59 - TJRJ. Apelações. Ação Indenizatória por Dano Material cumulada com Perdas e Danos. Contrato de Subempreitada de Prestação de Serviços de Manutenção e de Conservação de Rodovia as empresas integrantes do Consórcio Construtor BR - 163/rés, que mantiveram relação contratual com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, autarquia federal, cujo pacto veio a ser rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública.
A pretensão autoral consiste na condenação das rés ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até a rescisão do contrato administrativo, além de alegadas perdas e danos.
Sentença de improcedência. A parte autora e o escritório de advocacia, representante da parte ré, interpuseram Apelação.
No que se refere ao Apelo autoral, a Sentença deve ser reformada, porque apesar da rescisão do contrato principal, a subcontratada tem o direito de receber o preço dos serviços realizados, pena de violação da boa-fé contratual e na correta interpretação das cláusulas do contrato, porém sem pagamento ou indenização adicional, seja porque não há prova nos autos das referidas despesas.
Recurso do escritório de advocacia patrono das rés, prejudicado. Provimento parcial do Apelo autoral, prejudicado o recurso interposto pelo escritório de advocacia.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)