501 - STJ. Conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Agência do banco do Brasil. Sociedade de economia mista. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 17. Crimes de mão própria. Sujeito ativo descrito no Lei 7.492/1986, art. 25. Gerente de serviço e gerente de relacionamento sem poderes de gestão. Conduta que poderia ser praticada por qualquer escriturário. Ausência de configuração de delito contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Estadual.
«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, «d». 2 - Compete à Justiça Federal a apuração dos delitos previstos na Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o Sistema Financeiro, como prevê o aludida, Lei 7.492/1986, art. 26 lei; ao passo que os crimes contra a adminsitração pública descritos no Código Penal, praticados no âmbito de s... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)