Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.034 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: advogado etica

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • advogado etica

Doc. 256.9922.6283.1217

601 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.

Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 587.8645.4823.2194

602 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.3384.1001.9400

603 - STJ. Tributário. ISSQN.. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - Sobre a alegada violação do art 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022), por suposta omissão pelo Tribunal de origem, da análise d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.4502.9005.7500

604 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental. Agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Inexistência de vício no julgado. Rediscussão do entendimento. Impossibilidade. Aclaratórios rejeitados. Recurso protelatório. Determinação de baixa dos autos para o início da execução provisória da sanção.

«1 - A ausência, no acórdão, de quaisquer dos vícios elencados no CPP, art. 619, torna inviável o acolhimento dos embargos declaratórios opostos. 2 - Na espécie, inexistem as omissões apontadas pela defesa, tendo o acórdão embargado apreciado a insurgência de forma clara e fundamentada, não sendo possível, em embargos de declaração, rediscutir o entendimento adotado, sequer para fins de prequestionamento. 3 - A ofensa a dispositivo, da CF/88 há de ser suscitada em sede de ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.0666.7985.8944

605 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.

Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.4702.3006.5200

606 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de arbitramento de honorários advocatícios.

«1 - Ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada pelo advogado recorrido contra os recorrentes referente ao trabalho realizado em uma ação penal, três habeas corpus, três queixas-crime e em uma ação de reparação de danos. 2 - Inocorrência de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 208.2012.4938.1939

607 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES DAS PARTES IMPROVIDAS. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE VERIFICADA.

Ação revisional. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor insistindo na ocorrência de danos morais e alteração da verba honorária. Recurso da ré, sustentando não abusividade na taxa de juros remuneratórios e inexistência de valores a serem restituídos e requerendo alteração da verba honorária. A partir das interpretações, da CF/88 e da legislação infraconstitucional, as instituições financeiras não se submetem ao limite da Lei de Usura, o que implica autorização... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.2324.8000.1600

608 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Apropriação indébita. Não observância do Lei 9.099/1995, art. 89. Alegada violação ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Controvérsia de índole infraconstitucional. Princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa. Ausência de dolo. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. A controvérsia relativa à não observância do disposto no Lei 9.099/1995, art. 89, bem como da ausência de dolo na conduta do réu, encerra análise de norma infraconstitucional e do conjunto fático-probatório constante dos autos. Precedentes: ARE 741.324-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 4/9/2013, e AI 791.960-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 25/9/2013. 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 265.7376.5287.9653

609 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.

Art. 121, §2º, II e IV, do CP. Pena: 14 anos de reclusão, em regime fechado. A presente revisão criminal foi ajuizada com fundamento no, I do CPP, art. 621. Manejo da revisional buscando a nulidade do édito condenatório por alegada violação de fórmulas essenciais. Aduz que os quesitos formulados ao Conselho de Sentença não teriam observado as regras do CPP, art. 483, induzindo os jurados a um juízo de condenação. Busca também «a declaração de nulidade de todos os atos processua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.5100.9003.9600

610 - STJ. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Exceção de pré-executividade. Impropriedade da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 393/STJ. Súmula 83/STJ.

«1. A Corte não analisou a apontada nulidade «da penhora pelo vício da intimação em nome dos advogados sem poderes para tanto» (fl. 415, e/STJ), ante o reconhecimento da impropriedade da via eleita. 2. Está sedimentado nesta Corte o posicionamento de que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundam... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 173.1843.0003.9600

611 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Embargos infringentes. Desnecessária a adstrição aos fundamentos do acórdão embargado. Limitação somente quanto aos pontos a serem impugnados. 3. Reparação por danos morais. Matéria jornalística. Abuso do direito de informar. Afronta aos direitos de personalidade. Inexistência. Ambiente político marcado pelos embates entre as partes contrárias. Informação verossímil. Ausência de animus injuriandi vel diffamandi. 4. Recurso especial parcialmente provido; recurso adesivo prejudicado.

«1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. «O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito aos fundamentos do voto minoritário, devendo apenas ater-se à diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido, no julgamento da apelação ou da ação rescisória, de forma que é facultada ao recorrente a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 548.6309.2634.2194

612 - TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO IMPETRADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, TRIBUNAL DO JÚRI, QUE APLICOU MULTA NO VALOR DE 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA IMPETRANTE, AO CONCLUIR QUE OS MESMOS TERIAM PRATICADO ATO ATENTATÓRIO CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, ANTE O PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO NO RETARDAMENTO PROCESSUAL. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A DECISÃO ORA IMPUGNADA. PEDIDO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO COM ATESTADOS MÉDICOS EM QUE, EXPRESSAMENTE, CONSTAM EM SEUS TEORES A IMPOSSIBILIDADE DOS MESMOS EM COMPARECER AO ATO PROCESSUAL, NÃO SENDO POSSÍVEL PRESUMIR-SE QUE AMBOS ESTARIAM EM CONLUIO PARA AFRONTAR O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MANDAMUS CONHECIDO E NO MÉRITO, CONCEDIDA A ORDEM DE SEGURANÇA PARA CONSOLIDAR-SE A LIMINAR DANTES DEFERIDA, E, POR CONSEQUÊNCIA REFORMAR-SE A DECISÃO VERGASTADA. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada pelos advogados Davi Pinto da Silva Barroso e Sylvia Chaves da Silva Ramos, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito, em exercício, na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Tribunal do Júri, o qual aplicou a multa no valor de 50,000,00 (cinquenta mil reais) para cada impetrante, com fundamento nos arts. 77 e 139, II e III, ambos do CPC, ao concluir que os mesmos teriam praticado ato atentatório contra a dignidade da justiça... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 462.4139.1539.4957

613 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETRAN/RJ. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou que « o trabalhador sequer tem condições de comprovar a culpa do ente público tomador de serviços, pois é este que detém, sob sua guarda, a documentação apta a comprovar o acompanhamento da higidez de seus contratos. A jurisprudência não destoa, como se depreende dos termos da Súmula 41 deste TRT da 1ª Região, a seguir: «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII, 58, 67 e 78, VII, da lei 8.666/93) . Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços «. Após o exame do conjunto probatório, a Corte regional assim concluiu: «Diante da aptidão para esta prova necessária, cabia ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO produzi-la, o que não fez de forma efetiva, não havendo nos autos elementos de convicção hábeis à demonstração de ter adotado medidas eficazes para coibir lesões aos direitos dos empregados alocados pela primeira reclamada na consecução do contrato de prestação de serviços, dentre eles o reclamante «. 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Sinale-se que está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 210.5021.0996.6817

614 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação de dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alienação fiduciária de imóvel. Bem de família. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Existência de fraude e má-fé. Reexame de conteúdo fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 206.2322.7009.3500

615 - STJ. Família. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Alienação fiduciária de imóvel. Bem de família. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.

«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «a regra de impenhorabilidade aplica-se às situações de uso regular do direito. O abuso do direito de propriedade, a fraude e a má-fé do proprietário devem ser reprimidos, tornando ineficaz a norma protetiva, que não pode tolerar e premiar a atuação do agente em desconformidade com o ordenamento jurídico. 5 - A propriedade fiduciária consiste na transmissão condicional daquele direito, convencionada entre o alienante (fiduciante), que... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.4120.1436.3409

616 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto a matéria foi integralmente analisada por este egrégio STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fls. 937-938, e/STJ): «Portanto, no que concerne à arguida tese de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, o recurso não comporta acolhimento, visto que o Tribunal de origem julgou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, ainda que sob ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5120.8616.8148

617 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Condenação pela prática de ato de improbidade administrativa. Sanção de perda da função pública. Cargo ou função ocupado no momento do trânsito em julgado da decisão condenatória. Jurisprudência dominante do STJ. EREsp Acórdão/STJ. Análise de afronta a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante contra decisão do Juízo de 1º Grau, que, em fase de execução de ação de improbidade administrativa, determinou a perda da função pública, esclarecendo que a penalidade recairia sobre o cargo ocupado quando do trânsito em julgado do decreto condenatório. O acórdão do ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 356.3842.4939.6799

618 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 663.0761.0014.7353

619 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E» DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.

Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 939.0338.6796.3388

620 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 206.9688.1200.9033

621 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 536.4579.2218.9078

622 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E» DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.». Trata-se de sanção inserida na novel legislação com a finalidade de inibir a interposição de recursos meramente protelatórios, de modo a não apenas preservar o princípio da celeridade processual, mas também, de resguardar o respeito aos precedentes dos Tribunais Superiores. Sob essa ótica, a multa em questão não é automática e, portanto, não decorre do simples desprovimento do agravo interno, sendo necessário, para a sua incidência, que estejam presentes os requisitos fixados na lei. Assim, é fundamentalmente imprescindível que se verifique, em cada caso, a existência ou não do caráter manifestamente protelatório do agravo, de modo que a simples improcedência do apelo, ainda que em votação unânime, não enseja, por si só, a imposição de sanção à parte agravante, sob pena de se incorrer em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório e de se inviabilizar o acesso à jurisdição, conforme preceitua o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Esse foi o entendimento adotado por esta Subseção no julgamento dos processos E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 e E-Ag-AIRR-763-11.2018.5.13.0025, da relatoria do Exmo. Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga, publicados no DEJT em 3/3/23, em que se firmou jurisprudência no sentido de não se admitir a aplicação automática da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, como ocorreu neste caso. Embargos conhecidos e providos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 321.0154.4101.7079

623 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E» DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.». Trata-se de sanção inserida na novel legislação com a finalidade de inibir a interposição de recursos meramente protelatórios, de modo a não apenas preservar o princípio da celeridade processual, mas também, de resguardar o respeito aos precedentes dos Tribunais Superiores. Sob essa ótica, a multa em questão não é automática e, portanto, não decorre do simples desprovimento do agravo interno, sendo necessário, para a sua incidência, que estejam presentes os requisitos fixados na lei. Assim, é fundamentalmente imprescindível que se verifique, em cada caso, a existência ou não do caráter manifestamente protelatório do agravo, de modo que a simples improcedência do apelo, ainda que em votação unânime, não enseja, por si só, a imposição de sanção à parte agravante, sob pena de se incorrer em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório e de se inviabilizar o acesso à jurisdição, conforme preceitua o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Esse foi o entendimento adotado por esta Subseção no julgamento dos processos E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 e E-Ag-AIRR-763-11.2018.5.13.0025, da relatoria do Exmo. Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga, publicados no DEJT em 3/3/23, em que se firmou jurisprudência no sentido de não se admitir a aplicação automática da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, como ocorreu neste caso. Embargos conhecidos e providos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 455.6278.9197.8656

624 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou que o Estado do Rio de Janeiro « não se desincumbiu do seu ônus probatório quanto à demonstração da efetiva fiscalização do adimplemento dos encargos trabalhistas no âmbito do contrato de gestão firmado com a primeira ré, fiscalização essa que, por óbvio, deve ser comprovada, e não presumida. O recorrente não comprovou, na linha do que preconizado pelo Min. LUIZ FUX, relator para acórdão no RE Acórdão/STF, em obiter dictum, o fato impeditivo do direito da parte autora (CPC, art. 373, II) «. 4 - Sinale-se que, conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 245.7719.1034.8835

625 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE CANOAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « Em que pese tenham sido observadas as disposições da Lei 8.666/1993 na contratação dos serviços terceirizados, não foi constituída prova de que tenha havido suficiente fiscalização pelo recorrente quanto ao adimplemento das obrigações pelo empregador do demandante. Com efeito, o recorrente não prova ter se valido de todos os meios hábeis a fim de se certificar da qualificação técnica e econômica da empresa contratada, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (CF/88, art. 37, XXI), e, especificamente, de se assegurar que a empresa prestadora de serviços teria capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho objeto da demanda «. 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 789.4085.5789.1874

626 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público . 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « em relação à distribuição do onus probandi, ressalto que, em decisão proferida nos autos do processo ERR 0000925-07.2016.5.05.0281, relatado pelo i. Ministro Claúdio Brandão, a SDI-I do C. TST, por ampla maioria de votos (12x3), interpretando aquelas decisões da Corte Suprema, concluiu que a prova da fiscalização incumbe ao ente público contratante. [...] Assim, embora não haja responsabilidade automática, o encargo probatório quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais é da Administração Pública, pelo princípio da aptidão «. 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 623.6063.9203.7225

627 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO (PGU). LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora adotou o entendimento de que « recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada, a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços « e, ao valorar as provas produzidas, assim concluiu: « Quanto à fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas, a segunda reclamada não provou que a exerceu. Ressalte-se que os documentos de Ids 883563e/18fadb6 não comprovam a efetiva supervisão pelo ente público do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada «. 4 - Sinale-se que, conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 659.8255.5543.4059

628 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora afirmou categoricamente que, « embora a segunda reclamada argumente que o Autor nada questiona sobre a falta de fiscalização, nem aponta qualquer fundamento específico ou falha fiscalizatória da PETROBRAS, o que inviabiliza o sucesso de sua pretensão de responsabilização, certo é que o ônus de comprovar ter havido adequada fiscalização pertence àquela, e não ao trabalhador «. E, ao examinar o conjunto probatório dos autos, a Corte regional verificou que, « no caso concreto, não houve prova de que o tomador fora diligente no cumprimento do dever de fiscalização quanto ao adimplemento dos encargos sociais da empresa terceirizada em relação aos trabalhadores ativados na execução do serviço» . 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 534.5090.9229.0612

629 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora registrou que « não remanescem dúvidas acerca de pertencer ao tomador de serviços, órgão da administração pública direta e indireta, o ônus de comprovar a fiscalização das obrigações da prestadora [...] No caso em exame, observe-se que a recorrente nem sequer acostou aos autos o contrato de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada. Deixou de comprovar, portanto, desde a própria realização da licitação pública em si, não apresentando qualquer documento que comprovasse a mais esporádica fiscalização da execução do contrato» . 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 514.9031.3449.9301

630 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Amazonas, com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público . A Turma julgadora afirmou categoricamente que « impor à parte reclamante o ônus de comprovar a ausência de fiscalização constituiria grave violação do sistema, por ser prova diabólica e de fato negativo, flagrantemente impossível para o trabalhador terceirizado. Isso porque a fiscalização se comprova documentalmente e é fato impeditivo da subsidiariedade, cabendo ao ente público, que detém as plenas condições burocráticas de demonstrar o efetivo acompanhamento do contrato «. 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 510.1455.0197.3633

631 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou que o Estado do Amazonas, « ao contrário do alegado, não fez prova de ter exigido da ré os comprovantes de quitação dos direitos de seus empregados, inexistindo prova efetiva nesse ponto « e destacou que « não cabe falar em inversão do ônus da prova quando se trata de fato impeditivo do direito da autora, cujo ônus, a teor do que prevê o CLT, art. 818, II, pertence à litisconsorte no caso, em face não só da obrigatoriedade legal da fiscalização, como também do princípio da aptidão da prova, visto que a trabalhadora não possui acesso ao tipo de documentação necessária à demanda «. 4 - Sinale-se que, conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.2199.8321.0293

632 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária do Município do Rio de Janeiro, com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público . Ficou consignado no acórdão recorrido o seguinte: « a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, declarada pelo STF no julgamento da ADC 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização, recaindo sobre o ente público, que se beneficiou da mão de obra terceirizada, a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, situação que não se vislumbra nos presentes autos « . 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 321.8854.5462.3636

633 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. UNIÃO (PGU). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora concluiu que « os documentos apresentados pela segunda ré, não se prestam como meio de prova da eficiente fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada e se mostram insuficientes para comprovar a concreta e adequada fiscalização da contratada durante todo o contrato de trabalho da parte autora, cuja vigência se deu no período de 20/10/2017 até 29/09/2018 « . 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Sinale-se que o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 « . 6 - Agravo a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 349.5185.1522.9113

634 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - De todo modo, a discussão referente à atribuição do ônus da prova não tem relevância no caso concreto, conforme aponta a decisão monocrática . O que se extrai da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista é que o TRT reconheceu a culpa in vigilando do ente público porque demonstrado nos autos que a prestadora de serviços « não recolhia regularmente os depósitos do FGTS « . 5 - Nesse contexto, correta a decisão monocrática ao assinalar que, « tal circunstância, que configura conduta reprovável habitual, reiterada e ostensiva da empregadora, prova a falta de fiscalização pelo ente público, conforme a jurisprudência mais recente da SBDI-1 e da Sexta Turma do TST «. 6 - Nos termos do item V da Súmula 331/TST, os entes públicos somente respondem subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, se ficar demonstrada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, o que se verificou no caso concreto, segundo afirmou o Tribunal Regional, que é soberano na apreciação do conteúdo da prova e sua valoração e tem a última palavra quando se trata de afirmar ou negar a existência de um fato controvertido (no caso, a ausência da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços). 7 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 687.3788.7699.9735

635 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.6224.8001.4900

636 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito societário. Transferência de participação acionária e companhia petroquímica. Suspensão dos efeitos do negócio jurídico. Cerceamento de defesa. Abuso de poder. Honorários advocatícios. Súmulas 7, 211/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Improvimento.

«1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2.- No que se refere aos honorários advocatícios, saliente-se que o CPC/1973, art. 20 impõe a fixação dos honorários advocatícios segundo critério eqüitativo pelo Juízo, «atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior», não fazendo ressalva alguma quanto à forma dessa val... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 681.6822.7131.7910

637 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E» DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.

Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 699.2063.8234.2743

638 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL A

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 419.0520.9333.6712

639 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E» DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.

Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 999.1372.1934.2696

640 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E» DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.

Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 419.0520.9333.6712

641 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E» DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.

Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 486.4317.6315.1997

642 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E» DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.

Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.4590.4002.0100

643 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Servidor público municipal. Revisão do ato de aposentadoria. Supressão da gratificação de dedicação exclusiva. Ordem concedida, em face da decadência administrativa e da violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 20/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 II. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, no qual o impetrante objetiva «a declaração de nulidade do ato que excluiu a gratificação de dedicação exclusiva de seus proventos, conforme orientação do Tribunal de Contas, uma vez que, além de ter ocorrido a decadência administrativa, houve a sup... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 614.3474.7284.9695

644 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO INCJULGRREMBREP-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21). 1 -

Discute-se nos autos se, para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte que percebe salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a comprovação da hipossuficiência econômica a que se refere o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita por meio de mera declaração do interessado nesse sentido. 2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 170.2364.7000.7100

645 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ministério Público. Inquérito. Informações sigilosas. Procedimento disciplinar da oab. Ordem dos advogados do Brasil. Autorização judicial. Necessidade. Embargos de declaração. Análise detalhada. Inexistência dos alegados vícios. Rejeição.

«1. Embargos de declaração no qual se alegam quatro violações: a primeira que a controvérsia teria sido decidida pelo STJ com base em princípios constitucionais, assim como teria ocorrido na origem; a segunda que não poderia haver conhecimento do recurso, em razão do acórdão de origem ter fundamento constitucional autônomo; a terceira seria a omissão em apreciar as postulações de violação do art. 5º, X e XII, e ao CF/88, art. 129, VI, todos; e a quarta postula que os precedente... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 326.2001.8810.2754

646 - TJSP. Apelação - Contrato de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para limitar a taxa dos juros remuneratórios contratada à média de mercado e condenar a ré à restituição simples dos valores indevidamente pagos, responsabilizando-a pelas verbas da sucumbência e arbitrando os honorários em 10% sobre o valor da condenação - Irresignação parcialmente procedente - Sentença parcialmente reformada, apenas para arbitrar os honorários de sucumbência segundo o critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, na importância de R$ 1.200,00. 1. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos, conquanto celebrado o contrato após o prazo de modulação estabelecido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora tenham os juros remuneratórios pactuados superado pouco mais que o triplo da taxa média de mercado. Cobrança, com efeito, fundada em cláusula então eficaz e aparentemente hígida. 2. Dano moral - Inocorrência. Autor que contratou livremente o mútuo, então consciente da necessidade de honrar as respectivas prestações, de cujos valores tinha ciência. Ausência de sentido ético-jurídico no pretendido reconhecimento de sofrimento íntimo indenizável em razão do pagamento daquelas prestações e sem embargo do direito à revisão do contrato. 3. Honorários de sucumbência - Valor correspondente à diferença entre as taxas contratadas e a média de mercado conduzindo a honorária em valor ínfimo, a justificar a aplicação do critério do art. 85, §8º, do CPC. Art. 85, §8º-A, do CPC, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pelo autor, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. Honorários que se arbitra na importância de R$ 1.200,00. Sentença alterada nesse tópico. Deram provimento parcial à apelação

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 880.2821.0575.1919

647 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À EDUCAÇÃO -

Pretensão de matrícula em creche da rede pública municipal, próxima à residência da autora. Sentença que, confirmando a tutela de urgência, determinou ao réu a matrícula da autora em creche da rede pública ou conveniada da Municipalidade, próxima à residência de seu representante legal, preferencialmente na unidade de ensino descrita na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Desprovido o pedido de cobranç... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.6270.1871.9620

648 - STJ. tributário. Pis e confins. Alíquota zero. Programa de inclusão digital. Lei 11.196/2005. «lei do bem". Instituição da alíquota zero por prazo certo e sob condições onerosas. Revogação antes do prazo final. Impossibilidade. Violação ao CTN, art. 178. Histórico da demanda

1 - A parte recorrente aponta violação ao CTN, art. 178. Sustenta que a redução da alíquota a zero, no caso em que a exoneração é condicionada e feita por prazo certo, tem os mesmos efeitos jurídicos que a isenção, qual seja: não exigir o tributo. Dessa forma, advoga que é possível, por analogia, aplicar a regra prevista no CTN, art. 178, que estabeleceu a fruição de benefício, por prazo certo e determinado, de alíquota zero do PIS e da COFINS, referente ao Programa de Inclusã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 454.4372.0403.7323

649 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar o pagamento do intervalo intrajornada no período posterior à Lei 13.467/2017, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST. No caso, discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a contrato de trabalho em curso na entrada em vigência da Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário das reclamadas para li... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 385.7450.3449.0922

650 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . Nesse sentido, ficou registrado no acórdão recorrido: « O Plenário do E. STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Naquele julgamento, confirmou-se o entendimento adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. (...) Está comprovada a lesão aos direitos do empregado por parte da empresa contratada, pois nem toda verba trabalhista lhe foi paga. Outrossim, também comprovada a omissão do ente público na fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços. Ressalto que o ente público não providenciou sequer uma intimação, advertência, multa, rescisão contratual ou retenção de repasses mensais com a prestadora de serviços ou inda qualquer outro ato para pôr fim às irregularidades trabalhistas, limitando-se a dizer que fiscalizou a contratação. Todo ato administrativo é público e deve ser formalizado, mas não há nada nesse sentido nos autos «. 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)