. Sucessão de empregadores. Termo de ajuste de conduta. Execução de serviços de transporte coletivo de passageiros, por delegação do poder público. Sucessão de empregadores. Termo de ajustamento de conduta firmado pela sucedida. Responsabilidade da sucessora.

«A sucessão trabalhista caracteriza-se quando há transferência, ainda que parcial, do acervo produtivo de uma empresa à outra, sendo irrelevante o fato de a sucedida ter ou não sido extinta, pois a sucessão não exige que todo o patrimônio seja transferido, desde que parte dele o seja, propiciando a continuidade da atividade econômica pelo sucessor, passando a sucessora a responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, inclusive as decorrentes do TAC - Termo de Ajustamento de Condut... ()

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Doc. 163.5910.3002.4900

16 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade solidaria. Sucessão empresarial (alegação de violação aos arts. 2º, 10º e 448 da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).

«A jurisprudência desta Corte é firme quanto a responsabilidade da empresa sucedida, a qual não responde pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora, ainda que tais obrigações tenham se iniciado ou terminado antes da ocorrência da sucessão, respondendo a empresa sucessora de forma exclusiva pelos créditos trabalhistas, exceto em caso de fraude, hipótese em que sucessor e sucedido devem responder por tais responsabilidades de forma solidaria. tendo a decisão recorrida rec... ()

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Doc. 137.6673.8000.3500

17 - TRT2. Empresa (sucessão). Configuração. Complementação de aposentadoria. Sucessão fepasa. CPtm.

«Não comprovado cumprimento do contrato de trabalho, por ocasião da aposentadoria, no sistema ferroviário metropolitano da Capital e Santos, inexiste sucessão de empregadores com a CPTM, cujo patrimônio absorvido da Fepasa se limita a essas regiões. Não configurada a sucessão, impossível a paridade com PCS da CPTM.»

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Doc. 165.9685.2000.4000

18 - TRT4. Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor.

«Conforme majoritária jurisprudência, havendo sucessão de empregadores, o sucedido fica desonerado da responsabilidade pela dívida, ressalvadas as hipóteses de fraude, simulação ou comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho, devendo o sucessor responder pelos créditos devidos ao empregado durante todo o contrato de trabalho. [...]»

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Doc. 136.2350.7002.4300

19 - TRT3. Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão de empregador. Requisitos. Distinção das definições de «imóvel», «posse» e «estabelecimento comercial». Artigos 79, 1.196 e 1.142, do Código Civil. Transferência da posse do imóvel. Inocorrência de transferência do estabelecimento comercial. Sucessão inexistente.

«A sucessão do empregador pressupõe a alienação ou a transferência de parte do estabelecimento empresarial, com repercussão nos contratos de trabalho. Entretanto, a definição de «estabelecimento», conferida pelo art. 1.142, não equivale à de «imóvel», fixada pelo art. 79, tampouco à de «posse», prevista pelo CCB, art. 1.196, todos, motivo pelo qual a simples alteração na posse não caracteriza sucessão trabalhista.»

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Doc. 153.6393.1001.3100

20 - TRT2. Empresa (sucessão). Responsabilidade da sucessora sucessão. Transferência da atividade comercial. Configuração. A sucessão de empresas caracteriza-se tanto pela transferência do patrimônio material (mobiliário e imobiliário), quanto pela transferência do patrimônio imaterial, como a clientela. No caso dos autos, considerando que foram mantidos o endereço, ramo de atividade, empregados e até mesmo o nome comercial do empreendimento anterior, inegável a ocorrência de sucessão, devendo responder a sucessora pelo crédito exequendo.

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Doc. 154.7194.2004.8400

21 - TRT3. Sucessão trabalhista. Fraude sucessão trabalhista. Fraude. Caracterização.

«Configura-se a sucessão trabalhista quando se verifica a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica da empresa e, uma vez ocorrida, o sucessor assume a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos do contrato de trabalho firmado pelo sucedido. Os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 amparam a tese da despersonalização do empregador, em que o empregado se vincula tão somente à empresa e não à pessoa física ou jurídica do empregador, pouco impor... ()

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Doc. 427.1680.8885.8923

22 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2016. PAGAMENTO INTEGRAL. NORMA COLETIVA.

A discussão dos autos abrangente em saber se o banco reclamado, sucessor do HSBC, tem a obrigação de quitar os outros 50% da Participação nos Lucros e Resultados de 2016, referente ao período anterior à sucessão trabalhista. (primeiro semestre de 2016). Extrai-se do acórdão recorrido que a sucessão pelo Bradesco ocorreu em junho de 2016; e que Banco Bradesco não comprovou ter apresentado prejuízo no exercício de 2016, tornando-se inaplicabilidade do § 4º, da Cláusula Primeira, ... ()

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Doc. 155.3424.4001.7900

23 - TRT3. Sucessão trabalhista. Caracterização. Sucessão trabalhista. Não caracterização.

«Considerando a ausência de sinais de aproveitamento de um número significativo de empregados, da transferência de contratos, serviços ou acervo material/imaterial considerável para a alegada empresa sucessora, descabe falar em sucessão trabalhista.»

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Doc. 144.5335.2001.9500

24 - TRT3. Sucessão. Responsabilidade do sucessor. Cartório extrajudicial.

«O instituto da sucessão de empregadores, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, foi criado para resguardar os direitos do empregado, não impedindo, todavia, que ele opte por acionar o sucedido e real empregador ao tempo da prestação de serviços. Tal conclusão mais se reforça diante da constatação de que não sobreveio a nomeação definitiva do novo oficial, encontrando-se em exercício o escrevente substituto, mediante designação a título precário. Ainda que a sucessão possa... ()

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Doc. 103.1674.7461.0900

25 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Sucessão. Terceiro responsável. Execução. Hipóteses que é necessário, ou não, a citação na fase de conhecimento. Apresentação da defesa. Momento processual. CF/88, art. 5º, LV.

«A citação na fase de conhecimento é exigida apenas para o devedor que irá constar do título executivo, contra quem a decisão transitará em julgado. O sucessor, o terceiro responsável ou os responsáveis subsidiários devem apresentar seus argumentos de defesa no momento em que forem chamados a responder no processo. A sucessão pode ocorrer antes da sentença ou depois dela, antes do trânsito em julgado ou depois dele. Somente na primeira hipótese (sucessão antes da sentença) é ex... ()

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Doc. 172.2521.4000.0700

26 - TRT2. Empresa. Sucessão. Configuração. Sucessão empresarial. Comprovada, pela prova coligida aos autos, a transferência da unidade econômica-jurídica, não assume relevância o fato de a sucessão não ter sido formalizada documentalmente, uma vez que o direito do trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade.

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Doc. 154.5443.6000.7700

27 - TRT3. Sucessão trabalhista. Caracterização. Sucessão trabalhista. Caracterização.

«Configura-se a sucessão trabalhista quando se verifica a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica da empresa e, uma vez ocorrida, o sucessor assume a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos do contrato de trabalho firmado pelo sucedido. Os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 amparam a tese da despersonalização do empregador, em que o empregado se vincula tão somente à empresa e não à pessoa física ou jurídica do empregador, pouco impor... ()

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Doc. 153.6393.2019.0400

28 - TRT2. Cartório. Relação de emprego cartório. Sucessão trabalhista. Ausência de prestação de serviços ao titular sucessor. A relação de emprego nos serviços notariais se dá com o titular da serventia. Havendo alteração na titularidade do cartório, a sucessão trabalhista só se configura na hipótese de continuidade da prestação de serviços em favor do novo titular.

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Doc. 153.6393.2011.5300

29 - TRT2. Cartório relação de emprego cartório. Sucessão trabalhista. Ausência de prestação de serviços ao titular sucessor. A relação de emprego nos serviços notariais se dá com o titular da serventia. Havendo alteração na titularidade do cartório, a sucessão trabalhista só se configura na hipótese de continuidade da prestação de serviços em favor do novo titular.

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Doc. 142.5855.7016.7300

30 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Fepasa e CPtm.

«O Regional consignou que o reclamante prestou serviços para a Estrada de Ferro Sorocabana e que ocorreu a sucessão dessa parcela ferroviária pela RFFSA, e não pela CPTM. Assim, ausente a sucessão pela CPTM, a pretensão recursal, no sentido de que configurada a sucessão trabalhista da antiga FEPASA pela CPTM não prevalece no presente caso, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revolvimento, nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/T... ()

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Doc. 142.5855.7016.8600

31 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Fepasa e CPtm.

«O Regional consignou que o reclamante prestou serviços para a Estrada de Ferro Sorocabana e que ocorreu a sucessão dessa parcela ferroviária pela RFFSA, e não pela CPTM. Assim, ausente a sucessão pela CPTM, a pretensão recursal, no sentido de que configurada a sucessão trabalhista da antiga FEPASA pela CPTM não prevalece no presente caso, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revolvimento, nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/T... ()

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Doc. 142.5855.7017.0200

32 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Fepasa e CPtm.

«O Regional consignou que o reclamante prestou serviços para a Estrada de Ferro Sorocabana e que ocorreu a sucessão dessa parcela ferroviária pela RFFSA, e não pela CPTM. Assim, ausente a sucessão pela CPTM, a pretensão recursal, no sentido de que configurada a sucessão trabalhista da antiga FEPASA pela CPTM não prevalece no presente caso, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revolvimento, nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/T... ()

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Doc. 153.6393.1000.8900

33 - TRT2. Empresa (sucessão). Configuração agravo de petição. Sucessão de empresas não configurada. Não havendo prova robusta de que tenha ocorrido sucessão de empresas pela assunção da atividade econômica, ou existência de grupo econômico, não há como dar guarida às pretensões do agravante. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7360.2800

34 - TRT2. Sucessão de empregadores. TV Manchete e TV Ômega. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Não houve solução de continuidade na prestação de serviços, já que os ex-empregados da TV Manchete passaram a trabalhar para a TV Ômega. Também ficou acertada a cessão à TV Ômega de instalações, estúdios e equipamentos, assim como a locação de torres, antenas receptoras, transmissoras de sinais de telecomunicações, geradores e seus componentes. Isso significa que houve a transferência de uma unidade produtiva, o que implica dizer que se está diante de autêntica sucessão ... ()

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Doc. 165.9882.4000.4600

35 - TRT4. Sucessão de empresas.

«Caracteriza-se a sucessão de empregadores, prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, quando verificada a presença de dois requisitos: transferência de uma unidade econômico jurídica para outro titular e que não haja solução de continuidade na prestação do trabalho. Presentes tais requisitos no caso, resulta configurada a sucessão. [...]»

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Doc. 103.1674.7463.3600

36 - TRT2. Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade pela execução. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Transferência gradativa de empregados e veículos para grupo econômico inicialmente distinto. Posterior obtenção de concessão das linhas de ônibus anteriormente operadas pela sucedida e inserção no quadro de uma das empresas do grupo sucessor do filho do sócio gerente do grupo sucedido. Atos praticados com o intuito de frustar o pagamento dos débitos trabalhistas existentes. Sucessão (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) confirmada.»

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Doc. 136.2784.0002.0700

37 - TRT3. Sucessão de empregadores. Recuperação judicial. Sucessão trabalhista aquisição de unidade produtiva de empresa submetida à recuperação judicial ocorrência.

«Ainda que o Lei 11.101/2005, art. 60 expressamente afaste a ocorrência de sucessão na hipótese de aquisição de unidade produtiva de empresa submetida à recuperação judicial, sendo reconhecida a constitucionalidade do dispositivo legal em comento pelo STF, por ocasião do julgamento da ADIn 3934/DF, tal óbice não se verifica quando o bem é arrematado por empresa reunida em grupo econômico com a devedora. Trata-se de situação excepcional, autorizadora da sucessão, disciplinada pel... ()

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Doc. 144.5335.2000.7000

38 - TRT3. Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico. Débitos trabalhistas de empresa integrante do mesmo grupo. Responsabilidade solidária. Não caracterização.

«O adquirente de empresa pertencente a grupo econômico não responde solidariamente por débitos trabalhistas de outra empresa integrante do mesmo grupo, desde que, à época da sucessão, esta fosse solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão - OJ 411 da SDI-1 do TST. No caso dos autos, não ficou demonstrado que, à época da sucessão, a empresa devedora, pertencente ao grupo econômico da sucedida, fosse insolvente ou inidônea, tampouco que... ()

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Doc. 103.1674.7497.5500

39 - TRT2. Sucessão de empresas. Caracterização. Transferência de domínio de internet. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Sendo o patrimônio da empresa constituído de bens corpóreos e incorpóreos, e caracterizando-se a sucessão de empresas pela transferência de uma unidade econômico-jurídica de um para outro titular, unidade esta capaz, por si só, de produzir bens e serviços, configura sucessão a transferência de domínio de internet, a título oneroso. Na sociedade de informação, empresas que promovem acesso gratuito a internet têm em seus usuários, indivíduos que, mesmo que involuntariamente, o... ()

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Doc. 103.1674.7469.5800

40 - TRT2. Sucessão de empresas. Aquisição de imóvel desocupado. Exploração da mesma atividade. Sucessão não configurada. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A aquisição de imóvel desocupado, ainda que para a exploração de atividade econômica semelhante à da executada, não induz sucessão pela adquirente, uma vez que não houve transferência do estabelecimento nem alteração da estrutura jurídica da empresa devedora (CLT, art. 10 e CLT, art. 448), a afastar qualquer indício de substituição e continuidade.»

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Doc. 172.7063.0000.1200

41 - TRT2. @ININOT =

«Ferroviário. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Sucessão FEPASA - CPTM. Não comprovado cumprimento do contrato de trabalho, por ocasião da aposentadoria, no sistema ferroviário metropolitano da Capital e Santos, inexiste sucessão de empregadores com a CPTM, cujo patrimônio absorvido da Fepasa se limita a essas regiões. Não configurada a sucessão, impossível a paridade com PCS da CPTM.»

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Doc. 103.1674.7356.8200

42 - TRT2. Sucessão de empresas. Provedoras da internet. Ônus da prova que não poder recair ao empregado. CLT, arts. 10, 448 e 818.

«Face ao princípio de proteção ao trabalho que rege a CLT e diante da impossibilidade absoluta de o empregado produzir prova da sucessão de empresas, feita através de transferência de serviços, de usuários, de anunciantes e de outros clientes para o sucessor, por meio eletrônico ou virtual ou através de contratos verbais ou escritos firmados entre empresas, inacessíveis a empregados, o ônus da prova robusta é do empregador e, havendo indícios, do possível sucessor.»

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Doc. 103.1674.7380.9700

43 - TRT2. Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Alienação parcial do patrimônio da sucedida. Transferência de marca, pontos comerciais e equipamentos. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Ainda que parcial a alienação de patrimônio empresarial, configura-se sucessão empresarial quando transferidos marca, pontos comerciais e equipamentos necessários à continuidade das atividades da sucedida, responsabilizando-se a sucessora pelos contratos de trabalho havidos com a sucedida e seus ex-empregados, aplicando-se ao caso o teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.»

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Doc. 103.1674.7289.7100

44 - TRT12. Sucessão. Empresa. Direito do trabalho. Não exigência de forma escrita para sua configuração.

«Se para a sucessão comercial ou civil é imprescindível a existência de um documento que a comprove, o mesmo não ocorre no âmbito do Direito do Trabalho, já que neste a Lei não exige forma escrita para que a sucessão ocorra, muito menos que a avença tenha sido firmada entre a empresa reclamada e a que teve seus bens penhorados, pois a cadeia sucessória pode envolver mais de uma pessoa ou empresa.»

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Doc. 165.9873.6000.4700

45 - TRT4. Sucessão trabalhista. Contrato de trabalho extinto em momento anterior à sucessão de empresas.

«Caso em que a sucessão de empresas ocorreu após a extinção do contrato de trabalho do reclamante. Dessa forma, não havendo continuidade na prestação de serviços para a empresa sucessora, não pode esta ser responsável pelas verbas decorrentes da relação jurídica entre o reclamante e a empresa sucedida. Precedentes/TST. Recurso da segunda reclamada a que se dá parcial provimento. [...]»

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Doc. 153.6393.2016.3500

46 - TRT2. Empresa (sucessão)

«Responsabilidade da sucessora Execução. Sucessão de empresas. Exploração do mesmo fundo de comércio, sem interrupção, no mesmo endereço. Caracterização. A exploração de idêntico fundo de comércio, no mesmo endereço do executado, sem notícia de interrupção caracteriza evidente situação de sucessão de empresas, o que, à luz dos artigos 10 e 448, da CLT, atrai a responsabilidade patrimonial da sucessora pelos haveres trabalhistas em execução. Agravo a que se dá proviment... ()

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Doc. 155.3422.7000.4200

47 - TRT3. Sucessão trabalhista. Contrato de franquia. Contrato de franquia.. Sucessão trabalhista.

«Demonstrado nos autos que a empresa atuante no mesmo endereço e mesmo ramo varejista da antiga franqueada se beneficiou do espaço físico, assim como dos bens corpóreos e incorpóreos por esta deixados, a ausência de continuidade da prestação de serviços para a empresa sucessora e o título da transferência de universalidades não constituem óbice para configuração da sucessão trabalhista.»

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Doc. 172.2952.0000.1100

48 - TRT2. Empresa. Sucessão. Configuração. Sucessão trabalhista. O preenchimento dos requisitos para sucessão empresarial tornou-se mais flexível, de modo a abarcar diversas formas de transformações empresariais, desde que representem a transferência de uma unidade produtiva e que afetem significativamente os pactos laborais, inclusive com relação à responsabilidade pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas, a teor dos artigos 10 e 448, ambos da septuagenária CLT de 1943. Agravo de petição provido.

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Doc. 143.1824.1013.7600

49 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana

«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM - - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A. - - RFFSA. 2. A prestação de serviços para a Estrada de Ferro Sorocabana, dessa forma, conduziu à sucessão dessa malha ferroviária pela RFFSA, e não pela ... ()

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Doc. 136.2600.1002.5000

50 - TRT3. Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão trabalhista. Transferência de patrimônio e encampação da atividade. Caracterização.

«Para a configuração da sucessão trabalhista, segundo a leitura atual dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, basta a ocorrência de qualquer mudança intra ou interempresarial, suscetível de afetar as garantias do contrato de trabalho, independentemente da continuidade efetiva da prestação de serviços. Essa é a situação vislumbrada no caso, em que os antigos empregados da primeira reclamada, em face do seu processo de extinção e com a transferência, mediante alienação, do seu patrimô... ()

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