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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: aprendiz

Doc. 172.7052.3000.0000

501 - TRT2. Ação declaratória. Auto de infração. Contratação de aprendizes.

«Hipótese em que a pretensão deduzida consiste em obstar a fiscalização e a consequente imposição de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir da interpretação dos dispositivos que regem a contratação de aprendizes, o que se mostra de todo inviável, notadamente através da via eleita, que não se presta a esse fim. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Sentença mantida.»

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Doc. 220.4081.1344.6241

502 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (181 kg de maconha e 12 kg de cocaína). Violação do CP, art. 33, §§ 2º e 3º e Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição da Lei de drogas. Não reconhecimento. Além da natureza e quantidade da droga aprendida, as instâncias ordinárias agregaram fundamentos que justificam idoneamente o não reconhecimento da minorante, notadamente a Apreensão de apetrechos. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Expressiva quantidade de entorpecente aprendido apta a justificar o cárcere fechado. Jurisprudência do STJ.

1 - A Corte de origem justificou a manutenção do não reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, anotando que no que tange à terceira fase da dosimetria, o Juízo singular justificou o não reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, anotando que, no presente caso, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, com relação a ambos os Réus. Dispõe referido dispositivo normativo: «§ 4º Nos delitos defini... ()

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Doc. 181.9780.6000.4600

503 - TST. Ação anulatória de auto de infração. Base de cálculo da cota de contratos de aprendizagem. Inobservância. Indevida exclusão do quantitativo de empregados nas funções de jardineiro e motorista. Multa administrativa. Incidência.

«A Consolidação das Leis do Trabalho, em seus artigos 428, caput, e 429, caput, trata, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. Analisando os termos do CLT, art. 428, caput, com redação dada pela Lei 11.180/2005, verifica-se que o contrat... ()

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Doc. 922.0974.2938.1474

504 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS COTAS DE CONTRATAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE SUPRESSÃO DE FUNÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO QUE DECIDIDO PELO STF NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL). A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos, em sessão realizada no dia 16.11.2020, reconheceu que a matéria em debate não está alcançada pela determinação de sobrestamento, exarada no ARE 1.121.633, em que se examina o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Ademais, em 02/06/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o processo ARE 1121633, fixando tese sobre o Tema 1.046. Pedido que se indefere. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16 que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. O recurso encontra-se desfundamentado no tópico, pois a parte apenas registrou seu inconformismo sem apontar violação a dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF, tampouco colacionou arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 190.1062.9005.4800

505 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Ação civil pública. Contratação de aprendizes. Obrigação legal. Regularização posterior ao ajuizamento da ação. Decisões de 1ª e 2ª instâncias que extinguem o feito sem Resolução de mérito por ausência de interesse processual. Perda do objeto da ação. Tutela inibitória.

«Cinge-se a controvérsia a se definir se o fato de a empresa ré ter efetuado a contratação de aprendizes no percentual legal após o ajuizamento da ação autorizaria a extinção de todos os pedidos da ação por falta de objeto, especificamente o pedido de tutela inibitória. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho objetivando a contratação pela ré de aprendizes nos termos da Lei . Na hipótese concreta, o TRT noticia que «os meios extrajudicia... ()

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Doc. 287.4492.6632.2339

506 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DE APRENDIZES - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detêm legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. O TRT da 4ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória, para anular a Cláusula 20ª da CCT de 2018/2019, que trata da base de cálculo das cotas de aprendizes, por entender ser nula a cláusula de convenção coletiva de trabalho que exclui os empregados que executam as funções de motorista profissional de transporte coletivo de passageiros e cobrador da base de cálculo utilizada para apuração da quantidade de aprendizes a serem contratados pela empresa, por ofensa aos arts. 66 do Decreto 9.579/18, 429 e 611-B, XXIV, da CLT e 227 da CF. 3. Sucede que, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, mas por fundamento diverso. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso.

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Doc. 337.9261.1126.3193

507 - TST. / RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO ANULATÓRIA - CLÁUSULA 26ª - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DE APRENDIZES - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSOS DESPROVIDOS, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. 1. A SDC

desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detém legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 6... ()

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Doc. 822.4891.7376.4137

508 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que não há omissão no acórdão regional, já que a controvérsia foi solucionada com fundamento na análise das provas constantes dos autos. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, contrário aos interesses da reclamação, não implica negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE CARGAS. DA BASE DE CÁLCULO . A iterativa, atual e notória jurisprudência do TST é firmada no sentido de que, à luz dos arts. 429 da CLT e 10, § 2º, do Decreto 5.598/2005, que tratam do número de aprendizes a serem contratados em referência ao número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, não se exclui a função de motorista da base de cálculo do número de aprendizes, limitada a contratação de aprendizes para essa função aos maiores de vinte e um e menores de vinte e quatro anos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 757.9846.0946.4743

509 - TJRJ. ACÓRDÃO APELAÇÃO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TREM DE CARGA. VÍTIMA ATINGIDA POR RETROESCAVADEIRA E ARRASTADA PARA LINHA FÉRREA. ATROPELAMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR DA RÉ. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. 1- A

transportadora, pessoa jurídica de direito privado, exerce função típica do Estado, através da prestação do serviço de transporte público coletivo em massa. 2- Não se pode, através da concessão do serviço público ao particular, afastar as regras de responsabilidade do Estado. 3- Prevalece a regra do art. 37 § 6º, da CF/88. 4- Responsabilidade objetiva que também se impõe em função da relação consumerista, sendo a vítima equiparada a consumidor, na forma do CDC, art. 17. 5-... ()

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Doc. 173.5524.4854.9689

510 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO IMPRÓPRIO. Ausente a indicação de ofensa a dispositivo constitucional ou legal pertinente à matéria, assim considerados aqueles previstos na Súmula 459/TST, não se pode cogitar a concessão de trânsito a Recurso de Revista para análise da alegação de negativa da prestação jurisdicional. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não se concede trânsito a Recurso de Revista para exame de matéria em relação à qual não há a adequada demonstração do prequestionamento, tampouco para a análise de tema em que é indicada violação de dispositivo legal com conteúdo normativo a ele estranho. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CLÁUSULA COLETIVA DISPONDO SOBRE O UNIVERSO DE EMPREGADOS A SER CONSIDERADO PARA CÁLCULO DO PERCENTUAL LEGAL. INVALIDADE. A cláusula inserida em norma coletiva com pretensão de estabelecer parâmetros de cálculo para a cota de aprendizes, em descompasso com a legislação pertinente e com viés restritivo, não pode ser considerada válida porque o direito tutelado não pertence ao patrimônio jurídico das entidades representativas de empregados e empregadores, mas, sim, ao universo desconhecido e indeterminado de indivíduos da sociedade com potencial para serem admitidos como aprendizes. Carecem os entes sindicais de legitimidade para transacionar a respeito. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DA COTA. ATIVIDADE DE RISCO. VIGILÂNCIA. SEGURANÇA. TRANSPORTE DE VALORES . A interpretação da legislação ordinária aplicável ao contrato de aprendizado, à luz do direito à profissionalização, consagrado na Constituição da República, conduz à conclusão de que, mesmo em atividades de risco, o percentual destinado aos aprendizes deve incidir sobre o total das funções que demandam formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos. Excepcionam-se somente aquelas cujo exercício exigir habilitação profissional de nível técnico ou superior ou que sejam caracterizadas como cargos de direção de gerência ou de confiança . E, nos termos da jurisprudência sedimentada neste TST, a exigência de aprovação em curso de formação para o exercício da função de vigilante, prevista na Lei 7.102/83, art. 16, IV, não se confunde com habilitação profissional de nível técnico. Desse modo, a cota destinada aos contratos de aprendizagem deve ser fixada considerando-se as funções de vigilância, devendo apenas ser observado que a contratação de aprendizes em tais funções deverá se restringir àqueles com idade mínima de 21 anos. Estando a decisão regional em sintonia com esse entendimento, mostra-se inviável conceder trânsito ao Recurso de Revista (Súmula 333/TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido .

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Doc. 825.8179.0487.2583

511 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - PERCENTUAL DE APRENDIZES - ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA - OMISSÃO - TUTELA INIBITÓRIA - DANO MORAL COLETIVO O acórdão embargado condenou a Requerida a incluir os empregados em atividade de vigilância na base de cálculo do quantitativo de aprendizes, sem examinar o pedido de fixação de astreintes e de reparação por dano moral coletivo. Omissão sanada para fixar a reparação de dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

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Doc. 136.7681.6001.7300

512 - TRT3. Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Contratação de aprendizes. Cota. Obrigatoriedade. CLT, art. 429. Decreto 5.598/2005. Dano moral coletivo. Cabimento.

«O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimento de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado. Constatado que a empresa não cumpriu sua obrigação, no que tange à cota para contratação de aprendizes, nos termos do CLT, art. 429, devida a indenização postulada.»

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Doc. 821.3684.3534.4033

513 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EMPRESAS ACIONADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. FUNÇÃO DE MOTORISTA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A função de motorista deve integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do que dispõe o Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, norma que regulamenta a contratação de aprendizes e que prevê a inclusão na base de cálculo de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que o exercício da atividade de dirigir necessite habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. DANOS MORAIS COLETIVOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS. Tendo em vista o descumprimento da legislação trabalhista relativa à contratação de aprendizes no percentual mínimo legal, de forma a repercutir no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, o grau de culpa das rés e a extensão do dano, identifica-se violação ao Lei 7.347/1985, art. 1º, caput, I e aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. AFRONTA À ORDEM JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS DEVIDA. VALOR ARBITRADO SOB OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Constatada a afronta à ordem jurídica no que se refere ao percentual mínimo exigido para a contratação de aprendizes, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação das empresas acionadas a indenizar por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Regional entendeu que a situação não detinha potencial lesivo apto a autorizar o deferimento da indenização por dano moral coletivo, indo de encontro ao entendimento sedimentado neste Tribunal, para quem o descumprimento da legislação trabalhista, no caso, assume dimensão que acarreta repercussões no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, mormente no que diz respeito ao interesse na profissionalização dos jovens brasileiros. Assim, a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo é devida, eis que comprovada a existência de conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, causando danos individuais, coletivos ( stricto sensu ) e difusos. Diante disso, conheçodo recurso de revista por violação ao art. 1º, I, da Lei 7347, de 24 de julho de 1985. Também o faço por vislumbrar violação aos arts. 186, 927 e 944 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil Brasileiro). Tendo em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, levando em consideração a gravidade e a natureza da lesão, a repercussão da ofensa na sociedade e na ordem jurídica e social, e a condição social e econômica das ofensoras, bem como o caráter pedagógico da reparação indenizatória, condeno cada uma das Reclamadas no pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor de instituição que atue na defesa ou proteção do bem jurídico violado (contratos de aprendizagem), a ser indicada pelo autor, em execução, mediante prestação de contas no juízo de origem. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 153.6393.1001.8400

514 - TRT2. Multa. Cabimento e limites ação anulatória de auto de infração. Não contratação do mínimo exigido por Lei para a cota aprendizes. Validade do auto de infração por fiscalização indireta. Função de motorista. Não exclusão de tais empregados do número que serve de base de cálculo para o percentual legal de contratação. 1-) da nulidade do auto de infração. O Decreto 4.552/2002, que regulamenta a inspeção do trabalho, em seu art. 30, combinado com os arts. 15 e 21 da instrução normativa 75/2009, do Ministério do Trabalho e emprego, que regulamenta o programa de aprendizagem, autorizam a fiscalização indireta para fins de análise do cumprimento do art.429 da CLT. Por outro lado, o auto reveste-se dos requisitos mínimos para sua validade nos termos do Decreto 70.235/72. Nulidade do auto de infração rejeitada. 2-) da multa aplicada. Consta que a ré, à época da autuação sofrida, tinha em seus quadros o total de 281 empregados, mas apenas 2 aprendizes. Não há amparo legal para a exclusão dos motoristas de ônibus da base de cálculo do número de aprendizes, cuja contratação está obrigada a empresa, à luz do CLT, art. 492. Ademais, o Decreto 5598/2005, art. 10, parágrafo 2º, estabelece que. «deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos apenas os trabalhadores menores de 18 anos são proibidos de trabalhar nas atividades constantes da lista das piores formas de trabalho infantil (lista tip), aprovada pelo Decreto 6.481/2008 (art. 2º), ao passo que o CLT, art. 428, em sua atual redação, estabelece que pessoas de 14 a 24 anos podem ser contratadas na condição de aprendizes. Assim, a restrição apontada pelo autor não impede a contratação de aprendizes, já que trabalhadores na faixa etária de 18 a 24 anos podem ser admitidos na condição de motorista. Apelo improvido 3-)dos honorários advocatícios. Diante da manutenção do julgado, o autor deve pagar os honorários advocatícios à união, conforme o art. 5º da instrução normativa 27 do c. TST. «art. 5º exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência».

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Doc. 904.5306.7248.2868

515 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU COMERCIAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 429. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CONDOMÍN... ()

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Doc. 589.0350.5646.2017

516 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DA COTA DESTINADA A APRENDIZES. INCLUSÃO DOS CARGOS DE MOTORISTA E DE COBRADOR NA BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que os cargos de motorista e os de cobrador devem integrar a base de cálculo da cota destinada a aprendizes. Estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, correta a decisão monocrática que, afastando a existência de transcendência, denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo Interno conhecido e não provido.

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Doc. 172.4728.8387.1682

517 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A total ausência de transcrição do acórdão recorrido, sem a devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. MOTORISTAS DE CARGA. POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. A função de motorista deve integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do disposto no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, norma que regulamenta a contratação de aprendizes e que prevê a inclusão na base de cálculo de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que o exercício da atividade de motorista necessite habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 796.9619.4960.9923

518 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. INCLUSÃO DOS VIGILANTES . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu ser possível a contratação de jovens aprendizes, nos termos do CLT, art. 429, para a função de segurança privada, desde que observada a idade mínima de 21 anos (Lei 7.102/83, art. 16, II). Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a função de vigilante deve integrar a base de cálculo da cota de aprendizes, nos termos do CLT, art. 429. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 136.7681.6000.9000

519 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Contratação de aprendizes. Cota mínima. Atividades proibidas para menores de 18 anos.

«Não há qualquer previsão legal de exclusão da base de cálculo da cota mínima legal de aprendizes que devem ser contratados pelas empresas das funções desempenhadas sob condições especiais, tais como aquelas executadas em jornada noturna ou de 12x36 ou sob condição insalubre ou periculosa e outras proibidas a menores de 18 anos. Com efeito, o Decreto 5.598/2005, art. 10, caput e § 1º, estabelece que para a definição das funções que demandem formação profissional (ou seja, aq... ()

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Doc. 844.7488.7518.9905

520 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES. COTA LEGAL MÍNIMA. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao CLT, art. 896. 2. Na hipótese, a Corte de origem, de forma expressa, registrou que o pedido de exclusão dos pilotos de aeronave da base de cálculo do percentual para contratação de aprendizes, não constou da causa de pedir da ação anulatória, pelo que considerou a pretensão recursal inovatória. 3. A parte agravante insiste, ao argumento de omissão no julgado, que a exclusão tensionada retrata «premissa incontroversa», porque admitida no auto de infração, e que o cômputo decorreu de erro material da sentença. Todavia, o acórdão regional explicitamente refere que a pretensão autoral limitou-se aos mecânicos de manutenção e aos comissários de bordo, funções para as quais se considerou a exigência de qualificação técnica, nada dispondo acerca dos pilotos de aeronave. 4. Não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resultando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES. COTA LEGAL MÍNIMA. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão agravada quanto às alegadas ofensas aos arts. 5º, II, LIV, da CF/88, 429 da CLT, e 374, III, do CPC. 2. Conforme registrado no acórdão do Tribunal Regional, segundo o CAGED do mês de maio/2017 (autuação se deu em julho/2017) a empresa tinha o total de 1.489 funções. Foi determinada a exclusão dos comissários de bordo (491) e mecânicos de manutenção (106) do total de 1.489 funções, restando 892 funções. Ainda assim, aplicando o percentual legal de 5% sobre as 892 funções, a empresa deveria ter contratado 45 menores aprendizes, sendo a contratação de 40 aprendizes inferior à cota legal mínima. 3. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que, não obstante a exclusão de profissões que exigem formação profissional, nos termos do CLT, Decreto 5.598/2005, art. 429, e 10º, § 1º, resultou violado o percentual mínimo previsto em lei, ensejando o reconhecimento da validade do auto de infração cuja anulação se pretendeu. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 105.1213.6029.0139

521 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (valor do proveito econômico pretendido estimado em R$ 10.000.000,00 - dez milhões de reais), constata-se a transcendência econômica. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. EXCLUSÃO DOS CARGOS DE «G... ()

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Doc. 449.9820.4343.0657

522 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO.

I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECOR... ()

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Doc. 103.1674.7530.7900

523 - STJ. Ensino. Vestibular. Universidade pública. Matrícula concomitante. Aluno que já cursa graduação na instituição. Novo ingresso através de processo seletivo em outro curso. Possibilidade. Ausência de vedação legal. Aprovação em novo processo seletivo. Atendimento aos princípios da igualdade ao acesso e permanência na instituição e da liberdade de aprender. Lei 9.394/96, art, 53, «caput» e inc. V.

«Não se divisa violação ao inc. V e «caput» do Lei 9.394/1996, art. 53, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não veda ao discente de Universidade Pública o ingresso em outro curso de graduação da mesma Instituição. Incidência dos princípios da igualdade ao acesso e permanência na instituição de ensino e da liberdade de aprender, diante da aprovação do recorrido em novo processo seletivo (vestibular).»

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Doc. 585.7027.7976.1109

524 - TST. AGRAVO DA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DA VARA DO TRABALHO. ACORDÃO RECORRIDO NO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 429.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da regra de cota de aprendizes (CLT, art. 429) a condomínio residencial. Delimitação do acórdão recorrido: «(...) o condomínio residencial recorrido não está compelido a se submeter às cotas previstas no CLT, art. 429, notadamente quando não há provas nos autos de que o ente contrata empregados submetidos a for... ()

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Doc. 827.2995.1921.2465

525 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. INCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a função de motorista exige formação profissional, conforme previsto na Classificação Brasileira de... ()

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Doc. 266.5102.3933.1504

526 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. MOTORISTAS E COBRADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. MOTORISTAS E COBRADORES . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A ré pretende a exclusão da função de motorista de ônibus da base de cálculo para preenchimento da cota de menores aprendizes, mesmo tendo o Regional consignado que, em resumo, as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, porquanto o Decreto regulamentador da matéria é expresso no sentido de que devem ser consideradas todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 736.7839.2764.9683

527 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes, é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16 que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte . 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte adota entendimento de que o desrespeito à cota fixada em lei para a contratação de aprendizes enseja reparação em decorrência de dano moral causado à coletividade. Ainda que assim não fosse, o recurso vem calcado em divergência jurisprudencial, sendo certo que os dois arestos colacionados são oriundos de Turmas desta Corte, órgão não elencado na alínea «a» do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com doze filiais, não se revela excessivo o valor arbitrado (R$ 100.000,00), ao contrário do que alega a reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ASTREINTES. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA INDEVIDA. A imposição de multa cominatória, conforme a própria previsão legal do CPC, art. 537, § 4º, tem a natureza de forçar a parte ao cumprimento da obrigação imposta pelo juízo, e « incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado .» Sobre a questão, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto viola o § 4º, do CPC, art. 537. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 168.8744.1524.8519

528 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. INCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MONTADOR DE AUTOMÓVEIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a função de montador de automóveis exige formação profissional, conforme previsto na Classificação... ()

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Doc. 136.2504.1000.4400

529 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Quotização. Cota legal de contratação de aprendizes. "auxiliares de produção farmaceutica" e "embaladores á mão". Critérios normativos e pedagogicos.

«Para o cálculo da quota de contratação de aprendizes não basta, apenas, que a função esteja inserida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), devendo o contratante observar os termos do Decreto 5.598/2005, art. 10 c/c o disposto nos CLT, art. 428 e CLT, art. 429. Nesse diapasão, as funções relativas aos CBOs 5152 e 7841, listados pela reclamada, sob a denominação de "auxiliares de produção farmacêutica" e "embalador à mão", não obstante tenham inegável função soc... ()

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Doc. 154.5442.7004.0500

530 - TRT3. Constituição da república. Proibição do trabalho do menor em condições insalubres ou perigosas. Decreto regulamentador que computa tais atividades no quadro de menores aprendizes.

«O contido no §2º do Decreto 5.598/2005, art. 10 não se sobrepõe ao conteúdo do CF/88, art. 7º, XXXIII, segundo o qual o menor de dezoito anos não pode prestar trabalho «noturno, perigoso ou insalubre». Igualmente, hão de ser observadas as normas internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil, especialmente a Convenção 182 da OIT que cuida do combate do trabalho infantil em exposição à saúde física e mental e à segurança da criança e do jovem. As atividades insalubres, p... ()

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Doc. 143.8810.3000.4400

531 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso dos autores. Danos materiais cumulação com pensão previdenciária. 2/3 rendimentos da vítima. Filhos menores até 25 anos de idade. Precedentes desta corte. Recurso da união. Responsabilidade civil do estado. Danos morais e materiais. CF/88, art. 37, § 6º. Nexo de causalidade. Danos morais. Falta de prequestionamento. Inexistência de embargos de declaração acerca da matéria. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535.

«1. O benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto ambos têm origens distintas. O primeiro assegurado pela Previdência; e a segunda, pelo direito comum. Caracterizada a responsabilidade administrativa do Estado, com fulcro no CF/88, art. 37, par. 6º, da, surge o dever de indenizar a parte lesada de acordo com as normas do direito privado, podendo, conforme o caso a indenização compreender danos morais e, ou materiais. 2. ... ()

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Doc. 186.4921.0005.2500

532 - STJ. Recursos especiais. 1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Tentativa de roubo. Tiroteio em via pública provocado por seguranças particulares, ainda que contratados informalmente pelos réus. Autora vítima de disparo de arma de fogo que a deixou tetraplégica. 2. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 3. Prescrição quanto à pretensão da mãe. Ocorrência. 4. Alegação de cerceamento de defesa e de ilegitimidade passiva da empresa sendas distribuidora S/A. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Independência entre o juízo cível e o criminal. 6. Acordo realizado em outro processo que não afeta a presente lide. 7. Incidência das normas, do CDC, CDC à hipótese. 8. Fortuito externo não caracterizado. 9. Teoria da causalidade alternativa. Não incidência, ao caso. 10. Alegação quanto à inexistência de nexo causal. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 11. Pagamento de pensão vitalícia pela redução permanente da capacidade de trabalho da demandante. Cabimento. Termo inicial e valor. Acréscimos legais. Não incidência. 12. Inclusão do nome da autora em folha de pagamento. Possibilidade. 13. Configuração de dano à vida de relação. 14. Valor das indenizações. Fixação do quantum pelo tribunal de origem em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 15. Juros de mora. Termo inicial. 16. Valor dos honorários advocatícios. Redução. Descabimento. 17. Recurso especial de duas das corrés parcialmente provido e improvidos os demais.

«1 - Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em decorrência de tentativa de roubo a joalheria, situada em um centro comercial, em que a vítima, então com 12 (doze) anos de idade, foi baleada e ficou tetraplégica, no momento em que retornava da escola e passava pela rua em frente ao local do crime, quando teve início um tiroteio provocado pela reação dos seguranças contratados, ainda que informalmente, pelos lojistas. 2 - Nos termos do CPC/2015, ar... ()

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Doc. 168.7543.8367.7046

533 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO CELEBRADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CLÁUSULA 68 DA CCT 2018/2020 - CLÁUSULAS 69 E 70 DA CCT 2019/2021 - FLEXIBILIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES - NULIDADE A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido de que a alteração da base de calculo para a contratação de aprendizes, prevista no CLT, art. 429, e de pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/91, art. 93, é matéria que não pode ser objeto de negociação coletiva, por tratar de interesses difusos sobre os quais os sindicatos não têm legitimidade para transacionar. Violação do CLT, art. 611 que enseja a manutenção da nulidade das cláusulas. Precedentes. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 739.7824.3258.5016

534 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANO MORAL COLETIVO. CONTRATAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. DIMINUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, comprovada a existência de uma conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais de natureza extrapatrimonial, de forma a causar danos individuais, coletivos e difusos, estariam presentes os requisitos necessários à condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. 2. De certo, a supressão ou redução do direito de jovens aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados, por meio de norma coletiva, de inserção no mercado de trabalho viola patrimônio ético-moral da coletividade em promover o cumprimento das cotas garantidas pela ordem jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 176.2835.2000.2900

535 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Guarujá. Lei 4326, de 29 de agosto de 2016. Legislação que autoriza a cota mínima de contratação de menores aprendizes no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O contrato de aprendizagem inclui-se entre os contratos especiais de trabalho. Não trata a norma local sobre ensino, educação e proteção à infância e juventude. Competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I). Lei municipal de iniciativa do Legislativo que, ao fixar a cota mínima de contratação de menores aprendizes no âmbito da Administração Pública Municipal, interfere diretamente na gestão administrativa. Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. Ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes. Violação aos artigos 1º, 5º, 47, II, XIV, XIX, a e 144, da Constituição Estadual. Pedido procedente.

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Doc. 745.2134.1438.2905

536 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COLEURB COLETIVO URBANO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. FUNÇÃO DE COBRADOR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.

A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que a função de cobrador demanda formação profissional e deve integrar a base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, posto que inexiste impedimento legal. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - A... ()

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Doc. 332.9405.7001.5677

537 - TJSP. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO -

Liberação de veículo aprendido. Impossibilidade. O veículo apresenta adulteração no número identificador, conforme laudo pericial, o que impede sua restituição. Recurso desprovido

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Doc. 363.9359.4160.1234

538 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Autora da presente ação anulatória de auto de infração, que versava sobre multa por embargos de declaração protelatórios e inclusão da profissão de motorista de caminhão na base de cálculo da cota de aprendizes, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A cujo valor da causa de R$ 4.556,64 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, ficou consignado na decisão agravada que o entendimento do TST segue no sentido de que a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios reside no poder discricionário do julgador, o qual, apreciando o caso concreto, poderá se convencer ou não acerca do desvirtuamento do remédio processual utilizado pela parte. 3. Já quanto à inclusão da profissão de motorista de caminhão na base de cálculo da cota de aprendizes, assentou-se que os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a» e «c», da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Ainda, registrou-se que esta 4ª Turma já se posicionou pela ausência de transcendência da matéria, o que inviabiliza o processamento do recurso, além de se verificar que a SBDI-1 desta Corte, em casos análogos ao dos presentes autos, firmou a jurisprudência de que é devida a inclusão das funções de motorista e de cobrador de ônibus na base de cálculo da cota de aprendizes. 4. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 415.4270.7595.3766

539 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se encontra pacificada no sentido de que a função de motorista deve ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela empresa, ainda que o exercício da atividade demande habilitação específica, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que tal exigência não se confunde com a habilitação profissional de nível técnico ou superior prevista no art. 10, § 1º do Decreto 5.598/2005. Julgados da SDI-1. 2. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerça o recurso encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 758.0210.9642.3566

540 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS DE ORIGEM ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A AÇÃO ANULATÓRIA . AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário, mantendo-se a denegação da segurança. 2. Conforme consignado na decisão agravada, ao contrário do que pretende fazer crer o impetrante, verifica-se a natureza de dependência entre a ação civil pública 0000357-02.2020.5.05.0038 (processo matriz) e a ação anulatória 0000474-33.2019.5.05.0036. 3. Dessarte, nos termos compreendidos da petição inicial da ação civil pública originária, constata-se, em suma, a pretensão de responsabilizar a empresa, ora litisconsorte passiva, pela não contratação de aprendizes, em observância à cota legal, bem como de condená-la em obrigação de fazer concernente à admissão de aprendizes em número suficiente para preencher a cota legal mínima a que estaria obrigada, sob pena de multa diária . Por sua vez, por meio da referida ação anulatória, a ora litisconsorte passiva, ré da ação civil pública aludida, vindicou a anulação dos autos de infração de autoria do até então denominado Ministério do Trabalho e Previdência Social, sob o fundamento de que não se poderia exigir de empresas do ramo de segurança e vigilância a contração de aprendizes. Em resumo, a empresa alegou que a desobrigação em contratar aprendizes está estritamente vinculada ao risco imposto pela atividade e à necessidade de capacitação especial, que pressupõe o manuseio de arma de fogo. No mais, a empresa também assinalou, em fundamento subsidiário, que os vigilantes e os auxiliares de tesouraria, por demandarem formação profissional específica, não poderiam integrar a base de cálculo da cota de aprendizes. Com efeito, em sentença proferida em 13/9/2020, a citada ação anulatória foi julgada procedente. 4. Posta assim a questão, evidente a vinculação das pretensões entre as ações mencionadas, que agora consubstanciam a análise deste «mandamus», o que, ao menos em análise sumária, justifica o sobrestamento determinado pela autoridade coatora nos autos de origem. 5. Ademais, quanto à alegação de que os autos de infração consistem em apenas um dos elementos de prova utilizados para o ajuizamento da referida ação civil pública, não há dúvidas de que essa discussão escapa aos limites do mandado de segurança, na medida em que demandaria ampla dilação probatória. Por fim, impende consignar que o acórdão prolatado na ação anulatória mencionada, por meio da qual restou parcialmente reformada a sentença, não altera a conclusão aqui firmada, a uma, porque não transitada em julgado a ação anulatória, motivo pelo qual subsiste o fundamento da autoridade coatora para determinar o sobrestamento da ação civil pública; a duas, porque a ação mandamental demanda a exibição de prova previamente produzida, sendo inadmitida qualquer dilação probatória. É dizer, a parte impetrante deve trazer com a inicial todos os documentos que comprovem de forma inequívoca o direito que afirma. Importa assinalar, ainda, que o só fato de haver controvérsia quanto à pretensão, revelada em diferentes instâncias jurisdicionais, já afasta o caráter de liquidez e certeza do direito a que o impetrante entende fazer jus. 6. Desse modo, diante da evidência de que o ato inquinado possui amparo legal, inafastável a conclusão no sentido de que inexiste a alegada afronta a direito líquido e certo, sendo imperiosa a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 770.0050.7343.2310

541 - TST. AGRAVO. TUTELA CAUTELAR. TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA DE FUNDO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZAGEM. 1 -

Mediante decisão monocrática, foi indeferido o pedido de tutela cautelar de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista. 2 - No caso, o TRT condenou a empresa ao cumprimento da cota de aprendizes, com prazo de 90 dias para regularização, sob pena de multa. A empresa pretende a concessão de efeito suspensivo a essa decisão, sob os argumentos: a) existência de norma coletiva que flexibiliza o cumprimento da cota de aprendizagem e observância do Tema 1.046 do STF; b) prazo exígu... ()

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Doc. 273.0666.2027.0746

542 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT).

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Doc. 499.2214.1119.1116

543 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução. Contato de capacitação de aprendizes. Embargada que deu causa à rescisão contratual. Obrigação de pagar constatada apenas quanto a parte dos valores. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 385.1859.4384.4255

544 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou o requerimento de retificação do polo passivo, bem como porque entendeu inválida a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo dos aprendizes e, ainda, porque necessária a majoração do valor arbitrado a título de dano moral coletivo. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, bastando que registre as razões que o levaram àquele entendimento. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO . A alteração do polo passivo já foi efetivada, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 1.475/1.481. Assim, houve perda do objeto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA . INOCORRÊNCIA. 1. A tese sustentada pela ré, de que foi celebrada norma coletiva que exclui as funções postuladas pelo Parquet para efeito de cálculo da cota de aprendizagem, está superada pela jurisprudência desta Corte. Precedentes da SCD. 2. Ademais, eventual cumprimento da cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429 não resulta em perda superveniente do interesse de agir. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo» . Destarte, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, o que não é a hipótese dos autos, permaneceria o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. O ato ilícito não precisa ser atual para justificar o deferimento da tutela inibitória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos», compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6 . º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. No caso, o Parquet intentou com a presente ação visando assegurar o cumprimento da obrigação legal contida no CLT, art. 429, caput, referente à contratação de aprendizes. Trata-se, portanto, de defesa de interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo, de origem comum, razão pela qual é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CARGOS DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de condenar a reclamada na obrigação de fazer, consistente na contratação de aprendizes, na proporção de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, dos empregados existentes em seus estabelecimentos no Estado da Bahia. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se as funções de auxiliar, supervisor, líder, assistente, encarregado, atendente, recepcionista e porteiro podem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa, ante o disposto no CLT, art. 429. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A propósito, segundo a jurisprudência desta Corte, a CBO é o critério a ser utilizado para a base de cálculo do número de jovens aprendizes a serem contratados. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Ademais, cabe destacar que, nos termos da jurisprudência da SDC, a presente matéria não tem aderência à tese de repercussão geral firmada pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é superior a R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que o valor arbitrado, ao contrário do que alega a reclamada, não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Salvador. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. Conforme dispõe o art. 3 º da Lei 7.347/85, a Ação Civil Pública pode ter por objeto «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer» . Embora o texto da norma legal utilize a conjunção «ou», a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que são pedidos cumulativos. Com efeito, a indenização por dano moral coletivo objetiva compensar o período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei, enquanto a multa por obrigação de fazer tem por objetivo de compelir o cumprimento da obrigação prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 1 . 026, § 2 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa do art. 1.026, § 2 . º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1062.9014.9300

545 - TST. Recurso de revista. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Descumprimento da cota de contratação de menores aprendizes. Configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Releva para a configuração do dano moral coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. No caso sub judice, ficou incontroversa a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade ... ()

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Doc. 510.0813.9263.9096

546 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA COTA PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor ... ()

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Doc. 163.9273.9007.4400

547 - TJSP. Uso de documento falso e falsa identidade. Descaracterização. Documento aprendido no interior da loja do acusado. Uso efetivo do documento falso. Inocorrência. Falsa identidade não caracterizada. Policiais quando da abordagem já sabiam que o acusado utilizava outro nome. Absolvição acertada. Recurso não provido.

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Doc. 770.6143.2431.0160

548 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA OBRIGATÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. RELAÇÃO COM EMPREGADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO. PORTEIRO DE EDIFÍCIOS. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da «inclusão das funções de faxineiro e porteiro de edifícios no cálculo para efeito de cota do número de aprendizes» detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA OBRIGATÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. RELAÇÃO COM EMPREGADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO. PORTEIRO DE EDIFÍCIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que as funções de faxineiro e porteiro de edifícios, enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações, devem ser consideradas para efeito do cálculo da cota de aprendizes, a teor dos CLT, art. 428 e CLT art. 429. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 171.3000.0222.4155

549 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DE MOTORISTA E COBRADOR NA BASE DE CÁLCULO DACOTADEAPRENDIZAGEM. CRITÉRIO DE CÁLCULO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que devem ser incluídas, na base de cálculo da cota de aprendizes, as funções de motorista de ônibus urbano e de cobrador de transporte coletivo urbano. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as funções demotoristae cobrador, por demandarem formação profissional, integram a base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados, nos termos do Decreto 5.598/05, art. 10, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 220.4081.1864.8136

550 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga aprendida. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência à gravidade concreta da conduta imputada ao recorrente, uma vez que foi aprendida elevada quantidade de entorpecentes (200 compridos de ecstasy). Dessarte,... ()

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