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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: adulteracao de sinal identificador de veiculo autom

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Doc. 696.3792.5701.1485

651 - TJSP. FURTO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO:

absolvição por insuficiência probatória - inadmissibilidade - autoria e materialidade suficientemente comprovadas - palavras da vítima corroboradas pelos demais elementos acostados aos autos - condenação mantida - individualização da reprimenda em relação ao furto com observância das diretrizes legais - redimensionamento por conta da compensação entre a confissão espontânea e a reincidência - regime inicial fechado adequado ao caso - quantum de pena, reincidência e circunstânc... ()

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Doc. 382.7824.7722.8455

652 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - JUÍZO DE CENSURA FORMADO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO - CP, art. 180, CAPUT - PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ ENDEREÇADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE MERECE PROSPERAR, FACE À AUSÊNCIA DE MOSTRA, QUANTO AO DOLO DO AUTOR - PROVA QUE É FRÁGIL EM DEMONSTRAR QUE O ORA APELANTE TIVESSE PRATICADO A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM CONDUZIR, DE FORMA COMPARTILHADA COM O CORREU DEIVERTON, 01 (UM) VEÍCULO CHEVROLET PRISMA, COR PRETA, E QUE SOUBESSEM SER PRODUTO DE CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E DE CRIME DE ROUBO REGISTRADO NO R.O. 054-11192/2019. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, QUE INTRODUZEM A SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE REALIZARAM UMA ABORDAGEM DE ROTINA E SURPREENDERAM O ORA APELANTE E O CORRÉU EM UM VEÍCULO QUE POSSUÍA ORIGEM ILÍCITA. ENTRETANTO, QUANTO AOS FATOS ORA ANALISADOS RELATAM QUE O ORA APELANTE NÃO CONDUZIA O VEÍCULO, MAS ESTAVA NA POSIÇÃO DE CARONA; O QUE LEVA À DÚVIDA, NO TOCANTE À CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE - MOSTRA QUANTO AO CRIME ANTECEDENTE, QUE ESTÁ COMPROVADA NO R.O. DE FLS. 486, CONTUDO A PROVA ORAL INDICA QUE O APELANTE ESTAVA NO BANCO DO CARONA DO CARRO, PRODUTO DE ROUBO. DESTE MODO, O DOLO DO ORA RECORRENTE, NÃO RESTOU EVIDENCIADO, POIS NÃO HÁ PROVA ROBUSTA, DE QUE TIVESSE CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA, NÃO HAVENDO PROVA JUDICIALIZADA QUE APONTE COM SEGURANÇA O SEU CONHECIMENTO, QUANTO AO CRIME ANTECEDENTE, E ASSIM QUE SE TRATAVA DE PRODUTO DE CRIME - SENDO CERTO QUE, O DELITO DE RECEPTAÇÃO, EXIGE O CONHECIMENTO DO AGENTE, QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO EM TELA, POIS AO INGRESSAR NA ANÁLISE DAS PROVAS, ESTAS REVELAM, SOMENTE, QUE O APELANTE ESTAVA NO CARRO, ORIUNDO DE UM EVENTO CRIMINOSO; NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO EM CONCRETO, QUE INDIQUE A CERTEZA, DO APELANTE, ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - INDÍCIOS, QUE FORAM SUFICIENTES À PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS NÃO, A FORMAR UM JUÍZO DE CONDENAÇÃO, POIS, AUSENTE A PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, QUE DEVE SER CONCRETA E IRREFUTÁVEL, E NO CASO, VALE REPISAR, NÃO PASSA DE VESTÍGIOS, ESTES QUE NÃO FORAM CORROBORADOS - PROVA QUE É FRÁGIL À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, REMETENDO, ASSIM, À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP APELO PROVIDO, PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII.

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Doc. 634.7393.8359.6890

653 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. COMPETÊNCIA DECLARADA DO JUÍZO SUSCITADO. I. 

Caso em exame Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado por MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara de Adamantina em face do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Adamantina, nos autos do inquérito policial instaurado para apuração dos delitos de recepção, adulteração de sinal identificador de veículo e organização criminosa. A juíza suscitante argumenta inexistência de conexão com o inquérito que apura o crime de estelionato em trâmite por aquele juízo. II. Questão e... ()

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Doc. 751.2525.6135.0947

654 - TJSP. APELAÇÃO.

Roubos majorados pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, um deles na forma tentada e o outro também praticado mediante restrição da liberdade da vítima, por cinco agentes, além de crimes de receptação e adulteração de sinal identificador, imputados a apenas um dos réus. Recursos defensivos. Preliminares de nulidade. Alegação de inobservância das formalidades legais na Delegacia de Polícia que não encontra respaldo nos autos. Procedimento em juízo realizado em conformi... ()

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Doc. 214.0164.8461.5156

655 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTES PRESOS PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADOS PELOS CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 311, §2º, III, E 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E art. 16, CAPUT, C/C §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/03, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; III) OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE POLICIAL DEMONSTRAM QUE O VEÍCULO NÃO PERTENCIA AOS ACUSADOS, OS QUAIS DESCONHECIAM QUALQUER ILICITUDE. A INTENÇÃO DOS RÉUS ERA ENTREGAR O CARRO NA CABINE POLICIAL; E IV) EXCESSO DE PRAZO, POIS ESTÃO PRESOS DESDE MARÇO DE 2024 E O FEITO ENCONTRA-SE AGUARDANDO DILIGÊNCIAS PARA SEGUIR EM ALEGAÇÕES FINAIS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS PACIENTES, RESSALTANDO QUE O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO, MAIS ESPECIFICAMENTE, 04 (QUATRO) ARMAS DE FOGO, SENDO 01 (UMA) DO TIPO PISTOLA, CALIBRE .40, DE SÉRIE, SHZ12358, 01 (UMA) DO TIPO PISTOLA, CALIBRE 9MM, DE SÉRIE ACN725570, 01 (UMA) DO TIPO FUZIL, CALIBRE 5.56MM, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA E 01 (UMA) DO TIPO FUZIL, CALIBRE 5.56MM, BEM COMO 15 (QUINZE) CARREGADORES, SENDO 03 (TRÊS) DE CALIBRE .40, 10 (DEZ) DE CALIBRE 5.56MM E 02 (DOIS) DE CALIBRE .9MM, ALÉM DE 292 (DUZENTAS E NOVENTA E DUAS) MUNIÇÕES, SENDO 36 (TRINTA E SEIS) DE CALIBRE .40, 29 (VINTE E NOVE) DE CALIBRE 9MM, 219 (DUZENTAS E DEZENOVE) DE CALIBRE 5.56MM E 08 (OITO) DE CALIBRE .12, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE, QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO EM COMENTO. ALÉM DISSO, OS CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO IMPUTADOS AOS PACIENTES POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IN CASU, OBSERVA-SE QUE OS PACIENTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE NO DIA 26/03/2024, A CONVERSÃO EM PREVENTIVA SE DEU EM 27/03/2024 E A DENÚNCIA FOI OFERECIDA EM 03/04/2024 E RECEBIDA EM 10/04/2024. FINALIZADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O FEITO SE ENCONTRA AGUARDANDO A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA, O QUE INDICA QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MÉRITO SE AVIZINHA. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA DE TAIS PERÍODOS. A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA IMPETRAÇÃO, ATENTO ÀS SINGULARIDADES DE CADA AÇÃO PENAL E DA FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO, NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU CULPA DO MAGISTRADO A QUO POR RETARDO NO ANDAMENTO DOS AUTOS. AS DEMAIS ALEGAÇÕES, DENTRE AS QUAIS A NEGATIVA DE AUTORIA, CONFUNDEM-SE COM O MÉRITO, AFIGURANDO-SE, INVIÁVEL A APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 683.7369.6595.2039

656 - TJSP. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO.

O CPP, art. 593, I, devidamente recepcionado pela CF/88, prevê o cabimento da apelação contra sentença condenatória ou absolutória. Entendimento em sentido diverso que implicaria em ofensa aos princípios do devido processo legal, isonomia e proibição da proteção deficiente. Preliminar afastada. RECEPTAÇÃO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. CONDENAÇÃO NA ORIGEM QUANTO AO PRIMEIRO DELITO E ABSOLVIÇÃO NO TOCANTE AO SEGUNDO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESIGNAÇÃO DEF... ()

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Doc. 533.8708.5434.7703

657 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III do CP) - Sentença condenatória - Apelo defensivo - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Condenação alicerçada nas robustas provas dos autos - Depoimentos das testemunhas policiais corroborados por perícia realizada no veículo, além de relatório de interceptação telefônica que demonstra conversas incriminadoras do acusado - Versão exculpatória inverossímil - Dolo evidente - Solução condenatór... ()

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Doc. 211.1190.8248.8454

658 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Afronta ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Associação criminosa, receptação, adulteração de sinal de veículo automotor e violação ao estatuto do desarmamento. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o... ()

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Doc. 230.7434.8109.3489

659 - TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à concessão da ordem libertária em favor de paciente que responde à ação penal como incurso nos crimes do art. 311, §2º, III (por duas vezes), art. 180 (por duas vezes), 288 e 297 todos do CP e 309 do CTB, tudo em concurso material. Narrativa heroica que pretende a revogação da cautelar prisional preventiva, sob argumento de que a prisão em flagrante decorreu de violação da garantia constitucional domiciliar. Elementos dos autos que sinalizam que o réu já estava na condução de veículo automotor produto de crime e que fora abordado no endereço alvo, onde se encontrava outro veículo também produto de crime patrimonial e com sinal identificador adulterado, existindo imagens que denotam que o paciente se fez acompanhar dos policiais sem qualquer coação no interior de sua casa para apresentar papéis. Nulidade do flagrante por violação de garantia constitucional que não se vislumbra às escâncaras, considerando possível franquia, o que não obsta a reapreciação da questão em sede de ampla cognição. Flexibilização da garantia domiciliar em caso de flagrante delito permitida pela ordem constitucional. Crimes que viabilizam a imposição da prisão preventiva. Indícios de autoria decorrentes da constatação visual da infração e perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, pessoa que apresentou às autoridade policiais documento falso e indica endereço diversos em sede de APF, sede de custódia e quando da juntada de documento no presente writ o que torna necessária a garantia não apenas da ordem pública, para evitar a reiteração de crimes, como da própria lisura da instrução criminal e da aplicação da lei penal, à míngua de suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. Inteligência dos arts. 282, I e II, 312, caput, e 313, I, todos do CPP. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 581.5332.0891.7115

660 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO

e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CONDUZ/UTILIZA) - Absolvição com fulcro na insuficiência probatória - Inviável - Materialidade e autoria sobejamente demonstrados - Réu preso em flagrante na posse do veículo produto de crime, com placas modificadas. Conjunto probatório uníssono a demonstrar que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do veículo encontrado em seu poder e também quanto a adulteração que lhe favoreceu quanto ao uso do auto - Respon... ()

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Doc. 769.5234.5195.6465

661 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Sentença condenatória. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III, do CP). Recursos defensivo e ministerial. Apelo defensivo. Pleito absolutório. Impossibilidade. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Conjunto probatório constituído nos autos que é amplo, robusto e confere lastro à condenação. As circunstâncias da apreensão do veículo, os depoimentos dos policiais civis, o auto de avaliação indireta e o laudo de exame pericial a... ()

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Doc. 153.0873.6805.9406

662 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Receptação (art. 180, caput, CP) e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III do CP) - Sentença condenatória - Apelo defensivo - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Condenação alicerçada nas robustas provas dos autos - Depoimentos das testemunhas policiais corroborados por perícia realizada no veículo - Versão exculpatória inverossímil - Dolo evidente - Solução condenatória mantida - Dosimetria - Primeira fase - Penas-bases fixadas aci... ()

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Doc. 739.2247.5736.4407

663 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POIS O FATO NÃO CONSTITUI CRIME. RECURSO MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu, com base no art. 386, § 2º III, do CP, eis que a imputação não constitui infração penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o fato de o réu conduzir motocicleta com a placa parcialmente encoberta configura - ou não - o crime de receptação, previsto no CP, art. 180. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denúncia narra que no dia 16 de... ()

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Doc. 176.4933.5003.9600

664 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Receptação, associação criminosa, adulteração de sinal de veículo automotor e crime ambiental. Ausência de indícios de autoria. Vedação ao exame fático-probatório na via eleita. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito e reiteração delitiva demonstrada. Garantia da ordem pública. Proporcionalidade da prisão. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. É inadmissível o enfrentamento da alegaçã... ()

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Doc. 176.4933.5003.9700

665 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Receptação, associação criminosa, adulteração de sinal de veículo automotor e crime ambiental. Ausência de indícios de autoria. Vedação ao exame fático-probatório na via eleita. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito e reiteração delitiva demonstrada. Garantia da ordem pública. Proporcionalidade da prisão. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. É inadmissível o enfrentamento da alegaçã... ()

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Doc. 709.6961.8466.1957

666 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO

e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMMOTOR (art. 180, «CAPUT», E 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - Autoria e materialidade devidamente evidenciadas. Desclassificação para receptação culposa - INVIABILIDADE - Elemento subjetivo do tipo devidamente provado nos autos. Redução da pena-base. Inviabilidade do reconhecimento da atenuante da confissão. Recorrente possuidor de maus antecedentes e reincidente. Regime fechado -... ()

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Doc. 920.0293.5609.9529

667 - TJSP. APELAÇÕES MÚTUAS CRIMINAIS -

Tráfico de Drogas e Adulteração de Sinal Identificador de Veículo. Pela Defesa, pleito absolutório do delito de tráfico de drogas por insuficiência de prova - Impertinência da tese - Prisão em flagrante - Local conhecido pela ocorrência do tráfico - Quantidade das drogas e petrechos apreendidos, aliados a relatos congruentes dos policiais, dados extraídos do telefone celular do acusado que potencializam a tese da Denúncia - Prática da traficância, sem margem para desclassificaçã... ()

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Doc. 250.4011.0702.4935

668 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Fundamentação idônea. Livre convencimento motivado do magistrado. Suficiência probatória para a condenação. Reexame de provas. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa os argumentos deduzidos e as provas angariadas nos autos, apresentando fundamentos suficientes e claros para a condenação. 2 - O magistrado é livre para formar sua convicção com fundamentos próprios a partir das evidências apresentadas no curso da instrução processual, não estando obrigado a ficar adstrito aos argumentos trazidos pela defesa ou pela acusação, nem tendo que responder, de f... ()

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Doc. 177.3153.7004.0600

669 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Receptação, associação criminosa, adulteração de sinal de veículo automotor e crime ambiental. Ausência de indícios de autoria. Vedação ao exame fático-probatório na via eleita. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito e reiteração delitiva demonstrada. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Desproporcionalidade da prisão. Conclusão inadmissível na presente via. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. É inadmissível o enfrentamento da alegaçã... ()

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Doc. 420.8622.9689.3429

670 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Receptação, associação criminosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e corrupção de menores - Ataque à prisão preventiva - Legalidade da prisão processual já reconhecida por esta C. 16ª Câmara de Direito Criminal em precedente habeas corpus - Impetração não conhecida, neste ponto - Excesso de prazo - Prisão em flagrante em 09/04/24 - Denúncia recebida em 23/04/24 - AIJ realizada em 12/08/24, com oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório dos réus... ()

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Doc. 624.2551.0423.7637

671 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA PARA A SUA FORMA SIMPLES; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; E A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NO QUE TANGE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA POR MEIO DO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA DE LOCAL PAPILOSCÓPICA (DOCS. PJE 57653194 E 72701406), DO LAUDO DE EXAME DE CLONAGEM (DOCS. PJE 68293365, 72701415 E 74371798), E DO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO (DOCS. PJE 72701405 E 75027817) - A AUTORIA É INQUESTIONÁVEL, RESTANDO DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL, RATIFICADA EM JUÍZO, SOMADA À CONFISSÃO DO APELANTE, NÃO SENDO OBJETO DO RECURSO DEFENSIVO - CONTUDO, COM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, O PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO MERECE SER ACOLHIDO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, HÁ EVIDÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME ANTECEDENTE, CONSISTENTE NO DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CONSOANTE LAUDO DE EXAME DE CLONAGEM (DOCS. PJE 74371785 E 74371798), EIS QUE O NÚMERO DA PLACA UTILIZADA, NÃO CORRESPONDE AO VEÍCULO, BEM COMO A NUMERAÇÃO DO CHASSI APRESENTA ADULTERAÇÃO POR REMARCAÇÃO - DA MESMA FORMA, O DOLO RESTOU BEM DELINEADO, DIANTE DA CONFISSÃO DO APELANTE, DE QUE ADQUIRIU O VEÍCULO DESCRITO NA EXORDIAL, SABENDO SE TRATAR DE VEÍCULO CLONADO - NOUTRO GIRO, NO QUE TANGE AO CRIME DE RESISTÊNCIA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE - NA HIPÓTESE EM TELA, OS POLICIAIS MILITARES NÃO INSEREM O APELANTE COMO SENDO O AUTOR DOS DISPAROS EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO - NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE PORTASSE QUALQUER ARMAMENTO, EIS QUE, NA SITUAÇÃO FÁTICA, NENHUMA ARMA DE FOGO FOI APREENDIDA - DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE MOSTRA SEGURA DE SEU AUTOR, INCLUSIVE COM A INCERTEZA DOS POLICIAIS QUE TESTEMUNHARAM, O JUÍZO DE CENSURA, COM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, É DE SER AFASTADO, ENSEJANDO NA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - JUÍZO DE CENSURA PELO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA, QUE MERECE RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, QUE SE MANTÉM. NA 2ª FASE, PELA MAGISTRADA, FORAM RECONHECIDAS A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE PELA REINCIDÊNCIA, CONTUDO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DA DUPLA REINCIDÊNCIA, A PENA FOI MAJORADA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 05 (CINCO) DIAS-MULTA, POR FORÇA DA AGRAVANTE, E DIMINUÍDA EM 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA CONFISSÃO, SENDO A PENA FINAL FIXADA, EM 1º GRAU, EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. CONSOANTE A FAC ESCLARECIDA (ANEXADA AOS DOCS. PJE 54991365, 57507051 E 57508466), O APELANTE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO: - ANOTAÇÃO 01, CONDENAÇÃO POR ROUBO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 04/12/2021 (ESCLARECIDA NA PRÓPRIA FAC); E - ANOTAÇÃO 02, CONDENAÇÃO POR ROUBO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 15/03/2023 (ESCLARECIDA NO DOC. PJE 57507051) - CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO EM TESE REPETITIVA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO C. STJ, NO TEMA 585: «É POSSÍVEL, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SEJA ELA ESPECÍFICA OU NÃO. TODAVIA, NOS CASOS DE MULTIRREINCIDÊNCIA, DEVE SER RECONHECIDA A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, I, DO CÓDIGO PENAL, SENDO ADMISSÍVEL A SUA COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EM ESTRITO ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE.» - SENDO OPERADA A COMPENSAÇÃO DE UMA DAS REINCIDÊNCIAS COM A CONFISSÃO, PREVALECERÁ O ACRÉSCIMO DE 1/6, DEVENDO A PENA DEFINITIVA SER REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE, QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, MANTENDO-SE O DECRETO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ASSIM, NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA, É MANTIDA A COMPENSAÇÃO DE UMA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO, REMANESCENDO O ACRÉSCIMO DE 1/6, REDIMENSIONADO NESTA INSTÂNCIA, SENDO A PENA DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM.

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Doc. 593.5994.6668.5813

672 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Roubo majorado pelo concurso de agentes, exercido com emprego de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo. Alegação de constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva e de excesso de prazo. Inexistência de qualquer ilegalidade. A segregação cautelar do ora paciente foi devidamente justificada na origem. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Gravidade em concreto do delito demonstrada. Preenchidos os requisitos dos CPP, ... ()

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Doc. 292.4381.8971.9241

673 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ALDUTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 180, §§ 1º E 2º, E ART. 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS E DE QUEBRA DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS DOS ACUSADOS ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ É PERMITIDO AO JULGADOR SE UTILIZAR, POR ECONOMIA PROCESSUAL, DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONE, HIPÓTESE EM QUE O ATO DECISÓRIO ADOTA COMO RAZÃO DE DECIDIR ARGUMENTOS VEICULADOS EM OUTRA DECISÃO OU MANIFESTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS, A QUAL SE REPORTA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ ¿ ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DOS PLEITOS DEFESIVOS ¿ INOCORRÊNCIA ¿ POSSIBILIDADE DE O JUIZ INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES, IMPERTINENTES OU PROTELATÓRIAS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM NULIDADE DA RESPECTIVA AÇÃO PENAL - ART. 400, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ¿ AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA DEFESA DA PERTINÊNCIA E DA NECESSIDADE DA QUEBRA DE SIGILO DE DADOS ¿ ASSIM COMO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA, AMBOS OS REQUERIMENTOS SÃO INTEMPESTIVOS ¿ APRESENTADOS APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA PRELIMINAR - CPP, art. 369-A- NÃO VEIO AOS AUTOS QUALQUER FATO NOVO, DEVENDO SER RECONHECIDA A CHAMADA PRECLUSÃO - ALÉM DISSO, A SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 451 DO CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º - OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA PRETENSÃO PROBATÓRIA COM A APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, A POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO DESTAS SÓ É PERMITIDA NOS CASOS DE NÃO LOCALIZAÇÃO, FALECIMENTO OU ENFERMIDADE QUE INVIABILIZE O DEPOIMENTO - HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS - REQUERIMENTO DESMOTIVADO - EM RESPEITO À ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS, NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA, MESMO QUE O ACUSADO VENHA A CONSTITUIR OUTRO PATRONO APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA - AUSENTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 190.3530.1005.0500

674 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Receptação, organização criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Periculosidade social do agente. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2 - No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do agente, integrante de organização criminosa complexa ... ()

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Doc. 225.7690.7007.6295

675 - TJSP. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1.

Pedido de habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, denunciado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme arts. 180, caput, e 311, §2º, III, do CP. O impetrante alega desnecessidade da prisão preventiva e sugere medidas. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando os pressupostos do CPP, art. 312. 3. A materialidade dos... ()

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Doc. 779.8271.0256.4576

676 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO CIDADE DE DEUS, REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O PARQUET A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 054-03139/2023, ATESTANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO DE 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA CB TWISTER 250, DE COR VERMELHA, ANO 2022, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, LEANDRO E MARCELO, DANDO CONTA DE QUE ESTAVAM EMPENHADOS NA FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUE CONDUZIA UMA MOTOCICLETA DESPROVIDA DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, CULMINANDO, APÓS VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CHASSI, NA CONFIRMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO POSSUÍA ORIGEM ILÍCITA, SOBREVINDO A DECLARAÇÃO DO ORA APELANTE DE QUE O VEÍCULO PERTENCIA A SEU PRIMO, MAS SENDO CERTO QUE O MENCIONADO FAMILIAR NÃO COMPARECEU AO LOCAL, RESULTANDO NA CONDUÇÃO DAQUELE À DISTRITAL, ONDE IGUALMENTE NÃO HOUVE A PRESENÇA DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO PARA ESCLARECER A POSSE DO VEÍCULO, ESTABELECENDO A AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PROBATÓRIO, A SEPULTAR AS TESES DEFENSIVAS, RESPECTIVAMENTE, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE CULPOSA ¿ OUTROSSIM, INVIÁVEL SE MOSTRA O ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO MINISTERIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE O ORIGINÁRIO DESENLACE, CONCERNENTE AO DELITO DE FALSUM, SE MOSTROU IRRETOCÁVEL, POR ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA DETERMINAÇÃO DA CORRESPONDENTE AUTORIA, PORQUANTO, MUITO EMBORA O LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/ PARTE DE VEÍCULOS VIESSE A CONSTATAR QUE A MOTOCICLETA ¿NÃO PORTAVA PLACA DE LICENCIAMENTO¿, INEXISTIRAM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE VIESSE A LEGITIMAMENTE IMPUTAR-LHE A RESPONSABILIDADE DIRETA PELA AÇÃO DE SUPRESSÃO DAQUELA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, RAZÃO PELA QUAL O ÚNICO DESFECHO ADMISSÍVEL É O DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, QUE ORA SE PRESERVA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL ¿ NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA E UMA VEZ PRESENTE APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONFORME ANOTAÇÃO 01 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, DEVENDO, ENTRETANTO, SER DESCARTADA AQUELA PREVISTA NA ANOTAÇÃO 03, UMA VEZ QUE ESCLARECIDA EM MOMENTO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. O QUE, POR CONSEGUINTE, A TORNA INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL, RAZÃO PELA QUAL SE ADOTA UMA FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, DE 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO UMA SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU QUALQUER MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. 573.1043.5701.3154

677 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. arts. 180, CAPUT, 304 E 311, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, PREVISTA NO ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.

Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelas provas produzidas nos autos. Apelante que, de forma livre, consciente e voluntária, adquiriu e recebeu, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, a saber, a motocicleta Yamaha/Fazer, de cor cinza, sem placa, que era por ele conduzida, tratando-se de objeto do crime de roubo. Pleito de absolvição e de desclassificação para o crime de receptação culposa. Impossibilidade. Conjunto probatório demonstrand... ()

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Doc. 531.4284.8026.2207

678 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Adulteração de sinal identificador de veículo (Art. 311, §2º, III, do CP0 - Sentença condenatória - Negativa do recurso em liberdade. Alegação da ocorrência de excesso de prazo no processamento da apelação interposta, vez que o processo já se encontra contrarrazoado, mas ainda não foi providenciada a remessa dos autos à Instância Superior - PERDA DO OBJETO - Feito já remetido à Superior Instância, distribuído e conclusos ao relator desta E. Corte. Insurgência contra a neg... ()

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Doc. 865.7531.3355.6954

679 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MORRO DO AMOR, COMPLEXO DO LINS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE INEXISTIRAM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE VIESSE A LEGITIMAMENTE VINCULAR O IMPLICADO A TAL ATUAÇÃO, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, NÃO SE PERFILANDO COMO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DE UM LEGÍTIMO DESENLACE CONDENATÓRIO A APREENSÃO EFETIVADA PELOS OS POLICIAIS CIVIS, FELIPE E DAYWISON, DE DIVERSAS PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E UM DECALQUE DE CHASSI, NEM, TAMPOUCO, A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE ATESTOU O CONFRONTO POSITIVO ENTRE OS FRAGMENTOS 01 E 02 ENCONTRADOS NO VEÍCULO HYUNDAI HB20, PLACA LRQ7D51, PRECISAMENTE NO RETROVISOR INTERNO, PROVENIENTE DE UM CRIME DE ROUBO (RO 018-07283/2019), COM O DEDO POLEGAR DIREITO DO RECORRENTE, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, RETRATANDO UM CENÁRIO CONSTITUTIVO DE UMA SUSPEITA INCRIMINATÓRIA, QUE ATESTA A TIBIEZA E INCONSISTÊNCIA DA PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE PELO EVENTO MATERIALIZADOR DA PERPETRAÇÃO DO CRIME DE FALSUM NARRADO NA EXORDIAL, DE MOLDE A RESULTAR EM QUADRO QUE CONDUZ A UM COMPULSÓRIO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, E AGORA NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, IGUALMENTE IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SUPORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA REINALDO SIMONINO, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVEROU QUE TEVE SEU VEÍCULO, DA MARCA JEEP, MODELO RENEGADE, VIOLENTAMENTE SUBTRAÍDO POR QUATRO INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, SENDO CERTO QUE, EM MOMENTO POSTERIOR, POLICIAIS CIVIS COMPARECERAM À SUA RESIDÊNCIA, INSTANDO-O, SOB PENA DE PRISÃO EM CASO DE RECUSA, A COMPARECER À DISTRITAL A FIM DE QUE REALIZASSE O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO DE SEUS ALGOZES, DIRIGINDO-SE ENTÃO À UNIDADE POLICIAL, OCASIÃO EM QUE HISTORIOU QUE, TRAJADO COM O SEU UNIFORME DE GARI, ADENTROU, SOZINHO, NO MORO DO AMOR EM BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE VIABILIZASSEM A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO ESPOLIADO, LOGRANDO, COM O AUXÍLIO DO GPS, APROXIMAR-SE DA REGIÃO ONDE O AUTOMÓVEL ESTARIA, E VALENDO-SE AINDA DE SEUS ANOS DE EXPERIÊNCIA JUNTO À COMLURB, PROCUROU ESTABELECER CONTATOS COM MORADORES E CATADORES LOCAIS, OS QUAIS LHE INDICARAM UMA FILEIRA DE VEÍCULOS QUE PUDESSE INSPECIONAR, E, EMBORA APREENSIVO COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE PESSOAS ARMADAS, DEDICOU-SE À RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA, SENDO, ENTRETANTO, ACONSELHADO A RETORNAR AO LOCAL DURANTE A MADRUGADA, OCASIÃO EM QUE SE REALIZARIA UM BAILE FUNK, O QUE PODERIA FAVORECER A RETIRADA DO AUTOMÓVEL, VALENDO CONSIGNAR QUE O RECEIO O DESENCORAJOU, DE MODO QUE APENAS NA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE REGRESSOU ÀQUELA COMUNIDADE, E APÓS NOVA INTERAÇÃO COM OS CATADORES ALI PRESENTES, ESTES LHE ASSEGURARAM QUE A RETIRADA DO AUTOMÓVEL SERIA POSSÍVEL ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, DURANTE O PROCEDIMENTO JUNTO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS, SENTIU-SE COAGIDO E PRESSIONADO, BEM COMO QUE, AO LONGO DE SUA PERMANÊNCIA NA DELEGACIA, ALI SE ENCONTRAVA SEM A DEVIDA COMPREENSÃO QUANTO À NATUREZA DO RECONHECIMENTO OU À LEITURA DE SEU DEPOIMENTO, TENDO ASSINADO O DOCUMENTO SEM QUE LHE FOSSE ENTREGUE UMA CÓPIA, ESCLARECENDO, POR FIM, DESCONHECER QUALQUER INDIVÍDUO QUE POSSUA A ALCUNHA DE ¿GORDO¿, EM MANIFESTAÇÃO QUE IMPORTOU NA CATEGÓRICA RETRATAÇÃO DE SUA VERSÃO ANTERIORMENTE APRESENTADA, DURANTE A INQUISA, DE MODO A COM ISSO ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, HENRI E FELIPE, OS QUAIS HISTORIARAM ACERCA DA INVESTIGAÇÃO CONCERNENTE ÀS PRÁTICAS ILÍCITAS ATRIBUÍDAS AO RECORRENTE, A QUEM TERIAM CONFERIDO O VULGO DE ¿GORDÃO¿, DESENVOLVIDAS EM REGIÃO NOTORIAMENTE ACOMETIDA PELO ELEVADO ÍNDICE DE ROUBOS DE AUTOMÓVEIS, E CUJA APURAÇÃO INDICOU O IMPLICADO COMO O PRINCIPAL RECEPTADOR DE VEÍCULOS, COM DESTACADA POSIÇÃO DE LIDERANÇA E INFLUÊNCIA NO COMPLEXO DO LINS, PROSSEGUINDO-SE ENTÃO COM A DECLARAÇÃO DE QUE UM CARRO HAVIA SIDO SUBTRAÍDO E POSTERIORMENTE RESTITUÍDO À VÍTIMA PELO PRÓPRIO RECORRENTE, MOTIVO PELO QUAL CONCENTRARAM SEUS ESFORÇOS NA BUSCA PELO PROPRIETÁRIO DO BEM RAPINADO, QUE, AO PRESTAR SUA DECLARAÇÕES EM SEDE INQUISITORIAL SOBRE O OCORRIDO, TERIA PROCEDIDO AO RECONHECIMENTO DO IMPLICADO, TENDO AMBOS OS AGENTES ESTATAIS DISCORRIDO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE UM ÁUDIO TRANSMITIDO ÀQUELE PRIMEIRO POLICIAL CIVIL E REPRODUZIDO EM AUDIÊNCIA, NO QUAL REINALDO SUPOSTAMENTE EXTERNOU APREENSÃO EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS REALIZADAS POR INDIVÍDUOS CRIMINOSOS, DESTACANDO O RECEIO PELA PROTEÇÃO DE SUA FAMÍLIA, BEM COMO A RECONHECIDA LIDERANÇA DO ACUSADO NA FACÇÃO CRIMINOSA LOCAL, SEM QUE, CONTUDO, TAL ELEMENTO POSSA SER VALORADO, UMA VEZ QUE NÃO FOI INCORPORADO AO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, A MATERIALIZAR FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, NOTORIAMENTE ACOMETIDO DA EFETIVA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL REGISTRO NÃO FOI SUBMETIDO À PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE QUE SE ATESTASSE A RESPECTIVA INTEGRIDADE, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 190.2041.9006.4200

680 - STJ. Habeas corpus. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Súmula 52/STJ. Prejudicado. Fundamentação. Reiteração delitiva. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Ordem parcialmente prejudicada e, no mais, denegada.

«1 - Encerrada a instrução do processo, com apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa, encontra-se superado o alegado excesso de prazo, nos termos do Súmula 52/STJ. 2 - A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na renitência criminosa, visto que o réu responde a cinco ações penais por delitos de ... ()

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Doc. 333.3654.7241.1964

681 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DANO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INCONFORMISMO DAS PARTES. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTOS RECHAÇADOS. I. CASO EM EXAME 1.

Réu preso pilotando moto adulterada, de posse de material entorpecente. Detido pelos policiais militares, ao ingressar na viatura, danificou o veículo conforme laudo pericial acostado aos autos. Sobreveio sentença, que absolveu o apelante pela prática do crime previsto no art. 180 caput do CP, condenando-o pelas condutas delituosas previstas nos art. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006; art. 311, § 2º, III, art. 163, par. único, II, do CP, tudo na forma do art. 69 do mesmo diploma l... ()

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Doc. 989.5963.7099.4643

682 - TJRJ. APELAÇÃO - RECEPTAÇÃO - ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 12 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, SOB FUNDAMENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - ADITAMENTO PODE SER FEITO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CPP, art. 569 - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - RECEPTAÇÃO - CONFIGURADO O CRIME ANTERIOR - ART 311 DO CÓDIGO PENAL - APELANTE ADQUIRIU, RECEBEU E CONDUZIA, EM PROVEITO PRÓPRIO, UM AUTOMÓVEL FIAT PÁLIO COM NUMERAÇÃO ORIGINAL DO CHASSI E DO MOTOR ADULTERADOS - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Preliminarmente, a Defensoria Pública alega a nulidade do aditamento à denúncia, por ausência de justa causa ou pela perda superveniente do interesse de agir. Com efeito, o Ministério Público é obrigado a aditar a denúncia toda vez que surgirem novas provas da prática de novo fato delituoso ou circunstâncias que agravam ou modifiquem a pena. Vale ressaltar que os princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da verdade processual são os que impulsionam a ação do Ministé... ()

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Doc. 151.6801.2319.8346

683 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 180, § 1º, e art. 311, § 2º, III, n/f do art. 69, todos do CP. Pena: 08 (oito) anos de reclusão e 96 (noventa e seis) dias-multa, em regime fechado. Apelante e corréu, livres e conscientemente, adquiriram, receberam e conduziam, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, coisa que sabiam ser produto de crime, qual seja, uma motocicleta da marca Honda, modelo CG 150, cor preta, ano 2004, ostentando placa inidônea HBV7E94, diversa da placa original de numeração KQZ90... ()

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Doc. 809.3179.4009.7018

684 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III, do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório. Alegação de desconhecimento do réu acerca da adulteração. Não cabimento. Materialidade e autoria delitivas devidamente apuradas. Conjunto probatório amplo e robusto, apto a conferir lastro ao decreto condenatório. Defesa que não se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência de dolo (ainda que eventual) do apelante. Precedentes do Egrégio ST... ()

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Doc. 173.7671.2173.0802

685 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo na forma equiparada, em concurso material de infrações (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, c/c arts. 180, caput, e 311, §2º, III, ambos do CP, na forma do 69 do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Alegação de nulidade na fase inquisitiva. Vistoria no interior do veículo automotor pelos policiais militares, que resultou no encontro das substâncias ilícitas no filtro do ar-condicio... ()

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Doc. 522.4316.0827.3328

686 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I.

Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Felipe Borges Mendes da Silva, alegando constrangimento ilegal por prisão preventiva decorrente de flagrante por furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A prisão preventiva foi mantida por decisão fundamentada, com base na gravidade dos delitos e na reiteração criminosa do paciente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva, ... ()

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Doc. 108.8320.4202.4030

687 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Recurso que sustenta, embora sem destaque preliminar, a impossibilidade da prisão em flagrante na hipótese, por não se tratar de crime permanente, bem como a ilicitude da confissão informal no momento da abordagem e da realizada em sede policial, pela ausência de advertência acerca do direito ao silêncio. No mérito, persegue a absolvição do apelante, por alegada carência de provas (CPP, art. 386, V ou VII) e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal ou seja utilizada a fração de 1/8, no máximo de 1/6, para exasperá-la, bem como o abrandamento de regime. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Acusado que não foi preso em flagrante, mas em razão de ter sido verificada na DP a existência de mandado de prisão em seu desfavor. Existência ou não do «Aviso de Miranda» no ato da abordagem policial e do depoimento em sede policial, que se revela apenas especulações, porquanto a Defesa não produziu qualquer prova no sentido de que o acusado não foi informado dos seus direitos constitucionais. Eventual «confissão informal» feita pelo réu no momento da abordagem que é considerada elemento de convicção imprestável (STF), razão pela qual não será levada a efeito no presente julgamento. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, com vontade livre e consciente, adulterou sinal identificador do veículo VW/Gol (furtado), placa KRJ-4411, aplicando-lhe placa de veículo que não corresponde ao seu chassi. Consta dos autos que policiais militares foram acionados a comparecer a um bar, onde uma denúncia indicava que um indivíduo com as exatas características do acusado estaria oferecendo à venda um veículo em valor abaixo do praticado no mercado, ocasião em que foi constatado que o automóvel ostentava placa pertencente a outro carro e, em busca no interior daquele, foi encontrado o documento original, sendo verificado, em consulta, que constava como roubado/furtado. Acusado que, em sede policial, admitiu ter subtraído o veículo e, em juízo, permaneceu em silêncio. Laudo técnico que ratifica a adulteração imputada. Ausência de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Descarte da alegação defensiva sobre a incidência da teoria da perda de uma chance probatória, a supostamente justificar a absolvição em razão da desistência pelo Ministério Público da oitiva da vítima do furto e do outro policial que participou da diligência. Postulado doutrinário, especulativo e sem base legal, que subverte a distribuição do ônus probatório (CPP, art. 156) e ignora o instituto da preclusão, ciente de que a referida prova sequer foi requerida pela defesa técnica durante a instrução processual. Também não merece acolhida a alegação defensiva de que a condenação se pautou exclusivamente em elementos de prova colhidos na fase inquisitorial e que o depoimento do policial militar se trata de testemunho indireto ou «testemunho de ouvi dizer". Policial militar ouvido em juízo que corroborou os elementos de prova colhidos na DP, narrando sua participação na diligência, não sendo o fato desta ter se iniciado a partir de uma denúncia anônima circunstância que torne seu testemunho indireto. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Advertência o STJ no sentido de que «embora não seja da melhor técnica, a valoração da reincidência na primeira fase da dosimetria não acarreta ilegalidade, desde que não haja prejuízo para o condenado". E esse prejuízo «deve ser aferido apenas em relação ao quantum final da reprimenda», já que «o efeito devolutivo do recurso de apelação autoriza o Tribunal, ainda que em recurso exclusivo da defesa, rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória, com nova ponderação acerca dos fatos e das circunstâncias judiciais, permitindo o redimensionamento da pena» (STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis (anotações «3» e «6»), ambas forjadoras da reincidência. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (STJ), ensejando a remanescente o aumento segundo a fração de 1/6 (STJ). Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.

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Doc. 753.5932.3606.5300

688 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e de receptação, em concurso material. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio da necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria recebido/adquirido automóvel Honda Civic (cor prata, placa original LQU5B04), com placa adulterada. Policias militares, em patrulhamento, que teriam seguido o veículo, dando ordem de parada. Paciente que teria tentado empreender fuga, perdendo o controle da direção e colidindo com um poste. Agentes públicos que teriam atirado, atingindo o braço do Paciente e capturando-o logo em seguida. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta outra anotação por suposta infração ao CP, art. 180, além de duas anotações por alegadas violações ao art. 157, caput, e ao CP, art. 157, § 2º. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «não há nos autos comprovação de que o custodiado possua residência fixa ou mesmo que exerça ocupação lícita". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 953.2043.6751.6212

689 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, pela restrição de liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo. Extorsão qualificada. Adulteração de sinal identificador de veículo. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminar: pleito pelo reconhecido de crime único entre o delito de extorsão e o delito de roubo. Não acolhimento. O apelante, agindo com desígnios autônomos e por mais de uma conduta, praticou delitos de espécies distintas. O concurso material entre... ()

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Doc. 198.5541.4004.2400

690 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Uso de documento falso. Desobediência. Tipicidade. Alegação de que não houve ordem emanada pela autoridade competente. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exercício do direito à não autoincriminação. Descabimento. Exercício pela autoridade policial de sua atribuição ostensiva de coibir a prática de delitos. Decisão mantida.

«I - Na hipótese, a reforma do entendimento da Corte Catarinense, com espeque na prova amealhada nos autos, de que «havendo determinação dos Policiais para que o apelante/apelado permanecesse no local durante a verificação dos documentos, a opção por se evadir do local é suficiente a caracterizar o delito de desobediência» (fl. 1.303), demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático-probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instân... ()

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Doc. 190.8963.9004.7400

691 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estelionato e organização criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Periculosidade social do agente. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do ... ()

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Doc. 171.1461.6001.5600

692 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado tentado. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Modus operandi. Recurso ordinário desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a forma pela qual o delito foi, em tese, praticado, com emprego de arma,... ()

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Doc. 691.6645.2648.2957

693 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Recurso de Apelação interposto pela defesa contra a sentença que condenou o acusado pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, art. 180, caput, do C.Penal, art. 311, §2º, III, do C.Penal e art. 333, do C.Penal, todos na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, à pena total de 09 (nove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado e 603 (seiscentos e três) dias-multa, à razão mínima unitária. RECURSO DEFENSIVO. Do pedido de absolvição pelo crime de ... ()

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Doc. 503.2199.3035.9017

694 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 180, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) ILICITUDE DAS PROVAS DERIVADAS DE ABORDAGEM POLICIAL DESPROVIDA DE FUNDADA SUSPEITA, ADUZINDO QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS QUE OS POLICIAIS MILITARES TENHAM VISTO O PACIENTE PRATICANDO QUALQUER CRIME, NÃO SE JUSTIFICANDO A REALIZAÇÃO DA REVISTA PESSOAL AMPARADA EM MERAS SUPOSIÇÕES; II) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA E III) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE PETRÓPOLIS E DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. SEGUNDO NARRADO NA PEÇA ACUSATÓRIA, HOUVE APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS, MAIS ESPECIFICAMENTE, 232,14G DE «COCAÍNA» (EM PÓ), ACONDICIONADOS EM 200 TUBOS PLÁSTICOS COM A INSCRIÇÃO: «C.J CV 50 GESTÃO INTELIGENTE», O QUE TAMBÉM INDICA A CORREÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. REPUTA-SE REGULAR A ABORDAGEM NO AUTOMÓVEL DO PACIENTE, QUE OCORREU NO CONTEXTO DE FISCALIZAÇÃO, INCLUSIVE SENDO APURADO QUE O VEÍCULO ESTAVA COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO, OCASIÃO EM QUE TAMBÉM FOI ENCONTRADO O MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. EVENTUAIS NULIDADES EXISTENTES NA PRISÃO EM FLAGRANTE FICAM SUPERADAS COM A CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA, A QUAL CONSTITUI NOVO TÍTULO A JUSTIFICAR A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE. PRECEDENTES DO STJ. OS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 250.6020.1150.2697

695 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em. Prisão preventiva. Fundamentação em habeas corpus dados concretos. Presença de requisitos do CPP, art. 312. Associação criminosa armada dedicada a furtar, roubar e adulterar veículos. Periculosidade social. Necessidade de interromper a atividade do grupo criminoso. Tentativa de suborno a policiais. Fuga. Manutenção da prisão. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou impetrado em favor de paciente presa habeas corpus preventivamente, por suposta prática dos crimes de associação criminosa armada, corrupção ativa, adulteração de sinal identificador de veículo, corrupção ativa e favorecimento pessoal. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea da prisão, requerendo a revogação da custódia cautelar ou aplicação de medidas alternativas. II - Q... ()

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Doc. 206.8603.8546.8308

696 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e de adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material. Recurso do Acusado Nielson que argui, preliminarmente, a nulidade do laudo pericial de componentes de arma de fogo, por suposta quebra da cadeia de custódia, e a nulidade da confissão informal, em face da ausência do Aviso de Miranda. Recursos de ambos os Apelantes que, no mérito, buscam a solução absolutória para ambos os delitos e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime prisional e a revogação da custódia. Preliminares sem condições de acolhimento. Quebra da cadeia de custódia não visualizada. Simples leitura do laudo de exame de componentes de arma de fogo que permite concluir que o perito recebeu o material apreendido acondicionado em uma embalagem plástica fechada ( 00000337852), rompeu o lacre para realizar a perícia, respondeu aos quesitos e, ao final, colocou o material com a embalagem plástica e o lacre originais em uma nova embalagem plástica, fechou com o lacre 00000329625 e a enviou para o Setor Administrativo. Orientação do STJ no sentido que cabe à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Igual destino se reserva à preliminar referente ao Aviso de Miranda, na linha dos precedentes do STJ. Acusados que, ao longo de toda a instrução criminal, optaram por permanecer em silêncio. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao crime de porte de arma de fogo. Exordial acusatória dispondo que policiais militares foram informados que quatro indivíduos, a bordo de um veículo, tinham se evadido de uma abordagem policial e iniciaram buscas na localidade. Minutos depois, avistaram o veículo, que colidiu com outro veículo, sendo certo que os quatro tripulantes desembarcaram e empreenderam fuga. Policiais militares que, então, partiram em perseguição e conseguiram capturar o Acusado Nielson, o qual trazia um revólver .38 em sua cintura, além do Acusado Felipe. Policiais que, ainda, arrecadaram, no interior do veículo, 11 munições .9mm e 02 telefones celulares, e que, em análise dos sinais identificadores do veículo, verificaram que a numeração do chassi estava adulterada. Apelantes que optaram por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal. Testemunhal acusatória no sentido de que «havia mais indivíduos envolvidos na perseguição, entretanto não foi possível capturá-los», acrescentando que, quando os policiais militares chegaram ao local, encontraram o veículo colidido e com as portas abertas, que flagraram o Acusado Nielson dentro de um buraco, portando 01 revólver .38, com 06 munições intactas, e que, após buscas, encontraram, no interior do veículo, 11 munições .9mm e 02 telefones, e, no matagal, 01 carregador .9mm. Circunstâncias que justificam o fato de terem sido arrecadados carregador e munições .9mm, isto é, de calibre diverso do revólver.38 portado pelos Acusados Nielson e Felipe. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma por parte dos Réus (e os elementos que se evadiram), os quais, com consciência e vontade, num ambiente de aguda ilicitude, com evidências de unidade de desígnios visando, possivelmente, a prática conjunta de crimes contra o patrimônio, tinham ciência e plena acessibilidade material ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Fato de terem os Acusados empreendido fuga que, por si só, evidencia estarem conscientes da situação delitiva e flagrancial na qual se colocaram, razão pela qual não há se falar em ausência de dolo. Crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, todavia, não positivado. Denúncia que atribuiu aos Apelantes a prática da conduta específica de «conduzir», veículo automotor. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir») que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível» (STJ). Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Instrução que, no entanto, não esclareceu quem estava na direta condução do veículo e quem estava no carona. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Revisados os juízos de condenação e tipicidade, agora postados somente nos termos do Lei 10.826/2006, art. 16, caput e §1º, IV. Dosimetria igualmente prestigiada. Penas-base fixadas no mínimo legal e neste patamar consolidadas. Inviável a incidência da atenuante da confissão, não só porque os Acusados optaram por permanecer em silêncio ao longo de toda a instrução criminal, como também por força da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (STF). Tipo penal previsto na Lei 10.826/03, art. 16 que comina, concomitantemente, pena privativa de liberdade e de multa. Orientação do STJ no sentido de que «não é viável a isenção da pena de multa imposta ao acusado, sob o argumento de que não teria condições econômico-financeiras de efetuar o seu pagamento, uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico". Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional agora fixado na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminares rejeitadas. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver ambos os Acusados pela prática do crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, e redimensionar suas penas finais remanescentes para 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, com concessão de 02 (duas) restritivas, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal, e expedição de alvarás de soltura.

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Doc. 799.2685.6678.7946

697 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. MODALIDADE ¿CONDUZIR¿. MÃO-PRÓPRIA. IMPOSSÍVEL COAUTORIA. MOTOCICLETA ROUBADA. NUMERAÇÃO DO CHASSIS E DO MOTOR ADULTERADAS. PROCEDÊNCIA LÍCITA NÃO COMPROVADA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. A

materialidade do delito de conduzir veículo com sinal identificador adulterado (art. 311, § 2º, III, do CP) ficou demonstrada, à saciedade, pelo robusto acervo de provas coligido aos autos. Mas a autoria, apenas, se pode imputar ao apelante LUIZ CLÁUDIO, que era o condutor da motocicleta, uma vez que o crime na modalidade ¿conduzir¿, é de mão própria, não admitindo coautoria. E a ¿condução compartilhada¿, como imputada na denúncia com exigência de substituição dos motoristas, ... ()

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Doc. 195.9240.2013.4200

698 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Posse de arma e munições. Invasão domiciliar. Alegação de ausência de justa causa. Não ocorrência.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando ampar... ()

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Doc. 204.5036.5417.8520

699 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL. APELANTE QUE CONDUZIA MOTOCICLETA SEM PLACA, TENDO O CHASSI E NUMERAÇÃO DO MOTOR SUPRIMIDOS, COM O ADOLESCENTE CORREPRESENTADO NA GARUPA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PUGNANDO, PRELIMINARMENTE, PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: I) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA; II) A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70; III) A EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA; IV) A DETRAÇÃO DA PENA; V) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1-

Preliminar que restou prejudicada ante da análise do mérito. 2 - Absolvição quanto ao crime de receptação que se impõe, por atipicidade. Ausência de elementar do tipo. A denúncia imputa ao ora apelante a prática do crime de receptação, alegando como crime anterior, a adulteração de sinal identificador do veículo (chassi), tipificado no CP, art. 311, limitando-se a dizer que: ¿conduzia, em proveito próprio a motocicleta HONDA /BIZ, de cor preta, sem placa, sem documentação e ... ()

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Doc. 874.2431.8164.7880

700 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 171, CAPUT, 180, CAPUT, E 288-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU JOSÉ. ACUSADOS QUE, NO POSTO DE GASOLINA FORZA, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, OBTIVERAM, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM ILÍCITA, NO IMPORTE DE R$ 160,00 EM PREJUÍZO DO POSTO DE COMBUSTÍVEIS, INDUZINDO E MANTENDO EM ERRO O FUNCIONÁRIO DO REFERIDO ESTABELECIMENTO, MEDIANTE ARDIL, POIS, SIMULANDO SEREM CONSUMIDORES, SOLICITARAM AO REFERIDO FUNCIONÁRIO, FRENTISTA DO POSTO, QUE ABASTECESSE COM COMBUSTÍVEL O VEÍCULO QUE UTILIZAVAM, EVADINDO-SE DO LOCAL SEM REALIZAR O PAGAMENTO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, OS RÉUS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PORTAVAM E TRANSPORTAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, 01 ARMA DE FOGO, TIPO PISTOLA, CALIBRE 9MM, COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO, 02 CARREGADORES, E 28 MUNIÇÕES. AINDA NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, OS ACUSADOS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, RECEBERAM E CONDUZIAM, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, O VEÍCULO VOLKSWAGEN/CROSSFOX, COR BRANCA, ANO 2006, QUE OSTENTAVA A PLACA CZD8J69, DIVERSA DA ORIGINAL (KQY0528), COISA QUE SABIAM SER PRODUTO DOS CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DE ROUBO, OCORRIDO NA ÁREA DA 29ª DP (RO 029-05190/2022 - FLS. 122/124). DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS CERTAMENTE ATÉ O DIA 03 DE JANEIRO DE 2023, NO RECREIO, OS RÉUS, COM VONTADE LIVRE E DE MANEIRA CONSCIENTE, INTEGRAVAM MILÍCIA PARTICULAR, ASSOCIANDO-SE DE FORMA PERMANENTE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS COM A FINALIDADE DE PRATICAR DIVERSOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, DENTRE ELES, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇAS, RECEPTAÇÃO, HOMICÍDIOS, EXTORSÃO, ESTELIONATO, DENTRE OUTROS. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DO ACUSADO KEVELYN NA FORMA DA EXORDIAL. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO (1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU JOSÉ EM RELAÇÃO AO DELITO DE MILÍCIA PRIVADA. SUBSIDIARIAMENTE, (2) REQUEREU O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO; (3) A REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DA PENA-BASE APLICADA PARA O DELITO PREVISTO NA LEI DE ARMAS. ACOLHIMENTO SOMENTE DO PEDIDO DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE DOS CRIMES DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E A AUTORIA DE TODOS OS ILÍCITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS, EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 08, FLS. 79/81), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (ID. 08, FLS. 82/85 E 113/116), AUTOS DE APREENSÃO (ID. 08, FLS. 86, 90 E 103), REGISTRO DE OCORRÊNCIA DO ROUBO DO VEÍCULO CROSS FOX (ID. 08, FLS. 127/129), LAUDOS DE EXAME EM MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO (IDS. 456 E 461), LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (ID. 464), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - COTURNO E ROUPAS (ID. 468), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. INCONTESTE O DOLO DOS ACUSADOS QUE, AGINDO COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, DIRIGIRAM-SE AO POSTO DE GASOLINA FORZA E UTILIZARAM-SE DE ARDIL PARA INDUZIR O FRENTISTA EM ERRO, SIMULANDO SEREM CONSUMIDORES E SOLICITANDO-LHE O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO PARA, EM SEGUIDA, EXIGIR QUE O DÉBITO FOSSE COLOCADO NA CONTA DA GERÊNCIA, EVADINDO-SE DO LOCAL SEM EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO. ACUSADOS QUE TINHAM PLENO CONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. RÉU JOSÉ QUE AFIRMOU EM JUÍZO TER CONHECIMENTO DE QUE O AUTOMÓVEL ERA «CLONADO», EMBORA, EM CONTINUAÇÃO, TENHA TENTADO ATENUAR SUA CONDUTA, ALEGANDO QUE O VEÍCULO ERA DE UM AMIGO E QUE POR SER SEU ÚNICO MEIO DE LOCOMOÇÃO, CONTINUOU UTILIZANDO O CARRO. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA CARACTERIZADO NOS AUTOS, ESPECIALMENTE PELA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, UMA PISTOLA CALIBRE 9MM, DENTRO DO VEÍCULO UTILIZADO PELOS RÉUS, SENDO CERTO QUE O ARMAMENTO ESTAVA À DISPOSIÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS. KEVELYN DETIDO NA POSSE DE UM CARREGADOR, QUE ESTAVA EM SEU BOLSO. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA DELEGACIA, CUJO CONTEÚDO É ATRIBUÍDO A UMA «TENTATIVA FRUSTRADA» DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DE JOSÉ, POIS O ACUSADO KEVELYN NÃO FARIA PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU TERIA A POSSE DO CARRO E DA ARMA APREENDIDA. RÉU JOSÉ QUE CONFIRMOU TER FEITO DECLARAÇÕES SOBRE FAZER PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTAR ARMA E TER CIÊNCIA DE PROVÁVEL ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. INCONTESTE O DOLO DOS RÉUS EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS DESCRITOS NA EXORDIAL, O QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE JOSÉ E REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO ACUSADO KEVELYN, PARA CONDENÁ-LO NA FORMA DA DENÚNCIA. DOSIMETRIA PENAL EFETUADA PELO SENTENCIANTE QUE SE MOSTRA ADEQUADA E BEM DOSADA. SANÇÕES INICIAIS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL COMINADO AOS DELITOS, COM EXCEÇÃO DO CRIME PREVISTO NA LEI DE ARMAS, QUE FOI EXASPERADA, HAJA VISTA QUE O RÉU JOSÉ FOI DETIDO COM UMA ARMA DE FOGO COM ALTO PODER VULNERANTE (UMA PISTOLA 9 MM), COM CARREGADOR SOBRESSALENTE E DIVERSAS MUNIÇÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU KEVELYN COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS arts. 171, CAPUT, 180, CAPUT, E 288-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69.

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