701 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA - EFEITOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT. Assim, a estabilidade provisória não está condicionada à comprovação de ciência, nem do empregador, nem da empregada, quando da rescisão do contrato de trabalho. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Súmula 244/TST, I, no sentido de que «o des... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)