808 - TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Alegação de empréstimos bancários realizados por terceiros após furto de celular. Suspensão de cobrança e descontos em conta. Tutela de urgência. Presença dos requisitos legais. Multa cominatória. Manutenção. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão que concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de empréstimos, bem como para impedir descontos em conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência; e (ii) analisar a legalidade e a razoabilidade da multa cominatória imposta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A concessão da tutela de urgência exige a presença do «fumus boni iuris» e do «periculum in mora», nos termos do CPC, art. 300. No caso, o perigo de dano decorre da cobrança de parcelas de empréstimos que o autor afirma não ter contratado, o que compromete sua capacidade financeira e pode resultar na negativação de seu nome. A probabilidade do direito se verifica na alegação do furto do celular, corroborada por boletim de ocorrência.
5. A manutenção da tutela de urgência é prudente até a instrução probatória, considerando-se a controvérsia existente sobre a legalidade dos descontos.
6. A multa cominatória possui natureza coercitiva e pode ser arbitrada de plano pelo juízo, devendo ser proporcional à obrigação imposta e à capacidade econômica do devedor, e tem como finalidade impelir o cumprimento do comando judicial.
7. A fixação da multa diária em R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, está em conformidade com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não cabendo redução ou afastamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência pode ser concedida quando demonstrados a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. A multa cominatória deve ser fixada em valor adequado à capacidade econômica do devedor e à efetividade da decisão judicial.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento 2270781-92.2024.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 05/12/2024.
TJSP, Agravo de Instrumento 2132313-22.2022.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 28/07/2022
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