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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: valores sociais do trabalho

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Doc. 208.2770.1533.4038

901 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de cobrança c/c perdas e danos morais e pedido de tutela de urgência - Indeferimento da tutela de urgência requerida pelo autor para arrestar-se valores e bens dos réus - Pretensão fundada na inexatidão da Ata de Reunião de Sócios, datada de 07 de março de 2023, bem como na má-fé dos réus na condução dos trabalhos havidos - Controvérsia que não prescinde do contraditório e do regular desenvolvimento do processo para ser julgada em sede de cognição exauriente - Razões recursais que não ilidem os fundamentos da decisão recorrida, até porque não é aqui e nem agora que a controvérsia resolver-se-á - Recurso desprovido

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Doc. 258.2074.3452.8014

902 - TST. I- AGRAVO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA.DANOSMORAIS. QUANTUMDEBEATUR . PROVIMENTO. Por prudência, ante possível violaçãodo artigo5º, X, da CF/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA.DANOSMORAIS. QUANTUMDEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verificada a possibilidade de a decisão recorrida violar o disposto no CF/88, art. 5º, X, fica caracterizada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA.DANOSMORAIS. QUANTUMDEBEATUR . PROVIMENTO. A fixação dos valores da compensação por dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Além disso, o dano moral, diferentemente do dano patrimonial, evoca o grau de culpa do autor do ato ilícito como parâmetro para fixação do valor da compensação. Nesse sentir, a atuação dolosa do agente reclama reparação econômica mais severa, ao passo que a imprudência ou negligência clamam por reprimenda mais branda. Acrescente-se que a capacidade econômica das partes constitui fato relevante para a fixação do quantum compensatório, na medida em que a reparação não pode levar o ofensor à ruína e, tampouco, autorizar o enriquecimento sem causa da vítima. Logo, afigura-se extremamente importante, sob o foco da realidade substancial das partes, sem desprezar os fins sociais do Direito e as nuances do bem comum, considerar a perspectiva econômica como critério a ser observado na determinação do valor da indenização por dano moral. Evidente, portanto, que cabe ao julgador fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade, sem, contudo, deixar de observar os parâmetros relevantes para aferição do valor da compensação por dano moral. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu demonstrados os elementos configuradores do dano moral, uma vez que o reclamante desenvolveu transtorno misto de ansiedade e depressão, cuja concausa está relacionada ao ambiente de trabalho da reclamada. Para o caso, entendeu cabível a condenação do reclamado ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ocorre que, em casos análogos ao decidido no processo, esta colenda Corte já fixou a compensação por danos morais em valores inferiores revelando-se elevado e desarrazoado o montante do quantum debeatur arbitrado pela egrégia Corte Regional. Precedentes . Assim, impõe-se a redução da compensação pordanosmorais para o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 295.0660.4535.1211

903 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSIONAMENTO . TERMO INICIAL DOS JUROS APLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No tocante à revisão do valor da indenização por danos morais e estéticos, o entendimento desta Corte é o de que esta somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Precedente. Observa-se que os valores arbitrados pelo e. Regional não estão em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação dos danos causados à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não guarda disparidade com o que ordinariamente se verifica em situações análogas ao caso em exame. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto ao tema em referência, o recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. Importante registrar que aresto proveniente do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido, órgão não elencado na alínea «a», do CLT, art. 896, mostram-se inservíveis à demonstração do pretendido confronto de teses, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso, no aspecto. Agravo não provido.

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Doc. 103.1674.7442.0500

904 - TJMG. Pena. Remição pelo estudo. Curso de suplência. Possibilidade. Hermenêutica. Analogia legal com trabalho. Determinação para o magistrado verificar a carga horária. Considerações do Des. Herculano Rodrigues sobre o tema. Lei 7.210/84, art. 126. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.

«... Registro, ainda, que hodiernamente a condição de estudante ostenta o status de profissão, possibilitando ao aluno, inclusive, a requisição, nos órgãos competentes, de bolsa de estudos, o que considero um verdadeiro reconhecimento social das atividades desenvolvidas por estudantes e pesquisadores. Por outro lado, ainda que diverso seja o entendimento de meus nobres Pares, acerca do significado do termo «trabalho», outra sorte não está reservada ao presente recurso, na medida em q... ()

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Doc. 135.5583.2000.1000

905 - TJRJ. Sociedade. Sócio. Direito empresarial e societário. Conflito entre sócios. Preliminar de incompetência do juízo empresarial afastada. Mérito. Pro labore. Não recebimento por sócio com atuação na gestão da sociedade. Previsão contratual de pagamento. Condenação ao pagamento. Valores sonegados pelo presentante legal da empresa em desfavor da sócia minoritária. Dívida ilíquida a ser apurada em fase de liquidação de sentença. Condenação ao pagamento. Sentença que se mantém. Conceito de pro-labore. Conceito de participação nos lucros. CCB/2002, art. 1.007 e CCB/2002, art. 1.008.

«1. Cuida-se de apelação contra sentença de procedência parcial em demanda de cobrança, pelo rito ordinário, movida pela recorrida em face da recorrente. 2. A autora, ora recorrida, sustenta em síntese, que nunca percebeu pro labore da sociedade, muito embora haja previsão no contrato societário e faça parte da administração da pessoa jurídica. 3. Aduz que o outro sócio, majoritário, ostenta padrão de vida incompatível com as declarações de imposto de renda e que, por t... ()

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Doc. 823.5250.6359.2113

906 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ANOTAÇÃO DA CTPS E MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema relativo à multa por descumprimento da obrigação de anotação da CTPS e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Quanto aos demais temas, foi negado provimento ao agravo de instrumento e não se analisou a transcendência. No agravo, a parte se insurge apenas quanto ao não reconhecimento da transcendência. Registre-se que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Com efeito o TRT concluiu que a imposição de multa pecuniária ao empregador, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, no caso, anotação ou retificação da CTPS do reclamante, encontra amparo legal no art. 536, § 1º, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. Nesse passo: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese no TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 734.2168.0784.3125

907 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE ADVERSA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES POSTAS . NÃO OCORRÊNCIA. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . PRETENSÃO DE EXPRESSO PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TESE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA 297/TST, III. 3. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA RECRUTADA, TREINADA E CONTRATADA NO BRASIL PARA TRABALHAR A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIRO. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NULIDADE. EMPREGADO NÃO BANCÁRIO. SÚMU... ()

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Doc. 132.8465.2000.2900

908 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CLT, art. 831, parágrafo único.

«... O Reclamado afirma que a decisão deve ser modificada. Quanto à indenização por danos materiais, aponta violação do artigo 7º, inciso XXVIII, argumentando que «a responsabilidade objetiva, baseada no art. 927, parágrafo único do CC, conhecida como Teoria do Risco, não deve ser aplicada às ações de indenização por doença ocupacional equiparadas a acidente de trabalho» (a fls. 603). Assevera que «as provas colhidas não permitem concluir com certeza quanto à origem do a... ()

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Doc. 163.9273.9010.0600

909 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Decisão condenando autarquia a reajustar o benefício acidentário titularizado pelo autor, aplicando-se o índice de 10,96% relativo a dezembro de 1998; 0,91% referente a dezembro de 2003 e 27,23% no tocante a janeiro de 2004, observada a prescrição quinquenal. Impugnação. Acolhimento do recurso «ex officio». Sentença que parte da equivocada premissa de que o reajustamento dos benefícios em manutenção estão atrelados ao reajuste dos salários de contribuição. Previdência que possui regra própria para o reajuste de seus benefícios, que é feito com base nos fatores previdenciários. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 201.4573.4005.4100

910 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Acesso aos dados armazenados em aparelho celular apreendido. Ausência de autorização judicial. Permissão do acusado. Nulidade. Não configuração. Condenação fundada em provas autônomas. Fonte independente. Apreensão de entorpecentes. Diversidade, fracionamento e forma de acondicionamento. Valores em dinheiro. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Dosimetria penal. Condenações anteriores. Exasperação da pena. Maus antecedentes e conduta social. Motivação inidônea. Bis in idem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de oficio.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. II - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova oriunda... ()

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Doc. 180.8752.3001.8700

911 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre adicionais de horas extras, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e transferência, aviso prévio indenizado e sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5/12/2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18/3/2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto no CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que não incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença ... ()

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Doc. 687.7727.8878.3292

912 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou juridicamente possível a outorga de quitação plena e irrevogável dos direitos e obrigações relacionados à relação de emprego mantida entre as partes, em situação concreta na qual tal efeito era previsto em norma coletiva vigente. O Regional ainda consignou que o plano contemplou contrapartidas ao empregado, em razão da sua adesão, e que o empregado, no ato de cessação contratual, foi assistido pela entidade sindical. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo STF-RE-590.415/SC - Santa Catarina, transitada em julgado em 30/3/2016, reconheceu validade à quitação outorgada pelo empregado quando da adesão ao Plano de Demissão Incentivada, firmando a seguinte tese, em repercussão geral: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso, o acórdão do Regional consignou que a quitação geral e irrestrita era prevista em norma coletiva, e que o plano contemplou contrapartidas ao empregado, em razão da sua adesão, e que o empregado, no ato de cessação contratual, foi assistido pela entidade sindical. Desse modo, o entendimento manifestado pelo Regional é consonante ao fixado pela Suprema Corte, de observância obrigatória. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 163.5910.3010.6400

913 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria e pensão de acordo com os valores recebidos pelos empregados em atividade. Nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST», realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos... ()

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Doc. 131.7911.2000.7600

914 - STJ. Recuperação judicial. Execução fiscal. Transferência de valores levantados em cumprimento de plano homologado. Garantia de juízo de execução fiscal em trâmite simultâneo. Inviabilização do plano de recuperação judicial. Discussão sobre a possibilidade de transferência de valores obtidos em virtude de atos de alienação judicial, previstos em plano de recuperação aprovado, para garantia de juízo da execução fiscal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o instituto da recuperação judicial e seu entrelaçamento com o processo executivo fiscal. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º e Lei 11.101/2005, art. 47. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 10, Lei 6.830/1980, art. 29 e Lei 6.830/1980, art. 40.

«... III – Do instituto da recuperação judicial e seu entrelaçamento com o processo executivo fiscal O novo instituto da recuperação de empresas, seja judicial, seja extrajudicial, foi desenhado com o objetivo primevo de viabilizar a superação de crises econômico-financeiras que abalam empresas e empresários. Isso porque se reconheceu a importância social desses agentes econômicos, que geram bens, produtos, empregos e, inclusive, tributos, alavancando o desenvolvimento ec... ()

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Doc. 1697.2328.8534.1679

915 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FORD. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDCIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Nas razões do agravo, o reclamante alega que o TRT de origem, a despeito de ter sido instado mediante embargos de declaração não se manifestou sobre as seguintes alegações: 1) houve demonstração de que o valor de R$ 924.103,07, mencionado pela reclamada, não se coaduna com os valores levantados pelo reclamante; 2) a inexistência de cláusula de quitação oriunda do PDV com previsão de quitação plena, total e irrevogável. Contudo, a Corte Regional emitiu pronunciamento explícito sobre tais questões, nos seguintes termos: a) « no sentido de que, além de o reclamante ter levantado o valor de R$ 924.103,37 a título de FGTS, tal como restou consignado na decisão (ID. 9f3fb3d - Pág. 1), fato é que ainda assim o alegado estado de miserabilidade e hipossuficiência não se revela compatível com última remuneração recebida R$ 6.500,00, conforme declinado na exordial (ID. afbdela - Pág. 2), tampouco com o valor recebido por ocasião da rescisão contratual, de R$ 20.045,65 (ID. f264dd6 e ID. 94f43d6 - Pág. 1), acrescido de R$ 120.960,22 a título de PDV (ID. 8effa24), além de FGTS +40% (Valor Trabalhador: R$ 40.626,85 e Valor Devido pela Empresa: R$ 50.232,43, ID. 94f43d6 - Pág. 3), sendo de rigor a manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita postulado.»; e b) « Em relação à alegada ausência de previsão de quitação geral no PDV, restou expressamente decidido no item 3 do Acórdão embargado «que a reclamada juntou aos autos o Acordo Coletivo, contendo previsão expressa de ampla quitação , conforme emerge da cláusula 3.3.7 (ID. Oac7d57 - Págs. 5/6), cujo termo de adesão faz referência expressa em sua cláusula 7 (ID. befOdba - Pág. 2), preenchendo requisito essencial para a validade da quitação, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 590.415/SC".» Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema «Benefício da justiça gratuita. Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração», conheceu do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Além disso, monocraticamente, acolheram-se embargos de declaração da reclamada para fazer constar no dispositivo o seguinte: «II- reconheço a transcendência quanto ao tema «Benefício da justiça gratuita. Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração», conheço do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dou-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte, afastar sua condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do CLT, art. 790-A Isso, com amparo nos arts. 118, X, do RITST e 932, VIII, do CPC.» Nas razões do agravo, a parte alega que basta a declaração de pobreza para seja reconhecido o benefício da justiça gratuita. Aponta ofensa aos arts. 5º, XXXV, LXXIV, da CF/88; 99, § 3º, 7º, do CPC; e 790, § 3º, da CLT. Nesse contexto, evidencia-se que a parte carece de interesse recursal quanto à postulação relativa aos benefícios da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento. FORD. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema «FORD. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS» e negou seguimento ao recurso de revista. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo STF-RE-590.415/SC, transitada em julgado em 30/3/2016, reconheceu validade à quitação outorgada pelo empregado quando da adesão ao Plano de Demissão Incentivada, firmando a seguinte tese, em repercussão geral: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso concreto, o TRT registrou que, «da análise do documento denominado REGRAS DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - Empregados Horistas - São Bernardo do Campo - TERMO DE ADESÃO (ID. befodba), especialmente as disposições contidas na cláusula 9, depreende-se que o demandante aderiu ao programa de desligamento instituído pela empresa, declarando plena, total e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho .» Consignou, ainda, que a reclamada carreou aos autos acordo coletivo de trabalho que contém previsão expressa de ampla quitação , «cujo termo de adesão faz referência expressa em sua cláusula 7 (ID. befOdba - Pág. 2), preenchendo requisito essencial para a validade da quitação, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE Acórdão/STF [...].» Nesse contexto, a Corte Regional concluiu que houve a adesão ao desligamento voluntário com outorga de quitação plena, total e irrevogável ao extinto contrato de trabalho. Logo, consoante a conclusão irrepreensível constante da decisão monocrática, houve transação extrajudicial decorrente de adesão voluntária do reclamante ao plano de desligamento da reclamada, com previsão de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se constata que o entendimento firmado pelo TRT é no mesmo sentido da tese vinculante assentada pelo STF; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7475.5000

916 - STJ. Tributário. ISS. Base de cálculo. Valor da comissão. Locação de mão-de-obra. Agência de trabalho temporário. Deduções da base de cálculo. Finalidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 72. Decreto-lei 406/68, art. 9º.

«... O Tribunal recorrido concluiu que o ISS não poderia incidir sobre a receita bruta, visto que o Decreto-lei 406/68 definiu a base de cálculo como sendo o preço do serviço, devendo ser considerada para tal fim apenas a taxa de administração, recebida pela empresa em razão da prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra. Assim, os salários dos empregados e demais encargos sociais deveriam ser excluídos da base de cálculo do imposto, uma vez que não integrariam a receita... ()

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Doc. 170.2580.2000.3400

917 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Previdenciário. Processo civil. Ilegitimidade passiva. Decadência do direito de impetração. Ato comissivo, e não omissivo. Princípio da primazia da decisão de mérito. Marítimo servidor autárquico. Ausência de comprovação de enquadramento no Ministério do Trabalho. Pedido de aproveitamento e conversão para aposentadoria compulsória. Impossibilidade. Falta de previsão legal para cumulação dos benefícios. Precedentes do Tribunal Federal de Recursos e do STJ.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante, que pertenceu ao quadro da Lloyd Brasileiro, requer seu imediato aproveitamento e a conversão para a condição de aposentado, bem como o pagamento dos respectivos valores, considerada a prescrição, a partir do Decreto 62.938/1968 c/c a Lei 1.711/1952 e a Lei 8.112/1990. 2. Embora a autoridade apontada como responsável pelo ato omissivo ilegal (Ministro do Transporte) não seja, atualmente, competente para reaproveitar e aposenta... ()

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Doc. 278.4984.5756.3074

918 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PDV. EFEITOS. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 -

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Conforme se depreende dos trechos do acórdão recorrido transcrito pela parte, o Tribunal Regional concluiu que o plano de demissão voluntária referente ao contrato laboral - denominado Programa de Aposentadoria Espontânea (P... ()

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Doc. 981.6561.2089.0210

919 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Sup... ()

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Doc. 163.5910.3010.6500

920 - TST. Seguridade social. Sucessão trabalhista. Diferenças de complementação de aposentadoria de empregado da fepasa de acordo com os valores recebidos pelos seus pares em atividade na CPtm. Não comprovação, pelas reclamadas, de que o empregado prestava serviços e m malha ferroviária da fepasa não revertida à CPtm. Incidência da Súmula 126/TST.

«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que «tanto a CTPM quanto a RFFSA (que não faz parte do processo) são sucessoras da FEPASA», tendo apontado ainda que a «CPTM assumiu os sistemas de trem urbano da FEPASA visando a continuidade e melhoria dos serviços», motivo pelo qual concluiu pela ocorrência de «sucessão de empresas de que cuidam os arts. 10 e 448 do Diploma Consolidado». Especificamente quanto à complemen... ()

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Doc. 935.5551.9271.1044

921 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR RICOCHETE. TEORIA DO RISCO. MOTORISTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIAS. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. O Tribunal Regional confirmou a sentença em que determinado o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais por ricochete aos sucessores do trabalhador, vítima de acidente fatal. 2. Esta Corte tem reiteradamente lembrado que a insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, segundo a qual o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ai... ()

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Doc. 230.6230.8745.8609

922 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para tal fim. Conversão do flagrante em prisão preventiva. Paciente acusada de auxiliar o companheiro e de realizar transferência transferências financeiras para recebimento de valores ilícitos. Periculum libertatis justificado. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (C... ()

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Doc. 379.8288.0209.8642

923 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL INSTITUÍDO PELA LEI 13.467/17. HOMOLOGAÇÃO APENAS PARCIAL DE SUAS CLÁUSULAS, COM PRESERVAÇÃO DA TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES, PARA ATENDER ÀS PREMENTES NECESSIDADES DA PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO SOMENTE DE CLÁUSULAS LESIVAS OU ABUSIVAS QUE VIOLAM DIREITOS FUNDAMENTAIS, NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E DIREITOS DE TERCEIROS, A EXEMPLO DAS CLÁUSULAS DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO E DE IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DE FORMA CONTRA LEGEM . FUNÇÃO DO JUIZ DO TRABALHO NA HOMOLOGAÇÃO. ATO JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS TUITIVO OU PROTETIVO, DA IRRENUNCIABILIDADE, DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO OU DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFETIVIDADE SOCIAL DO PROCESSO. EQUALIZAÇÃO JURÍDICA DE PARTES MATERIALMENTE DESIGUAIS E DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DO ÔNUS DO TEMPO INERENTE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. TRANSAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE RES DUBIA .

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Doc. 992.5394.2385.6745

924 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, no tocante ao adicional de periculosidade e aos honorários periciais, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 31.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame das matérias. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos. 2) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do CLT, art. 71, § 4º, em razão da nova redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista dos Reclamados. Agravo de instrumento provido, no tema. 3) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, é possível analisar recurso que aponta contrariedade a entendimento jurisprudencial dominante do TST ou do STF, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. In casu, o acórdão do Tribunal Regional consignou que não se justifica a limitação da condenação ao valor da causa ou de cada pedido indicado quando a atribuição de valores relativos àquela pretensão dependa de realização de perícia, em face do previsto no art. 324, § 1º, III, do CPC. 3. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelos Reclamados, ante a provável violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, para que seja processada a revista quanto ao referido tema. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL. 1) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - VIOLAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho da Obreira iniciou-se em 20/08/14 e findou-se em 19/06/20. No entanto, o Regional aplicou a antiga redação do CLT, art. 71, § 4º para todo o período contratual, não observando, assim, a nova redação conferida ao dispositivo legal, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido, no aspecto. 2) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. O entendimento uníssono e pacífico desta Corte se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 2. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 16/09/22). 3. No caso concreto, embora o Reclamante tenha inserido ressalva quanto aos valores indicados, o fez de forma genérica e não fundamentada, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada - o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista provido, no tópico.

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Doc. 241.0210.7705.4678

925 - STJ. Processual civil. Constitucional. Tributário e processual civil. Apelação. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Cpp. Contribuição destinada aos riscos ambientais do trabalho. Rat e contribuição social de terceiros. Remuneração paga a jovens aprendizes. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra ato de Delegado da Receita Federal - Fazenda Nacional, requerendo a inexigibilidade da cobrança de contribuição previdenciária Patronal, GILRAT e Contribuição Social de Terceiro sobre os valores pagos aos jovens aprendizes que compõem o quadro da empresa impetrante. II - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao... ()

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Doc. 161.9070.0012.4100

926 - TST. Indenização por danos morais. Ler/dort. Quantum indenizatório. Valor arbitrado à condenação (R$ 524.000, 00) pela Vara do trabalho. Fixação da indenização com base no salário do empregado. Reduzido para R$ 100.000 pelo Tribunal Regional.

«Trata-se de pedido de majoração da indenização por danos morais decorrentes do afastamento da reclamante do serviço, em razão de doença ocupacional (LER/DORT). O Juízo de primeiro grau fixou a indenização por danos morais em R$ 524.000, 00 calculada da seguinte forma: R$ 2.188, 67 (último salário recebido) x 12 (número de meses do ano) x 20 (número de anos em que a reclamante teria laborado em condições adversas, ou seja, de 1981 a 2001, quando a doença começou a dar sinais).... ()

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Doc. 742.6939.4984.2276

927 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. IRREGULARIDADE MATERIAL CONSTATADA E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. MÁTÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º.

A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido... ()

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Doc. 141.6010.2002.6600

928 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação regressiva do INSS contra o empregador. Culpa concorrente. Omissão da empresa. Ação do empregado. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Responsabilidade integral do empregador afastada na origem. Aplicação da Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil extracontratual. Juros de mora. Incidência da Súmula 54/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que foi demonstrada a negligência da parte recorrida quanto à adoção e fiscalização das medidas de segurança do trabalhador, condenando-a a arcar com a metade dos valores pagos pelo INSS a título de pensão por morte, com juros de mora desde a citação. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Súm... ()

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Doc. 537.2741.3636.6835

929 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. INVALIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIA QUE OS HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO NÃO CORRESPONDEM À REALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVA VÁLIDA, ROBUSTA E EFETIVA QUE DEMONSTRE A INVALIDADE DOS CARTÕES. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. ARGUMENTAÇÃO DE QUE HOUVE EXTRAPOLAÇÃO DO PEDIDO, POR NÃO HAVER PEDIDO DE INVALIDAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REGISTRO DE QUE A PROVA ORAL EVIDENCIA QUE FAZIA PARTE DA ROTINA DO AUTOR INGRESSAR EM SUBESTAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E QUE O INGRESSO OCORRIA DE MODO NÃO EVENTUAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. TEXTO EXPRESSO EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado. No caso, o Tribunal registrou que houve a procedência parcial ou total dos pedidos formulados na petição inicial e, assim, não configurada a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo. Correta, portanto, a decisão regional a qual indeferiu a pretensão da ré no tocante à condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. LEI 13.467/2017 . 5 . LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor», enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g.), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «Requer sejam apuradas as verbas elencadas no item anterior em liquidação de sentença, não sendo limitando aos valores aqui indicados nos pedidos .» . Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido . 6. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 607.3856.6497.1814

930 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. ADMINISTRAÇÃO COMUM. CONDOMÍNIO DE SHOPPINGS . CONFIGURAÇÃO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. ARQUITETO. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3.UNICIDADE CONTRATUAL. RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES LEGAIS. SÚMULA 297 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo conhecido e não provido HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao 791-A, §4º, da CLT. . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 148.9660.0891.1053

931 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GARÇONETE. BUFFET. ATIVIDADE SEM RISCO ACENTUADO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA. NÃO RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA. 1 - O TRT

manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos à Reclamante, com base na teoria da responsabilidade civil objetiva. 2 - Verifica-se do acordão, entretanto, que não restou comprovado que a atividade da empresa Reclamada ou, mesmo, a atividade exercida pela Reclamante, caracteriza atividade de risco acentuado, aquele acima do nível médio da coletividade em geral. Assim sendo, o acidente em questão não guarda relação com a atividad... ()

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Doc. 328.3013.0001.8913

932 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso, a breve leitura da petição inicial revela que a parte afirma que «deve ser considerado inválido qualquer acordo de compensação de horas extras firmado entre as partes, vez que a prestação de horas extras habituais» . O e. TRT, por sua vez, concluiu que «houve pedido expresso de horas extras por trabalho além da jornada 12x36 (ID. 709ecd5 - Pág. 5), com respectiva indicação de seu valor (pedido B - ID. 709ecd5 - Pág. 13)» . Desse modo que não há se falar em julgamento extra petita, porquanto respeitados os limites do pedido e da matéria de defesa. Assim, não resta vislumbrada a existência de transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois a matéria é por demais conhecida no âmbito deste Tribunal; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ); c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Na hipótese dos autos, todavia, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa para fins de alçada. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. TRT afastou a compensação de jornada prevista em instrumento coletivo e deferiu o pagamento de horas extras excedentes à oitava diária ao fundamento de que, « a despeito da autorização prevista nos instrumentos normativos acerca da jornada 12x36, quaisquer prorrogações se condicionavam, nos termos do CLT, art. 60, com a redação anterior à Reforma Trabalhista, ao prévio aval do Ministério do Trabalho, o que o reclamado não cuidou de provar nos autos «. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 « (Súmula 85/TST, VI). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 915.0875.8274.5371

933 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DÉBITO REFERENTE A ICMS. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA SUCESSORA DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. BLOQUEIO DE QUANTIA EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. VALORES EXCLUSIVOS DO TITULAR DA CONTA, QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS, DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DA PENHORA NA CONTA BANCÁRIA, CONDENANDO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS, FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/EMBARGADO. O STJ,

por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC - 12, fixou as seguintes teses sobre a penhora de valores depositados em conta bancária conjunta: «a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existe... ()

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Doc. 697.5674.8663.2221

934 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II NÃO CARACTERIZADA (SÚMULA 126/TST). O Tribunal Regional, valorando a prova, afastou o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II no período em que exerceu as funções de coordenador e gerente, ao concluir que não ficou comprovado o exercício de cargo de confiança. Segundo dispõe o art. 62, II, e parágrafo único, da CLT, o enquadramento do empregado na exceção referente à duração do trabalho depende da percepção de gratificação de função e do efetivo exercício de cargo de gestão. No presente caso, considerando a situação fática descrita no acórdão regional, não ficou evidenciada a fidúcia especial necessária para o enquadramento do empregado na referida exceção legal. Dessa forma, para que se tenha entendimento diverso ao delimitado pela Corte Regional, seria necessário o reexame da prova, procedimento vedado, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. CRITÉRIOS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional manteve o pagamento de diferenças de bônus, como indicado na inicial, em razão da omissão do empregador quanto à apresentação dos documentos com os critérios e forma de cálculo da parcela. Nesse contexto, ao atribuir à reclamada o ônus probatório quanto a fato impeditivo e extintivo do direito do autor, sobretudo em se considerando o princípio da aptidão para a prova, ao revés de violar, o Tribunal Regional imprimiu efetividade ao disposto nos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS SOBRE ESTADO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando a prova, constatou a presença dos requisitos caracterizadores da reparação civil patronal, consistentes na exposição pela Diretoria da empresa, em reunião de trabalho, de informação estritamente pessoal do autor. Registrou que « Observa-se que o diretor Henrique, em reunião com os superintendentes (pares do autor), afirmou em público que o autor estava afastado do trabalho por depressão e síndrome do pânico « . 2. Sabe-se que o empregador, no exercício do poder diretivo, está obrigado a reparar os danos morais e materiais que, por dolo ou culpa, causar aos seus empregados, inclusive quanto aos direitos personalíssimos (honra, imagem, intimidade, vida privada, integridade física e moral), tendo por substrato a dignidade do trabalhador, na forma do art. 1 . º, III, da CF/88. 3. Para isso, em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, a indenização patronal depende da presença de três requisitos, o dano, nexo causal e a culpa do empregador, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. 4. Com base no referido contexto fático probatório do acórdão regional, observa-se que restaram evidenciados os elementos caracterizados da responsabilidade civil patronal, tendo em vista a divulgação indevida de informação de cunho estritamente pessoal do autor, ligada a questões envolvendo o estado de saúde física e mental do empregado, que não podem se tornar públicas. 5 . Assim, resulta inafastável a procedência do pleito de indenização por danos morais, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil . Agravo não provido. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. 1. O Tribunal Regional fixou o montante indenizatório dos danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrentes da divulgação indevida de informações pessoais do autor no ambiente de trabalho . 2 . Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de reparação civil patronal apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Tal circunstância não se verifica no caso dos autos, em que o TRT, atento ao porte econômico do reclamado, a extensão do dano, a repercussão social do fato e ao caráter pedagógico da sanção negativa arbitrou o montante indenizatório dos danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 296.3236.8449.3759

935 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA PELO TRT EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90) . EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (17/02/1975). EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, é incontroverso que o reclamante foi admitidos sob regime celetista, em 17/02/1975, sem prestar concurso público, e que, posteriormente, foi instituído regime jurídico único mediante a Lei 8.112/90. Assim, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que a Corte regional considerou válida a transmudação deregimejurídico, e declarou a incompetência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Federal. Nessa perspectiva, o Tribunal de origem consignou: « incontroverso nos autos que a partir da publicação da Lei 8.112/1990 foi instituído o regime jurídico estatutário aos servidores públicos da reclamada (Fundação Nacional de Saúde). Portanto, tratando-se o reclamante de servidor estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT, acima transcrito, tem-se como válida a alteração do regime por meio da Lei, submetendo-se o reclamante, a partir da vigência de tal lei ao regime estatutário. Em decorrência, esta Justiça Especializada é incompetente para processar e julgar a pretensão alusiva ao período posterior à vigência da Lei 8.112/1990, que promoveu a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, cumprindo destacar que, no presente caso, as pretensões do reclamante limitam-se ao período posterior à transmudação do regime jurídico. Assim, declaro a incompetência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Federal «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior, firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT (caso dos autos, pois o reclamante foi incontroversamente contratado sem concurso público em 17/02/1975) passe a ser regido pelo regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público, não sendo da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de pedidos relativos ao período contratual posterior à conversão do regime celetista em estatutário . 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 1697.3193.5888.1645

936 - TST. AGRAVO DA ESTRE SPI AMBIENTAL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte alega que o recurso de revista atendeu a todos os pressupostos previstos no CLT, art. 896. Pugna pela adoção dos parâmetros de correção monetária fixados pelo STF nos autos da ADC 58. Aponta ofensa ao art. 5º, II, XXXV, LV, da CF/88. Logo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na aplicação ao caso do óbice que emana do disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, ao concluir que a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional que demonstram o prequestionamento. Segundo ressalta o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, «O recurso possui índole dialética. Deve traduzir a argumentação da parte destinada à contraposição da fundamentação adotada na decisão recorrida naquilo que lhe foi desfavorável, possibilitando não somente o exercício do contraditório pela parte contrária, mas também a devolução precisa da matéria impugnada ao juízo ad quem.» (AgR-E-AIRR-94400-98.2006.5.07.0026, DEJT-6.9.2013). Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente», mas fundamental. Agravo de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMULA 437 DO TST A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. No caso concreto, é incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante extinguiu-se em 2016 (fls. 8 e 427). Logo, anteriormente ao advento da Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017. A Corte Regional consignou que o reclamante conseguiu comprovar a falta do intervalo intrajornada através da oitiva de sua testemunha, até abril de 2015. Nesse contexto, o TRT, com fulcro na Súmula 437/TST, reconheceu o direito do reclamante ao pagamento de 01 hora extra por dia efetivamente trabalhado pela supressão parcial do intervalo intrajornada e reflexos. Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, porquanto a decisão regional revela-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática quanto ao tema quanto ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL» e insurge-se contra matéria pacífica no âmbito desta Corte («INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMULA 437 DO TST»). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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Doc. 947.9189.7130.0709

937 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO, DA NÃO DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE AGÊNCIA. LIVRE ARBÍTRIO DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA 2. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DAS Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. VARIAÇÃO DO VALOR DA FUNÇÃO COMISSIONADA OU DO CARGO EM COMISSÃO EM FACE DA LOCALIDADE E DO PORTE DA AGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 5. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE A EMPRESA PROCEDER ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. 6. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CRITÉRIO GLOBAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1 DO TST. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 381/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA 51/TST. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA... ()

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Doc. 627.8996.1526.9586

938 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela parte autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Quanto aos efeitos daí decorrentes, isenta-se a parte autora do pagamento de custas processuais, bem como determina-se que, em relação à condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré, seja observada a decisão proferida na ADI 5.766, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo empregador, de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão, sendo vedada a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado nesta ação, ou em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. CLT, art. 468, § 2º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a impossibilidade de supressão da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo empregado, entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, foi incluído o parágrafo 2º ao CLT, art. 468, cuja redação expressamente afasta o direito à manutenção e incorporação da gratificação, independente do tempo de serviço na respectiva função. Portanto, conforme a posição firmada neste Colegiado, à qual me curvo por disciplina judiciária, com a inclusão do parágrafo 2º ao CLT, art. 468, o empregado somente faz jus ao direito à incorporação de função exercida por mais de dez anos, se a situação se instituir antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que não se verifica na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 913.0478.7568.5060

939 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou a «reconhecer ao autor o seu direito de conversão do tempo de contribuição comum prestado junto ao Município de São Bernardo do Campo em tempo especial, utilizando-se o multiplicador 1,40, promovendo-se as respectivas averbações em Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou a «reconhecer ao autor o seu direito de conversão do tempo de contribuição comum prestado junto ao Município de São Bernardo do Campo em tempo especial, utilizando-se o multiplicador 1,40, promovendo-se as respectivas averbações em seu prontuário, além dos reflexos na contagem de tempo; II) condenar a ré na para que promova a revisão da aposentadoria da parte autora, considerando o reconhecimento da conversão do tempo em especial, excluindo o cômputo do período utilizado da contribuição da iniciativa privada e restabelecendo ao RGPS, desde que não tenha a averbação trazido à parte vantagem remuneratória» - Respondido o recurso (fls. 239/246), entendo que a r. sentença deve ser mantida, por seus próprios fundamentos - Quanto a incompetência do JE, observo que o réu postulou o julgamento antecipado, dizendo que a questão de mérito era unicamente de direito (fls. 201) - Ademais, «no que diz respeito à atividade insalubre, é inconteste, pelo PPP emitido pelo Município de São Bernardo do Campo e apresentado pela parte autora às fls. 67/71, que entre 22.03.1991 (data de admissão da parte autora aos quadros da municipalidade) até 12.07.2019 (aposentadoria - fl. 159; anterior ao regramento da Emenda Constitucional 103/19) , no exercício da atividade como auxiliar de enfermagem, esteve exposta ao fator de risco biológico (bactérias, materiais infecto-contagiante), sem uso adequado do equipamento de proteção, perfazendo um total de pouco mais de 28 anos (fls. 132/133). Nesse contexto, portanto, faz jus à revisão de sua aposentadoria com base no quanto estabelecido pela Lei 8.213/1991, art. 57: (...)» - Outrossim, com relação ao Tema 942 STF, o juízo a quo, acertadamente, assim decidiu: «É importante ressaltar que a parte autora foi aposentada em 12.07.2019, antes, portanto, das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/19, de modo que aplicável ao caso as considerações trazidas pelo Tema 942 do C. STF, no qual aplica-se a norma geral de previdência social relativa à Lei. 8.213/1991: (...). Dessa forma, o Decreto 3048/1999, que regulamenta a norma discutida estabelecia, antes das modificações trazidas pela Emenda Constitucional 103/1919 (regulamentada atualmente pelo Decreto 10.410/2020) , em seu art. 70, parágrafo único, a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum aplicando fatores de multiplicação, dentre eles, aquele pretendido nestes autos - para o tempo de 25 anos como 1.40, para homens1. Dessa forma, e considerando o quanto exposto, possível seja aplicado ao tempo reconhecido como especial nestes autos o fator de multiplicação regulamentado pela lei anterior e que, pelo Decreto 10410/2020 foi mantido para o trabalho prestado até 13.11.2019» - Por fim, adequada a observação do juízo a quo, compatibilizando a restituição do tempo utilizado para aposentadoria RGPS, ou seja, «nesse contexto, portanto, de rigor reconhecer à parte autora a possibilidade de, uma vez reconhecida nestes autos a revisão de sua aposentadoria considerando a conversão do tempo comum em especial, possa ter desaverbado o tempo utilizado para a concessão de sua aposentadoria em regime próprio, desde que a averbação não tenha trazido à parte vantagem remuneratória» - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.

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Doc. 929.0198.2251.7371

940 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ESTADO DO PIAUÍ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - O ente público executado interpôs recurso de revista a fim de reformar a decisão que redirecionou a execução contra si, sob a alegação de necessidade de exaurimento dos bens do devedor principal ou de seus sócios e administradores antes de se direcionar a execução contra o devedor subsidiário. 5 - De fato, extraem-se da delimitação do acórdão do TRT as premissas jurídicas reproduzidas na decisão agravada de que: « O devedor subsidiário somente pode eximir-se de sofrer o redirecionamento da execução se indicar bens livres e desembaraçados do devedor principal, situados no foro da execução, hábeis a quitar a dívida, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 4º, § 3º, aplicável à execução trabalhista por conta do CLT, art. 889. O inadimplemento da obrigação por parte do devedor principal é o suficiente para que se inicie a execução contra o responsável subsidiário, nos termos da Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, descabendo a prévia inserção no patrimônio dos sócios da primeira executada, pois a responsabilidade deles é também subsidiária e entre devedores de uma mesma classe não há benefício de ordem . «. 6 - O acórdão do Regional, quanto à matéria de direito, vai ao encontro da jurisprudência do TST no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados . 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática agravada: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Com efeito, consagrado no TST que, para redirecionamento da execução em desfavor do responsável subsidiário, não se exige o esgotamento das vias executórias contra a responsável principal ou a prévia desconsideração da sua personalidade jurídica. Ausente, assim, benefício de ordem a ser exercido. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 8 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há reiterada jurisprudência desta Corte Superior no mesmo sentido, além de apresentar manifestação em relação a tema já apreciado na fase de conhecimento (» Ente público. Responsabilidade subsidiária «). 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. 933.0071.3025.3137

941 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MULTAS DEFERIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VERBAS RESCISÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 235-C, § 3º. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DESVINCULADOS DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º- A, DA CLT.

A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, seguida de petição elaborada na forma usual, anterior à redação da Lei 13.015/2014, desvinculada da argumentação específica de cada tema, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECUR... ()

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Doc. 967.9435.0414.9232

942 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. VALORESDECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos elencados na petição inicial. Considera-se que a matéria ainda apresenta oscilação na jurisprudência das Turmas desta Corte Superior, inaugurada com a alteração do CLT, art. 840, § 1º, promovida pela Lei 13.467/2017, sendo possível reconhecer a transcendência jurídica. III. Ante o exposto, reconheço a transcendência jurídica do tema «condenação - limitação aos valores fixados nos pedidos na inicial» . 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. VALORESDECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. I . Esta Corte Superior entende que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 do TST. Precedentes. II . No caso, o Tribunal Regional entendeu que os valores da condenação deverão ser limitados aos valores apresentados nos pedidos trazidos na reclamação trabalhista. III . A presente ação foi ajuizada em 8/3/2019, na vigência da Lei 13.467/2017. Após as alterações promovidas no CLT, art. 840, § 1º, pela Lei 13.467/2017, e a par da jurisprudência precedente à referida modificação legislativa, o TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, dispõe que « § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Com efeito, é razoável que os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente em liquidação, quando, então, será possível aferir, com base nos documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido, razão pela qual não se pode limitar a condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto meramente estimativos. Nessa medida, a decisão regional que limitou a condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial viola o CLT, art. 840, § 1º. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II. No que tange ao critério para a análise da transcendência política, o legislador elegeu, como indicador, o desrespeito do órgão a quo à jurisprudência sumulada do TST ou do STF, hipótese de presunção absoluta de transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. Não obstante, o desrespeito à jurisprudência reiterada e a presença de divergência jurisprudencial ensejadora de insegurança jurídica caracterizam, de igual modo, a transcendência política. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . As decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e no regime de repercussão geral « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020; grifo nosso). III. Desse modo, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada na Súmula 331/TST, IV, no Tema de Repercussão Geral 725 e na ADPF 324 . IV. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária - tomador de serviços» que se reconhece. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (DJE de 13/9/2019). Prevaleceu o entendimento, buscando base teórica na doutrina de Robert Alexy, de que não houve demonstração empírica de necessidade, adequação e proporcionalidade estrita a justificar a restrição de liberdade imposta pela Súmula 331/TST. Não obstante, de forma a evitar « o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331/TST « o Supremo Tribunal Federal assentou que se aplica « às relações jurídicas preexistentes à Lei 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços «. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a prestação de serviços terceirizados de forma simultânea a mais de uma empresa tomadora de serviços, sem possibilidade de delimitação precisa do período ou quantitativo laborado em prol de cada uma das tomadoras, não possibilita o deferimento do pleito referente à responsabilidade solidária ou subsidiária das reclamadas. Consignou o acórdão recorrido que, «não tendo o trabalho despendido pela empresa prestadora de serviços beneficiado exclusivamente quaisquer das empresas, em regra, não há possibilidade probatória de delimitação individualizada e precisa do período laborado em prol de cada uma delas, afastando-se a hipótese de responsabilização subsidiária ou solidária por mera estimativa ou presunção". E concluiu que, «ainda que a autora alegue que as atividades desempenhadas em favor da 4ª ré (tomadora de serviços) respondessem por praticamente a totalidade da operação da 1ª ré (prestadora de serviços), houve incontroversa prestação de serviços terceirizados, de forma simultânea, a mais de uma empresa, o que afasta também a responsabilidade subsidiária daquela". III. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que a prestação de serviços a vários tomadores de serviços não configura óbice ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela parte reclamante, na forma da orientação contida na Súmula 331/TST, IV. Precedente da SBDI-1 do TST. Ainda, comprovada a efetiva prestação de serviços, a quantificação do tempo despendido em favor de cada tomador não afasta a aplicabilidade do supracitado verbete, ficando a responsabilidade de cada empresa que foi favorecida com trabalho do empregado adstrita ao período de vigência do contrato firmado com a empresa prestadora. Precedentes. IV. Diante desse panorama, a Corte Regional prolatou decisão em contrariedade às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324, e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, bem como à diretriz perfilhada na Súmula 331/TST, IV. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 120.0335.3315.0406

943 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE - DOCUMENTOS, RECIBOS E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS (PD 07, FLS. 21/55) - VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU SOMENTE OS APELANTES THIAGO E PAULO, INTRODUZINDO QUE VIU UM ANÚNCIO DE VENDA DE UM IMÓVEL NAS REDES SOCIAIS, ANUNCIADO PELO APELANTE THIAGO, CORRETOR DE IMÓVEIS E AGENDOU UMA VISITA NA IMOBILIÁRIA, OCASIÃO EM QUE ASSINOU O CONTRATO DE PARCELAMENTO DA ENTRADA DO IMÓVEL QUE FICARIA EM CERCA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) OU R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) E ACORDANDO A VISITAÇÃO DESTE E QUE APÓS A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO A EMPRESA DARIA ENTRADA NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PORÉM, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO DAS PARCELAS, O REFERIDO APELANTE NÃO ATENDEU MAIS AS LIGAÇÕES, PASSANDO A ENTRAR EM CONTATO COM O APELANTE PAULO, SEU CHEFE, QUE LHE COMUNICOU QUE O APELANTE THIAGO HAVIA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS; REALÇANDO QUE PARTE DOS VALORES HAVIAM SIDO DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, ESPOSA DE THIAGO, HAVENDO AINDA PAGAMENTO DE VALORES EM ESPÉCIE, DIRETAMENTE À THIAGO QUE NÃO LHE FORNECEU TODOS OS RECIBOS E QUANTO AO IMÓVEL DISSE QUE NÃO HOUVE VISITAÇÃO A ESTE, NO ENTANTO, LHE FOI MOSTRADO UM IMÓVEL PARECIDO QUE JÁ ESTAVA HABITADO, NO MESMO LOCAL - TESTEMUNHA ISABELLE, EX- ESPOSA DO APELANTE THIAGO, EXPÔS EM JUÍZO QUE ESTE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA, E LHE INFORMAVA QUE VALORES IRIAM SER DEPOSITADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA E QUE PODERIAM SER UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS DO EX-CASAL, ESCLARECENDO AINDA QUE ELE LHE DIZIA QUE TINHA UMA EMPRESA E FOI AO ESCRITÓRIO DESTA, TENDO THIAGO TRABALHADO NA EMPRESA DA ESTRADA DO TINGUI (IDEAL) QUE VISITOU E DEPOIS O MESMO FOI PARA OUTRA EMPRESA NO EDIFÍCIO MARIA EM CAMPO GRANDE (MULTIPLA) - TESTEMUNHA DE DEFESA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS, NARRANDO APENAS QUE O APELANTE THIAGO LHE OFERECEU SEUS SERVIÇOS DE CORRETAGEM E INTERMEDIOU A COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA DA CONSTRUTORA TENDA, E TUDO TRANSCORREU COM REGULARIDADE - APELANTE THIAGO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE FORNECEU SEUS DADOS DE ACESSO ÀS REDES SOCIAIS AO RESPONSÁVEL PELO MARKETING DA EMPRESA, RONALDO, QUE ANUNCIOU A VENDA DE ALGUNS IMÓVEIS, O QUE TAMBÉM O FEZ, DE FORMA AUTÔNOMA, ATENDENDO OS CLIENTES DESIGNADOS POR ELE, E RECEBIA O PAGAMENTO DE SUA COMISSÃO QUANDO UM CLIENTE INDICADO ASSINAVA O CONTRATO COM A EMPRESA, NÃO SE RECORDANDO DA VÍTIMA, CONFIRMANDO, NO ENTANTO, QUE UM VALOR FOI DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, SUA EX-ESPOSA, PORÉM, NÃO LEMBRA SE ESSE VALOR ERA REFERENTE A SEUS NEGÓCIOS OU DELA; ACRESCENTANDO QUE O APELANTE PAULO DISSE QUE ABRIRIA UMA IMOBILIÁRIA E LHE CHAMOU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SALVO ENGANO, NO ANO DE 2016, DESCONHECENDO QUE O APELANTE EDSON FOSSE O DONO DA EMPRESA, SÓ TENDO CIÊNCIA NO DIA DA AUDIÊNCIA - APELANTE PAULO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E A DEFESA DO APELANTE EDSON DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE SEU INTERROGATÓRIO - NARRATIVA QUE ESTÁ RELACIONADA À NEGOCIAÇÃO DE COMPRA DE UM IMÓVEL PELA VÍTIMA QUE PAGOU, DE FORMA PARCELADA, A TÍTULO DE ENTRADA, VALORES À EMPRESA IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, CNPJ: 18.094.667/0001-66, CONSOANTE CÓPIAS DOS RECIBOS ASSINADOS POR «ANDRÉ NUNES VIANA», EM NOME DA REFERIDA EMPRESA E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM FAVOR DESTA, VISANDO, APÓS A QUITAÇÃO, O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PERANTE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CUMPRINDO COM A SUA OBRIGAÇÃO, NO ENTANTO, NÃO HOUVE PROSSEGUIMENTO NO TRÂMITE PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, A TÍTULO DE ENTRADA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO QUE EXIGE O EMPREGO DE ARTIFÍCIO ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, O INDUZIMENTO OU MANUTENÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO E A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO - DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE O ARTIFÍCIO EMPREGADO - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O APELANTE THIAGO ATUAVA COMO CORRETOR DE IMÓVEIS QUE PRESTAVA SERVIÇOS À IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, ANGARIANDO CLIENTES QUE FECHAVAM CONTRATOS COM A REFERIDA EMPRESA, DENTRE ELES, A VÍTIMA, RECEBENDO VALORES DESTA, PAGOS A TÍTULO DE SINAL, PRESENCIALMENTE, MEDIANTE A ENTREGA DE RECIBO EM NOME DA EMPRESA E, EM OUTRAS OCASIÕES, OS PAGAMENTOS FORAM DEPOSITADOS E TRANSFERIDOS PELA VÍTIMA DIRETAMENTE PARA A CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA, SEM INTERMEDIAÇÃO DO APELANTE THIAGO, HAVENDO SOMENTE UM DEPÓSITO EM FAVOR DE SUA ESPOSA, ISABELLE; NÃO HAVENDO NOS AUTOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDO PELA EMPRESA E ASSINADO PELA VÍTIMA - QUANTO À CONDUTA DE THIAGO, A VÍTIMA, EM JUÍZO, AFIRMA QUE ESTE, APÓS O PAGAMENTO DE ALGUMAS PRESTAÇÕES, DISSE QUE PROCURASSE PAULO QUE ELE RESOLVERIA QUALQUER PROBLEMA E DEPOIS NÃO MAIS RESPONDEU AS MENSAGENS ENVIADAS E EM RAZÃO DISTO, ENTROU EM CONTATO COM O APELANTE PAULO QUE INFORMOU QUE THIAGO TINHA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS - ASSIM, EM QUE PESE O PREJUÍZO FINANCEIRO SUPORTADO PELA VÍTIMA E QUE PAULO, NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO E EDSON, NA CONDIÇÃO DE DONO DA EMPRESA NÃO TIVESSEM DADO PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PROMETIDO À VÍTIMA E NEM RESSARCIRAM O VALOR PAGO, HÁ A DEMONSTRAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSO CIVIL, POIS, A MOSTRA ALÉM DE PRECÁRIA QUANTO À UMA VANTAGEM À EMPRESA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA, EM QUE NÃO TERIA HAVIDO RESSARCIMENTO OU PROSSEGUIMENTO COM O SERVIÇO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE TIVESSE SIDO EMPREGADO UM ARDIL, SEQUER HÁ DEFINIÇÃO DE QUAL SERIA E O USO DESTE MEIO, QUE PUDESSE LEVAR À UM ERRO, SEQUER QUE A EMPRESA TIVESSE UTILIZADO DE SEUS FUNCIONÁRIOS PARA DAR APARÊNCIA DE CREDIBILIDADE À TRANSAÇÃO E NEM QUE OS APELANTES INTEGRAVAM SUPOSTO ESQUEMA CRIMINOSO VISANDO ENGANAR A VÍTIMA SEQUER HAVENDO NA DENÚNCIA A DESCRIÇÃO DE QUAL TERIA SIDO O ARTIFÍCIO ARDIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO, LEVANDO AO MERO ILÍCITO CIVIL, QUE DEVE SER RESOLVIDO NA ESFERA PRIVADA. NESTE SENTIDO: (APELAÇÃO CRIME, 70078905395, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 13-12- 2018). (APELAÇÃO CRIME, 70075683631, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 28-06-2018) - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - GRATUIDADE DE JUSTIÇA, VISADA SEM MOSTRA, O QUE SE INDEFERE, ANTE A ABSOLVIÇÃO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 497.4112.4474.1020

944 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamante apenas quanto ao tema «limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial» por divisar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos demais temas. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito do agravo de instrumento interposto, registre-se que, em relação ao tema «acúmulo de funções», o apelo não merece prosperar, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REARBITRAMENTO DO PERCENTUAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REARBITRAMENTO DO PERCENTUAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - DESÁGIO. Esclareça-se que a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença» (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu» (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão» do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. Na hipótese, o TRT, considerando a atuação do trabalho apenas como elemento concorrente para a eclosão doença ocupacional que incapacitou a Obreira - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST - manteve a sentença que fixou em 25% o percentual para o cálculo da pensão vitalícia, reformando-a apenas para determinar a aplicação de dois redutores: o de 50% em decorrência da concausa (que resulta numa pensão mensal real de 12,5%); e o de 30% em razão do pagamento em parcela única. Conforme se verifica do acórdão recorrido, foi apurada perda da capacidade funcional da Reclamante para o exercício da função de bancária (caixa), atividade que, incontroversamente, exercia na Reclamada. Com efeito, segundo o disposto no CCB, art. 950, caput, é o próprio «ofício ou profissão» do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão, de modo que, em atenção ao princípio da reparação integral, nos casos em que constatada a incapacidade total e permanente para a função anteriormente exercida, a pensão deve ser fixada em percentual correspondente à 100% da última remuneração do Obreiro. Sabe-se, ainda, que, a jurisprudência desta Corte acolhe a fixação do pensionamento em importância inferior ao percentual da incapacidade, nos casos em que se constata a atuação do trabalho apenas como elemento concorrente, tal como na hipótese em exame, em que o Tribunal Regional entendeu que a atuação do trabalho para o desencadeamento da doença ocupacional foi de 50% . Assim, no caso dos autos, constatada a atuação do trabalho como elemento concorrente para a eclosão da doença que incapacitou a Obreira, de forma total e permanente, para a função anteriormente exercida (bancária - caixa), tem-se que o TRT, ao arbitrar o percentual indenizatório, mitigou o princípio da restituição integral do dano, que visa reparação do dano por completo. Logo, deve ser reformada a decisão recorrida para que a pensão mensal deferida corresponda a 50% da sua última remuneração, considerando a constatação de nexo concausal . Ressalta-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção do Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar a parcela única aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Nesse aspecto, tem-se que o redutor aplicado se encontrar em convergência com os percentuais fixados por esta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. C) RECURSO DE REVISTA. TEMA RECEBIDO PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pela Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no tema.

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Doc. 687.5723.2432.0900

945 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - ACORDO REALIZADO EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, ao concluir que o acordo firmado em ação coletiva não produziu os efeitos da coisa julgada para a ação individual do reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte. Precedentes. Agravo não provido . 2 - MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão do Tribunal Regional aponta que houve atraso no pagamento das verbas rescisórias, o que atrai a multa do §8º, do CLT, art. 477. A decisão do Tribunal de origem não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a possibilidade transcendência política. A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Não há valores pecuniários elevados (valor da condenação arbitrado em R$ 1.600,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ÓBICE DA SÚMULA 297/TST). TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a obrigação do beneficiário da justiça gratuita em arcar com os honorários advocatícios da sucumbência, nem foi instado a fazê-lo mediante embargos de declaração, o que revela a ausência de prequestionamento da matéria. Inteligência da Súmula 297/TST. Agravo não provido.

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Doc. 181.8161.8003.8500

946 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação revisional de benefício previdenciário. Promoções por antiguidade reconhecidas pela justiça do trabalho. Reflexos na complementação da aposentadoria. Litisconsórcio com a patrocinadora alegado apenas pela entidade de previdência, que deixou a questão transitar em julgado. Ação de revisão ajuizada pelo participante apenas contra o ente previdenciário. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Necessidade de preservação. Razões trazidas no agravo que não alteram a convicção deste relator acerca do parcial provimento do recurso da parte contrária.

«1. Alegada necessidade de suspensão do processo e devolução à origem em face da afetação ao rito dos recursos repetitivos da questão atinente à possibilidade de ajuizamento da ação contra a entidade previdenciária e a patrocinadora, em face de pretensa solidariedade (Tema 936). Ação ajuizada pelo recorrente apenas contra a Elos. Questão atinente ao litisconsórcio necessário suscitada pela entidade de previdência e rechaçada, tanto na origem, como na decisão agravada, não te... ()

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Doc. 330.0410.1627.8122

947 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 5X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL COM O DOMINGO APENAS A CADA SETE SEMANAS. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DE NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHADOR DE STATUS CONSTITUCIONAL. DIREITO INDISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afasta... ()

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Doc. 165.5310.3162.4700

948 - TST. AGRAVO DA TELEMONT. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIORES ÀS LEIS NOS 13.467/2017 E 13.015/2014 HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. No caso, o TRT registrou que o controle de horário do reclamante era possível, « ainda que indiretamente, por meio de comparecimento no início da jornada, bem como por diversas mensagens de celular, através da função GPRS instalada no aparelho recebido pela 1ª reclamada, sendo que estas mensagens deveriam ser enviadas para cada OS, a fim de registrar o início e término da execução dos serviços, ficand... ()

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Doc. 103.1674.7349.5700

949 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Transação, sem reconhecimento do vínculo. Reconhecimento, no acordo, como sendo verbas de natureza indenizatória. Contribuição devida na hipótese. CF/88, art. 195, I, «a».

«... A norma constitucional, base fundamental do Direito Brasileiro, esclarece as possíveis dúvidas que possam surgir com a matéria. A alínea «a», do inciso I, do CF/88, art. 195, estabelece que a seguridade social será financiada através das contribuições sociais do empregador incidentes sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício». Nossa Lei Maior, ... ()

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Doc. 203.9777.9816.2142

950 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Observo ainda que a 2ª Reclamada, desde 08 de abril de 2016, tinha plena ciência da inadimplência da 1ª Reclamada, como se verifica em e-mail e notificação enviada a 1ª Reclamada (ID. 0493986). (...) Assim, diante da inércia da 1ª Reclamada, devidamente notificada do descumprimento de suas obrigações, incumbia ao Município proceder com a retenção do crédito à empresa prestadora de serviços, a fim de quitar as verbas trabalhistas e eventuais verbas rescisórias, como no caso do autor, que teve o contrato rescindido em 13.05.2016, assumindo o pagamento direto de todas as verbas trabalhistas. Note-se que a vigilância não deve ser apenas preventiva, mas sim sistemática e permanente, conservando-se durante toda a execução contratual. (...) Portanto, não basta a demonstração de simples verificação de pagamento de salários e verbas trabalhistas correlatas ao vínculo, mas existir um efetivo controle, por meio de guia de fiscalização ( Anexo IV da IN 02/08 do MPOG ), com a possibilidade de retenção do pagamento à empresa contratada, no caso de inadimplemento das verbas trabalhistas devidas ( art. 19-A, I, IV e V da IN 02/08 do MPOG ). Não há notícia de que a tomadora tenha procedido à retenção de valores, aplicação de multas ou à rescisão do pacto, restando constatada, destarte, a conduta negligente da 2ª reclamada que não logrou comprovar a realização de adequada supervisão do cumprimento das obrigações sociais pela empresa fornecedora de mão de obra.» (págs. 925-927) Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ii - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Observo ainda que a 2ª Reclamada, desde 08 de abril de 2016, tinha plena ciência da inadimplência da 1ª Reclamada, como se verifica em e-mail e notificação enviada a 1ª Reclamada (ID. 0493986). (...) Assim, diante da inércia da 1ª Reclamada, devidamente notificada do descumprimento de suas obrigações, incumbia ao Município proceder com a retenção do crédito à empresa prestadora de serviços, a fim de quitar as verbas trabalhistas e eventuais verbas rescisórias, como no caso do autor, que teve o contrato rescindido em 13.05.2016, assumindo o pagamento direto de todas as verbas trabalhistas. Note-se que a vigilância não deve ser apenas preventiva, mas sim sistemática e permanente, conservando-se durante toda a execução contratual. (...) Portanto, não basta a demonstração de simples verificação de pagamento de salários e verbas trabalhistas correlatas ao vínculo, mas existir um efetivo controle, por meio de guia de fiscalização ( Anexo IV da IN 02/08 do MPOG ), com a possibilidade de retenção do pagamento à empresa contratada, no caso de inadimplemento das verbas trabalhistas devidas ( art. 19-A, I, IV e V da IN 02/08 do MPOG ). Não há notícia de que a tomadora tenha procedido à retenção de valores, aplicação de multas ou à rescisão do pacto, restando constatada, destarte, a conduta negligente da 2ª reclamada que não logrou comprovar a realização de adequada supervisão do cumprimento das obrigações sociais pela empresa fornecedora de mão de obra.» (págs. 925-927) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Recurso de revista não conhecido.

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