701 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do consumidor. Fornecimento de água. Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória, em fase de cumprimento definitivo de sentença. Julgado transitado em julgado que condenou a CEDAE a individualizar o fornecimento de água nos imóveis dos autores e julgou improcedente o dano moral, com sucumbência recíproca. Petição autoral de início da fase executiva, com pedidos de inclusão da Iguá no polo passivo e de pagamento dos honorários sucumbenciais pela ré/executada CEDAE. Decisão agravada que determinou a suspensão do feito em relação ao pedido de inclusão da concessionária Iguá do Rio de Janeiro S/A. com base no IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000. Recurso da CEDAE para que a suspensão também a inclua. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que trata da inclusão de outras concessionárias, após a Leilão da CEDAE, nas demandas inicialmente ajuizadas em face dela, seja na fase de conhecimento ou executiva. Inexistência de pedido de prosseguimento do cumprimento do julgado no que tange à obrigação de fazer em relação à recorrente. Decisão que não causa prejuízo à agravante. Pedido dos exequentes em face da agravante limitado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Matéria que não é tratada no referido IRDR. Verba que é alimentar (art. 85, parágrafo 14 do CPC) e de responsabilidade exclusiva da concessionária recorrente. CEDAE que, instada a se manifestar sobre o pedido de execução da verba honorária, além de não alegar a suspensão pelo IRDR, concordou com o valor executado, apenas pleiteando a adoção do regime de precatórios em seu favor. Recurso que constitui venire contra factum proprium, tangenciando a má-fé. Desprovimento do Agravo de Instrumento.
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