677 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de tráfico de drogas e respectiva associação, em concurso material. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da homogeneidade e proporcionalidade/razoabilidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Imputação dando conta de que policiais rodoviários receberam informações de que um veículo, com as características passadas, estava transportando uma grande quantidade de entorpecentes para o interior do Estado, mais precisamente para Rio das Ostras. Ato contínuo, a equipe ficou em prontidão e logrou abordar o apontado automóvel, que era conduzido pelo ora Paciente. Feita a revista, foram arrecadados no interior do porta-malas do carro, 9,6kg de maconha (2475 embalagens individuais) e 6,155g de cloridrato de cocaína (dividido em 03 porções). Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Paciente que foi apontado como integrante de organização criminosa (situação a ser melhor esclarecida ao longo da instrução), sendo realçado pela instância de base que, «de acordo com os depoimentos dos policiais acostados aos autos, o custodiado teria recolhido o material no Complexo do Alemão, para transportar, com destino à cidade de Rio das Ostras, tratando-se, portanto, de tráfico intermunicipal de entorpecentes, em ação essencial à distribuição do entorpecente pelo estado, em evidente colaboração com alguma organização criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas". Destacou-se também um trecho do depoimento do réu em sede policial, no qual afirma que «já praticou condutas semelhantes a dos presentes autos, em ocasiões pretéritas «[...] já fez diversas viagens deste tipo (transportando droga) e por este motivo conhece algumas pessoas que solicitam este tipo de «serviço"; QUE o veículo usado para o transporte da droga pertence a um terceiro (Ítalo Bruno) e foi alugado pelo declarante, com o fim de fazer o transporte da mercadoria ilícita; QUE o dono do carro não sabia que o veículo seria utilizado para este fim; QUE a droga foi entregue ao declarante por «Passarinho», na rua mesmo, e estava tudo em uma sacola; QUE a droga tinha destino a cidade de Rio das Ostras, mais precisamente o bairro CDP (Cidade Praiana) [...]". Circunstância concreta da infração (postada em cima da grande quantidade do material entorpecente apreendido) capaz de viabilizar, em linha de princípio e ao lado de outras circunstâncias, a eventual negativa do privilégio (LD, § 4º do art. 33) (STJ), o aumento da pena-base (LD, art. 42) (STJ), o afastamento de restritivas (CP, art. 44, I e III) e/ou estabelecimento do regime prisional fechado (STF), situação que tende a se projetar no âmbito da tutela cautelar ora em apreciação. Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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