883 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 121, § 2º, II, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Inocorrência. Ingresso em domicílio diverso do que consta no mandado de busca e apreensão. Juízo de fato firmado, na origem, em sentido contrário. Reexame inviável. Necessidade de se aguardar a instrução criminal. Mandado de prisão em aberto que autoriza a entrada em domicílio para prender o alvo da medida. Agravo regimental desprovido.. «o trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta atipicidade da conduta; (ii) de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente; ou (iii) de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas « (stf, HC 170.355-agr, relator Ministro ricardo lewandowski, segunda turma, julgado em 24/05/2019, DJE 30/05/2019)» (agrg no RHC 151.765/pa, rel. Min. Laurita vaz, sexta turma, julgado em 15/5/2023, DJE de 19/5/2023.).. Deferiu-se medida de busca e apreensão domiciliar, tendo como alvo o endereço residencial do ora agravante. O Juiz singular e os desembargadores entenderam que a busca e apreensão se deu no endereço corretamente indicado no mandado judicial. Ademais, firmaram a compreensão de que eventual constatação da existência de distinção ou a melhor definição dos limites entre o local da prisão do agravante e aquele descrito no mandado judicial dependeriam da posterior instrução criminal, não tendo lugar o prematuro trancamento da ação penal em virtude de nulidade hipotética e não demonstrada.. A modificação do juízo de fato firmado pelos julgadores anteriores, para se concluir que os limites do mandado judicial de busca e apreensão foram ultrapassados, não é possível na via estreita, de cognição sumária, do writ.. A existência de mandado de prisão em aberto contra o agravante autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado, para o apreender.. Agravo regimental desprovido.
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