482 - TJSP. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do regime prisional semiaberto que não retorna de saída temporária - Art. 50, II, da LEP
Comete falta grave o reeducando que, estando em regime semiaberto, vem a evadir-se do estabelecimento prisional (art. 50, II da LEP), ao não retornar de saída temporária, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo.
Execução penal - Falta grave - Conduta de maior reprovabilidade - Perda de 1/3 dos dias remidos e por remir - Fundamentação sucinta que não se confunde com ausência de fundamentação
Independentemente de a fundamentação ser sucinta, é razoável que a perda de parte dos dias remidos, em razão de infração disciplinar, ocorra em seu grau máximo, se a falta grave for caracterizada por alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional
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