538 - TJSP. Despesas condominiais - Execução de Título Extrajudicial - Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito - Petição inicial indeferida - Apelo do autor/exequente - - Descabimento - Por força do que dispõe o CPC, art. 784, X, o ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial, visando o recebimento de contribuições condominiais, é perfeitamente possível. Todavia, para tanto, o título lastreador da execução deve estar revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, o que não ocorre in casu. De fato, o exame minucioso das atas de assembleia exibidas nos autos da execução, dá conta de que elas não indicam, com exatidão, o valor do débito cobrado. Não é demais lembrar que o dispositivo contido no CPC, art. 784, X não trata de valores concernentes a divisão de despesas, mas, sim, de valor de parcela definido pela convenção de condomínio, nos termos em que postos no art. 1334, I, do CC. Destarte, a correspondência entre o valor constante da ata de assembleia e aquele exigido em execução é de rigor, o que não restou verificado in casu - Sentença mantida - Recurso desprovido
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