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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: reconhecimento de filho fora do casamento

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Doc. 902.4460.6017.7432

651 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA - IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL POR MEIO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM - IMPOSSIBILIDADE DE SE PARTILHAR A PROPRIEDADE, TRANSFERIDA AO CREDOR FIDUCIÁRIO - PARTILHA QUE DEVE RECAIR SOBRE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO - PARCELAS PAGAS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO EXCLUSIVAMENTE PELA RÉ - DIREITO DE SER RESSARCIDA - FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DO BEM PELA REQUERIDA - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL QUE SERVE DE ABRIGO PARA A PROLE COMUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, pois há presunção de esforço comum. 2. O imóvel adquirido durante a constância do casamento por meio de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária ainda não quitado é insuscetível de partilha, por isso que a propriedade foi transferida ao credor fiduciário. Partilha que deve incidir sobre os direitos e obrigações previstos no contrato, à razão de metade para cada um. Preceden... ()

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Doc. 210.7091.8772.7155

652 - STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Servidor público. Diferenças de 3,17%. Limitação temporal. Possibilidade. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Juros moratórios. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Agravo interno dos servidores parcialmente provido.

1 - É possível o reconhecimento, em sede de execução, da limitação temporal determinada pela Medida Provisória 2.225-45/2001 ao reajuste de 3,17% prescrito pela Lei 8.880/1994, sem que o referido reconhecimento implique violação da coisa julgada (AgRg no REsp. 1.570.064/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 12.2.2016). 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO, sob o regime da Repercussão Geral, consolid... ()

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Doc. 854.9787.1294.8006

653 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA E PRESUNÇÃO DE CULPA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - PRESUNÇÃO DE CULPA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Sem nenhuma demonstração concreta da ausência de fiscalização, o TRT presumiu que o Município De Cubatão foi omisso no seu dever de fiscalizar. 6. A partir do reconhecimento das culpas in eligendo e in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município De Cubatão Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista municipal, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 145.3923.2448.2331

654 - TST. I) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS PETROBRAS E PETROBRAS TRANSPORTE - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento aos agravos de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravos de instrumento providos . II) RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS PETROBRAS E PETROBRAS TRANSPORTE - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte das Recorrentes, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. Portanto, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária das Recorrentes por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merecem conhecimento e provimento os recursos de revista das 2ª e 3ª Reclamadas, que tramitam sob o rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recursos de revista providos. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão da multa normativa decorrente de atraso no pagamento de verbas rescisórias, nele veiculada, não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$15.910,56) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 852.1353.2309.0719

655 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante à responsabilidade subsidiária da administração pública, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art . 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Universidade Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Universidade, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 166.4963.5000.5500

656 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Não incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório ou rpv. Entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ no recurso especial 1.143.677/RS, representativo da controvérsia. CPC, art. 543-C. Acórdão devidamente fundamentado. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. No caso em apreço, o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a controvérsia posta, tendo expressamente se manifestado sobre as questões tidas por omissas, ficando consignando que: (a) o reconhecimento de repercussão geral pelo STF não constitui hipótese de sobrestamento de Recurso que tramita no STJ, mas de eventual Recurso Extraordinário a ser i... ()

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Doc. 214.3970.8366.4618

657 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E LEI 11343/2006, art. 35). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS COMO INCURSOS NO art. 33, DA LEI Nº11.343/06, ÀS PENAS TOTAIS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR PARA RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DA DEFESA E, NO MÉRITO, PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O RECONHECIMENTO E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, LEI 11.343/06, art. 33 EM SEU GRAU MÁXIMO; A APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE MAIS BRANDO; E POR FIM, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, E SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DEFINITIVO EM MATERIAL ENTORPECENTE, AUTO DE APREENSÃO, O TOTAL DE 6.775G (SEIS QUILOS, SETECENTOS E SETENTA E CINCO GRAMAS) DE ERVA SECA PICADA E PRENSADA, IDENTIFICADA COMO CANNABIS SATIVA, VULGARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA», BEM COMO ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM TERCEIRAS PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NO LOCAL, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO DE DROGAS NESTA COMARCA. PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE SUPERA, ANTE A DECISÃO DE MÉRITO MAIS FAVORÁVEL AOS ACUSADOS. A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EXIGE E GARANTE A PRESENÇA DO ACUSADO EM TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOTADAMENTE A PROVA ORAL A SER PRODUZIDA. A PRESENÇA DO RÉU NO MOMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS SE FAZ FUNDAMENTAL E DESNECESSÁRIO QUALQUER EXPLICAÇÃO QUANTO À EVENTUAL PREJUÍZO. UMA COISA É O RÉU ESTAR REVEL E EM RAZÃO DISSO ASSUMIR AS CONSEQUÊNCIAS PROCEDIMENTAIS E PROCESSUAIS. OUTRA É A SUA NÃO PRESENÇA QUANDO DUVIDOSA A AUSÊNCIA. PREJUÍZOS CAUSADOS AO RÉU. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E NADA CONVINCENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ATÉ MESMO SERIA QUESTIONÁVEL A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL FACE À PRECARÍSSIMA CONCLUSÃO PERICIAL DO CHAMADO LAUDO PRÉVIO DE DEFINITIVO SEM QUE FOSSE ESCLARECIDO PELOS EXPERTOS QUAIS TESTES OU EXAMES LABORATORIAS TERIAM SIDO REALIZADOS PARA CONSTATAÇÃO DE SE TRATAR A SUBSTÂNCIA APREENDIDA DE ENTORPECENTE CAUSADOR DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. NÃO BASTA A CONCLUSÃO PERICIAL, MESMO QUE FIRMADA POR ILUSTRADO ACADÊMICO E RESPEITADO PROFISSIONAL, SE NÃO HOUVER INDICAÇÃO DOS EXAMES REALIZADOS PARA CONCLUSÃO FINAL. OMISSÃO INTEGRAL NA PARTE ESSENCIAL DOS LAUDOS QUESTIONADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE (APELAÇÃO 0024790-16.2018.8.19.0001 E 0023453-21.2020.8.19.0001). VÍCIO QUE NÃO FOI CORRIGIDO OU SUPERADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEROS INDÍCIOS DA MATERIALIDADE DELITIVA QUE NÃO SE CONVOLARAM, NOTADAMENTE POR SE TRATAR DE PROVA PERICIAL, EM CATEGÓRICA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EXIGIDA PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME Da Lei 11343/2006, art. 33. FATO NÃO COMPROVADO QUANTO À SUA EXISTÊNCIA (CPP, art. 386, II). FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. 549.9654.7906.0661

658 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. - EMBASA - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à súmula 331, V, do TST, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. - EMBASA - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da realização de regular seleção a contratação da 1ª Reclamada e da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento das culpas in eligendo e in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o em contrariedade ao entendimento da Súmula 331/TST, V e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Embasa, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 195.9432.2000.0100

659 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.

«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ ... ()

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Doc. 441.3481.1239.8688

660 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE ITU - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DIRETA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in elegendo ou in vigilando . 2. In casu, embora o TRT tenha incialmente presumido a culpa in vigilando a partir da inversão do ônus da pr... ()

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Doc. 515.4973.2384.3162

661 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Bancário. Abusividade contratual. Sentença de parcial procedência. Pretensão da autora e do réu de reforma. Recurso do réu. Cerceamento de Defesa. Pretensão de que seja reconhecido o cerceamento de defesa por ausência de realização de perícia. Não cabimento. Há nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador, cabendo a ele o reconhecimento do satisfatório conjunto probatório a fundamentar sua decisão. A questão permite... ()

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Doc. 194.5254.2000.0800

662 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior. Art. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos pre... ()

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Doc. 241.0260.7255.1241

663 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência. Inocorrência de afronta ao CPC, art. 535. Inexistência de omissão ou contradição. Impossibilidade de novo exame da própria questão de fundo. Militar inativo. Inclusão de tempo de serviço. Correção do padrão dos proventos. Revisão do ato de reforma. Prescrição do fundo de direito. Ausência de similitude fática entre os julgados em confronto. Recurso não acolhido.

1 - O CPC, art. 535 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão. 2 - Os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede process... ()

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Doc. 225.4504.0461.1454

664 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - GUARDA COMPARTILHADA - art. 1.584, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO CIVIL - LAR REFERENCIAL - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - CAPACIDADE DA ALIMENTANTE - NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS - INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO PELA SENTENÇA - REDUÇÃO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. -

Nos termos do art. 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra, sendo a unilateral aplicada apenas em regime de exceção. Nesse contexto, não havendo elementos que indiquem a inviabilidade do exercício da guarda compartilhada, impõe-se o indeferimento do pedido de fixação da guarda unilateral. - A definição de um lar referencial é essencial à estabilidade na vida do menor e a seu desenvolvimento sadio. No caso, considerando a forma como as rotinas das cr... ()

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Doc. 840.8511.5125.6266

665 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ANULAÇÃO DE FORMULÁRIOS DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR.

Ação proposta contra o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, Municípios de São Paulo, Osasco, Embu das Artes e São Bernardo do Campo, além da pessoa física proprietária do veículo, objetivando a anulação das multas de trânsito aplicadas em detrimento do autor mediante expedição de notificação de identificação do condutor fraudulenta, bem como da pontuação a elas relacionadas, e condenação dos réus solidariamente no pagamento de indenização por dano moral, no im... ()

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Doc. 602.9732.8851.1160

666 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Robert da Silva Monteiro, representado por advogada constituída, contra a sentença de fls. 274/279, integrada às fls. 292/293, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, na qual condenou o mesmo por infração ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 100 (cem) dias-multa, à ra... ()

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Doc. 144.9584.1003.9700

667 - TJPE. Penal e processual penal. Apelações criminais. Furto qualificado e receptação. Juízo condenatório. Fito recursal do apelante bismarque carlos de oliveira de reconstrução da dosimetria da pena corporal, com o reconhecimento da atenuante e com a sua minoração, substituição por restritivas de direito e isenção do pagamento das custas. Apelo provido parcialmente. Extensão a um corréu não apelante. Intuito recursal do recorrente drayton cândido de araújo, consistente no anelo de desclassificação da conduta prevista no CP, art. 180, «caput», para aquela precógnita no art. 180, § 3º, c/c o art § 5º, do diploma punitivo. Não provimento

«1. Não tendo a dosimetria da reprimenda aplicada ao recorrente Bismarque Carlos de Oliveira, respeitante ao crime de furto, sido efetivada de forma adequada, é de ser minorada a pena-base para 3 (três) anos e 2 (dois) meses de reclusão, com a atenuação em 6 (seis) meses em face da confissão, ficando a pena definitivamente estabelecida em 2 (dois) anos e 8(oito) meses de reclusão, para cumprimento em regime inicialmente aberto, negada a substituição por restritiva de direitos, e dimin... ()

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Doc. 142.3945.3000.2000

668 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Embargos infringentes julgados. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. REsp. 999.901/RS, rel. Min. Luiz fux, DJE 10/06/2009 e REsp. 1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 01/02/2010, julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.

«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. 2. Ressalte-se que o recorrente não impugnou, como lhe competia, os fundamentos do acórdão recorrido, tecendo considerações a respeito da aplicabilidade do Lei 6.830/1980, art. 4... ()

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Doc. 513.6451.6348.4887

669 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. COBRANÇA DE VALORES RECONHECIDOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.910/32, art. 4º. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por servidora pública estadual aposentada em face do Estado do Rio de Janeiro visando à cobrança de valores relativos a descontos previdenciários indevidos, reconhecidos administrativamente no Processo E-03/10.003.485/2010, no montante histórico de R$ 17.544,25. 2. A sentença de primeiro grau afastou a tese da prescrição e julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento do débito reconhecido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão autoral estaria prescrita em razão do decurso de tempo superior a cinco anos entre o reconhecimento administrativo da dívida (02/05/2012) e o ajuizamento da ação (08/06/2021), tendo ocorrido ou não a suspensão do prazo prescricional. III. Razões de decidir 4. A prescrição quinquenal não se configurou no caso em exame, pois o prazo prescricional permaneceu suspenso durante o trâmite do processo administrativo, conforme o Decreto 20.910/32, art. 4º. 5. Não houve comprovação do encerramento do processo administrativo com o efetivo pagamento do débito reconhecido. Precedentes do STJ. 6. O reconhecimento administrativo da dívida pelo ente público implica suspensão do prazo prescricional até o cumprimento integral da obrigação, nos termos da jurisprudência da Corte da Cidadania. 7. A sentença merece parcial reforma, de ofício, no tocante aos consectários legais, para determinar que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados exclusivamente com base na taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Sentença reformada parcialmente de ofício. Tese de julgamento: «O prazo prescricional para a cobrança de valores reconhecidos administrativamente contra a Fazenda Pública permanece suspenso enquanto não houver o encerramento do processo administrativo com o efetivo pagamento do débito, conforme o Decreto 20.910/32, art. 4º.» ____________________________ Dispositivos relevantes citados: Decreto 20.910/32, art. 4º; Emenda Constitucional 113/2021; CPC/2015, art. 85, §§4º e 11; Lei 9.494/97, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 31.08.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 14.10.2010; TJRJ, Apelação 0852627-71.2022.8.19.0001, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 01.08.2024; TJRJ, Apelação 0001104-04.2021.8.19.0061, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 24.09.2024.

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Doc. 660.4679.9954.0470

670 - TJSP. APELAÇÃO -

arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 - Réu condenado às penas de 07 anos de reclusão e pagamento de 699 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar - Ilicitude da busca pessoal - Afastamento - Policiais que agiram mediante fundada suspeita - Réus que foram avistados em local conhecido pelo tráfico intenso, e ao notarem a presença dos policiais, iniciaram tentativa de fuga, rapidamente coibida pela ação policial - Elementos objetivos suficientes para caracterizar a fundada suspeita... ()

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Doc. 783.8758.4359.3514

671 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETROBRAS) - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública.Agravo de instrumento provido.II) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO.1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que «a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese» (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal.3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis: «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22).4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas.5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada (Petrobras) por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal, contrariando, também, a Súmula 331/TST, V. Isso porque, tendo a Súmula 331/TST sido acrescida do, V por ocasião da decisão do STF na ADC 16, sua exegese deve levar em conta o precedente do mesmo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual rege a matéria em desfavor da pretensão obreira, ao exigir a evidência da conduta culposa da administração pública, não demonstrada no presente caso. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública.Recurso de revista provido.

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Doc. 194.0305.4148.4151

672 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

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Doc. 543.4265.7807.2946

673 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REQUERIMENTO EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO EM FASE DE JULGAMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO À DILAETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NO CASO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - CABIMENTO. 1.

No caso, tendo em vista que o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso foi formulado na própria apelação e que o recurso já está em fase de julgamento, o pedido formulado não pode ser apreciado por inadequação da via eleita. 2. Nas ações em que a parte autora alega o desconhecimento da contratação originária de descontos em seu benefício previdenciário, incumbe ao réu provar a existência e validade do negócio jurídico, nos termos do art. 373, II do CPC. 3. ... ()

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Doc. 232.0321.5461.6732

674 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Contrato bancário. Cartão de crédito consignado. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré, ora apelante. Parte autora que alega desconhecer a celebração de contrato de mútuo, na modalidade cartão de crédito consignado. Conjunto probatório dos autos que demonstra sua efetiva ciência a respeito da modalidade de mútuo contratada. Provas dos autos que most... ()

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Doc. 873.0331.7642.3326

675 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DOS GENITORES, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO OS REPRESENTADOS AO PAGAMENTO DE MULTA, NA FORMA DO ECA, art. 249. APELAÇÃO DA GENITORA SUSTENTANDO A MAIORIDADE CIVIL DA ADOLESCENTE; QUE PADECE DE ALCOOLISMO E PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DA MULTA OU SUA REDUÇÃO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DE ACORDO COM O art. 1.634, I DO CÓDIGO CIVIL COMPETE AOS PAIS O PLENO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, SENDO DEVER DOS GENITORES DIRIGIR AOS FILHOS A CRIAÇÃO E A EDUCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO, DOLOSO OU CULPOSO, DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR QUE IMPLICA APLICAÇÃO DE MULTA. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ECA, art. 249. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE QUE É CONSAGRADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. APLICABILIDADE DO CF/88, art. 227 E ECA, art. 3º e ECA art. 4º. RECONHECIMENTO DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS REPRESENTADOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FAMÍLIA QUE FOI ACOMPANHADA PELO CONSELHO TUTELAR APÓS DENÚNCIA, HAVENDO CONSTATAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA NOS CUIDADOS DOS FILHOS. RECORRENTE QUE TENTA IMPUTAR A CULPA DA NEGLIGÊNCIA NA PRÓPRIA FILHA. ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL DA ADOLESCENTE QUE NÃO INTERFERE NO INTERESSE NO FEITO. PRECEDENTES DO STJ. DEPENDÊNCIA ALCOOLICA DA RECORRENTE QUE NÃO A EXIME DE SUA RESPONSABILIDADE. FORAM FEITOS VÁRIOS ENCAMINHAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO PARA QUE ELA ADERISSE A TRATAMENTO, SEM SUCESSO. ECA, art. 249 QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DE MULTA QUANDO COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR, NÃO HAVENDO QUALQUER RESSALVA À SUA NÃO APLICAÇÃO QUANDO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS GENITORES FOR DESFAVORÁVEL. MULTA APLICADA EM CARÁTER SOLIDÁRIO AOS GENITORES E NO MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA QUE PODE SER MELHOR ANALISADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 414.4962.3447.6601

676 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Pretensão de reconhecimento de abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, além das tarifas de cadastro, registro de contrato, seguro e avaliação de bens - Sentença que condenou a requerida a restituir à autora as despesas com as tarifas de seguro e registro de contrato - Irresignação das partes. RECURSO DA AUTORA - Descabimento - Juros mensais Ementa: REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Pretensão de reconhecimento de abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, além das tarifas de cadastro, registro de contrato, seguro e avaliação de bens - Sentença que condenou a requerida a restituir à autora as despesas com as tarifas de seguro e registro de contrato - Irresignação das partes. RECURSO DA AUTORA - Descabimento - Juros mensais remuneratórios fixados em 2,12%, anuais de 28,63%, com custo efetivo total anual de 45,33% (fls. 27) - Inexistência de irregularidade ou abusividade nos juros fixados - «Taxa média» de mercado, evidentemente, é apurada a partir de juros maiores e menores praticados pelas instituições financeiras, de forma que não constitui limite à previsão de juros, mas apenas parâmetro para verificação de abusividade no negócio jurídico - Entendimento pacificado pelo STJ (STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 27/06/2019) - Também não há de se falar em abusividade na contratação de tarifa de avaliação do bem - Questão pacificada no REsp. 1.578.526, sob o rito dos repetitivos - Serviço efetivamente prestado e ausência de onerosidade excessiva nos valores acordados - O mesmo pode ser dito em relação à tarifa de cadastro, pois a Súmula 566/STJ disciplina a legitimidade da cobrança, prevendo que «nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira» - Também lícita a cobrança da tarifa de avaliação do bem, conforme decidiu o STJ quando do REsp. 1.578.526, sob o rito dos repetitivos: «Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com o registro do contrato, ressalvada a abusividade da cobrança do serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso» - Houve a demonstração da prestação do serviço de avaliação do bem (fls. 92), de modo que lícita a sua cobrança - Recurso da autora desprovido. RECURSO DA REQUERIDA - Parcial cabimento - Manutenção da decisão que determinou a restituição do serviço de registro de contrato - Embora o STJ tenha destacado a validade de tal tarifa, competia à requerida a demonstração da prestação do serviço - No caso dos autos, a requerida não logrou demonstrar o efetivo registro do contrato, de modo que incabível a cobrança - Assiste razão à requerida, no entanto, quando impugna a sua condenação a restituir os valores cobrados a título de seguro - Contratação de seguro que não representou venda casada (REsp. Acórdão/STJ), tanto que formalizada em instrumentos apartados (fls. 87 e ss) - Parcial reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de restituição das tarifas de seguro - Recurso da ré parcialmente acolhido.

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Doc. 203.4956.6362.9009

677 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO . 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. O recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão (horas extras) não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação, de R$256 .000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito, além de subsistir o óbice indicado no despacho ora agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, III), a contaminar a transcendência do apelo . Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da União Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da União, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 220.0125.0578.4743

678 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - ADICIONAL DE CONFINAMENTO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA PETROBRAS - EXTENSÃO A EMPREGADO TERCEIRIZADO NÃO ABARCADO PELA REFERIDA NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. Diante do jurisprudência uniforme e pacificada do TST, segundo a qual, sob o fundamento daisonomia, não cabe estender aos trabalhadores terceirizados oadicional de confinamento, o qual é pago aos empregados da Petrobras (tomadora de serviços) por força de acordo coletivo por ela firmado, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do CLT, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido IV) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA ADICIONAL DE CONFINAMENTO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA PETROBRAS - EXTENSÃO A EMPREGADO TERCEIRIZADO NÃO ABARCADO PELA REFERIDA NORMA COLETIVA . 1. A jurisprudência uniforme e pacificada do TST, sob o fundamento da isonomia, entende que não cabe estender aos trabalhadores terceirizados o adicional de confinamento, o qual é pago aos empregados da Petrobras (tomadora de serviços) por força de acordo coletivo por ela firmado. 2. A Corte Regional entendeu ser devido ao Reclamante, empregado terceirizado, o adicional de confinamento em razão da igualdade de tratamento aos trabalhadores que se encontram sujeitos às mesmas condições, ainda que o referido adicional esteja previsto apenas em instrumento coletivo específico da categoria dos empregados da Petrobras. 3. O Regional decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte, razão pela qual, reconhecida a transcendência política da questão, conheço e dou provimento ao apelo de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, para excluir o pagamento do adicional de confinamento ao Autor, restabelecendo-se a sentença, no particular. Recurso de revista da 1ª Reclamada provido.

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Doc. 682.1976.7940.8045

679 - TJSP. APELAÇÃO -

Lei 8.137/90, art. 1º, II, por 04 vezes, na forma do CP, art. 71 - Réu condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, sendo o dia-multa 03 salários mínimos, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e multa - Pedidos de reconhecimento de nulidade do feito prejudicados, tendo em vista o resultado do julgamento conclusivo pela absolvição ... ()

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Doc. 196.3980.9000.1000

680 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado. 2 - Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada ... ()

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Doc. 196.0322.8000.7200

681 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado. 2 - Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quandotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos... ()

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Doc. 196.0322.8000.7300

682 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado. 2 - Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quandotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos... ()

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Doc. 142.0993.4000.7755

683 - STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a contestação da paternidade e o erro apto a caracterizar o vício de consentimento deve ser escusável. CCB, arts. 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 43, 267, VI, 332, 333, II e 334, IV.

«Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a declaração de nulidade do registro de nascimento, após reconhecimento de paternidade voluntário, sob a alegação de que há dúvidas acerca do vínculo biológico com o registrado. Aborda-se, ainda, a viabilidade da sucessão processual pelos pais do requerente, tendo em vista seu óbito no curso da ação, bem como a possibilidade de interpretação da Súmula 301/STJ, a contrario sensu, para se presumir ausente a paternidade na hipó... ()

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Doc. 144.4217.8838.5127

684 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado para afastar sua responsabilidade subsidiária, pelo prisma do ônus da prova, pelos créditos trabalhistas do Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada (sucessão trabalhista ante o encerramento do contrato de gestão e imunidade da contribuição previdenciária patronal por ser entidade de filantropia) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), a par de esbarrar nos óbices invocados no despacho denegatório (art. 896, «a», da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 337/TST), para um processo cujo valor da condenação (R$ 75.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.

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Doc. 150.1394.4000.4300

685 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Acórdão recorrido no mesmo sentido da tese recursal de inexistência de litispendência entre execução individual e execução coletiva. Carência de interesse recursal. Exclusão do autor da execução coletiva como forma de se afastar a possibilidade de duplo pagamento. Inexistência de prova da homologação do pedido de desistência da ação individual. Agravo regimental desprovido.

«1. O Tribunal de origem resolveu a lide com a devida fundamentação, não configurando contradição o reconhecimento da inexistência de litispendência entre as ações executórias e a determinação de exclusão do recorrente da execução coletiva sob fundamentação diversa da litispendência, no caso, a possibilidade de duplicidade de pagamentos, considerando a inexistência de prova de homologação do pedido de desistência . 2. O aresto impugnado encontra-se no mesmo sentido da t... ()

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Doc. 607.2657.9429.6549

686 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. I) HIRING BONUS - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema relativo à natureza jurídica da parcela Hiring Bonus, por óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, que contaminam a própria transcendência do apelo, sendo certo que o valor da condenação, de R$20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Destaca-se que o acórdão regional consona com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a parcela Hiring Bonus possui natureza salarial, uma vez que seu pagamento constitui reconhecimento pelo desempenho e resultados alcançados pelo profissional em sua carreira, equiparando-se às luvas do atleta profissional, sendo irrelevante o fato de seu pagamento ocorrer uma única vez. Assim, o apelo efetivamente tropeça nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, o que demonstra que a causa não oferece transcendência. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto. II) LIMITAÇÃO DOS REFLEXOS DE HIRING BONUS AOS DEPÓSITOS DE FGTS E À RESPECTIVA MULTA DE 40% - ÓBICE DO art. 896, «A» E «C», DA CLT - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO. 1. No que diz respeito ao pedido sucessivo de limitação dos reflexos da parcela Hiring Bonus ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento e à respectiva multa de 40%, o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que tropeça nos óbices do art. 896, «a» e «c», da CLT, que contaminam a própria transcendência da causa, independentemente da matéria objeto de insurgência e do valor da condenação (R$20.000,00), importância que não é objetivamente elevada, não justificando nova revisão da causa, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. 2. Com efeito, sendo a parcela Hiring Bonus uma vantagem contratual, sem base legal específica, não há como se divisar o conhecimento do recurso de revista pela indicada violação do art. 5º, II, da CF, que já seria excepcional em havenda Lei. O recurso não atende, portanto, ao disposto no art. 896, «c», da CLT. 3. Ademais, quanto à divergência jurisprudencial apresentada, os arestos colacionados para o cotejo de teses são oriundos de Turmas do TST, em franco desalinho com a alínea «a» do CLT, art. 896. 4. Por fim, ressalte-se que não cabe ao Magistrado se substituir à Parte no cumprimento de seu ônus e, se esse não foi atendido, exsurge o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. 5. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista e a transcendência do feito, o presente agravo não merece prosperar. Agravo desprovido, no particular.

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Doc. 633.2576.7731.8736

687 - TJSP. APELAÇÃO -

CP, art. 155, caput - Condenação à pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas pela prova testemunhal e demais elementos informativos dos autos - Especial relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais - Réu detido por populares logo após praticar o crime - Pedido de reconhecimento da forma tentada do crime - Não acolhimento - C... ()

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Doc. 120.5020.3740.9380

688 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O art. 10, II, «b», do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, o CLT, art. 500 estabelece que o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando efetuado com a assistência sindical ou, não havendo, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. 2. A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 deste Tribunal orienta-se no sentido de que o pedido de demissão, desacompanhado da assistência sindical na homologação, nos termos do CLT, art. 500, não retira o direito à estabilidade provisória da gestante, a teor do art. 10, II, «b», do ADCT, e da Súmula 244/TST, pois se trata de direito irrenunciável, independente da duração do pacto laboral. 3. Nesse contexto, ao entender como válido o pedido de demissão formulado pela reclamante, sendo indevido o pagamento de indenização do período de estabilidade, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 10, II, «b», do ADCT . Recurso de revista obreiro conhecido e provido.

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Doc. 607.4673.5583.3087

689 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSCITANDO DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA, ADUZINDO QUE O RECONHECIMENTO DO ORA APELANTE, EM SEDE POLICIAL, POR MEIO FOTOGRÁFICO, NÃO OBEDECEU AOS DITAMES DO ART. 226, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 4) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 5) SEJA APLICADA TÃO-SOMENTE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NOS TERMOS DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; E 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael de Almeida Guerra, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 703), prolatada pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, na forma do art. 70, primeira parte, ambos do CP, às penas de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 244 (duzentos e quarenta... ()

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Doc. 334.5005.4522.0525

690 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA, PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - DESERÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação à deserção do recurso ordinário e ao deferimento do benefício da gratuidade de justiça a entidade sem fins lucrativos, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 10.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento da Associação Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onusprobandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do 2º Reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo 2º Reclamado, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública e sua abrangência. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado.

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Doc. 489.0335.9356.0979

691 - TJSP. APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 28, caput, e no CP, art. 333, caput, na forma do CP, art. 69 - Condenação do réu à pena corporal de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e de pagamento de prestação pecuniária no valor de 05 salários-mínimos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa; e à pena de advertência sobre os efeitos das drogas - Preliminar - Alegação de nulidade em relação à ausência de... ()

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Doc. 636.6530.7298.4049

692 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável ao Recorrente, no tocante à responsabilidade subsidiária da administração pública, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular . 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da ECT, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública, restando prejudicado o exame da questão do contrato nulo e efeitos em face do afastamento da responsabilidade subsidiária da ECT. Recurso de revista provido.

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Doc. 323.9465.6740.8887

693 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, II E §2-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, À PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO LEI 8.069/1990, art. 244-B ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER QUE SEJA FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, SEJA RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE PARCIAL, SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEJA EFETUADO APENAS UM AUMENTO DE PENA, APLICANDO-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68, SEJA RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES E POR FIM, SEJA FIXADO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE INFRATOR LUIZ FELIPE MEDEIROS ARAÚJO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU PARA SI, DOCUMENTOS, UM TELEFONE CELULAR (MOTOROLA MOTO G7), PERTENCENTE A CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES, BEM COMO FACILITOU A CORRUPÇÃO DO MENOR DE 18 ANOS DE IDADE, LUIZ FELIPE MEDEIROS ARAÚJO, PARA QUE COM ELE PRATICASSE O CRIME DE ROUBO ACIMA DESCRITO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ SUFICIENTE E CONVINCENTE APENAS PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO, INCLUSIVE QUANTO AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, QUE SE RECONHECE INTEGRALMENTE. LACUNAS NA INVESTIGAÇÃO QUE NÃO FORAM SUPRIDAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARMA DE FOGO QUE NÃO FOI APREENDIDA E NÃO PERICIADA, NÃO TENDO HAVIDO DISPAROS NA OCASIÃO DOS FATOS. NÃO SE DESCONHECE AS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS SEGUINDO NO SENTIDO QUE É NECESSÁRIO PROVA IDÔNEA E CONVINCENTE, CASO A SUPOSTA ARMA NÃO TENHA SIDO APREENDIDA PARA SUBMETER A UMA PERÍCIA COMPROVADORA DA POTENCIALIDADE LESIVA. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE DEFLAGRAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO MENOR. VÍTIMA QUE DESCONFIOU SE TRATAR DE UM HOMEM MADURO, COM 25 ANOS, O QUE CONVERGE COM A VERSÃO DO ACUSADO DE NÃO TER CIÊNCIA EXATA OU CONFIÁVEL DA IDADE DO COMPARSA, QUE, INCLUSIVE, NÃO FOI APRESENTADO EM JUÍZO PARA POSSÍVEL RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES NA FAC PARA RECONHECER MÁ CONDUTA SOCIAL, O QUE É VEDADO, CONFORME JÁ SEDIMENTADO PELO COLENDO STJ. PENAS BASES FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS. CONFISSÃO RECONHECIDA SEM REFLEXOS. ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) PELA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES MANTIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 374.9109.7180.8780

694 - TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no recurso de revista obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida deu provimento ao recurso ordinário do Estado do Maranhão para, reformando a sentença, excluir a sua responsabilidade subsidiária em razão de não haver prova inequívoca da sua omissão, inviabilizando o reconhecimento da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, não conheço do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 360.8234.7919.5388

695 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENQUADRAMENTO. PROMOÇÃO POR PROGRESSÃO AUTOMÁTICA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA SE7C A PARTIR DE JULHO DE 2022. LEI 6.870/2011 QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma de sentença que condenou o Município de Petrópolis a proceder ao: enquadramento funcional da parte autora na categoria SE7C, com o devido pagamento das diferenças remuneratórias e reflexas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se a parte autora: (i) preenche os requisitos legais para seu enquadramento funcional, de fato e de direito, na categoria SE7C - secretária escolar; e (ii) faz jus ao pagamento das d... ()

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Doc. 327.0160.0422.9481

696 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S/A. - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Agravante não enfrenta especificamente todos os óbices erigidos pelo despacho agravado, no tocante aos temas da deserção do recurso ordinário da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. e da concessão do benefício da justiça gratuita à Empresa, notadamente o obstáculo da Súmula 126/TST, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação (R$ 127.619,75), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis: « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in eligendo e in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 446.9324.9446.0760

697 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao adicional de periculosidade, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$25.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido .

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Doc. 311.1957.6623.1179

698 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 171, CAPUT, C/C §4º, DO CP, POR TRINTA E SEIS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 69. ABSOLVIDO DO CRIME DO CP, art. 288. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 48 ANOS DE RECLUSÃO, E 468 DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL, DEVENDO SER CUMPRIDA INCIALMENTE NO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA. 1.

Denúncia. Os réus Matheus Figueiredo Abud, Anne Patrícia Santos Lima, Délcio Henrique Pecli Pereira, Daniella da Silva Fontes Pecli Pereira, Deborah da Cruz Figueiredo e outras pessoas ainda não identificadas, estariam, no Município de Itaocara, de forma livre, consciente e voluntária, associadas para o fim específico de cometer crimes, induzindo idosos e beneficiários do INSS em erro como forma de se apropriar de empréstimos consignados das vítimas. Prejuízo total apurado de R$ 450.... ()

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Doc. 433.3715.4711.7633

699 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Roubo majorado - Art. 157, § 2º, VII, do CP - Pedido absolutório - Alegação de fragilidade das provas de autoria e ilegalidade do reconhecimento - Afirmação que o réu foi reconhecido por foto em solo policial, ato não confirmado em audiência - Acusação que não se desincumbiu do dever de comprovar suas alegações nos termos do CPP, art. 156 - Descabimento - Materialidade e autoria incontestes - Vítima que descreve com detalhes a rapina violenta suportada, mediante uso de arma branc... ()

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Doc. 163.9690.8000.0800

700 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Decadência não configurada. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Incidência de juros e correção monetária. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) não há a decadência do direito à impetração quando se trata de comportamento omissivo da autoridade impetrada, que se renova e perpetua no tempo; (b) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, ... ()

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