560 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Revogação do mandato da patrona da exequente, no curso da lide. Transação homologada. Processo que se encontra suspenso, aguardando o cumprimento do acordo. Requerimento, formulado pela agravante, de execução, no bojo do processo principal, dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados a seu favor initio litis. Indeferimento. Manutenção. Risco de tumulto processual. Determinação de instauração de incidente para cumprimento do título que se mostrou medida acertada e que não traz qualquer prejuízo à agravante.
A princípio, não haveria óbice a que a agravante executasse o crédito dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados initio litis a seu favor, no próprio bojo da execução. Sucede que a causídica teve seu mandato revogado no curso da lide e, após, as partes transacionaram, encontrando-se o feito aguardando o cumprimento do acordo para fins de extinção. Nesse panorama, a persecução do crédito da agravante no bojo da execução poderia resultar em tumulto processual, sendo medida de todo recomendável a instauração de incidente de cumprimento para tanto - o que, aliás, não trará qualquer prejuízo à agravante.
Agravo não provido
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