933 - TJRJ. Ementa: Direito Tributário. Agravo de instrumento. Taxa de coleta de lixo. Entidade Religiosa. Isenção reconhecida em julgamentos anteriores. Legislação municipal do Rio de Janeiro que prevê isenção para templos religiosos de qualquer culto. Probabilidade do direito presente. Decisão agravada que determinou o pagamento de valor considerável à entidade sem fins lucrativos, o que pode causar prejuízos irreparáveis. Perigo da demora configurado. Efeito suspensivo concedido.
I ¿ Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto por entidade religiosa contra decisão que, em execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, acolheu parcialmente exceção de pré-executividade para extinguir a cobrança de IPTU, mas manteve a exigência da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). 2. O Agravante sustenta que, por ser entidade religiosa e beneficente, goza de isenção da TCL, nos termos do art. 5º, V, da Lei Municipal 2.687/1998 e do Decreto 14.327/1995, art. 109, V. 2. Alega, ainda, que este Tribunal de Justiça, em casos análogos, reconheceu o direito à isenção da referida taxa para o mesmo imóvel objeto da execução. 3. Requer a concessão de efeito suspensivo para impedir a exigibilidade do débito até o julgamento final do recurso.
II ¿ Questão em discussão: 4. O exame da questão em discussão, em sede de cognição sumária, consiste em analisar se a decisão que considerou devida a cobrança de taxa de coleta de lixo ao Agravante deve ser mantida, considerando o contexto fático e os documentos que instruem os autos originários, assim como se a legislação municipal que normatiza sobre o tema foi respeitada.
III ¿ Razões de decidir: 5. Entendo estar demonstrada a probabilidade do direito da Agravante, em razão de diversas decisões deste Egrégio Tribunal de Justiça favoráveis à tese do recorrente, no sentido de que o imóvel da entidade religiosa é isento da TCL, assim como pela previsão da isenção da referida taxa para templos na Lei Municipal 2.687/98 e no Decreto 14.327/95. 6. Da mesma forma, entendo estar presente o periculum in mora, diante do risco iminente de leilão do imóvel da entidade, o que pode comprometer suas atividades institucionais e religiosas.
IV ¿ Dispositivo e tese: 7. Recurso conhecido e concedido o efeito suspensivo, para cassar a decisão que determinou o prosseguimento da execução fiscal, considerando devidos os valores cobrados pelo Município do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo, por ora, a obrigação do Agravante de realizar o pagamento.
Tese de julgamento: «1. No caso concreto, à luz dos arts. 300 e 995, parágrafo único, ambos do CPC, reconhece-se a probabilidade do direito da entidade religiosa, quanto à isenção da Taxa de Coleta de Lixo, diante da existência de diversas decisões desse Tribunal de Justiça e por força da previsão de sua isenção na Lei Municipal 2.687/1998 e no Decreto 14.327/1995. 2. Presença do periculum in mora, diante do risco iminente de leilão do imóvel da entidade, o que pode comprometer as suas atividades institucionais e religiosas.
Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 2.687/1998, art. 5º, V; Decreto 14.327/1995, art. 109, V.
Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ - APL: 03849495120158190001, Relator.: Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, Data de Julgamento: 05/06/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2019-06-10; TJRJ, Agravo de Instrumento 0072051-04.2023.8.19.0000, Rel. Des. EDSON VASCONCELOS, Primeira Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 20/02/2024 - Data de Publicação: 22/02/2024; TJRJ, Agravo de Instrumento 0064177-65.2023.8.19.0000, Rel. Des. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, Terceira Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 22/05/2024 - Data de Publicação: 24/05/2024.
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