617 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão recorrido foi claro em afirmar que « as custas fixadas na sentença na fase de conhecimento constituem mero adiantamento do montante incidente sobre o valor total da condenação, conhecido tão somente na fase de execução, após a respectiva liquidação as parcelas devidas. Não se trata, portanto, de custas da execução, ao contrário do que tenta fazer crer a Agravante, mas tão somente adequação ao valor real das custas, cuja fixação na fase de conhecimento foi realizada apenas a título provisório «. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse da agravante, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As custas pagas quando da interposição do recurso ordinário são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado, como no caso destes autos. Portanto, correta a decisão que exigiu a complementação das custas processuais na fase de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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