558 - TJSP. Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Ação de Reintegração de Posse. Hidroelétrica de Paraibuna. Prequestionamento. Inexistência de Omissão, Contradição e Obscuridade. Rediscussão da Matéria. Embargos Rejeitados.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte embargada, para negar a ordem de reintegração em favor da Concessionária autora, reconhecendo que não restou configurada a indevida ocupação da faixa de segurança.
2. A questão em discussão visa averiguar se o aresto embargado incorreu em vícios de omissão, contradição e obscuridade.
3. O acórdão embargado examinou adequadamente todas as questões trazidas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade.
4. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já exaustivamente debatida.
5. O prequestionamento somente é necessário quando a decisão padece de vícios, o que não ocorre no presente caso, conforme entendimento pacífico do STJ.
6. Embargos rejeitados.
7. As áreas ribeirinhas, formadas pela faixa de segurança, sofrem limitações administrativas para permitir a fiscalização e proteção dos recursos naturais, mas não conferem à autora a propriedade da área.
8. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
9. Inteligência do CPC/2015, art. 535; STJ.
10. Precedente: TJSP, apelação 0003362-98.2011.8.26.0236, Rel. Des. Souza Meirelles, 12ª Câm. Dir. Público, j. 27/9/2017.
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Embargos Rejeitados.
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