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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito lesao corporal

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Doc. 742.2091.7297.8276

901 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBRA EM VIA PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, em ação proposta em face de concessionária de serviço público, em razão de acidente automobilístico ocorrido em via pública onde ela realizava obras, reconhecendo sua responsabilidade e fixando indenização por danos morais em R$ 15.000,00, com incidência de juros legais a partir da citação e correção monetária desde a publicação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUS... ()

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Doc. 340.1972.6003.4024

902 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. A autora interpôs ação sumária de cobrança de seguro DPVAT contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, alegando acidente de trânsito que resultou em lesões corporais. Pleiteou indenização de R$ 13.500,00 e R$ 2.700,00 para despesas médicas. A sentença reconheceu o direito indenizatório, mas a condenou ao pagamento do ônus sucumbencial. II. Questão em Discussão  2. Definição do critério para o ônus sucumbencial, considerando o êxito parc... ()

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Doc. 573.0581.1037.2872

903 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97. LESÃO COR-PORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUS-TIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DA VÍ-TIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE O RÉU ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE, DIRIGIN-DO NA CONTRAMÃO DA VIA E COLIDIU COM A MO-TOCICLETA DO OFENDIDO, CAUSANDO-LHE LESÕES GRAVÍSSIMAS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DIMINUI-ÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. REDU-ÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIGI-RIR QUE DEVE PERDURAR PELO MESMO INTERREG-NO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DO CRIME DO art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97.

Da análise dos autos, ex-trai-se que a autoria e a materialidade delitivas fo-ram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova carreada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em espe-cial os depoimentos da vítima e das testemunhas, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, desta-cando-se que: 1) o réu confessou que colidiu com uma motocicleta, embora tenha negado que estava na contramão ou que tivesse ingerido bebida alcoólica; 2) a testemunha WEL-LING... ()

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Doc. 365.5186.7812.4150

904 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 129, § 9º, C/C O ART. 61, S I, E II, «A», E COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 7º DO ART. 129 (C/C O ART. 121, § 4º, PARTE FINAL), TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À VÍTIMA MARIA JÚLIA MOZER SANTOS, E NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, C/C O ART. 61, S I, E II, «A» E «F», DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À VÍTIMA ANA JÚLIA FERREIRA MOZER SANTOS, AMBOS COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06; E NO ART. 129, § 9º, C/C O ART. 61, I, E II, «A», E COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 7º DO ART. 129 (C/C O ART. 121, § 4º, PARTE FINAL), TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À VÍTIMA FRANCISCO ESTEVÃO SANTOS, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA PARA ABSOLVER O RÉU EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, PRATICADA CONTRA A VÍTIMA ANA JÚLIA FERREIRA MOZER SANTOS, E CONDENAR PELO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS MARIA JÚLIA MOZER SANTOS E FRANCISCO ESTEVÃO SANTOS, E COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, NA FORMA DO CP, art. 69, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO, 01 (UM) MÊS E 19 (DEZENOVE) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARA QUE INCIDA, NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA, A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «J», DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SUSTENTANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; O CÁLCULO DA PENA INTERMEDIÁRIA DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO APELANTE; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 129, § 7º, DO CÓDIGO PENAL; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; E A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, COM A INTENÇÃO DE AGREDIR, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA MÃE MARIA JULIA MOZER SANTOS, VINDO A CAUSAR-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, BEM COMO, COM A INTENÇÃO DE AGREDIR, PRATICOU VIAS DE FATO CONTRA SUA FILHA ANA JÚLIA FERREIRA MOZER SANTOS AO EMPURRÁ-LA COM VIOLÊNCIA E, AINDA, COM A INTENÇÃO DE AGREDIR, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SEU PAI FRANCISCO ESTEVÃO SANTOS, VINDO A CAUSAR-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DE AMBOS OS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. RÉU QUE AGRIDE SEUS GENITORES, MAIORES DE 60 ANOS, SENDO O PAI PORTADOR DE UMA SONDA URINÁRIA, OFENDENDO-OS E CAUSANDO AS LESÕES CONFIRMADAS POR LAUDO MÉDICO. MOTIVAÇÃO DOS CRIMES A FUTILIDADE POR SER DESPERTADO ENQUANTO DORMIA NA RESIDÊNCIA DOS PAIS, ONDE SE ACOMODOU APÓS TÉRMINO DE RELAÇÃO AFETIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PARA AMBAS AS VÍTIMAS QUE FORAM TIMIDAMENTE CONSIDERADAS NAS PENAS BASE FIXADAS. MOTIVAÇÃO FÚTIL EVIDENTE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA A PARTIR DA DATA EM QUE A PENA DO CRIME ANTERIOR FOI DECLARADA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO. A DECISÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO É O MARCO CONSIDERADO PARA EFEITOS DE REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE TER SIDO O CRIME PRATICADO CONTRA A MÃE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR JÁ FAZER PARTE DO TIPO PENAL PREVISTO NO §9º DO CP, art. 129. IDADE DAS VÍTIMAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PARA EFEITOS DE SER RECONHECIDA A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. CRIME PRATICADO EM FACE DO GENITOR CUJO ELEMENTO SUBJETIVO, O DOLO, PODE SER ADMITIDO COMO EVENTUAL OU INDIRETO, MAS A EXIGIR A REPROVAÇÃO PENAL. AGRAVANTE PLEITEADA PELO PARQUET QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA. HÁ QUE SE DISTINGUIR DELITO PRATICADO DURANTE PERÍODO PANDÊMICO, DAQUELE CUJO COMETIMENTO TEVE INFLUÊNCIA OU DECORREU DA ALUDIDA PANDEMIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. 277.7820.5806.6495

905 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, §9º, DO CP E LEI 10.826/03, art. 14, NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. E LAPSO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O PRESENTE MOMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 revólver marca Taurus, calibre .38, de série NL 165385. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de Lívia Clara Soares Aguiar, desferindo-lhe tapas e diversas coronhadas com o cabo do revólver que trazia consigo, prevalecendo-se das r... ()

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Doc. 549.1006.8065.8525

906 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO SIMPLES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE.  (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (9) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS (10) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (11) REGIME SEMIABERTO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE ESPECÍFICO. (12) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E «SURSIS» DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. (13) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pelas palavras das testemunhas arroladas pela acusação e pela confissão do réu, todas em Juízo. 2. A confissão, de fato, não é prova dotada de caráter absoluto (aliás, no sistema processual penal em vigor, nenhuma prova tem esse caráter). Todavia, é importante elemento a ser considerado pelo julgador na formação do seu convencimento. Quando a confissão estiver em conformidade com os... ()

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Doc. 885.1088.8358.4301

907 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA LOCATÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de indenização por danos morais e estéticos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Gabriel Vieira Santos e Maria Eduarda Vieira Santos, menores representados, contra SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A. e Total Fleet S/A. com denunciação da lide à Generali Brasil Seguros S/A. Em apenso, ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes proposta por Arlene Vieira Santos e Eduardo de Oliveira Santos contra as mesmas requeridas. 2. Os autores alegam ... ()

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Doc. 389.0188.2312.1048

908 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA LOCATÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de indenização por danos morais e estéticos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Gabriel Vieira Santos e Maria Eduarda Vieira Santos, menores representados, contra SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A. e Total Fleet S/A. com denunciação da lide à Generali Brasil Seguros S/A. Em apenso, ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes proposta por Arlene Vieira Santos e Eduardo de Oliveira Santos contra as mesmas requeridas. 2. Os autores alegam ... ()

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Doc. 134.6044.5651.6932

909 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCS. II E VI, E § 7º, INC. III, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA MARIANA) E ART. 121, § 2º, INC. III, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA CARLOS), EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória do crime previsto no art. 121, § 2º, II e VI, e § 7º, III, c/c art. 14, II, ambos do CP (vítima Mariana) e art. 121, § 2º, III, c/c art. 14, II, ambos do CP (vítima Carlos), em concurso material, que condenou o acusado à pena de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (I) deve ser reconhecida a ausência de dolo de matar, com a desclassif... ()

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Doc. 500.3485.0874.6698

910 - TJSP. APELO DEFENSIVO. DOIS ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME ÚNICO. PARCIAL PROVIMENTO.

Materialidade e autoria suficientemente demonstradas nos autos. Vítima que reconheceu o acusado como um dos agentes do roubo contra ela perpetrado e pormenorizou a dinâmica da ação criminosa, tal como descrita na denúncia. Declarações da vítima em consonância com o depoimento do policial civil. Reconhecimento efetuado sem irregularidade. Provas robustas. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes bem comprovadas nos autos. De rigor o afastamento do concurso de crimes... ()

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Doc. 249.3823.2260.8321

911 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NO DIA 28/01/2014, POR VOLTA DAS 09H, O PRIMEIRO AUTOR, JAIRO ZENATTI, CONDUZIA SUA MOTOCICLETA YAMAHA 250, PLACA LKX XXX PELA VIA EXPRESSA LINHA AMARELA, NO SENTIDO BARRA DA TIJUCA, PRÓXIMO À SAÍDA 05, QUANDO OUVIU UM FORTE BARULHO E PERCEBEU A PASSARELA À SUA FRENTE SE MOVIMENTANDO, E, POR NÃO TER TEMPO SUFICIENTE PARA SE AFASTAR, COLIDIU COM A PASSARELA. AFIRMAM QUE A PASSARELA FORA DERRUBADA POR UM CAMINHÃO DA PRIMEIRA RÉ, PLACA LLN-XXX, CUJA CAÇAMBA CHOCOU-SE COM A REFERIDA PASSARELA, QUE VEIO A DESABAR. AFIRMAM QUE, EM VIRTUDE DESSE FATO, O PRIMEIRO AUTOR TEVE DE SER SOCORRIDO NO HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO E POSTERIORMENTE TRANSFERIDO PARA O HOSPITAL QUINTA DOR, ONDE FICOU INTERNADO. INFORMAM QUE, EM VIRTUDE DO EVENTO, O PRIMEIRO AUTOR PERDEU TOTALMENTE SUA MOTOCICLETA, A QUAL UTILIZAVA PARA SE TRANSPORTAR AO TRABALHO. REGISTRAM QUE O PRIMEIRO AUTOR SOFREU POLITRAUMATISMO, COM DIAGNÓSTICO DE FRATURA DE OSSO NASAL E HOMOSSINUS, FRATURA COM ACHATAMENTO DE T11, ALÉM DE PNEUMOTÓRAX E FRATURA EXPOSTA DE RÁDIO E ULNA ESQUERDOS. ACRESCENTAM QUE, EM RAZÃO DESSAS LESÕES, O PRIMEIRO AUTOR FOI SUBMETIDO À DRENAGEM TORÁXICA E À OSTEOSSÍNTESE DE ANTEBRAÇO ESQUERDO. ALEGAM QUE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, O PRIMEIRO AUTOR PASSOU POR TRATAMENTO FISIOTERÁPICO NO PERÍODO DE 28/03/2014 ATÉ 31/03/2014. SUSTENTAM QUE O ACIDENTE TERIA OCORRIDO POR IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA DO PREPOSTO DA PRIMEIRA RÉ, QUE NÃO TERIA OBSERVADO AS NORMAS DE SEGURANÇA AO TRAFEGAR PELA VIA EXPRESSA COM A CAÇAMBA DO CAMINHÃO LEVANTADA. APONTAM QUE, ALÉM DA LESÃO CORPORAL SOFRIDA PELO PRIMEIRO AUTOR, ELE AINDA TERIA SOFRIDO ABALO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. A RÉ RECORRE PARA REFORMAR A SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE FOI TERCEIRO, ROMPENDO COM O NEXO DE CAUSALIDADE OU COMO QUE FOI INDEFERIDA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE A TOKIO MARINE. OS AUTORES, POR SEU TURNO, APELAM VISANDO A REFORMA PARCIAL DO JULGADO PARA QUE SEJA COMPENSADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL AO PRIMEIRO APELANTE O VALOR TOTAL DA MOTOCICLETA; A ATRIBUIÇÃO DE DANOS MORAIS À SEGUNDA APELANTE E, FINALMENTE, SEJA MAJORADO OS VALORES A TÍTULO DE DANOS MORAIS AO PRIMEIRO APELANTE. O APELO DA RÉ NÃO MERECE ACOLHIDA, POIS A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE EVITAR QUE VEÍCULOS ADENTREM NA VIA ANTES DO HORÁRIO PERMITIDO, NÃO É MENOS VERDADE QUE DEVERIA ADOTAR MEDIDAS FISCALIZADORAS, A FIM DE IMPEDIR TAL FATO. ADEMAIS, NESTE PARTICULAR O LAUDO CONSIGNA QUE «A RÉ LAMSA NÃO POSSUI PODER DE VETO DO INGRESSO DE VEÍCULOS (PÁG.130), MAS DETÉM A OBRIGAÇÃO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, PODENDO FAZER USO DAS FORÇAS PÚBLICAS PARA INIBIR E/OU ELIMINAR/MITIGAR RISCOS". NÃO BASTASSE, O EXPERT CONSIGNOU QUE OUTRAS IRREGULARIDADES EXISTEM. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE À APELANTE QUANDO ADUZ A NULIDADE DO JULGADO PELO INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, UMA VEZ QUE QUE NUM PRIMEIRO MOMENTO ELA FOI DEFERIDA E, POR NÃO TER A RÉ RECOLHIDO AS CUSTAS DEVIDAS PARA CITAÇÃO DA DENUNCIADA, FOI REVOGADO O DEFERIMENTO, SENDO CERTO QUE ESTA DECISÃO RESTOU PRECLUSA ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO. NO QUE CONCERNE AO RECURSOS DOS AUTORES, DEVE SER ACOLHIDO EM PARTE. O DANO MATERIAL PELA PERDA DA MOTOCICLETA, COMO MUITO BEM PONTUADO NA SENTENÇA NÃO MERECE AGASALHO, POIS QUANTO A ESTE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO, SENDO CERTO QUE ISTO ERA ÔNUS QUE COMPETIA AOS DEMANDANTES, EX VI, DO CPC, art. 373, I. NO QUE TOCA À MAJORAÇÃO DO DANO MORAL PARA O PRIMEIRO AUTOR TAMBÉM NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL, HAJA VISTA QUE O VALOR FIXADO ATENDE A PRINCIPIOLOGIA DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA SE MOSTRA QUANTO AO PLEITO DE CONCESSÃO DE DANO MORAL REFLEXO PARA A SEGUNDA DEMANDANTE, UMA VEZ QUE SENDO COMPANHEIRA DO PRIMEIRO AUTOR, COM ESTE COMPARTILHOU TODO O SOFRIMENTO E ANGÚSTIA, DEVENDO A INDENIZAÇÃO SE DAR EM PATAMAR MENOR DO QUE O FIXADO PARA O PRIMEIRO DEMANDANTE. DE SORTE QUE, DEVEM SER CONDENADAS AS RÉS SOLIDARIAMENTE A INDENIZAR EM DANO MORAL A SEGUNDA AUTORA, COM A IMPORTÂNCIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DEVENDO A REFERIDA QUANTIA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA PRESENTE, E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME SÚMULA 54/STJ, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RÉ, NOS TERMOS DO ART. 85, 11, DO CPC DE 15% PARA 20%.

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Doc. 833.5674.9149.9765

912 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA PRAÇA DA BANDEIRA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, SEJA DIANTE DA OCORRÊNCIA DE ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, LUISA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿EQUIMOSE VIOLÁCEA EM FACE INTERNA DO BRAÇO DIREITO COM 60X50MM; ARRANCAMENTO DE EPIDERME EM QUADRIL A ESQUERDA COM 70MM¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, FOI SUBMETIDA A UMA CIRCUNSTÂNCIA ADVERSA NA QUAL O IMPLICADO, BASEADO EM UMA CONJECTURA INFUNDADA ACERCA DE SUA SUPOSTA APARIÇÃO EM UM VÍDEO DE NATUREZA ÍNTIMA DIVULGADO NA INTERNET, NÃO SE DEIXOU CONVENCER PELO CONTRÁRIO, APÓS O QUE AMBOS SE DIRIGIRAM A UM MOTEL, ONDE, DURANTE A RELAÇÃO SEXUAL, AQUELE INICIOU UMA SÉRIE DE OFENSAS VERBAIS CONTRA ELA, QUE, AO EMPREENDER ESFORÇOS PARA DEIXAR O AMBIENTE, FOI FISICAMENTE CONSTRANGIDA PELO ACUSADO, O QUAL, ADEMAIS, PROCEDEU À DILACERAÇÃO DA PEÇA DE ROUPA ÍNTIMA POR ELA TRAJADA E, EM SEGUIDA, A DESAFIOU A ABANDONAR O LOCAL SEM SUAS VESTES, DE MODO QUE, ESTANDO EM ESTADO DE DESESPERO, COGITOU A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR UM LENÇOL COMO VESTIMENTA TEMPORÁRIA, VINDO, NA SEQUÊNCIA, A SER FISICAMENTE AGREDIDA PELO MESMO QUE LHE ¿PUXOU¿ APLICANDO-LHE UMA ¿BANDA¿. ATO CONTÍNUO, CLAMOU POR AUXÍLIO, MAS FOI DEIXADA EM DESAMPARO, TENDO O RÉU PERSISTIDO EM SUA CONDUTA VIOLENTA, VINDO A DESFERIR DOIS TAPAS CONTRA A FACE DA OFENDIDA, QUE, EM RESPOSTA, UTILIZOU-SE DE UMA AÇÃO DEFENSIVA, EMPURRANDO-O COM OS PÉS PARA AFASTÁ-LO, ATÉ CONSEGUIR COMUNICAR-SE COM A RECEPÇÃO, REQUISITANDO O FECHAMENTO DE SUA CONTA E RELATANDO ESTAR SENDO FISICAMENTE AGREDIDA, MOMENTO EM QUE UM GARÇOM SE APRESENTOU, EMBORA SEM ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA, ATÉ QUE, POR FIM, O FUNCIONÁRIO LOGROU PERSUADIR O ACUSADO A DEIXÁ-LA IR EMBORA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA REFERENTE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, A GERAR O SEPULTAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE TER SE DADO A PARTIR DE MÚLTIPLAS E SUCESSIVAS OPERAÇÕES ARITMÉTICAS, ABSOLUTAMENTE DESCABIDAS E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS NO SEU FRACIONAMENTO, PORQUE VINCULADAS À DETERMINAÇÃO DE UM ADEQUADO DIMENSIONAMENTO DA FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL, QUANDO, AO CONTRÁRIO DISTO, DEVERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVIMENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LEVANTADAS, SEJA, AINDA, PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA CALCADA NA ¿PERSONALIDADE AGRESSIVA DO RÉU, POSTO A VÍTIMA TER RELATADO QUE O RÉU FREQUENTEMENTE A PERSEGUIA EM SEU LOCAL DE TRABALHO, SUA RESIDÊNCIA E, INCLUSIVE, FORA DO PAÍS¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, QUAL SEJA, DE PERSEGUIÇÃO OU STALKING (art. 147-A, DO C. PENAL), MAS QUE SEQUER CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, TAMPOUCO MERECEU O PRÉVIO OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, E DE MODO A SE MOSTRAR DEFESA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, DEVENDO SER RECORDADO QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, ALÉM DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE BUSCAR MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA EM RAZÃO DOS ¿SÉRIOS DANOS PSICOLÓGICOS¿ CAUSADOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, MÚLTIPLAS RAZÕES PELAS QUAIS ORA CONDUZ AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA, E O QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DESFECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMIDADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 475.9907.6700.3320

913 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS CONSUMADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA, EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS; E CORRUPÇÃO DE MENORES, TUDO NA FORMA DO CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 157, §2º, II, E 157, §2º, II, C/C 14, II, NA FORMA DO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DA LEI 8.069/90, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA PELOS CRIMES DE CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS CONSUMADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA, EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS (arts. 157, §2º, II, E 157, §2º, II, C/C 14, II, NA FORMA DO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO DE LUIZ FELIPE ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA SOB ALEGAÇÃO DE QUE A PROVA TÉCNICA INVOCADA PELA DEFESA ACERCA DA ALEGAÇÃO DE TRANSTORNO MENTAL PELA DEPENDÊNCIA DE DROGAS FORA INDEFERIDA SOB O FUNDAMENTO DE QUE COMPETE À SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) PROMOVER A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO APELANTE CASO ENTENDA NECESSÁRIO, MOTIVO PELO QUAL PLEITEIA, CASO NÃO SEJA ANULADO O PROCESSO, A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO APELANTE. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DEFENSIVO DE EDERSON PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO TENTADO, RECONHECENDO-SE A OCORRÊNCIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE EM RELAÇÃO A VÍTIMA NATHAN, ANTE A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; E O REPARO NA PENA APLICADA AO APELANTE EDERSON, PARA CONSTAR A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E NÃO 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) MESES DE RECLUSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS, ORA APELANTES, AGINDO DE FORMA LIVRE, VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE JOÃO VICTOR DE MENEZES RIMES E OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, SUBTRAÍRAM PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CARACTERIZADA PELO EMPREGO DE PALAVRAS DE ORDEM E AGRESSÕES FÍSICAS, UMA PULSEIRA DE AÇO E UM RELÓGIO DA MARCA CHAMPION DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA LUCAS ALEXSANDRO TULER DA SILVA; BEM COMO TENTARAM SUBTRAIR A CARTEIRA E O TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA NATHAN OLIVEIRA SANTOS, NÃO HAVENDO ESTE CRIME SE CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS DENUNCIADOS, EIS QUE, APÓS CAIR NO CHÃO E SER AGREDIDA, A VÍTIMA NÃO LHES ENTREGOU OS SEUS PERTENCES, INFORMANDO AINDA QUE NÃO POSSUÍA BENS A SEREM SUBTRAÍDOS; SENDO CERTO, AINDA, QUE NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, OS DENUNCIADOS, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, CORROMPERAM O ADOLESCENTE JOÃO VICTOR DE MENEZES RIMES, COM ELE PRATICANDO TAIS DELITOS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONTUNDENTE E CONVINCENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA NO RECURSO DO ACUSADO LUIZ FELIPE QUE SE REJEITA PORQUANTO A SUPOSTA INSANIDADE MENTAL OU DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ENCONTROU LASTRO SUFICIENTE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA DEFESA, TRATANDO-SE DE UM CONJUNTO DE DIAGNÓSTICOS DO INÍCIO DA DÉCADA PASSADA, CERCA DE 08 ANOS ANTES DOS FATOS. NO MÉRITO, A VERSÃO DAS VÍTIMAS NA HIPÓTESE DOS AUTOS SE AFIGURA COM MUITA PRECISÃO E DETALHADO RECONHECIMENTO. DIANTE DO CONTEXTO E DO QUE PASSARAM AS VÍTIMAS, REALMENTE NÃO SE PODE TER COMO RETIRADA A IDONEIDADE DA PROVA ORAL EVENTUAL CONTRADIÇÃO ENVOLVENDO INGRESSO DOS ACUSADOS OU DE UM DELES EM UM TAXI, MERECENDO DESTACAR O QUE OS MILITARES FALARAM QUANTO AO ROSTO DA VÍTIMA LUCAS, QUE RESTOU BASTANTE MACHUCADO. A TESE ALTERNATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO TENTADO EM FACE DA VÍTIMA NATHAN QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO, UMA VEZ COMPROVADO O INÍCIO DE EXECUÇÃO COM NÃO CONSUMAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, A QUAL FOI COMETIDA OU PRATICADA COM VIOLÊNCIA REAL. A HIPÓTESE, COMO SENTENCIADOS OS APELANTES, É DE 2 ROUBOS, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, SENDO UM DELES TENTADO. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO TÃO SÓ EM RELAÇÃO ÀS PENAS-BASE DO RÉU LUIZ FELIPE, VOLVENDO-AS AOS MÍNIMOS LEGAIS PORQUANTO A CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES DEVE SER AFASTADA UMA VEZ QUE UMA ANOTAÇÃO NÃO TEM IDENTIFICAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E A OUTRA ANOTAÇÃO SE REFERE À TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS OBJETOS DA DENÚNCIA, O QUE NÃO É ACATADO PELO COLEGIADO DESTA CORTE. DESTARTE, FIXADAS AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS PARA AMBOS OS RÉUS, E NADA SENDO CONSIDERADO NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AMBOS PASSAM A TER AS PENAS DE ROUBO CONSUMADO EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, SANÇÃO QUE COM O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E ADOÇÃO DE 1/6 DE AUMENTO, RESTAM CONDENADOS EM DEFINITIVO E, CADA UM A 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 15 DIAS-MULTA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA RECORRIDA EM RELAÇÃO AO APELANTE EDERSON QUE SE IMPÕE, PARA ONDE CONSTA «03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) MESES DE RECLUSÃO», LER-SE «03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO". RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. 743.3580.6722.1719

914 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVIEGIADA. 1)

Não se descura que o Direito Penal deva movimentar-se no sentido de afastar a tipicidade material de determinadas condutas que afetam em grau irrelevante o bem jurídico protegido. Contudo, é preciso equacionar os interesses tutelados em conflito - a liberdade e o patrimônio particular - de sorte a não menoscabar um ou outro e a conduzir ambos à ineficácia social. Se a repressão do Estado pode eventualmente apresentar-se desproporcional à conduta transgressora da lei formal, invadindo a ... ()

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Doc. 357.6674.9274.7621

915 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM FULCRO NO art. 368, VII, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA, O DECOTE DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS IMPOSTA NO SURSIS PENAL CONCEDIDO E O ABRANDAMENTO DO REGIME, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu David de Souza Cananéia da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no art. 129, § 9º, do C.P. com os consectários da Lei 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses e 11 (onze) dias de detenção em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi sus... ()

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Doc. 980.0134.9714.6376

916 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de roubo, majorado pelo concurso de pessoas. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por suposta fragilidade probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta imputada para o crime de lesão corporal leve e o afastamento da majorante. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de o Acusado, o Corréu (já falecido) e outras duas pessoas não identificadas, no interior de uma estação BRT, mediante violência, externada por socos e chutes, subtraíram, para si, R$20,00 em espécie, uma caixa de som, uma mochila Adidas, um chinelo Kenner, um boné Armani e uma camisa da Nike, todos pertencentes à Vítima Jonas. Acusado que negou a prática do roubo, mas admitiu ter agredido a Vítima, como retaliação pelo envolvimento da referida com a sua ex-namorada, Maria Eduarda. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante. Vítima que, em sede policial e em juízo, afirmou ter identificado o Apelante como o autor do roubo através da página do Facebook pertencente a Maria Eduarda, sua conhecida. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em junho de 2023, o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas no reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 153.9805.0003.3900

917 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do município. Via pública. Buraco. Ciclista. Queda. Traumatismo craniano. Intervenção cirúrgica. Sequela. Sinalização. Falta. Perícia. Comprovação. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano estético. Pensão. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Responsabilidade da administração pública. Omissão. Buraco em via pública. Queda de ciclista. Fratura e afundamento de crânio. Danos materiais, morais e estéticos. Quantum. Correção monetária. Juros de mora. Fazenda Pública.

«1. Responsabilidade civil da administração pública: configurada na medida em que a existência do buraco na via pública já havia sido amplamente divulgada nos meios de comunicação locais, sem que as autoridades competentes tivessem realizado obras de reparos ou mesmo dotado o local de sinalização adequada, antes do sinistro. 2. Lesões corporais: ao cair com a roda dianteira da sua bicicleta no buraco, o autor tombou ao solo, sofrendo fratura cominutiva de crânio, com afundamento,... ()

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Doc. 162.7198.9345.4200

918 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Acidente em transporte coletivo. Colisão causada por terceiros. Fato de terceiro que não afasta a responsabilidade do transportador. Trata-se de questão que envolve empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo e usuário desta, enquadrando-se, portanto, como sendo uma relação de natureza consumerista, sendo, inclusive, hipótese de responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade nos moldes do art. 37, §6º, da CF/88 e do CDC, art. 14. Parte autora comprovou sua condição de passageiro com a juntada de registro de ocorrência e boletim de acidente de trânsito em que se detalha a dinâmica dos fatos, informando o horário e o local do incidente que ocasionou sua lesão. Por sua vez, as lesões corporais decorrentes do acidente foram devidamente demonstradas pelo boletim de atendimento médico do Hospital Caxias Dor, pelo prontuário de internação no Hospital São Vicente de Paulo e pelo laudo pericial. A responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos dos arts. 734, caput, e 735, ambos do Código Civil, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. O risco de um veículo de transporte coletivo ser atingido por acidente causado por culpa do condutor de outro veículo é inerente à atividade das empresas que exploram o serviço de transporte de passageiro e, por isso, configura fato fortuito interno, incapaz de afastar sua responsabilidade civil, como previsto expressamente no CCB, art. 735. Dessa forma, o simples inadimplemento contratual, por meio do descumprimento da cláusula de incolumidade, é fato gerador da responsabilidade, sendo dispensada qualquer prova quanto à culpa por parte do transportador ou de seu preposto, sendo também cediço que no contrato de transporte de passageiros está implícita a obrigação do transportador de conduzi-los incólumes até o seu destino, nos termos do CCB, art. 730. Assim, verifica-se ser inconteste a falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 7.000,00, patamar adequado e razoável a compensar os danos extrapatrimoniais suportados, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender o caráter pedagógico-punitivo da medida. Por fim, o perito esclareceu, na resposta ao quesito 8 formulado pelo autor, que este ficou afastado de suas atividades profissionais pelo período de 06 meses para que pudesse realizar a fisioterapia para reabilitação, logo comprovados os lucros cessantes, não havendo qualquer motivo para sua exclusão. Recurso a que se nega provimen

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Doc. 230.6230.8530.6126

919 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus su bstitutivo de recurso próprio. Júri. Homicídios consumados e tentado. Alegada ausência de nexo de causalidade entre os fatos imputados ao paciente e os crimes contra a vida em apuração. Acusação admitida com base em indícios de que o réu assumiu o risco do resultado morte das vítimas por participar de «racha», em estado de embriaguez. Indícios suficientes de autoria. Conclusão diversa a respeito do dolo eventual, bem como de desclassificação da conduta, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório. Providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. A pronúncia não demanda juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se em favor da sociedade - in dubio pro societate. 2 - Na hipótese, verifica-se que a Corte local, em sede de recurso em sentido estrito (... ()

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Doc. 862.5462.7306.1094

920 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Interposição de apelação pelo réu e de apelação adesiva pelo autor. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pelo réu. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Acidente objeto da lide ocorreu por culpa exclusiva do réu, que ingressou no cruzamento sem s... ()

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Doc. 210.7090.2199.9212

921 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Uso de entorpecentes. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Prisão preventiva. Paciente que, beneficiado com a liberdade, voltou, em tese, a delinquir. Periculosidade. Necessidade de obstar a reiteração delitiva. Desproporção da custódia em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação... ()

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Doc. 210.7091.0875.9877

922 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Receptação. Prisão preventiva. Reincidência. Maus antecedentes. Necessidade de obstar a reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Covid-19. Paciente que não se inclui em grupo de risco. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação... ()

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Doc. 705.9807.9401.7914

923 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença de parcial procedência. Insurgência da demandada. JUSTIÇA GRATUITA. Comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Benefício concedido. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Descabimento. Não é necessário o expresso pronunciamento do julgador sobre todos os pontos alegados pelas partes. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. Descabimento. Conjunto probatório que evidencia a culpa do condutor do veículo d... ()

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Doc. 250.6020.1700.1564

924 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Utilização da ação constitucional como sucedâneo de revisão criminal. Inexistência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de reexame fático probatório na via eleita. Agravo regimental não provido.

I - CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por Leomar Montovani contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, sob o fundamento de que a ação constitucional foi utilizada como sucedâneo de revisão criminal, diante de condenação penal já transitada em julgado. O paciente foi condenado às penas de 4 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, pelos crimes de ameaça (CP, art. 147) e lesão corporal n... ()

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Doc. 136.9264.1001.6938

925 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BANDEIRANTES II, TANGUÁ, COMARCA DE ITABORAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO, POR ENTENDER QUE ¿AS TESTEMUNHAS DISSERAM QUE O RÉU APENAS SE DEFENDEU E AS LESÕES CONSTATADAS NO AECD (ÍNDEX 14/15) SE COADUNAM COM TAL VERSÃO¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, A PRETENSA VÍTIMA, GLEICIANE, E DO OUTRO, O INFORMANTE, ADRIANO, IRMÃO DO IMPLICADO ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELA PRIMEIRA PERSONAGEM ASSEVEROU QUE, EM MEIO A UMA DISCUSSÃO, TERIA, NUM ÍMPETO DE EXALTAÇÃO, ARREMESSADO AO SOLO A REFEIÇÃO QUE PREPARAVA, VINDO, NA SEQUÊNCIA, A INICIAR AGRESSÕES FÍSICAS CONTRA O ORA APELANTE, A QUEM EMPURROU, DESENCADEANDO A REAÇÃO DESTE, E NO QUE CONSISTIU EM ARREMESSÁ-LA AO SOLO E DESFERIR-LHE UM TAPA ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NO DECORRER DO CONFLITO, A OFENDIDA CHEGOU A MANEJAR FÓSFOROS COM O INTUITO DE ATEAR FOGO NAS VESTES DO IMPLICADO, CHEGANDO, PREVIAMENTE, A LANÇAR ACETONA SOBRE TAIS PEÇAS, CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU COM A PRONTA INTERVENÇÃO DE SEU CUNHADO, ADRIANO, QUEM, PRESENTE AO LOCAL, AGIU PARA CONTÊ-LA E APAZIGUAR OS ÂNIMOS, BEM COMO DE SUA CUNHADA, QUE A RETIROU DAQUELE LOCAL. POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, ADRIANO, ESCLARECEU QUE, AO SER COMUNICADO ACERCA DO ENTREVERO PROTAGONIZADO PELAS PARTES, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA E PRESENCIOU O INSTANTE EM QUE A VÍTIMA, DOMINADA POR FORTE EMOÇÃO, TENTOU DAR INÍCIO A UM INCÊNDIO, SENDO PRONTAMENTE IMPEDIDA PELO RECORRENTE, QUE, AGINDO COM O PROPÓSITO DE EVITAR A DEFLAGRAÇÃO DAS CHAMAS, SEGUROU-LHE A MÃO, SOBREVINDO, ENTÃO, A QUEDA DA OFENDIDA AO SOLO, NÃO EM RAZÃO DE QUALQUER ATO AGRESSIVO DO IMPLICADO, MAS EM VIRTUDE DE SUA PRÓPRIA INSTABILIDADE, DE MODO QUE, DIANTE DA ESCALADA DA ALTERCAÇÃO, DECIDIU INTERVIR, RETIRANDO AMBOS DA RESIDÊNCIA PARA IMPEDIR QUE A SITUAÇÃO ASSUMISSE PROPORÇÕES MAIS GRAVES, DE MANEIRA QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO DIANTE DA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, INICIATIVA QUE VEIO A SER CORROBORADA EM SEDE DE RAZÕES DE APELO, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE PROFERIDA UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, RECORDANDO-SE DE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL EMPREENDIMENTO, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE ¿ PROVIMENTO DOS APELOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO.

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Doc. 648.1436.4763.7726

926 - TJRJ. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TEORIA DO TERCEIRO INOCENTE. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 929 e CODIGO CIVIL, art. 930. REFORMA DA SENTENÇA.

A responsabilidade subjetiva consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem, por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando, ao segundo, um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. In casu, reafirma a parte autora, ora apelante, a existência de dever de indenizar, pois o acidente decorreu de violação de dever de cuidado da primeira ré (condutora), que mantiv... ()

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Doc. 434.3180.8827.7429

927 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação parcial por crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217, §1º). Recurso ministerial que, insurgindo-se contra a incidência do princípio da consunção, busca a condenação do Réu também pelo crime previsto no art. 150, §1º, do CP, em concurso material, com a negativação da pena-base em razão das circunstâncias do delito. Subsidiariamente, persegue a revisão da dosimetria, quanto ao crime previsto no art. 217-A, §1º, do CP. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta quebra da cadeia de custódia. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal, o direito de recorrer em liberdade e a isenção das custas processuais. Preliminar sem condições de acolhimento. Defesa que sustenta a quebra da cadeia de custódia, tendo em vista o fato de ter a informante Carolina arrecadado vestígios do delito, consistentes em camisinhas usadas e uma capa de colchão suja de sangue, e os levado, pessoalmente, à delegacia de polícia. Defesa que, na sequência, sustenta a inocência do Réu, porque, de acordo com o laudo de exame de material, não foi possível constatar o DNA do Réu. Impossibilidade de constatação do DNA do Réu, com base no material arrecadado pela testemunha Carolina fora do trâmite procedimental previsto no CPP, art. 158-B que torna estéril a alegação de nulidade de provas, pois, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que, no dia 21.12.2021, por volta de 01h da madrugada, durante uma festa de confraternização entre moradores e visitantes realizada no meio da Praia dos Aventureiros, na Ilha Grande, o Réu observou e ofereceu bebidas alcóolicas à Vítima Thaís e à sua amiga Carol, as quais se encontravam hospedadas em um chalé, localizado em um dos cantos da praia. Após ingerirem bebidas na festa, a Vítima Thaís sentiu-se mal e precisou ser acompanhada pela sua amiga Carol até o chalé. Amigas que não desconfiaram que estavam sendo seguidas pelo Réu. Vítima que, ao chegar ao chalé, foi tomar banho, enquanto sua amiga Carol retornou à festa. Réu que, ciente de que Thais estava alcoolizada e sozinha, arrombou a porta do chalé e bateu na porta do banheiro. Vítima que, pensando tratar-se de sua amiga Carol, abriu a porta, oportunidade na qual o Réu golpeou seu rosto, fazendo que a referida caísse ao chão e ficasse desacordada. Vítima que recobrou a consciência quando o Réu já se encontrava em cima do seu corpo, penetrando-a, e que, na tentativa de se desvencilhar, foi novamente agredida com puxões no braço e nos cabelos. Amiga Carol que retornou ao chalé a tempo de ver o Réu saindo do imóvel. Réu que optou por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Declarações da Vítima em juízo que ecoaram integramente suas palavras declinadas em sede policial, sobretudo no que diz respeito ao fato de ter visualizado o rosto do seu agressor e o identificado como sendo o ora Acusado, apesar do desmaio inicial. Narrativas que foram integralmente ratificadas pelas declarações da informante/testemunha Carol, quem, em juízo, afirmou categoricamente que retornou ao chalé a tempo de ver Vinícius saindo do quarto de Thaís. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal que, apesar de inconclusivo, pelo fato de a Ofendida não ser virgem, nem ter sido recentemente desvirginada, registrou a existência de «lesões por ação contundente, descritas no exame de lesão corporal". laudo de exame de corpo delito de lesão corporal que, por sua vez, registra a existência de «equimose na região palpebral superior esquerda; pequena escoriação na região superciliar esquerda; tumefação dolorosa no terço superior do braço esquerdo», integralmente compatíveis com as declarações da Ofendida, no sentido de que foi golpeada no olho e que era puxada pelos braços, toda vez que tentava se desvencilhar do Réu. Conjunção carnal que foi praticada durante acentuado estado de vulnerabilidade da Vítima, a qual, além de alcoolizada e sozinha no chalé, foi surpreendida pelo Acusado com socos no rosto, a ponto de ficar inconsciente, oportunidade por ele aproveitada para submetê-la e penetrar sua vagina. Instrução processual que, nesses termos, permitiu depurar, do contexto, essa relevante circunstância de Vítima não ter podido «oferecer resistência» (CP, par. 1º, do art. 217-A), tendo a sentença validamente operado segundo o postulado da mihi factum, dabo tibi ius. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Inviável a aplicação do princípio da consunção diante da incidência conjunta dos arts. 150 e 217-A, ambos do CP, pois, além de tutelarem bens jurídicos autônomos (liberdade individual x liberdade sexual), o que, por si só, já imporia o reconhecimento do concurso material (CP, art. 69), a violação de domicílio também não constitui meio necessário e exclusivo para a prática do crime de estupro. Igualmente positivado o crime de violação de domicílio qualificado (CP, art. 150, §1º), ciente de que o fato se deu durante o período da noite (01:00h), em local ermo (Praia de Aventureiro, Ilha Grande) e mediante violência (o acusado, para ingressar no local, em desígnio autônomo, golpeou a vítima com um soco no olho). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e postados nos termos dos arts. 150, §1º, e 217-A, §1º, n/f do art. 69, todos do CP. Dosimetria que tende à depuração. Correta a negativação da pena-base do crime de estupro sob a rubrica da culpabilidade exacerbada, pois, de acordo com o conjunto probatório e o laudo de exame de corpo de delito, o Réu efetivamente agrediu a Vítima e tão intensamente que a deixou desacordada. Circunstâncias do delito invocadas pela sentença («o Réu invadiu a hospedagem da vítima para cometer o delito») que, todavia, não expõe motivação idônea para recrudescer a sanção concreta, versando, na verdade, sobre o próprio modus faciendi do crime cometido. Inviável, ademais, a negativação da pena-base sob a rubrica da conduta social, ciente de que o fundamento de não ter sido a primeira vez que o Acusado praticou abusos sexuais contra outras mulheres tende a caracterizar crimes autônomos em tese, frente aos quais o mesmo não foi formalmente acusado. Pena-base do crime de estupro de vulnerável elevada pela fração de 1/6 e, na sequência, consolidada por ausência de outras operações. Dosimetria do crime de violação de domicílio qualificado que merece revisão. Pena-base que se descola do mínimo legal, porque, positivadas três das suas elementares, duas delas devem figurar como circunstâncias negativadoras da pena-base. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volume de pena de cada um dos crimes e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado, e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta (volume de pena + negativação da pena-base). Prisão preventiva decretada no bojo da sentença condenatória, após indeferimento de pedido de prisão preventiva no curso do processo. Réu que ostentou a condição de solto durante todo o processo até a sentença. Prisão preventiva decretada de ofício e sem qualquer novo fato superveniente, ao arrepio da vedação expressa contida no CPP, art. 311. Constrangimento. Pleito de isenção das custas processuais a ser resolvido na forma da Súmula 74/TJERJ. Preliminar rejeitada. Provimento parcial de ambos os recursos, para condenar o Réu também pelo crime previsto no art. 150, §1º, do CP (CP, art. 69), e redimensionar suas penas finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 08 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto, assegurando-lhe, contudo, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. 341.0221.7255.4003

928 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - ART 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 14 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTO DO LESADO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ QUALIFICADORA DA ESCALADA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - PROVA TESTEMUNHAL QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DO EXAME PERICIAL ¿ RECONHECIMENTO DE FURTO SIMPLES - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Incabível o pleito de absolvição formulado pela defesa por ausência de prova, vez que as declarações do lesado Gilberto e de seu filho Lucas não deixam dúvidas acerca da autoria. A vítima viu o acusado no quiosque e chamou a polícia. O réu foi preso cerca de 200 metros do local do furto, portando, além da res furtiva, alicate e faca para retirar a fiação. O tapume escalado pelo réu tem dois metros e dez de altura, e o prejuízo financeiro decorrente da subtração resultou em R$15... ()

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Doc. 626.6725.7615.0133

929 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação ministerial interposto em face da Sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu da prática do delito previsto no CP, art. 155, caput, com fundamento no Princípio da Insignificância ou Bagatela. Pretende o Recorrente a condenação, argumentando, em síntese, que o crime está comprovado, bem como que, a despeito do valor dos bens, trata-se de reincidente e portador de maus antecedentes, inviabilizando a aplicação do Princípio em ... ()

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Doc. 628.5791.3281.6834

930 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA, ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE INGRESSO NÃO AUTORIZADO EM DOMICÍLIO E ABORDAGEM À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Extrai-se dos autos que, no dia 02/06/2021, agentes policiais em patrulhamento no bairro Santa Teresa, em virtude de denúncias de práticas ilícitas no local, tiveram a atenção voltada para o apelante, já conhecido da guarnição e que, ao vê-los, se evadiu para o interior de um casarão. Os agentes seguiram o apelante, ressaltando tratar-se de imóvel invadido e de sabido uso para a prática de traficância ilícita de drogas, inclusive já objeto de diligências anteriores. Lá, o encont... ()

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Doc. 140.4040.1005.1500

931 - STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Liberdade durante a instrução. Condenação. Prisão preventiva decretada. CPP, art. 387, § 1º. Obediência. Requisitos art. 312 CPP. Cumprimento. Gravidade concreta. Reincidência. Fundamentação suficiente. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Ministra Carmen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, de forma a inadmitir a utilização do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial) e à revisão criminal (HC 183.889/M... ()

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Doc. 978.8141.4119.9883

932 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.

Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do sa... ()

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Doc. 755.9406.2392.1205

933 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou improcedente a ação principal e a reconvenção. Interposição de apelação pelo réu. Ausência de questionamento sobre a improcedência da ação principal, tampouco sobre a consequente condenação da autora ao pagamento dos respectivos ônus sucumbenciais. Controvérsia sobre o julgamento de improcedência da reconvenção, bem como sobre os valores dos honorários advocatícios sucumbenciais que foram arbitrados... ()

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Doc. 141.8630.8002.7200

934 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Medida socioeducativa de internação do menor. ECA, art. 122 (Lei 8.069/90) . Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Não ocorrência das hipóteses do Lei 8.069/1990, art. 122. Súmula 492/STJ. Reiteração infracional ou descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta não configurados. Precedentes do STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201... ()

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Doc. 293.7804.3839.7577

935 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS ALEGANDO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS NO PATAMAR MÍNIMO.

Prova satisfatória a sustentar o juízo condenatório. Policiais estavam em operação para retirada da barricada na localidade conhecida como «Favela do Lixo», dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho», quando tiveram a atenção voltada para uma motocicleta que circulava na Rua 7 do Bairro Manoel Correa, pois o então apelante ao ver os brigadianos se assustou e pulou do veículo e, em seguida, correu, arremessando antes uma sacola. Um dos policiais conseguiu apreender a sacola,... ()

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Doc. 170.4800.0409.1812

936 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE NO INTERIOR DE COLETIVO. CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de Responsabilidade Civil, movida por passageiro contra empresa de transporte coletivo, pleiteando danos morais e estéticos em virtude de acidente ocorrido no dia 28/03/2012, no qual o ônibus colidiu com outro veículo, resultando em lesões corporais nos passageiros, incluindo o Autor, que sofreu corte superficial na sobrancelha esquerda. 2. A sentença de primeira instância condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 6.000,00 por danos estéticos, além de cus... ()

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Doc. 11.3101.8000.3700

937 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.

«1. Na hipótese dos autos, o filho dos recorridos, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem moral. A ação penal transitou em julgado. Após, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras, propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. 2. A questão controve... ()

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Doc. 313.3027.2231.2011

938 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. FURTO. REPOUSO NOTURNO. REINCIDENTE. REVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 01 ANO, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 16 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. OBJETIVANDO ABSOLVIÇÃO SUBSIDIARIAMENTE: RECONHECIMENTO DA TENTATIVA DO CRIME; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL COMPENSANDO COM A REINCIDÊNCIA; PENA-BASE NO MÍNIMO COM AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Materialidade e autoria comprovadas, em especial, pelos depoimentos colhidos em Juízo. O policial militar flagrou o acusado com o objeto do furto próximo ao colégio lesado, sendo certo que a proprietária do estabelecimento informou que viram pelas câmeras quando o acusado pulou o muro do colégio com um saco de lixo contendo o bebedouro furtado. Por outro lado, a defesa não logrou êxito em rebater as provas da acusação e a o réu não compareceu em juízo a fim de apresentar sua ver... ()

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Doc. 108.4125.9000.0400

939 - STJ. Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a».

«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. Não discuto se tais relações sexuais ocorreram em 23 de novembro ou 23 de dezembro. Se elas ocorreram em 23 de dezembro, a adolescente contaria já com 14 anos de idade e o fato não seria típico. Mas, seja: consideramos que o contato se... ()

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Doc. 624.1276.1089.7258

940 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO PENITENTE NOMINADO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O AGRAVANTE CUMPRIDO OS REQUISITOS, TANTO OBJETIVOS, QUANTO SUBJETIVOS, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ORA POSTULADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Custódio Marcos Calixto (RG 326860129 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 07/09), que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado em favor do penitente agravante, condenado pela prática dos crimes de estupro, cárcere privado e lesão corporal (violência doméstica), às penas de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, ... ()

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Doc. 868.7106.8058.8244

941 - TJRJ. Tribunal do Júri. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 121, § 2º, II, IV e VI, e § 2º-A, na forma do art. 14, II, e 129, por 02 (duas) vezes, nos termos do art. 69, todos do CP, às penas de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelação defensiva requerendo a nulidade da sentença, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Alternativamente, requereu a mitigação da resposta penal. O Parquet requereu o recrudescimento da pena-base, a fixação da fração de diminuição mínima decorrente da tentativa, além da decretação da prisão preventiva e de medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do apelo ministerial e não provimento do recurso defensivo. 1. Segundo a denúncia, o apelante, no dia 11/06/2020, na Estrada Geraldo Cardoso, 983, bairro Vila Santa Alice, em Duque de Caxias, com animus necandi, desferiu golpes de faca contra a vítima GILCILENE DE LUCENA; causando-lhe lesões corporais. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, vez que a vítima foi auxiliada por BRUNO e VITÓRIA, que impediram o prosseguimento das ações do acusado. Também narrou que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também foi praticado em razão de violência doméstica e familiar. Nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, o denunciado ofendeu a integridade física das vítimas BRUNO e VITÓRIA, lesionando-as com golpes de faca no momento que impediam a ação do acusado. 2. A tese defensiva não merece guarida. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos, eis que os jurados acolheram uma das teses a eles apresentadas, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. Prevalece a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. 6. Quanto ao tema, foi de primordial relevância o depoimento das vítimas, mormente porque há congruência entre seus relatos, os quais confirmam que o acusado desferiu golpes de faca contra GILCILENE e lesionou as vítimas BRUNO e VITORIA, no mesmo episódio, no momento em que eles interromperam a ação delitiva perpetrada pelo apelante. 7. As declarações prestadas sob o crivo do contraditório nos permitem visualizar a dinâmica do crime e confirmam o animus necandi do acusado. 8. Ademais, as versões apresentadas pelas vítimas encontram congruência na conclusão do perito nos respectivos autos de exame de corpo de delito. 9. Na vítima BRUNO, constatou-se a presença de feridas suturadas na coxa esquerda (40 mm), antebraço esquerdo (95 mm) e região torácica esquerda (20 mm). A ofendida GILCILENE apresentava equimose violácea na base do polegar direito e região escapular esquerda além de três feridas suturadas no abdômen (região epigástrica (3 cm), região hipogástrica (3 cm) e no flanco direito (0,5 cm), e a vítima VITÓRIA sofreu escoriação linear (6 cm) na face posterior do antebraço esquerdo e escoriações nos dois joelhos. 10. Depreende-se que os depoimentos prestados pelas testemunhas supracitadas é firme e harmônico com as demais provas. 11. Diante deste cenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, mostrando-se correto o juízo de censura. 12. Ademais, a decisão do Conselho de Sentença em reconhecer as qualificadoras foi escorreita, uma vez que está alinhada com as evidências dos autos. 13. Em relação ao pedido ministerial, que postula a exasperação da pena, não lhe assiste razão. A meu ver, a reprimenda foi fixada de forma adequada ao caso concreto, não há dados concretos para apurar a personalidade do agente. Além disso, a culpabilidade e as circunstâncias dos crimes já foram consideradas para qualificar o homicídio. 14. Outrossim, destaco que não há óbice em se adota a fração de 1/6 (um sexto), como critério matemático na primeira fase da dosimetria. A fração adotada está em conformidade com a jurisprudência e a legislação vigente, não sendo necessária qualquer modificação. 15. Quanto à dosimetria, na primeira fase, entendo que a pena-base foi corretamente exasperada em 1/6 (um sexto) devido à maior culpabilidade do apelante, em razão da prática do crime na frente do filho do ex-casal. Além disso, não há outros motivos para recrudescer a sanção básica. 16. Na segunda fase, a Juíza sentenciante, erroneamente, utilizou as qualificadoras como agravantes genéricas para aumentar a pena. Concessa maxima venia, discordo dessa operação, pois acredito que as qualificadoras devem ser aplicadas na primeira fase, conforme dispõe o CP, art. 68, para evitar violação do rito legal e risco de bis in idem. 17. Enfatizo que, diante da interposição de recurso ministerial, que visou o aumento da sanção penal, decido proceder com a correção da dosimetria e aplicar as qualificadoras na primeira fase, conforme o CP, art. 68, mantendo, contudo, a fração de acréscimo estabelecida em primeiro grau, de 1/6 (um sexto) para cada qualificadora. 18. Assim sendo, aplico as qualificadoras na primeira fase, mantendo o acréscimo de 1/6 (um sexto) para cada uma, nos termos da sentença guerreada. 19. Dessa forma, a pena-base passa a ser de 19 (dezenove) anos e 20 (vinte) dias de reclusão. Quanto ao mais, não há agravantes ou atenuantes a serem considerados. 20. Outrossim, na terceira fase, a pena foi arrefecida em 2/3 (dois terços), por conta da tentativa delitiva o que se coaduna com a dinâmica do fato. Deste modo, a reprimenda quanto ao delito de homicídio tentado, resta fixada em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão. 21. Em relação aos dois delitos de lesão corporal, as penas foram fixadas no patamar mínimo legal, 03 (três) meses de detenção, e assim devem permanecer, haja vista que a prática dos crimes não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal e as condições judiciais são favoráveis ao sentenciado. 22. Subsiste o regime semiaberto, conforme o art. 33, § 2º, «b», do CP. 23. Por fim, ao contrário do que sustenta o MP, não vejo a necessidade de decretação da prisão do apelante, diante da ausência dos requisitos legais para tanto. Quanto ao tema, há uma inovação legislativa determinando que nos casos de condenação em regime aberto ou semiaberto, o acusado seja inicialmente intimado a dar início ao cumprimento da sanção prisional. 24. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao defensivo e provendo-se parcialmente o ministerial para corrigir o processo dosimétrico, e aplicar as qualificadoras na primeira fase, nos termos do CP, art. 68, sem reflexo na reprimenda final, que fica estabelecida, após o cúmulo material, em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, intime-se o acusado para dar início ao cumprimento da pena.

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Doc. 202.7781.5006.0200

942 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto privilegiado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor da res furtivae. Redução de pena em 1/3 pelo privilégio. Motivação idônea declinada. Substituição da pena privativa de liberdade por multa. Insuficiência da medida. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido... ()

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Doc. 184.2595.2007.2100

943 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de mulheres (atual tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual). Dosimetria. Pena-base majorada. Culpabilidade, circunstâncias do crime e personalidade. Valoração negativa em face de aspetos fáticos não inerentes ao delito. Revisão. Via imprópria. Fundamentação idônea, diante da qual não se identifica ilegalidade flagrante a exigir correção na estreita via do writ. Regime fechado. Manutenção. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Decisão mantida. Agravo improvido.

«1 - Em regra, não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do CP, Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, em casos de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 2 - Tem-se por motivada a negativação ... ()

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Doc. 916.5581.5207.4971

944 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE JÓQUEI, CO-MARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, TENDO O DOMINUS LITIS, POSTULOU A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, VISANDO O AUMENTO DA PENA BASE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS E DAS CON-SEQUÊNCIAS DO DELITO, BEM COMO SEJA RECONHECIDA A AGRAVANTE DA MOTIVA-ÇÃO FÚTIL, NOS TERMOS DA PRIMITIVA IM-PUTAÇÃO, ALÉM DA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA E O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICI-AL NEGATIVA, OU O AUMENTO DO PERÍ-ODO DE PROVA PARA PRAZO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELO AFASTAMENTO DAS CONDI-ÇÕES DO SURSIS, POR FALTA DE ESTIPULA-ÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AMBAS AS PRETENSÕES RECURSAIS, MINIS-TERIAL E DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPO-RAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, ZILMARA, NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, E AS DECLARAÇÕES JUDICIAL-MENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, NO DECORRER DO SEU EX-PEDIENTE DE TRABALHO, FOI CONTATADA PELO IMPLICADO, QUE LHE SOLICITOU A PREPARAÇÃO DE UMA DOBRADINHA, EN-QUANTO ALIMENTO, AO RETORNAR À RE-SIDÊNCIA ¿ CONTUDO, AO CHEGAR, OPTOU POR ASSISTIR AO JOGO DA SELEÇÃO BRA-SILEIRA EM VEZ DE PREPARAR A REFEIÇÃO, O QUE PROVOCOU INDIGNAÇÃO E EVIDEN-TE DESAPROVAÇÃO POR PARTE DO RECOR-RENTE, QUE, AO TÉRMINO DA PARTIDA, NOVAMENTE ESTABELECEU CONTATO TE-LEFÔNICO, BUSCANDO SABER ONDE ELA SE ENCONTRAVA, AO QUE ESCLARECEU ESTAR NA RESIDÊNCIA DE MÁRCIA, PARA ONDE ELE PRONTAMENTE SE DESLOCOU, DANDO INÍCIO A UMA NOVA DISCUSSÃO, E, AO RE-GRESSAREM JUNTOS À RESIDÊNCIA, O ORA APELANTE, PERSISTINDO EM SEU COMPOR-TAMENTO HABITUALMENTE DESRESPEITO-SO, DECLAROU QUE O IMÓVEL LHE PER-TENCIA E QUE ELA DEVERIA LHE PRESTAR EXPLICAÇÕES, NO QUE, APÓS ELA TER RES-PONDIDO ÀS SUAS PROVOCAÇÕES, VEIO ELE A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFE-RINDO UM SOCO CONTRA A SUA FACE, ATINGINDO SEU NARIZ, E A PARTIR DO QUAL FORAM PRODUZIDAS: ¿EQUIMOSES VIOLÁCEAS EM DORSO NASAL, FACE LA-TERAL DO BRAÇO ESQUERDO E ANTERIOR DA PERNA ESQUERDA¿, CONSTANDO NO B.A.M. A INDICAÇÃO DE ¿FRATURA NASAL¿ ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPA-ROS, DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERAN-DO QUE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA RE-SULTOU ¿FRATURA NOS OSSOS NASAIS¿ DA OFENDIDA, CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DO B.A.M. HAVENDO AINDA PRES-CRIÇÃO DE PROCEDIMENTO OPERATÓRIO COM APLICAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, RAZÃO PELA QUAL SE EXASPERA A REPRI-MENDA INICIAL PELO COEFICIENTE DE 1/3 (UM TERÇO), DE MODO A COM ISSO ALCAN-ÇAR O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, DEVENDO SER OPERADO, AO FINAL DA SEGUNDA ETA-PA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPE-RAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA AGRAVANTE DA FUTILIDADE DA MOTIVA-ÇÃO, CUJA PRESENÇA ORA SE RECONHECE, PORQUANTO EM QUE PESE NÃO TENHA SI-DO A MESMA CAPITULADA NA VESTIBULAR, FOI ELA ALI INTEIRAMENTE DESCRITA, AL-CANÇANDO-SE, ENTÃO, O MONTANTE PENI-TENCIAL DE 01 (UM) MÊS E 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRE-TOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, BEM CO-MO A CONCESSÃO DO SURSIS, DIREITO SUB-JETIVO PÚBLICO DO APENADO, QUE NÃO PODE SER AFASTADO POR SUBJETIVIDADES JUDICIAIS, E PELO PRAZO DE DOIS ANOS, REQUISITO RECLAMADO PELA DEFESA, MAS QUE SE MOSTROU EFETIVAMENTE PRESEN-TES, DEVENDO, CONTUDO, SEREM DECOTA-DAS AQUELA CONDIÇÕES REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, BEM COMO A PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES, EM RAZÃO DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DES-TES MAIORES GRAVAMES, PRESERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES SEN-TENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, E TAM-BÉM AQUELAS DE CARÁTER PROTETIVO E ASSECURATÓRIO, QUE, POR PERTINENTES E ADEQUADAS AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVEM SUBSISTIR ¿ FINALMENTE, QUANTO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VA-LOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FI-GURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDA-DE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PO-RÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RA-ZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ PARCIAL PRO-VIMENTO DE AMBOS OS APELOS, MINISTE-RIAL E DEFENSIVO.

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Doc. 425.7349.0588.6099

945 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO ABSOLUTÓRIO EM 1º GRAU EM RELAÇÃO AO CTB, art. 302 COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII E EM RELAÇÃO AO CTB, art. 303 FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 107, IV DO CP, PELA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PD 23 E 50), PELO BAM DAS VÍTIMAS (PD 40, 91, 98 FLS. 97), PELO BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (PD 76), PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (PD 106) E PELA CERTIDÃO DE ÓBITO (PD 113) - VÍTIMA DA LESÃO CORPORAL, SRA. CHAIENE, INTRODUZINDO EM JUÍZO QUE UMA MOTOCICLETA PELA CONTRAMÃO COLIDIU COM A QUE ERA CONDUZIDA PELA VÍTIMA RAELBER E APÓS O ACIDENTE, ESTES FICARAM CAÍDOS NA RODOVIA, MOMENTO EM QUE A VÍTIMA JHONY FOI NA DIREÇÃO DE RAELBER PARA SOCORRÊ-LO, PORÉM, SURGIU O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO EM ALTA VELOCIDADE E ULTRAPASSANDO OS OUTROS VEÍCULOS QUE ALI ESTAVAM, PELO CANTEIRO DE GRAMA, IGNORANDO A SINALIZAÇÃO FEITA POR UMA PESSOA QUE TIROU A BLUSA E COMEÇOU A AGITÁ-LA NO ALTO, VINDO A ATROPELA-LA E O SR. JHONY, ALÉM DE RAELBER QUE VEIO A ÓBITO - SR. JHONY, NARROU QUE ESTAVA NO TRABALHO QUANDO OUVIU UM BARULHO NA RODOVIA E FOI ATÉ O LOCAL, QUE É EM FRENTE, SE DEPARANDO COM A VÍTIMA RAELBER, SEU COLEGA DE TRABALHO NO CHÃO, COM A MOTOCICLETA DESTE DE UM LADO E A DA SRA. ANA DO OUTRO, OCASIÃO EM QUE FOI ATÉ A VÍTIMA RAELBER PARA LHE PRESTAR SOCORRO ENQUANTO OUTRAS PESSOAS SINALIZAVAM O ACIDENTE NA PISTA, DE FORMA IMPROVISADA E APÓS DIVERSOS VEÍCULOS PASSAREM NO LOCAL EM BAIXA VELOCIDADE, PORÉM PELO CANTO DA PISTA EM ALTA VELOCIDADE (ESQUERDA), VEIO O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, QUE O ATROPELOU, SENDO ARREMESSADO À UNS DEZ A QUINZE METROS DE DISTÂNCIA, DESMAIANDO E POR ISSO NÃO TEVE CONTATO COM O CONDUTOR DO VEÍCULO, NO ENTANTO, QUE PASSOU POR CIMA DA VÍTIMA RAELBER - SRA. ANA QUE OUVIDA EM JUÍZO, NÃO SE RECORDOU DOS FATOS, POIS FOI HOSPITALIZADA E NAÕ TEM QUALQUER LEMBRANÇA - POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE A EQUIPE DOS BOMBEIROS E DA CONCESSIONÁRIA CRT JÁ ESTAVA NO LOCAL QUANDO CHEGOU, RELATANDO QUE ANTES DO ACIDENTE ENVOLVENDO O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, HOUVE UMA COLISÃO ENTRE DUAS MOTOCICLETAS - TESTEMUNHAS ELI E ELIANA QUE FORAM ARROLADAS NA DENÚNCIA POREM SE ENVOLVERAM EM OUTRO ACIDENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI E NADA SOUBERAM SOBRE OS FATOS EM ANÁLISE - APELADO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXPÔS QUE ESTAVA TRAFEGANDO NA RODOVIA PELA PISTA DA ESQUERDA EM VELOCIDADE COMPATÍVEL QUANDO O VEÍCULO QUE ESTAVA NA SUA FRENTE FREOU, ABRUPTAMENTE, MOMENTO EM QUE DIMINUIU A VELOCIDADE E FOI PARA A PISTA DA DIREITA, NO ENTANTO, LOGO EM SEGUIDA, SE DEPAROU COM O ACIDENTE E PESSOAS NA PISTA, PORÉM NÃO CONSEGUIU DESVIAR A TEMPO, REALÇANDO QUE HAVIA PESSOAS NO ACOSTAMENTO OLHANDO O ACIDENTE, POIS ALI TEM UM PONTO DE ÔNIBUS - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O PRIMEIRO ACIDENTE ENTRE A VÍTIMA RAELBER E A SRA. ANA QUE TRAFEGAVAM DE MOTOCICLETA NA RODOVIA FOI CAUSADO POR ESTA QUE FEZ UMA CONVERSÃO PROIBIDA NA RODOVIA E, LOGO EM SEGUIDA, O APELADO, ULTRAPASSANDO OS VEÍCULOS QUE ESTAVAM ENFILEIRADOS NA PISTA DA ESQUERDA, PASSOU PARA A PISTA DA DIREITA, EM ALTA VELOCIDADE, VINDO A ATROPELAR AS VÍTIMAS JHONY E CHAIENE QUE NÃO CONSEGUIRAM ESCAPAR, LESIONANDO-OS, ATINGINDO AINDA A VÍTIMA RAELBER QUE ESTAVA IMOBILIZADA NO CHÃO EM DECORRÊNCIA DO PRIMEIRO ACIDENTE E VEIO A FALECER FACE AO ATROPELAMENTO; CABENDO RESSALTAR QUE A VÍTIMA JHONY RELATOU EM JUÍZO QUE QUANDO FOI ATROPELADO PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, FOI ARREMESSADO A UMA DISTÂNCIA DE DEZ A QUINZE METROS DE DISTÂNCIA, PERDENDO A CONSCIÊNCIA, REVELANDO UMA CONDUTA IMPRUDENTE DO APELADO QUE NÃO ADOTOU A DEVIDA CAUTELA, POIS NÃO SABENDO A CAUSA DA REDUÇÃO DA VELOCIDADE DO VEÍCULO QUE ESTAVA À SUA FRENTE, DESVIOU PARA A PISTA DA DIREITA E SEGUIU EM ALTA VELOCIDADE, VINDO A SE DEPARAR COM O ACIDENTE NA RODOVIA, COM PEDESTRES, E ASSIM ATINGIU AS VÍTIMAS JHONY E CHAIENE E A VÍTIMA RAELBER QUE VEIO A ÓBITO EM DECORRÊNCIA DO ATROPELAMENTO, DE MODO QUE A VERSÃO APRESENTADA PELO APELADO RESTOU DISSOCIADA DO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, E ESTE QUE É FIRME O SUFICIENTE QUANTO AO CRIME DO ART. 302 DO CTB, ENSEJANDO NA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - E EM DOSIMETRIA DA PENA, NA 1ª FASE, A PENA-BASE RESTA NO MÍNIMO LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELADO, EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES - NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, QUER AGRAVANTES QUER ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, A PENA INTERMEDIÁRIA É MANTIDA NO MESMO PATAMAR BASE - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA, ESTA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES - REGIME PRISIONAL ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, SUBSTITUO A PPL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O RECURSO PARA CONDENAR O APELADO NAS PENAS DO CTB, art. 302 COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES, A SER CUMPRIDA, A PRIMEIRA, NO REGIME PRISIONAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PPL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DA VEP.

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Doc. 327.1352.8990.1348

946 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelo crime do art. 33 c/c o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Pena final de 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1400 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário-mínimo vigente no país à época dos fatos, no valor unitário mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) houve violação do direito ao silêncio do acusado; (ii) as provas foram obtidas por meio de tortura policial; (iii) há provas suficien... ()

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Doc. 197.8592.2002.7700

947 - STJ. Agravo regimental recurso especial do órgão ministerial e agravo regimental agravo em recurso especial da defesa. Crime de responsabilidade em continuidade delitiva. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II. Apontada ofensa ao CP, art. 59, caput. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime. Dolo intenso do agente condição de prefeito associado à lesão ao erário para fins de satisfação de interesses pessoais de cunho político-partidário. Fundamentos inidôneos. Elementos ínsitos ao tipo penal. Redimensionamento devido. Apenamento realinhado a patamar abaixo de 4 (quatro) anos e com pena-base reduzida ao mínimo legal. Invocado ultraje originário ao CP, art. 44, I e III do perda superveniente do objeto recursal. Prejudicialidade confirmada. Pleito defensivo de prescrição retroativa. Pertinência. Atual redação do CP, art. 110, § 1º. Inaplicabilidade. Vatio legis in pejus. Súmula 497/STF. Prazo prescricional de quatro anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Implementação. Recurso acusatório desprovido e recurso defensivo parcialmente provido.

«1 - Não incide o óbice encartada Súmula 7/STJ, pressuposto especial objetivo de (in) admissibilidade do recurso especial, quando a pretensão do insurgente demandar, tão somente, revaloração jurídica de situações fáticas já delineadas e objeto de controvérsia acórdão recorrido. In casu, a questão em contenda está pautada, eminentemente, explicitada e flagrante ofensa ao CP, art. 59, caput, do Código Penal, devidamente reconhecida provimento agravado, prescindindo-se, portanto,... ()

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Doc. 915.7735.5140.2210

948 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO (LEI 9.503/1997, art. 306, § 1º, I). PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DE UMA DAS TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. PENA MANTIDA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELANTE PRIMÁRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA REPRIMENDA EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Apelante condenada à pena de 8 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, calculados no mínimo legal, e à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação pelo prazo de 6 meses, como incursa no art. 306, § 1º, I, c/c o art. 298, I, ambos da Lei 9.503/97, por ter conduzido o veículo Ford/Fiesta, cor preta, de placas DGI-2428/Sud Mennucci-SP, com capacidade psicomotora al... ()

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Doc. 612.5276.0429.5086

949 - TJRJ. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º. 1.

Recurso de Agravo Interno manejado pelos Impetrantes em razão de Decisão monocrática desta Relatora extinguindo o HC sem julgamento do mérito, com espeque no CPC, art. 932, III, na forma do CPP, art. 3º. Pretende-se com o mandamus a anulação decisão que revogou a suspensão condicional da pena. 2. Penso que a Decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. No caso em apreço, verifica-se que a Defesa, irresignada com a condenação do Paciente nos autos da ação ... ()

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Doc. 847.1489.1444.1888

950 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA; 2) INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO; 4) A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO, ANTE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO ACUSADO; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. DEPOIMENTO FIRME E COESO DA VÍTIMA, PODENDO-SE CONCLUIR QUE O ACUSADO AGIU COM VONTADE E CONSCIÊNCIA, EMPURRANDO-A APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS PARA A CONSUMAÇÃO DO INJUSTO E DO RESULTADO PRETENDIDO, COMPROVANDO-SE O DOLO DIRETO, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. JUÍZO DE CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. NECESSÁRIO ESTREITO REPARO NA DOSIMETRIA PENAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, por meio de sua Defesa, eis que condenado por infração ao art. 157, § 1º do CP às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 12 (doze) dias multa, à razão unitária mínima, além das despesas processuais. Não prospera o pleito defensivo de absolvição do réu nomeado, sob a alegação de negativa de autoria delitiva, sustentando não haver provas suficientes da mesma, aduzindo que a condenação... ()

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