873 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Autora diagnosticada com Síndrome Parkinsoniana, necessitando de medicamento à base de Canabidiol. Negativa da operadora de plano de saúde de fornecimento do medicamento, sob o fundamento de ausência de cobertura assistencial, pois se trataria de medicamento de uso domiciliar. Decisão que concedeu a tutela de urgência para compelir a agravante a fornecer o fármaco indicado pelo médico, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Probabilidade do direito demonstrada, eis que a autora corre risco de piora de seu quadro clínico. Perigo de dano comprovado. Tese fixada no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ e o EREsp. Acórdão/STJ pelo regime dos repetitivos, que entendeu pela taxatividade do rol da ANS, podendo a operadora ser compelida a cobrir, em situações excepcionais, procedimentos e tratamentos fora desse rol, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos. No mesmo sentido é a Lei 9.656/98, art. 10, § 13, incluído pela lei 14.454/2022. Resolução ANS 335/2020 que em seu art. 3º reconheceu a possibilidade de importação de medicamento por pessoa física para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado. Autora que possui autorização especial para importação do medicamento, o que evidencia o preenchimento dos requisitos exigidos pela ANS. Astreintes cuja finalidade é compelir a parte a cumprir a obrigação de fazer imposta judicialmente. Inteligência do art. 537 CP5. Valor arbitrado em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ampliação do prazo para 15 dias úteis para cumprimento da obrigação de fazer que se impõe, devido à necessidade de importação do fármaco. Reforma parcial da decisão. Parcial provimento do recurso.
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