508 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação civil pública por improbidade administrativa. Foro por prerrogativa de função. Alegação de que os fatos narrados na exordial da ação civil pública configuram crime de responsabilidade, sendo, portanto, de competência de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça. Desacolhimento. Norma Constitucional que deixa claro que os atos de improbidade administrativa têm natureza civil (art. 37, § 4º), não se confundindo, destarte, com a ação penal que visa à apuração do delito de responsabilidade. Competência para julgamento das ações de improbidade que é do juízo de primeiro grau. Precedentes do STF e STJ. Dúvida de competência, aliás, suscitada pelo réu e não por dois ou mais magistrados que se consideram competentes ou incompetentes para conhecer de determinada questão. Não conhecimento
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