751 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Seguro de vida em grupo.. Dever de informação. Alteração jurisprudencial. Obrigação do estipulante. Escólio da terceira turma (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJE de 12/11/2020) e da quarta turma (REsp. Acórdão/STJ, rel. Maria Isabel Gallotti, DJE de 31/08/2021). Deliberação unipessoal que indeferiu liminarmente o apelo recursal.
1 - A Terceira Turma, em acórdão da lavra do e. Min. Marco Aurélio Bellizze (ut. REsp. Acórdão/STJ, Dje de 12/11/2020), fixou a seguinte tese «(...) cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas.» 1 -1. Na mesma linha intelectiva, a Quarta Turma, em recentíssimo julgamento, proferido nos autos do R... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)