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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado etica

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Doc. 770.2101.8272.5812

751 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.

Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do compleme... ()

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Doc. 756.3376.4174.8755

752 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 140. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE: 1) DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS IMPOSTOS NO CPP, art. 312. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319.

Os autos revelam que foram deferidas medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a vítima em face do paciente em 27/03/2023, das quais foi ele intimado em 28/03/2023. Segundo consta da decisão atacada, «o autor do fato descumpriu pela TERCEIRA VEZ medida protetiva de proibição de contato ao enviar à ofendida mensagens de texto por meio do aplicativo Whatsapp», razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva pelo julgador de 1º grau de ofício. Verifica-se, nest... ()

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Doc. 486.2133.7262.9758

753 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PESSOA JURÍDICA EMPRESÁRIA. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DA DESTINATÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA CARACTERIZADA COMO DE INSUMO E NÃO DE CONSUMO. CDC. INAPLICABILIDADE. INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO A FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA A MAIOR QUE O DEVIDO. EXCEÇÃO INDIRETA DE MÉRITO. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO RÉU, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DE SUPERDIMENSIONAMENTO DA PRETENSÃO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL. DÉBITO ATUALIZADO NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CÔMPUTO DESSES ENCARGOS DESDE O VENCIMENTO DE CADA FATURA INADIMPLIDA. DESCABIMENTO, SOB PENA DE «BIS IN IDEM". RECURSO PROVIDO, EM TERMOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA QUANTO AOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE A CONDENAÇÃO. 1.

Conforme entendimento do STJ expresso no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, «(...) A expressão «destinatário final» contida no CDC, art. 2º, caput deve ser interpretada à luz da razão pela qual foi editado o referido diploma, qual seja, proteger o consumidor porque reconhecida sua vulnerabilidade frente ao mercado de consumo», de modo que, nessa linha compreensão, considera-se consumidor somente «(...) aquele que retira o produto do mercado e o utiliza em proveito própr... ()

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Doc. 214.8449.0433.6365

754 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA.

A situação analisada não configura vício no fornecimento do serviço bancário, nos termos do artigo 26, II do CDC. Pretensão do réu rejeitada. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE REJEITADA. A fundamentação sucinta, concisa e objetiva não traduz ausência de fundamentação. Oportuno registrar que a decisão de primeiro grau apresenta razão suficiente para conclusão adotada, a partir da interpretação das alegações e documentos apresentados nos autos. As razões do recu... ()

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Doc. 701.8264.2901.1514

755 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO INTERESSADO COELHO & DALLE ADVOGADOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

No caso, O Regional na decisão de admissibilidade recebeu o recurso de revista apenas sob a ótica da tese de divergência jurisprudencial. Opostos embargos de declaração, sob a alegação de omissão na análise dos dispositivos de lei indicados, o Tribunal Regional não recebeu o recurso de revista quanto à tese de violação aos dispositivos de lei. Dessa decisão, o terceiro interessado interpôs agravo de instrumento. Contudo, o debate trazido no recurso de revista admitido engloba a a... ()

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Doc. 136.2630.7000.3100

756 - STJ. Ação rescisória. Honorários advocatícios. Condições da ação. Propositura para discutir verba honorária excessiva ou irrisória fixada pela sentença/acórdão rescindendo. Não cabimento (impossibilidade jurídica do pedido). Ausência de violação literal a disposição de lei. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º, 267, VI e 485, V. Lei 8.906/1994, art. 22.

«1. O objeto do recurso especial é o cabimento da ação rescisória para discutir verba honorária excessiva (discussão sobre a possibilidade jurídica do pedido da ação rescisória). Não está prequestionada a tese de violação ao CPC/1973, art. 20, § 4º, sob a ótica de que o quantum fixado a título de honorários efetivamente extrapola o critério de equidade (o que se confunde com o mérito da rescisória). Nesse ponto incide a Súmula 282/STF. 2. Quanto à alegação de ilegit... ()

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Doc. 724.9651.6312.4436

757 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora afirmou categoricamente que a Petrobras « não trouxe aos autos prova da efetiva fiscalização da empresa por ela contratada em relação ao correto pagamento das verbas trabalhistas ou da existência de auditoria externa, ônus que lhe competia - Súmula 41 deste Regional. [...] Na hipótese, a 2ª ré não produziu qualquer prova - seja documental, seja testemunhal - para comprovar que fiscalizou a atuação da prestadora de serviços na consecução do contrato entre elas celebrado» . 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público . Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 857.5596.0018.9719

758 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NORMAS COLETIVAS DO TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NORMATIVAS PELA ASSEMBLEIA GERAL. VÍCIO FORMAL DE VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Controvérsia sobre a invalidade da norma coletiva, por ausência de requisitos legais. Ausência de prova de que as alterações normativas foram aprovadas em assembleia geral. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência... ()

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Doc. 511.4558.7805.9914

759 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada su... ()

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Doc. 511.2822.1702.9825

760 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou que o Estado do Amazonas, « deveria, no âmbito de seu poder fiscalizatório, ter compelido a empregadora a comprovar o pagamento de salários, FGTS, verbas trabalhistas e rescisórias, uma vez que dispõe de mecanismos para esse fim, como a retenção de valores. Deixando de fazê-lo, incorreu na culpa in vigilando «. Ainda apontou ser « incabível a tese de inversão do ônus da prova quando se trata de fato impeditivo do direito da autora, cujo ônus, a teor do que prevê o CLT, art. 818, II, pertence à litisconsorte, no caso, em face não só da obrigatoriedade legal da fiscalização, como também do princípio da aptidão da prova, visto que a trabalhadora não possui acesso ao tipo de documentação necessária à demanda «, concluindo que é « inconsistente, por isso, a alegação de inexistência de prova da falta de fiscalização do contrato, quando se verifica nos autos o descumprimento de importante obrigação pela empregadora - ausência de pagamento de sete meses de salários e irregularidade nos depósitos do FGTS «. 4 - Sinale-se que, conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Acrescente-se que a SBDI-1 do TST também pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público, como no caso concreto em que se constatou « ausência de pagamento de sete meses de salários e irregularidade nos depósitos do FGTS «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 324.6586.4031.6259

761 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou que o Estado do Amazonas, « ao contrário do alegado, não fez prova de ter exigido da ré os comprovantes de quitação dos direitos de seus empregados, inexistindo prova efetiva nesse ponto. « Ainda apontou ser « inaplicável ao caso a tese de inversão do ônus da prova quando se trata, na espécie, de fato impeditivo do direito da autora, cujo ônus, a teor do que prevê o CLT, art. 818, II, pertence à litisconsorte no caso, em face não só da obrigatoriedade legal da fiscalização, como também do princípio da aptidão da prova, visto que a trabalhadora não possui acesso ao tipo de documentação necessária à demanda «, concluindo que é « inconsistente, por isso, a alegação de inexistência de prova da falta de fiscalização do contrato, quando se verifica nos autos o descumprimento de importante obrigação pela empregadora - ausência de depósitos de FGTS, sonegação de três meses de salário, férias e 13º salário «. 4 - Sinale-se que, conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Acrescente-se que a SBDI-1 do TST também pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público, como no caso concreto em que se constatou « ausência de depósitos de FGTS, sonegação de três meses de salário «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 717.7598.8581.6608

762 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL «DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO". LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT considerou demonstrada a culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação, por parte do ente público, da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada . A Turma julgadora registrou que « a reclamante apresentou uma série de documentos (Ids 178afb4 a 1c4d6ef), encaminhados à Administração Pública estadual, relatando o reiterado descumprimento de obrigações trabalhistas pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados na área da saúde, dentre as quais a reclamada, sem que o ente público tenha demonstrado qualquer atitude tendente a alterar tal cenário, que se prolongou no tempo, como se vê pela reiteração dos expedientes encaminhados mensalmente ao longo do ano de 2019, quando o contrato de trabalho da reclamante esteve vigente «. Ao final, a Corte regional concluiu que « ficou suficientemente comprovada a culpa «in vigilando» da litisconsorte em razão da ausência de atividade fiscalizatória, considerando também que ficou evidente o reiterado inadimplemento do contrato de trabalho da parte autora, mediante mora salarial «. 4 - Ao contrário do que alega a parte, conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Acrescente-se que a SBDI-1 do TST também pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público, como no caso concreto em que o TRT registrou que « ficou evidente o reiterado inadimplemento do contrato de trabalho da parte autora, mediante mora salarial «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 694.5825.0313.4051

763 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelo ente público e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Conforme se depreende do acórdão embargado, ao contrário do sustenta a embargante, não foi aplicada tese quanto a procedimento licitatório simplificado da Petrobras (Lei 9.478/1997 e Decreto 2.745/1998) . O caso dos autos foi julgado à luz da Lei 8.666/1993 e Súmula 331/TST, V. Houve manifestação expressa acerca do fundamento da culpa « in vigilando « do ente público. 3 - Ficou registrado que o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que ficou caracterizada sua culpa « in vigilando «. Nesse sentido, constou no acórdão embargado que o TRT foi categórico ao consignar que « as irregularidades trabalhistas ocorriam desde o ano de 2020, porém, a litisconsorte só teve conhecimento das irregularidades em março/2021, impondo a primeira sanção apenas em abril/2021. Os relatórios de fiscalização são de datas posteriores. Ou seja, a fiscalização tardia da litisconsorte não impediu o cometimento das irregularidades trabalhistas, especialmente o atraso em depósitos» de FGTS, «culminando com a retenção de salários de dois meses anteriores a dispensa do empregado"; «a litisconsorte não foi capaz de comprovar a efetividade das medidas fiscalizatórias aplicadas. Por outro lado, a demandante apontou, detalhadamente, as violações cometidas pelas reclamadas, comprovando mediante documentos que não recebia seu salário, nem os depósitos de FGTS. « . 4 - O acórdão embargado foi expresso ainda quanto ao fato de que « A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa « e que « Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. «. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar fundamentação sequer adotada pelo juízo, exatamente como faz o embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido, o que revela o caráter procrastinatório da medida. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa.

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Doc. 592.3851.5334.2977

764 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora afirmou que « cabia à recorrente a prova de que cumpriu a contento o teor da contratação havida sob a forma de terceirização « e, ao valorar as provas produzidas, concluiu que o ente público « não demonstrou que houve a fiscalização efetiva da execução do contrato «. A Corte regional entendeu que « as folhas analíticas de pagamento, certidão negativa de débitos trabalhistas, guias de recolhimentos do FGTS e INSS, indicação de gestor e memorandos das ETCs, documentação colacionada à defesa (...), demonstram o acompanhamento do contrato, mas não a fiscalização efetiva, já que, dentre as parcelas inadimplidas, há horas extras pela extrapolação da jornada de trabalho e pela fruição parcial do intervalo intrajornada, que seriam averiguáveis pelos controles de ponto, não juntados pelo tomador dos serviços «. 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 4727.1611.1298.6513

765 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « No caso em questão, verifica-se que houve grave descumprimento do contrato de trabalho por parte da empresa contratada pelo recorrente. Conforme constatado, a primeira reclamada dispensou o autor sem o pagamento de qualquer verba rescisória, não tendo sequer dado baixa em sua CTPS. Ao mesmo tempo, o recorrente, na oportunidade devida, não apresentou nenhuma prova de que tenha diligenciado minimamente para evitar o inadimplemento aduzido, executando as medidas que a lei e o próprio contrato celebrado lhes oferecem para fiscalização dos contratos administrativos, com o fim de proteger o interesse público. [...] Vale ressaltar nesse ponto que o ônus da prova da existência da observância dos cuidados devidos na contratação da prestadora de serviços, assim como da fiscalização da execução do contrato, com todas as medidas a ela inerentes, também previstas em lei, é do contratante e tomador de serviços, e não do trabalhador, dada a aptidão daquele para produção de tal prova. Os documentos relacionados à licitação e fiscalização de contrato, quando existentes, ficam, de regra, em poder do tomador de serviços «. 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 1697.2199.7316.8757

766 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA

1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interp... ()

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Doc. 945.6229.1170.9992

767 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora registrou que o ente público « deixou de comprovar a fiscalização no que diz respeito ao pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, deixando, ainda, de comprovar que tivesse implementado qualquer medida no sentido de coibir o inadimplemento pela prestadora de serviços, seja por meio de aplicação de sanções ou retenção de valores «. Ainda afirmou categoricamente que « no presente caso não se trata de hipótese do reconhecimento da responsabilidade do ente público pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços «, dando destaque ao fato de que « o Contrato de Gestão, firmado entre o Estado e o primeiro réu (Id 7c2b014), prevê, em sua cláusula décima, a obrigação de fiscalizar por parte do Estado do Rio de Janeiro. Porém, o segundo réu não trouxe aos autos prova da efetiva fiscalização, quanto à execução do contrato firmado com o primeiro reclamado, deixando de cumprir com o disposto na Lei 8.666/93, art. 67 «. 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público na tese vinculante . Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 855.6240.3208.1608

768 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIÃO (PGU). LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, os fundamentos pelos quais foi mantida a responsabilidade subsidiária atribuída à UNIÃO (PGU), por culpa in eligendo e in vigilando, demonstram que o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público . A Turma julgadora registrou o seguinte: « Em que pese tenham sido observadas as disposições da Lei 8.666/1993 na contratação dos serviços terceirizados, verifico que não foi constituída prova de que tenha havido suficiente fiscalização pelo recorrente quanto ao adimplemento das obrigações pela empregadora do demandante . Com efeito, a recorrente não prova ter se valido de todos os meios hábeis a fim de se certificar da qualificação técnica e econômica da empresa contratada, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (CF/88, art. 37, XXI), e, especificamente, de se assegurar que a empresa prestadora de serviços teria capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho objeto da demanda. Ainda, verifico que restou constatada a omissão culposa, uma vez que a recorrente não logrou comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações pela primeira ré, em relação aos seus empregados, tanto que restou verificado o não pagamento de verbas elementares como salários, verbas rescisórias, vale-alimentação e vale-transporte» . 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT não está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Sinale-se que o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 210.7131.1507.8724

769 - STJ. Tributário e processual civil. IPTU. Imunidade recíproca. Rffsa. Sociedade de economia mista. Acórdão de origem amparado em fundamento eminentemente constitucional.

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Doc. 195.0324.3000.5600

770 - STJ. Processo civil. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Inocorrência. Enfrentamento de todas as questões. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Alegação de violação da Lei 7.713/1988, art. 6 e do CCB/2002, art. 92. Não configurada. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ.

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Doc. 113.5956.8799.4917

771 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

1. A decisão monocrática, na fração de interesse, reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. A controvérsia sobre a responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada su... ()

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Doc. 210.5120.2807.0166

772 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes tipificados no CP, art. 121, § 2º, I e IV (uma vez), e no CP, art. 121, § 2º, I, IV e V (três vezes) do CP. Dosimetria. Pena-base. Comportamento da vítima. Valoração em desfavor do condenado. Não cabimento. Demais circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Quantum de aumento operado na primeira fase da dosimetria. Discricionariedade vinculada do magistrado. Diminuição apenas em relação a três dos homicídios praticados. Pleito de aplicação da continuidade delitiva aos quatro homicídios ou apenas a três deles. Questão anteriormente submetida a esta corte superior. Mera reiteração. Tema já exaustivamente discutido. Writ não conhecido no ponto. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, parcialmente concedida.

1 - O julgador, quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido na CF/88, art. 93, IX. 2 - O valor negativo da personalidade do Paciente foi devidamente constatado a partir de provas produzidas no curso da instrução criminal, as quais demonstram extrema frieza e a menor sensibilidade ético-moral, haja vista a notícia de que o Acusado sempre se referiu à prática de hom... ()

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Doc. 922.7636.0825.1535

773 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO INDIVIDUALIZADA POR SESSÃO DE TERAPIA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. COBRANÇA EXCESSIVAMENTE ONEROSA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer para determinar o custeio do tratamento multidisciplinar relacionado ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), limitando a cobrança de coparticipação ao valor mensal de R$ 201,16, conforme previsto no contrato de adesão. A operadora de plano de saúde sustenta a legalidade da cobrança individualizada de coparticipação por sessão de terapia e questiona a concessão da justiç... ()

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Doc. 240.4161.1100.0305

774 - STJ. Recurso especial. Civil. Ação declaratória. Desapropriação. Controvérsia acerca de aquisição ad corpus ou ad mensuram. Fundamentação deficiente em parte das teses recursais. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Circunstâncias da escritura pública que evidenciam a inequívoca cláusula ad mensuram. Alegação de área excedente do imóvel desapropriado então pertencente aos recorrentes. Reivindicação da titularidade sobre o excesso. Direito que se estende à parte expropriada, equivalente ao vendedor. Observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Não exercício desse direito oportunamente. Prescrição. Consumação. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, do dispositivo apontado como malferido pela decisão recorrida - art. 628 do CC/1916 - juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, elencando expressamente os dispositivos legais que amparam as teses delineadas nas razões recursais (a saber, cerceamento de defesa, julgamento extra petita, seguran... ()

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Doc. 152.2302.5001.5400

775 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Alegação de nulidade ocorrida em julgamento de embargos de declaração, ante a ausência de intimação da defesa para sustentar oralmente. Falta de previsão legal pedido já formulado perante esta corte em outro habeas corpus. Configuração de reiteração de tese. Impossibilidade de conhecimento do remédio constitucional ora impetrado. Princípio da lealdade processual. Não-atendimento. Agravo regimental desprovido.

«1.Não se conhece do habeas corpus em que se reitera pleito idêntico requerido em favor do mesmo Paciente, cuja ordem já foi denegada por esta Corte Superior. Não é admissível o writ impetrado para renovar entendimento já esposado por esta Corte referente à mesma situação fática. 2. É pacífico nos Tribunais Pátrios o entendimento de que não existe previsão legal no sentido da necessidade de inclusão em pauta, intimação das partes ou mesmo de sustentação oral no caso de E... ()

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Doc. 389.6259.9877.9612

776 - TJRJ. Apelação Cível/Remessa Necessária. Ação de improbidade administrativa. Contratação pela CEDAE, representada pelos primeiros dois réus, com base em parecer jurídico emitido pelo quinto réu, de escritório de advocacia (sexto réu) em que eram sócios o terceiro e quarto réus. Ofensa aa Lei 8.666/93, art. 25, II. Escritório contratado com estrutura pequena para o grande número de ações que lhe foram repassadas pela CEDAE. Notória especialização que não se caracteriza somente pelo fato de um dos sócios exercer a advocacia por longo período. A natureza singular do serviço contratado não se faz presente no caso concreto. Não se comprovou nos autos que as ações cíveis envolvendo a CEDAE apresentavam especificidade e, mais ainda, que os contratados possuíam expertise nesse sentido. É de conhecimento ordinário dos profissionais de direito que já atuam na área há algum tempo que, na época dos fatos, havia vários profissionais no Estado do Rio de Janeiro que eram especialistas na área cível e que, portanto, poderiam, a princípio, prestar seus serviços a CEDAE. A, suposta, natureza singular do serviço em conjunto com a notória especialização afasta - salvo a demonstração de alguma situação específica que, no caso não restou comprovado nos autos - a terceirização para outros advogados ou escritórios. A sentença enquadrou corretamente a conduta dos réus nos arts. 10, VIII e 11, caput e I, da Lei 8.429/92. Considerou que JÚLIO ZIMERMAN agiu dolosamente, a fim de beneficiar o escritório contratado, uma vez que, na qualidade de profissional do direito, possuía todas as condições para saber que não era o caso de inexigibilidade de licitação. Não é o caso de se falar em cassação da aposentadoria de JÚLIO ZIMERMAN, já que ela não guarda relação com os fatos discutidos na presente demanda. A ré PATRÍCIA PASSERI VALENTIM, na qualidade de sócia-gerente do escritório beneficiado, logicamente, tinha pleno conhecimento dos atos praticados por JÚLIO ZIMERMAN. Os réus ALUIZIO MEYER e SIDNEY SZABO foram responsabilizados pela ocorrência de culpa. Eles tinham a obrigação de ler os documentos que subscreviam. Bastava um mero exame do processo administrativo para que verificassem que não se tratava de escritório com notória especialização. O fato de o contrato ter sido submetido e aprovado em reunião da Diretoria da CEDAE não tem o condão de retirar a culpa de ALUIZIO MEYER e SIDNEY SZABO, eis que era obrigação dos mesmos representar a CEDAE na contratação. Ilicitude que não se afasta pelo fato de o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB terem considerado legal a celebração da avença em questão. A jurisdição não está, em regra, limitada às decisões de cunho administrativo. Não se apresenta razoável a decretação da perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do primeiro e segundo réus, pela não configuração do dolo. Não houve equívoco na sentença ao se considerar que a conduta praticada fere o disposto no, VIII, do Lei 8.429/1992, art. 10, e no, I, art. 11º. As multas foram prudentemente fixadas considerando as condutas praticadas, sendo certo que as mesmas independem de prejuízo ao erário. Não se apresenta proporcional limitar a sanção da proibição de contratar à CEDAE e a de receber benefícios ou incentivos ao Estado do Rio de Janeiro. No que toca a PATRÍCIA PASSERI VALENTIM, evidenciado o caráter doloso de sua conduta. Não há que se falar em ressarcimento ao erário da quantia despendida para a contratação, sem licitação, tratada nos autos. O serviço, pelo menos em parte, foi prestado, o que, contudo, não acarreta a desqualificação da infração inserida na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o disposto na Lei 7.347/1985, art. 18 e o entendimento da incidência do princípio da simetria. Aplicação da Lei 14.230/2021 ao caso em tela, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do ARE 843989. No que se refere a JÚLIO ZIMERMAN e PATRÍCIA PASSERI VALENTIM entendeu-se pela presença do dolo específico, com ofensa também ao art. 10, VIII, Lei 8.429. Terceiro apelo a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido, por conta da aplicação da Lei 14.230/2021, somente, em relação a ALUIZIO MEYER DE GOUVÊA COSTA e SIDNEY ROBERTO SZABO, negando-se provimento aos demais apelos.

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Doc. 220.6131.1365.6703

777 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas ilícitas. Requisitos da prisão preventiva. Ausência de flagrante. Contradição do juízo quanto à suficiência dos indícios de autoria. Inidoneidade, também, da fundamentação relativa ao risco representado pela liberdade provisória. Recurso não provido.

1 - Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, o paciente não foi preso em flagrante delito, mas teve sua prisão temporária decretada depois que pessoa com quem se apreenderam 9kg de maconha o apontou como o comprador da droga ilícita. 2 - Diante desse único indício de autoria, o juízo de primeira instâncio Decretou a prisão temporária do ora agravado, mas reconheceu expressamente que não havia elementos suficientes para justificar a prisão preve... ()

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Doc. 799.2761.7451.7615

778 - TJSP. Apelações - Contrato de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para limitar as taxas de juros contratadas à média de mercado e condenar o réu à restituição simples dos valores pagos a maior - Manutenção. 1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal da autora que, bem ou mal, atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. Recurso do réu inepto nas passagens em que trata de temas desvinculados da causa dos autos. Ausência de efetivo interesse, ademais, nas passagens em que sustenta a impossibilidade de condenação do réu à devolução de valores não pagos e em dobro. 2. Taxa de juros remuneratórios - Taxa contratada representando mais de duas vezes a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 3. Risco da operação - Réu que, embora alegue, não demonstra o aumento do risco do negócio, a justificar a elevação dos juros remuneratórios a patamar acima da média de mercado para operações de mesma espécie. Instrumento contratual que haveria de especificar e justificar a proporção entre a taxa contratada e a média de mercado, com vistas a conferir ao consumidor oportunidade de pesquisar junto a outras instituições financeiras taxas de juros inferiores à praticada pelo réu, apesar da peculiaridade apontada como justificativa para a incidência de maior taxa. 4. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos, conquanto celebrado o contrato após o prazo de modulação estabelecido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora tenham os juros remuneratórios pactuados superado pouco mais que o dobro da taxa média de mercado. 5. Dano moral - Inocorrência. Autora que contratou livremente o mútuo, então consciente da necessidade de honrar as respectivas prestações, de cujos valores tinha ciência. Ausência de sentido ético-jurídico no pretendido reconhecimento de sofrimento íntimo indenizável em razão do pagamento daquelas prestações e sem embargo do direito à revisão do contrato. 6. Honorários de sucumbência - Impossibilidade de conhecimento do pedido recursal voltado a que o arbitramento se dê segundo o art. 85, §8º-A, do CPC, o que, aliás, extrapolaria a quantificação do pedido de arbitramento de honorários contido na petição inicial. Pretensão, de todo modo, improcedente. Dispositivo legal, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pelo autor, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. Conheceram apenas em parte das apelações e, nas partes conhecidas, lhes negaram provimento.

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Doc. 758.3314.1747.0907

779 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.

Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte ... ()

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Doc. 352.6324.9321.4093

780 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.

Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do compleme... ()

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Doc. 674.5948.6666.3635

781 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, haja vista que o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ III Tribunal do Júri, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, para absolver o réu, Victor Secco da Silva, representado por advogado constituído, da imputação de prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II, do CP. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Discute o órgão mini... ()

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Doc. 197.5667.0643.1964

782 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -

Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelo procurador do autor em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos competentes, pela própria ré - Prelimin... ()

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Doc. 975.7322.1323.2534

783 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.

O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para mel... ()

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Doc. 658.2048.8038.0646

784 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO CONSÓRCIO FÊNIX. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF .

Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, na análise do tema « férias - Súmula 450/TST «, objeto do recurso de revista patronal, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder a nova análise da matéria, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos, em virtude do recente entendimento pelo STF sobre a matéria (ADPF Acórdão/STF). B) RECURSO DE REVISTA DO SINTRATURB-SINDICATO DOS TRABALHA... ()

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Doc. 874.6759.1311.8474

785 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE CANOAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . Nesse sentido, a Turma julgadora registrou « não constam dos autos documentos que demonstrem fiscalização no cumprimento do dever de vigilância (parágrafo 1º do art. 67 da Lei de Licitações), tanto que deferidos no primeiro grau direitos à parte autora, como horas extras e FGTS do contrato. A atuação do terceiro reclamado, notoriamente, não se mostrou suficientemente hábil a impedir a violação dos direitos trabalhistas do autor, o que evidencia a falha na fiscalização «. 4 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público na tese vinculante . Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Acrescente-se que a SBDI-1 do TST também pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público, como no caso concreto em que o TRT registrou que a reclamada foi condenada ao pagamento do « FGTS do contrato «. 7 - Por fim, cabe registrar que não se sustenta a alegação de que o fato de o Município ter firmado acordo de colaboração com base na Lei 13.019/1994 afasta a responsabilização subsidiária prevista na Súmula 331, V, desta Corte. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a celebração de convênio ou contrato de gestão entre a entidade privada o ente público não impede a responsabilização subsidiária deste, quando demonstrada a sua conduta culposa. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 119.0637.7952.6053

786 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não tece um único comentário sobre o fundamento norteador da decisão monocrática (não reconhecimento da transcendência). Diz apenas que, « quanto ao tema da Negativa de prestação jurisdicional, o Município embargante atacou os fundamentos dos despacho denegatório proferido pelo TRT4 e reiterou os argumentos da revista «. 3 - Incide no caso a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 4 - Agravo de que não se conhece . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público . 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in eligendo e in vigilando, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora afirmou categoricamente que, « no caso em tela, não há qualquer prova nos autos da efetiva fiscalização do tomador dos serviços quanto ao cumprimento das normas trabalhistas, ônus que competia à parte reclamada. [...] Ademais, cumpre mencionar, em relação à culpa in eligendo, que não há elementos suficientes nos autos a demonstrar que o segundo Reclamado tenha procedido acurada análise acerca da idoneidade da primeira Reclamada «. 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 686.3849.1285.0072

787 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.

O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para mel... ()

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Doc. 517.8603.8402.2223

788 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.

O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para mel... ()

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Doc. 670.0728.8475.8389

789 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Acrescente-se que o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, negou o pedido de suspensão nacional dos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, que trata da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) - RE 1298647 (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 5 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora registrou que « A recorrente, ao contrário do alegado, não fez prova de ter exigido da ré os comprovantes de quitação dos direitos de seus empregados, inexistindo prova efetiva nesse ponto. Deveria, no âmbito de seu poder fiscalizatório, ter compelido a empregadora a comprovar o pagamento de salários, FGTS, verbas trabalhistas e rescisórias, uma vez que dispõe de mecanismos para esse fim, como a retenção de valores. Deixando de fazê-lo, incorreu na culpa in vigilando « e destacou que « Inconsistente, por isso, a alegação de inexistência de prova da falta de fiscalização do contrato, quando se verifica nos autos o descumprimento de importante obrigação pela empregadora - retenção de salários (dois meses), saldo de salário, 13º salário e férias «. 6 - Sinale-se que, conforme registrado na decisão monocrática, «no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 7 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que inexistem reparos a fazer na decisão monocrática agravada . 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 445.2484.6184.5389

790 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Amazonas, com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público . Nesse sentido, a Turma julgadora consignou o seguinte entendimento: « Se em relação à culpa in eligendo não é possível que o ônus seja imputado à Administração Pública, pois além de tratar-se de fato constitutivo, estarmos diante de ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, o mesmo já não se pode dizer em relação à culpa in vigilando, pois nesse caso não há nenhum ato administrativo a ser presumido legítimo. Nesse caso, a aplicação do princípio da aptidão para prova não somente se mostra possível como necessária, pois somente a Administração Pública tem condições de provar a ausência de fato constitutivo ou seja, demonstrar que fiscalizou. Em maio/2020, o TST firmou entendimento de que, apesar de não haver presunção de culpa automática em desfavor da Administração Pública, incumbe ao órgão público demonstrar que fiscalizou de forma adequada o cumprimento dos deveres do contrato de trabalho em virtude do princípio da aptidão da prova [...] Assim, não é compatível com as regras de distribuição do ônus da prova exigir que a parte autora faça prova de fato negativo, qual seja, a ausência de fiscalização, especialmente quando é atribuição do tomador dos serviços fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, conforme Lei 8.666/1993, art. 67 «. 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 1697.3193.8455.2149

791 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S/A. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora afirmou que « a comprovação do cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993 e de medidas para evitar o inadimplemento das obrigações trabalhistas objeto do contrato de trabalho incumbe unicamente ao ente público contratante, pois se trata de fato impeditivo à sua responsabilização, conforme CLT, art. 818, II além do princípio da aptidão para a prova « e, ao examinar a documentação apresentada pelo ente público (contratos de prestação de serviços, processo administrativo eletrônico para o acompanhamento das ocorrências, relação SEFIP e convenções coletivas de trabalho), concluiu que esta « não demonstra a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada «. A Corte regional ressaltou que « a mera reiteração de notificações de descumprimento não é hábil a configurar a necessária fiscalização sobre a prestadora de serviços. Além disso, a rescisão do contrato de prestação de serviços, operada em 01.02.2020 (Id 995ec8d), após a dispensa do autor, em nada resolve, uma vez que não garantido eficazmente o pagamento dos haveres dos empregados, como no caso do reclamante, que teve de fazer uso da presente reclamatória para obtenção de seus direitos «. 4 - Diversamente do que alega a parte e conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante , ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, prevalece o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 350.4767.8444.1162

792 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A. - TRENSURB. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - A agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - Ocorre que, no caso concreto, conforme ressaltado na decisão monocrática, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não decorreu da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, mas sim diante da valoração das provas produzidas nos autos. 3 - Ainda que assim não fosse, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 4 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso concreto, conforme ressaltado na decisão monocrática, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não decorreu da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, mas sim diante da valoração das provas produzidas nos autos. O TRT foi categórico ao afirmar que « não se desconhece que a segunda reclamada, tomadora dos serviços, trouxe aos autos elementos probatórios relativos à fiscalização do contrato de trabalho em alguns aspectos, conforme aludido nas razões do recurso e documentos trazidos a partir do Id. 9361d9d. No entanto, se constata que a comunicação da ora recorrente, por intermédio do Setor de Administração de Contratos, à primeira ré, ocorreu a destempo de evitar o prejuízo do autor, posto que, observado o não pagamento de salários desde aquele relativo ao mês de novembro/2020, ou seja, que deveria ter sido pago até o 5º dia útil do mês de dezembro/2020, a referida comunicação data de 11.01.2021 (Id. 69494f8). Da mesma forma, o processo 0000958.00000067/2021-78, administrativo interno da segunda ré, a fim de apurar penalidade à contratada, data de 19.01.2021 (Id. a38c03f), assim como todas as demais ações, noticiadas nos autos, a partir do Id. af20062, o que inclui o quanto referido nas razões recursais quanto ao Juízo Falimentar"; «Assim, não há demonstração acerca da conduta fiscalizatória capaz de proteger o trabalhador dos inadimplementos, objetos da condenação na sentença, quanto à que recai a responsabilidade subsidiária"; «Logo, ainda que se reconheça o esforço da tomadora em proceder a fiscalização da empresa contratada, tem-se por caracterizada, no que importa, no momento, a sua negligência no acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, o que faz com que se reconheça a sua culpa in vigilando.». 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 389.1389.2171.2791

793 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária do Município do Rio de Janeiro, com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público . Ficou consignado no acórdão recorrido o seguinte: « É incontroverso que o 2º reclamado era tomador dos serviços da reclamante, bem como não resta dúvida de que lhe são devidas as verbas deferidas na sentença. Assim, em razão da relação com a primeira reclamada e da utilização da energia de trabalho da reclamante, competia ao recorrente tanto eleger uma empresa idônea, com capacidade financeira para contratar, como também a fiscalização no cumprimento do contrato civil, no sentido de verificar os pagamentos dos direitos trabalhistas dos prestadores de serviços. Ressalte-se que o fundamento da responsabilidade subsidiária é justamente o dever de fiscalizar do tomador de serviço em relação a prestadora dos serviços, seja no momento em que a escolhe para contratar, verificando a idoneidade da mesma, seja na execução do contrato, sob pena de incorrer nas culpas in eligendo e in vigilando. Nesse contexto, atribui-se ao tomador dos serviços o ônus probante quanto a fiscalização contratual, inclusive no que tange ao cumprimento das obrigações trabalhistas. [...] No presente caso, deveria o recorrente comprovar que fiscalizou o cumprimento do contrato, como tomador de serviços e utilizador da energia de trabalho dos obreiros, que assim demonstraria a inexistência de culpa in vigilando, entretanto, desse ônus não se desincumbiu, tanto mais em face de sua declaração, na defesa, de que não possuía qualquer contrato com a 1ª ré, apesar de ficar constatado nos autos que a reclamante laborou por todo o período em unidade de saúde pertencente ao Município do RJ, não podendo por isso a parte se desvencilhar da responsabilidade que lhe impõe a lei e a jurisprudência «. 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 109.9546.5230.0029

794 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ICMBIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, a parte alega que o acórdão agravado deixou de adequar o julgado regional à decisão vinculante proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5857 e 6021. Argumenta que em respeito à tese vinculante do STF proferida nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5857 e 6021, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 3 - No entanto, não impugna o fundamento adotado pela decisão monocrática agravada, qual seja, a ausência de demonstração de prequestionamento da matéria que sequer foi objeto de pronunciamento no acórdão do Regional. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços no que tange às obrigações trabalhistas, imputando ao ente público o ônus da prova. Nesse sentido, ressaltou o TRT que «o ICMBio não comprovou nos autos que fiscalizou o contrato adequadamente". 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 784.0244.1623.1039

795 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE . LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo IBGE . 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « a segunda reclamada não apresentou nenhum elemento de prova de que tenha fiscalizado devidamente a execução do contrato de prestação de serviços celebrado. Conforme constatado neste processo, não há provas de que o ente público tenha diligenciado, valendo-se das medidas legais e contratuais possíveis, para que o inadimplemento trabalhista não se configurasse. Não há, nos autos, endereçamento de notificações à primeira reclamada, imposições de penalidades ou qualquer outra medida que demonstrasse atuação fiscalizatória da segunda reclamada quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira. É bom que se diga que o ônus da prova quanto à observância aos cuidados devidos na contratação da prestadora de serviços, como a regular licitação, e quanto à fiscalização da execução do contrato com todas as medidas a ela inerentes, também previstas em lei, é do tomador de serviços, dada a sua aptidão para produção de tal prova. Os documentos relacionados à licitação e à fiscalização de contrato, quando existentes, ficam, de regra, em poder do tomador de serviços, como já dito. Não consta na decisão do STF no julgamento da ADC 16 e nem no RE 760931(tema 246), tese no sentido de que o ônus da prova da culpa in vigilando e in eligendo seria do trabalhador «. 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público . Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 447.9905.5211.7712

796 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista» indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período» (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deveria ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificasse atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que, no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 500.6125.4289.7448

797 - TJSP. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de leitura de livro seguida de elaboração da respectiva resenha - Interpretação extensiva da LEP, art. 126 - Requisitos previstos na Resolução 391, de 10/05/2021 demonstrados - Precedentes do Colendo STJ acerca da possibilidade da remição por leitura e respectiva resenha - Admissibilidade Inicialmente, o CNJ editou a Recomendação 44, de 26 de novembro de 2013, pronunciando-se favoravelmente à remição pela leitura. Recentemente editada a Resolução 391, de 10/05/2021, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade, regulamentou-se a remição de pena por estudo e leitura na prisão. Adotado, por fim, o entendimento de que a remição pela leitura dever ser interpretada extensivamente à remição do estudo, até porque tal medida contribui no processo de reinserção social do apenado, já que agrega valores ético-morais à sua formação, o benefício deve ser concedido. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de estudos realizados por conta própria (ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar) para aprovação no ENCCEJA ou no ENEM - Ausência de comprovação da obtenção do certificado, ou de o estudo ter ocorrido ao longo do cumprimento da pena - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado

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Doc. 551.4950.2610.7883

798 - TJSP. Apelação - Empréstimos consignados - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - Negativa de contratação - Sentença de procedência - Recurso do requerido. DO CERNE RECURSAL - Insurgência recursal restrita à repetição em dobro do indébito, ao termo a quo dos juros quanto à indenização por danos materiais e ao cabimento de reparação por dano extrapatrimonial, restando preclusa a questão concernente à declaração de inexistência da relação jurídica. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRATOS 003923935120200911 e 0050255831520220921C - Repetição do indébito que deve ser realizada em dobro, na medida em que o demandado efetuou decotes sem amparo contratual e não disponibilizou numerário em favor da parte - Prática abusiva particularmente reprovável, em comportamento que não denota engano justificável e que vai de encontro aos preceitos da boa-fé objetiva, notadamente os deveres de lealdade e cuidado - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Apesar de esta relatoria possuir o entendimento de ser incabível, nestas situações, a modulação dos efeitos do «decisum» proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, devido à má-fé em detrimento do consumidor estar estampada desde o início dos decotes indevidos, em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus, mantém-se a repetição em dobro nos termos fixados pelo nobre magistrado de origem, ou seja, a repetição em dobro incidirá apenas nos decotes efetuados a partir de 30.03.2021 - CONTRATOS NÚMEROS 632177348, 638030451 e 635530401 - Inexistência de circunstâncias apontando para violação da boa-fé objetiva - Disponibilização de quantias em conta do consumidor, que, por sua vez, demorou para vir a Juízo - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC e da tese erigida no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ - Banco que deve restituir os valores indevidamente decotados de forma simples - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DO TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS NOS DANOS MATERIAIS - Pleito de incidência a partir da data da citação - Tendo sido reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, os referidos consectários legais devem ser examinados sob a ótica da responsabilidade civil extracontratual - Inteligência do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54/STJ - Nobre magistrado de origem, contudo, que determinou a incidência dos juros moratórios a data de cada desembolso - Proibição da reformatio in pejus - Termo inicial mantido - RECURSO DESPROVIDO. DO DANO MORAL - Atuação em deliberado detrimento do consumidor, vinculando-o à dívidas fracionadas, na certeza de que seriam pagas em dia, uma vez que descontadas diretamente em folha, o que significa praticamente eliminação do risco de inadimplência - Presumida angústia diante da involuntária contratação de dívidas longevas, sem falar nos transtornos impingidos para solução do imbróglio - Fatos a partir dos quais se vislumbra afronta à dignidade do consumidor - Demandante que logrou refutar a higidez de cinco empréstimos, sendo que dois não ostentam amparo contratual e foram impingidos sem contrapartida financeira - Por outro lado, não se pode ignorar que o autor foi beneficiado, ainda que a contragosto, com numerário proveniente dos outros três empréstimos, no total de R$ 4.459,74, e demorou para se insurgir contra as contratações, situações que mitigam sobremaneira o impacto dos descontos - Verba arbitrada em Primeira Instância que mostra desarrazoada (R$ 10.000,00) - Minoração da verba para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Quantia que se mostra condizente com as finalidades do instituto e está em consonância com o referencial adotado por esta Colenda Câmara - Precedentes - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 250.2280.1815.9925

799 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulatória de débito fiscal. 1. Indeferimento de pedido de utilização de prova emprestada. Interposição de agravo de instrumento. Não conhecimento na origem. Tema 988/STJ. Aplicação. Utilidade do julgamento da questão por ocasião do eventual recurso de apelação, a afastar a urgência apta a flexibilizar a taxatividade do rol do CPC, art. 1.015. Verificação. Compreensão uníssona na origem. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. 2. Alegação de violação dos CPC, art. 372 e CPC art. 373. Ausência de prequestionamento. Verificação. 3. Agravo interno improvido.

1 - De acordo com a tese firmada no Tema 988/STJ, « o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Ao contrário do que alegada a parte insurgente - e esta circunstância restou bem definida na origem -, o julgamento da questão atinente à utilização de prova emprestada, caso remanesça o interesse da parte na sua produç... ()

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Doc. 868.0956.4585.0046

800 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Sentença de procedência para cancelar o contrato mencionado na exordial cujas prestações são no valor de R$27,60; condenar a parte ré a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados, a serem quantificados em liquidação de sentença, que deverão ser atualizados pela tabela aplicada pela Corregedoria Geral de Justiça a contar de cada desembolso, incidindo juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; condenar a parte ré a efetuar o pagamento de verba indenizatória, a títul... ()

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