51 - STJ. Ação rescisória. Erro de fato. Índice de correção monetária.
«Só há erro de fato quando a sentença ou acórdão admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. Se o índice de fevereiro de 91 não é de 14,87%, e sim 13,87%, como afirma a autora, estar-se-ia diante de erro material, sendo incabível a rescisória para sua correção, vez que o erro não transita em julgado. Ação improcedente.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)