701 - TST. Intervalo do CLT, art. 384 recepcionado pela CF/88. Pagamento como extra do período correspondente.
«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. De outro lado, esta Corte Superior vem conferindo ao intervalo do CLT, art. 384 o mesmo tratamento que se dá aos casos nos quais houve desrespeito ao intervalo intrajorna... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)