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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado etica

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Doc. 995.0588.2004.1854

651 - TJSP. Habeas Corpus - Receptação e posse ilegal de arma de fogo - Revogação da custódia preventiva - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - O paciente ostenta condenação definitiva (fls. 31/34 dos autos de origem) - Decisão bem fundamentada e proporcional - Portanto, a prisão preventiva é a única forma capaz de impedir a prática de novos delitos, recompor a credibilidade da Justiça e do Estado, garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei Penal, sendo, portanto, necessária e adequada ao caso, conforme dispõe o CPP, art. 282 - Nesse sentido, as questões levantadas pela defesa acerca da possibilidade de concessão de regime mais brando para o início de cumprimento de pena ou da concessão dos benefícios de substituição de pena corporal por pena restritiva de direitos são matérias que fogem desta seara de cognição sumária do «writ», sendo indevida a incursão no debate nestes estreitos limites de cognição sumária do writ - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Aplicação de medida cautelar diversa da prisão - Inadequado - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela, sobretudo, pelo fato de que sequer o cumprimento de penas anteriores foi capaz de reeducar o paciente - Razões de ordem pública demandam sua manutenção no cárcere - EXCESSO DE PRAZO - Não constatado - De início, impende consignar que eventual dilação existente nos autos, tendo em vista a complexidade inerente ao processo relativo à apuração dos delitos em exame, como se sabe, não é fatal e improrrogável, devendo verificar-se as peculiaridades de cada caso, sob a ótica do critério da razoabilidade, antes de poder concluir-se sobre a ocorrência de demora abusiva - Não se está a negar ao paciente o direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Todavia, o caso concreto demanda um juízo de razoabilidade que prepondera sobre a exatidão matemática da soma dos prazos legais - Portanto, o prazo da prisão processual não é peremptório, impondo-se sua análise à luz do princípio da razoabilidade. Deve ser examinado em conjunto com o fato apurado, levando-se em consideração a periculosidade do acusado, a gravidade dos delitos e as especificidades do processo penal do caso concreto, como o procedimento adotado, as dificuldades e incidentes surgidos naquela relação jurídica - Eis que não é de atribuir-se culpa pelo atraso no andamento do feito ao Juízo processante, que tem adotado as medidas ao seu alcance para dar ao processo uma marcha adequada - Portanto, não é possível inferir qualquer dado no sentido de que o Juízo ou a acusação estejam atuando com desídia no tocante ao regular desenvolvimento da ação penal, de modo que não há que se falar em excesso de prazo - De mais a mais, segundo informações do Juízo de piso, aguarda-se a realização da audiência designada para o dia 27/05/2024, às 16h30, de modo que o paciente poderá receber a prestação jurisdicional em breve - Não configurado excesso de prazo - Ordem denegada.

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Doc. 148.6273.1000.6100

652 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Alegada violação ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Controvérsia de índole infraconstitucional. Princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. Se o réu foi assistido por advogado constituído durante toda a instrução processual e sua defesa deixou de arrolar determinadas testemunhas, conclui-se que foi adotada estratégia que entendeu pela sua desnecessidade. Tal prática, por si só, não autoriza concluir que foram violados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em face da inci... ()

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Doc. 182.4881.3569.6836

653 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

Requerente condenado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital pela prática do crime previsto nos arts. 121, §2º, IV (duas vezes) e 211 (duas vezes), n/f do art. 69, todos do CP, à pena de 66 (sessenta e seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado e 30 (trinta) dias-multa, à razão mínima unitária. A Egrégia 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares e negou provimento ao apelo defensivo na sessão realizada em 18.... ()

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Doc. 618.8053.3718.9157

654 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. I.

O deferimento do benefício da gratuidade de justiça está condicionado à prova da hipossuficiência econômica pela parte interessada. II. Mesmo quando devidamente intimada a comprovar a alegada hipossuficiência econômica para suportar os custos da demanda, a parte deixa de fazê-lo, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita é medida impositiva. V.V.: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIV... ()

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Doc. 128.0727.6256.9345

655 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CASO EM QUE O TRT DECIDIU COM BASE NA VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS.

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpreta... ()

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Doc. 590.4415.3745.8302

656 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIÃO (PGU). LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « por se tratar de fato impeditivo à responsabilização subsidiária, cabe ao tomador de serviços juntar ao feito prova da fiscalização efetiva e não apenas formal, eis que decorrente, inclusive, de expressa previsão legal (Lei 8.666/93, art. 67). No presente caso, o ente público acostou ao feito documentos de cunho eminentemente formal, os quais não conseguiram comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado com a 1ª reclamada» . 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Sinale-se que o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 663.0413.2928.5264

657 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUSBIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . Nesse sentido, a Turma julgadora registrou o seguinte: « No presente caso, o ente público recorrente não apresentou provas nos autos de que um representante seu tenha acompanhado e fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da primeira demandada, conforme determina a Lei 8.666/93, art. 67, caput. Portanto, a UFRGS deve ser responsabilizada de forma subsidiária pelas parcelas decorrentes da condenação « . 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público na tese vinculante . Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 509.8653.3930.5424

658 - TST. AGRAVO DA PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento do ente público. A decisão monocrática agravada examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, ... ()

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Doc. 899.9539.1131.3179

659 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

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Doc. 480.6687.9047.7410

660 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ECT. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou que, « ainda que se admita diligência na escolha da empresa prestadora de serviços, ou mesmo que tenham sido observados todos os procedimentos exigidos pela Lei de Licitações, é certo que a recorrente não cumpriu a contento sua obrigação legal de fiscalizar o adimplemento dos encargos assumidos pela empresa contratada. Os documentos coligidos sob os IDs b36ba6c a 31dc81a nada revelam a esse respeito, pois se referem a momento anterior ao contrato de trabalho do reclamante «. 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 990.2337.8599.2307

661 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Amazonas, com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. A Turma julgadora afirmou categoricamente que «pelo princípio da aptidão para a prova, deve ser atribuído ao Ente integrante da Administração Pública a comprovação da efetiva fiscalização do contrato [...] Portanto, o Ente Público, ao ser incluído no polo passivo, para eventual responsabilização subsidiária, deve demonstrar que fiscalizou o contrato de terceirização de mão de obra. [...] Logo, não tendo o Recorrente se desincumbindo de tal ônus, a fim de afastar sua responsabilização subsidiária, em virtude da ausência de fiscalização, não há que se falar em violação aos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório". 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, «nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público» e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, «a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993". 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 814.7643.6332.6830

662 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

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Doc. 897.4201.3242.1052

663 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

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Doc. 960.6194.2758.0520

664 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

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Doc. 798.5484.8182.0759

665 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

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Doc. 277.5912.9036.0280

666 - TST. AGRAVO UNIÃO (PGU). RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para restabelecer a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, mantendo-o no polo passivo da lide . 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT decidiu afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do reclamante . Nesse sentido, a Turma julgadora assinalou: « o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório, na medida em que não há qualquer manifestação concreta e específica acerca dos fatos que demonstrariam a culpa in vigilando da 2ª reclamada, e tampouco existe qualquer prova em relação à eventual irregularidade do processo de contratação ou à falta de fiscalização por parte do ente da Administração Pública «. 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT não está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ressalte-se que o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 270.3221.8921.7260

667 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora afirmou categoricamente que « a prova produzida pela CEMIG (ID ab26cf8 e seguintes) não se mostrou apta a demonstrar a fiscalização dos serviços que lhe eram prestados [...] para afastar a culpa in vigilando, seria imprescindível que a tomadora dos serviços demonstrasse a efetiva fiscalização do adimplemento de todas as obrigações contratuais trabalhistas por parte da prestadora (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015). Aplica-se, nesse tocante, o princípio da aptidão para a prova, cabendo à Administração Pública comprovar, documentalmente, sua postura vigilante, evidenciando a contínua fiscalização dos contratos de trabalho mantidos pela empresa contratada, bem como a imposição de sanções, caso constatadas irregularidades «. 5 - Conforme registrado na decisão monocrática, « No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior . 6 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 616.1276.9693.0522

668 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ELETRONUCLEAR. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da ELETRONUCLEAR . 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « Não foi exibido nenhum documento que ateste a fiscalização do contrato mantido com a 1ª Ré no tocante ao adimplemento de verbas contratuais e rescisórias, sendo certo que em sua inicial o obreiro esgrimiu a tese de que não recebeu os haveres resilitórios pela dispensa imotivada, o que foi reconhecido em sentença. [...] Outrossim, definiu a SBDI-I do TST que o ônus probatório é do tomador de serviços, o que este Regional também já consolidou (Súmula 41) «. 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público . Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 792.9470.7708.5216

669 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, após a valoração das provas produzidas, o TRT concluiu que a PRODESP « não trouxe à colação qualquer prova capaz de comprovar que efetivamente fiscalizava o cumprimento do contrato de prestação de serviço, no tocante ao labor exercido pela Autora «. A Turma julgadora destacou que « os documentos apresentados juntamente com sua contestação não demonstram que ela tenha efetivamente procedido à fiscalização da execução do contrato que firmou com a 1ª Reclamada, uma vez que, caso assim tivesse procedido, ao constatar o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª Reclamada, teria adotado providências para assegurar os direitos dos trabalhadores afetados «. 4 - Nesse contexto, tem-se que a Corte regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. Assim, decidiu em conformidade com a jurisprudência da SBDI- do TST, cujo entendimento, segundo registra a decisão democrática, « é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020) «. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 602.9581.4694.5188

670 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora afirmou categoricamente que, «uma vez que a referida fiscalização indiscutivelmente cabe ao Poder Público, a este igualmente incumbe o ônus processual de comprovar que a realizou de modo eficaz, fato extintivo (cumprimento) do dever de fiscalizar (CPC, art. 373, II). [...] Apenas caso demonstrada pelo Poder Público a fiscalização, é que caberia exigir do autor a prova robusta de que, nessa fiscalização, a Administração agiu com culpa". E, ao examinar conjunto probatório dos autos, a Corte regional verificou que «a Segunda Reclamada não trouxe aos autos prova alguma de que teria cumprido sua obrigação, seu dever de fiscalizar, em fim, de que tenha minimamente fiscalizado as obrigações de sua Contratada em relação àqueles que efetivamente dispuseram da força de trabalho em seu favor". 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, «no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993". Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 913.9324.6707.9673

671 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

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Doc. 544.8478.0300.5819

672 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CASO EM QUE O TRT DECIDIU COM BASE NA VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS. 1 -

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada s... ()

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Doc. 301.0310.1362.2740

673 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpreta... ()

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Doc. 195.9432.2000.7300

674 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de exigir contas. Decisão interlocutória de mérito. Necessidade de exame dos elementos que compõem o pedido e da possibilidade de decomposição do pedido. Aspectos de mérito do processo. Alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação ao tempo do CPC/1973. Superação legal. Aspecto do mérito após o CPC/2015. Recorribilidade imediata da decisão interlocutória que afasta a alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Admissibilidade. CPC/2015, art. 1.015, II.

«1 - Ação proposta em 03/04/2017. Recurso especial interposto em 23/02/2018 e atribuído à Relatora em 16/08/2018. 2 - O propósito recursal é definir se cabe agravo de instrumento, com base CPC/2015, art. 1.015, II, contra a decisão interlocutória que afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido. 3 - Ao admitir expressamente a possibilidade de decisões parciais de mérito quando uma parcela de um pedido suscetível de decomposição puder ser solucionada antecipadame... ()

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Doc. 155.2399.3209.5622

675 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA INTERPOSTA COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DE DESAPROPRAÇÃO ADMISTRATIVA SEM A DEVIDA INDENIZAÇÃO.

Sentença de improcedência do pedido inicial, embasada no Tema 1004- STJ, que não pode ser mantida. Caso em que resta caracterizada a hipótese de limitação administrativa e não a ocorrência de desapropriação indireta, visto que a autora ainda é a titular do domínio sobre o terreno e inexiste apossamento por parte da administração (que pressupõe necessariamente a prática de atos materiais), de forma que a indenização reclamada tem natureza pessoal, e não real. STJ já se manifes... ()

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Doc. 653.6786.5101.1405

676 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRA DE CANALIZAÇÃO DE ESGOTOS NA REGIÃO DA AVENIDA ESCOLA POLITÉCNICA, EM SÃO PAULO/SP. DANOS NO IMÓVEL DOS AUTORES. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO APENAS A TÍTULO DE DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO DO «DECISUM". 1. CASO EM EXAME:

Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que, em Ação de Reparação por Danos Morais e Danos Materiais, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça vestibular, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais no importe de R$ 45.527,38 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais, e trinta e oito centavos). 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Análise se a obra realizada pela SABESP, empreitada ao correu, guarda ... ()

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Doc. 210.4502.9004.6800

677 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Alegada deficiência técnica. Nulidade não configurada. Súmula 523/STF. Suspeição do juízo. Parcialidade da magistrada. Não ocorrência. Agravo não provido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicia... ()

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Doc. 550.5843.7205.4353

678 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -

Sentença de parcial procedência - Apelo das partes - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelos procuradores da autora em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos competentes, pela própria ré - Preliminar, ... ()

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Doc. 388.3367.3741.6828

679 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLÍNICA VETERINÁRIA. MORTE DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA E SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO VETERINÁRIO OU NEGLIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por danos morais e materiais, proposta por tutora de animal de estimação falecido após procedimento cirúrgico realizado por clínica veterinária. A autora sustenta falha na prestação do serviço, alegando ausência de informações adequadas sobre os riscos do procedimento, inexistência de termo de consentimento e omissão de documentos essenciais à comprovação da ... ()

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Doc. 125.7444.0000.2900

680 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Hermenêutica. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre a aplicação da analogia. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226. CPC/1973, art. 126.

«... 2. Acompanho a eminente Ministra Relatora com uma brevíssima justificativa, pois vou me reportar aos votos que proferi anteriormente em questões que trazem os mesmos vetores. OCPC/1973, art. 126 - importante dispositivo para motivar o uso da analogia em se tratando da possibilidade jurídica do pedido - preceitua textualmente: «O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as norm... ()

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Doc. 12.2601.5000.5100

681 - STJ. «Habeas corpus». Agravo regimental. Ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre no qual se estabeleceu que a protocolização de petições perante as varas já dotadas de tecnologia própria dar-se-ia unicamente por meio digital (internet, Pen-drive ou CD). Alegação de exiguidade do prazo conferido à Defensoria Pública do Estado para adaptar-se à determinação. Pedido de prorrogação do prazo para entrada em vigor da medida. Impugnação a ato normativo em tese. Remédio heróico: via processual destinada a tutelar apenas imediato constrangimento ilegal ao direito de liberdade. Não cabimento, na hipótese, do remédio constitucional do habeas corpus. Impropriedade absoluta da via eleita. Considerações sobre o dever de lealdade processual. Agravo desprovido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.

«1. A pretensão da Defensoria Pública da União – que equivale, em verdade, a realizar um controle abstrato de constitucionalidade – não se mostra possível por intermédio da via processual célere eleita, o habeas corpus, remédio constitucional absolutamente inadequado para esse fim (STJ, RHC 26.273/SP, 5ª Turma, Rel. Min LAURITA VAZ, DJe de 13/10/2009; STJ, HC 195.469/SP, decisão monocrática, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 14/02/2011; STF, HC 81.489/SP, 2ª Turma, Rel. Min. CEZAR P... ()

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Doc. 163.5450.2002.9400

682 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração de proprietário de imóvel visando concessão de ordem para anular ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou o registro da escritura pública de permuta na matrícula do bem. Alegação de fato novo. CPC, art. 462, de 1973. Possibilidade. Dissolução de associação civil. Extinção da personalidade jurídica. Não ocorrência. Subsistência para fins de liquidação. Nulidade do habite-se e do alvará de demolição. Irrelevância. Análise dos termos da escritura. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Coisa julgada. Ocorrência de eficácia preclusiva. Dúvida suscitada pelo oficial de registro. Natureza administrativa. Intervenção de terceiros prevista nos arts. 56 a 80 do CPC, de 1973. Impossibilidade. Apelação do Lei 6.015/1973, art. 202. Recolhimento de preparo. Desnecessidade. Inexistência de previsão legal no âmbito do estado de São Paulo. Insurgência recursal do impetrante.

«Hipótese: mandado de segurança impetrado em face de ato do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo que autorizou a transferência de domínio de imóvel objeto de Escritura de Permuta. Segurança denegada pelo Tribunal estadual. 1. O julgamento deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, de modo que a ocorrência de fato/circunstância jurídica superveniente há de ser considerada quando da apreciação da controvérsia, in... ()

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Doc. 176.4995.8002.0200

683 - STJ. Processual civil. Ação cautelar de caução (antecipação de penhora em execução fiscal). Perda superveniente do objeto, em razão do cancelamento da cda. Honorários advocatícios devidos pela ré. Omissão não configurada. Princípio da causalidade.

«1. Controverte-se acórdão que extinguiu Ação Cautelar - ajuizada com a finalidade de antecipar garantia a ser prestada em Execução Fiscal a ser ajuizada, viabilizando em favor da autora a imediata expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa - , em razão da perda superveniente do objeto e condenou a ré, Fazenda Nacional, ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$5.000,00 (cinco mil reais). 2. Para justificar a imposição dos ônus sucumbenciais ao ente p... ()

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Doc. 164.5040.4000.4800

684 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública por alegada prática de ato de improbidade administrativa. Recurso especial enviado por meio de fax às 17. 28 do último dia do prazo e certificada a juntada pelo servidor às 17. 58 (fls. 465), mas após o horário de atendimento ao público (17 horas). Peça recepcionada pela serventia judicial, devidamente protocolada e certificada nos autos. O cidadão não pode ser prejudicado na defesa de seus direitos por atividade cartorária desempenhada de forma usual, adequada e costumeira. Agravo regimental provido para, considerando tempestivo o recurso especial, determinar sua ascensão a esta corte superior, a fim de serem perquiridos os demais requisitos de admissibilidade e, se conhecido, ser o apelo raro julgado pelo mérito.

«1. A aplicabilidade de óbices processuais e a verificação dos requisitos de admissibilidade recursal sob a ótica cegamente formal devem ser vistas cum grano salis nas Ações Civis Públicas por ato de Improbidade Administrativa, a fim de não se tolherem as garantias do Réu - já estremecido pelo simples ajuizamento de ação terrivelmente sancionadora - , em afronta à própria Lei 8.429/92, que assegura ao demandado o devido processo legal e o mais flexível e estendido direito de defe... ()

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Doc. 197.2332.6000.5900

685 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Exceção de suspeição. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem trata-se de exceção de suspeição de magistrado. No Tribunal a quo rejeitou-se o pedido de suspeição. II - O Excipiente aponta na petição inicial, como atos indicativos da suspeição do magistrado: a) a determinação de intimação, por telefone, do patrono do Excepto para vista dos autos, por apenas 48 (quarenta e oito) horas; e b) o impulsionamento do Feito com determinação imediata de retorno dos autos que foram entregues pelos patronos do Excipiente do Fórum de... ()

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Doc. 230.5150.9687.2948

686 - STJ. Processual civil. Ação de procedimento comum. Descumprimento contratual. Alegação de violação ao art. 1.022 e 489 do CPC/2015. Omissão. Inocorrência. Fundamentação suficiente. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum em que o autor pretende a anulação de multas contratuais aplicadas pela PETROBRAS, em procedimento administrativo, em virtude de suposto descumprimento da obrigação de fiscalização dos navios afretados. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. No STJ, o agravo em recurso especial foi conhecido, para negar provimento ao recurso especial. II - Como já foi dito na decisão agravada, n... ()

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Doc. 177.2601.5001.9000

687 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Concurso público. Exigência de limite mínimo de 50% de acertos por matéria examinada. Impossibilidade matemática de obtenção desse escore, diante do número ímpar de questões formuladas. 15 quesitos. Análise sob a ótica da razoabilidade e da interpretação mais favorável ao candidato, em proteção do preceito da boa-fé objetiva. Agravo interno do particular provido para restabelecer a sentença de primeiro grau.

«1. Este recurso deve ser analisado sob a ótica do princípio da razoabilidade e da diretriz que apregoa a maior favorabilidade à parte inferiorizada na relação processual, que norteiam a compreensão jurídica contemporânea, inspirada na maior proteção dos direitos da personalidade. 2. Neste caso, o Edital do certame previa o escore de 50% de acertos em cada matéria examinada, necessários para a aprovação em cada uma das disciplinas, estabelecendo que: Será eliminado do concurso... ()

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Doc. 173.3994.9000.5300

688 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Técnico em segurança pública da polícia militar de Minas Gerais. Impossibilidade de comparecer à chamada para orientações e preenchimento de formulários e ciência do local, dias e horários em que seriam realizados os exames médicos, em razão de não ter sido deferido o pedido de dispensa do serviço militar em tal data. Inexistência de prejuízo para a administração. Finalidade do ato administrativo alcançada. Análise da questão sob a ótica da razoabilidade. Agravo interno do particular provido para restabelecer a sentença de primeiro grau.

«1. Cumpre analisar a insurgência manifestada no caso em comento sob a ótica do princípio da razoabilidade. 2. Com efeito, o edital em questão previa quatro etapas no certame, a saber: 1ª.) avaliação intelectual; 2ª.) avaliação de saúde; 3ª.) avaliação de condicionamento físico; e 4ª.) exames psicológicos (fls. 5). 3. Aprovado no exame intelectual, o candidato foi convocado para a fase seguinte, onde os convocados deveriam comparecer à sede do 17º BPM no dia 14/12/2009,... ()

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Doc. 220.8111.0110.3997

689 - STJ. processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 267/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar contra ato coator do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do MM. Juiz de Direito Diretor do fórum da Comarca de Cataguases objetivando a suspensão de ato impugnado que o desligou de suas funções. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - O mandado de segurança possui como requisito inarredável a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da ... ()

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Doc. 273.2740.5479.3272

690 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

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Doc. 761.6662.9741.7095

691 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « a Administração Pública acionada judicialmente, como responsável subsidiária em caso de terceirização, tem o ônus de provar, mediante elementos minimamente convincentes, ainda que por amostragem, que fiscalizou a empresa contratada na qualidade de empregadora, sob pena de restar configurada a sua culpa in vigilando capaz de autorizar a transferência dessa responsabilidade, que, nessa situação, não será «automática". Não se pode exigir do trabalhador a prova de fato negativo ou que apresente documentos aos quais não tenha acesso, em atenção ao princípio da aptidão para a prova «. E, após a valoração das provas produzidas, a Corte regional concluiu que « os documentos juntados aos autos pelo MRJ não são suficientes para comprovar a efetiva e eficaz a fiscalização do contrato pelo ente público. Tampouco há demonstração de aplicação de penalidades capazes de evitar a existência de parcelas trabalhistas não pagas à parte reclamante, fato este incontroverso, restando evidenciada a falha da fiscalização do ente público «. 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 510.6394.6995.2790

692 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE MESQUITA. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT atribuiu ao ente público o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços . A Turma julgadora foi categórica ao afirmar que « o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra, entendimento que se coaduna com o princípio da maior aptidão para a prova, respaldado pelo CPC/2015, art. 373, § 1º «. 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Sinale-se que está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 996.8107.0882.1158

693 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DETRAN/SP. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora assinalou que « a r. sentença condenou a empregadora ao pagamento de diferença salarial decorrente de pagamentos feitos a menor e verbas rescisórias « e que « a documentação colacionada pelo recorrente em sua contestação [Id. 6e0793e] não dá conta da efetiva fiscalização sustentada «. 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 494.4765.2034.7086

694 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - De todo modo, a discussão referente à atribuição do ônus da prova não tem relevância no caso concreto, conforme aponta a decisão monocrática. O que se extrai da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista é que o TRT reconheceu a culpa in vigilando do ente público com base na valoração das provas produzidas . A Turma julgadora registrou que « a culpa do segundo reclamado, pela inadimplência patronal, está suficientemente provada [...] Sinteticamente, revelando a prova dos autos, de forma contundente e irrefutável, que o tomador de serviços concorreu diretamente para a inadimplência trabalhista, ao ser omissa e negligente quanto à fiscalização do contrato mantido com a terceirizante, a ponto de não ter sequer coibido as irregularidades evidentes durante o seu desenvolvimento, encontra-se configurada a sua culpa in vigilando, apta, portanto, a atrair a responsabilidade subjetiva admitida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho «. 5 - Nos termos do item V da Súmula 331/TST, o ente público somente responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, se ficar demonstrada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, o que se verificou no caso concreto, segundo afirmou o Tribunal Regional, que é soberano na apreciação do conteúdo da prova e sua valoração e tem a última palavra quando se trata de afirmar ou negar a existência de um fato controvertido (no caso, a ausência da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 230.5010.8981.5414

695 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação de cobrança. Contribuição adicional. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 7/STJ. Exame do dissídio jurisprudencial impedido.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando pagamento da importância de R$ 89.335,34 (oitenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos). em razão da falta de recolhimento da contribuição adicional devida. Na sentença o processo foi julgado extinto sem a resolução do mérito pelo acolhimento da preliminar de impossibilidade jurídica. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.... ()

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Doc. 240.5080.2113.7838

696 - STJ. Dano moral. Dano material. Abuso sexual infantil. Prescrição. Termo inicial. Teoria subjetiva da actio nata (CCB/2002, art. 189). Aplicação. Civil. Recurso provido. Ação de indenização por danos materiais e morais. Súmula 278/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 206, § 3º, V.

O termo inicial da prescrição nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos em sua vida, aplicando-se a teoria subjetiva da actio nata. Na origem, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de abuso sexual sofrido na infância. O Tribunal a quo manteve a prescrição reconhecida na sentença, po... ()

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Doc. 525.0788.9403.0715

697 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ECT . 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora adotou o entendimento sumulado daquela Corte no sentido de que « recai sobre a Administração Pública direta e indireta o ônus de demonstrar que fiscalizava o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora « e, após o exame do conjunto probatório, registrou que « a ausência de culpa não passa de mera alegação, não apresentando a recorrente documento ou outra prova apta a atestar da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da primeira reclamada, não alcançando, portanto, o encargo da prova. Somente apresentou documentos relacionados ao processo licitatório e à contratação da primeira reclamada, o que comprova a ausência de culpa in eligendo. Mas, nada atesta quanto à fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços «. 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público . Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 639.2666.4621.0558

698 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista» indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período» (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias comprometeria o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que seria devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Registre-se ainda que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deveria ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificasse atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que, no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária, que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir pela ocorrência de violação do art. 137 e 8º, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 945.6202.6487.9712

699 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora afirmou categoricamente que « o ônus da prova relativo à fiscalização do contrato, assim, é do ente público, não do reclamante - mesmo porque não existe prova direta de fato negativo « . E, ao examinar conjunto probatório dos autos, a Corte regional verificou que « a segunda ré, Petrobras, não trouxe aos autos nenhum documento com o intuito de provar a fiscalização do contrato administrativo - em verdade, ela não juntou sequer o próprio contrato administrativo» . 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 756.7214.4710.9153

700 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - Ocorre que, no caso concreto, conforme ressaltado na decisão monocrática, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não decorreu da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Consta do acordão do TRT que « os elementos dos autos convencem quanto à culpa do tomador de serviços, sendo desnecessário, portanto, o debate acerca do ônus de prova de tal fato. «. 3 - Ainda que assim não fosse, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 4 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso concreto o TRT foi categórico ao afirmar que houve contrato de prestação de serviços de manutenção nos postos de saúde, e não contrato de empreitada - nesse contexto que decidiu ser inequívoca a falta de fiscalização, pois o próprio reclamado se apresentava como «dono da obra», utilizando tal premissa inverídica para justificar a falta de fiscalização. Por outro lado, a Corte regional destacou que «o autor trabalhou em benefício do recorrente, pelos termos do próprio contrato dos réus, e conforme apurado na prova oral e pericial», tendo sido desconstituída a alegação do reclamado, na contestação, de que o reclamante não trabalharia para o tomador de serviços. Estando o acórdão recorrido assentado nas provas produzidas, não há relevância no debate sobre o ônus da prova no caso dos autos. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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