717 - TJSP. Roubo. art. 157, §2º, II e §2º-A, I, CP. Extorsão. CP, art. 158, § 3º. Receptação. art. 180, CP. Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítima apresentou versão coerente e procedeu com o seguro reconhecimento do réu. Testemunhas policiais que corroboraram a versão acusatória. Não há indícios de que tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. Versão exculpatória apresentada somente em juízo e que restou isolada no conjunto probatório. Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Em sede de revisão criminal, não cabe discutir se a prova era suficiente ou insuficiente ao reconhecimento da culpabilidade do réu, mas tão somente verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos, ou seja, se está diante de uma sentença condenatória sem suporte em qualquer prova, sem arrimo em nenhum elemento de convicção, o que não é o caso dos autos. Condenação mantida. Pena- base corretamente fixada acima do mínimo legal. A mesma deve ser estabelecida conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Mantido o reconhecimento do concurso material entre os delitos - Crimes autônomos provenientes de desígnios diferentes, embora praticados em um mesmo contexto, que merecem a devida reprovação independente. Majorantes do delito de roubo bem reconhecidas. Aumentos aplicados em conformidade com a lei e de acordo com o princípio da individualização da pena. Regime inicial fechado mantido. Pedido negado.
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