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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 558.1569.9202.4308

51 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11343/2006, art. 33, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A Da Lei 11343/2006, art. 28; BEM COMO SEJA DECLARADA A NÃO PARTICIPAÇÃO DO RÉU NOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA JUNTADOS ÀS FLS. 78/124. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DIRECIONADA À PRÁTICA DO INJUSTO PENAL, TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO ILEGAL 289,6G (DUZENTOS E OITENTA E NOVE GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DA DROGA CANNABIS SATIVA L. CONHECIDA COMO MACONHA, ACONDICIONADOS EM UM TABLETE ENROLADO COM FITA CREPE DE COR CREME COM ADESIVO DE UMA FIGURA DE JACARÉ. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. APELANTE QUE NÃO FOI PRESO EM FLAGRANTE, OU SEJA, NÃO FOI DETIDO NA POSSE DIRETA DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, SEJA TRAZENDO CONSIGO OU TRANSPORTANDO. RÉU QUE ESPONTANEAMENTE COMPARECEU 15 DIAS APÓS OS FATOS NA DP, ADMITINDO QUE REALMENTE TRAZIA CONSIGO O TABLETE CONTENDO CERCA DE 280 G DE MACONHA E DELE HAVENDO SE DESFEITO NO MATO COM RECEIO, JUSTAMENTE, DE SER CONSIDERADO TRAFICANTE. FAC DO ACUSADO QUE NADA INDICA OU PERMITE HIPOTETICAMENTE SUPOR SEJA CRIMINOSO DE ALTÍSSIMA PERICULOSIDADE QUE PUNHA EM RISCO A SOCIEDADE LOCAL. PROVA ORAL ACUSATÓRIA NO SENTIDO QUE OS MILITARES NÃO ASSISTIRAM QUALQUER ATO DE MERCANCIA ILÍCITA, MAS TÃO SÓ APREENDERAM NO MATO O TABLETE CONTENDO MENOS DE 300 GRAMAS DE MACONHA. DEPOIMENTOS DA ESPOSA DO ACUSADO, DE UM IRMÃO E DE UMA IRMÃ, DE UMA PRIMA E DE UM SENHOR QUE COM ELE TRABALHAVA DIARIAMENTE NA LAVOURA E ORDENHANDO VACAS DE QUE O ACUSADO É DEPENDENTE QUÍMICO. VERSÃO DO ACUSADO QUE NÃO APENAS APRESENTA PLAUSIBILIDADE, MAIS DO QUE ISSO, FOI COMPROVADA PELOS PSIQUIATRAS FORENSES QUE CONSTATARAM A SUA DEPENDÊNCIA QUÍMICA, AINDA QUE NÃO TOTAL, E QUE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA POUCO ATENDIA A ESSA DEPENDÊNCIA FACE AO CONSUMO DIÁRIO E QUASE QUE DE HORA EM HORA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO, O LOCAL ONDE MORA E TRABALHA, MANTER UM TABLETE DE MACONHA EM QUANTITATIVO PRÓXIMO A 300 GRAMAS MAIS SE ADÉQUA AO CONSUMO PESSOAL DO QUE O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A Da Lei 11343/2006, art. 28 QUE SE IMPÕE. PORÉM, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ADITAMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA, RESSALVADA A POSIÇÃO DA RELATORIA, A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE CORRELAÇÃO PROCESSUAL É DE RIGOR. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

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Doc. 822.2821.7778.3696

52 - TJSP. Habeas Corpus - Embriaguez ao volante e tentativa de descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/06) - Pretendido o trancamento da ação penal, sob o argumento da falta de justa causa - Inadmissibilidade - Provada a materialidade e evidenciados indícios suficientes de autoria atribuída ao paciente, a justificar a instauração e o prosseguimento da ação penal, para apuração de eventuais condutas dolosas consistentes em conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em tentar descumprir medidas protetivas de urgência. Hipótese, ademais, em que existe a descrição objetiva dos fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, com todas as suas circunstâncias. Análise acerca da ocorrência de situação caracterizadora de crime impossível que demanda incursão aprofundada em matéria fático probatória, o que se afigura inadmissível nos angustos lindes do remédio heroico. Caso, de resto, em que o CPP, art. 362 preconiza possibilidade de intimação por hora cerca no processo penal - Inocorrência, portanto, de aplicação de analogia in malam partem. Habeas corpus denegado

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Doc. 287.7232.1445.1538

53 - TJSP. Apelação. Sequestro relâmpago. Insurgência defensiva. Pleito absolutório por ausência de provas. Impossibilidade. Fartas são as provas amealhadas nos autos, restando comprovados os fatos imputados ao apelante, o qual restringiu a liberdade de uma das vítimas, exigindo que a outra fosse sacar dinheiro. A ação criminosa durou cerca de uma hora. Após receber a quantia de R$ 100,00, o réu se evadiu, sendo, contudo, detido instantes depois por policiais militares, acionados pela vítima liberada para sacar o dinheiro. Réu reconhecido por ambos os ofendidos e confesso extra e judicialmente. Prova oral em harmonia com a versão acusatória. Condenação mantida. Reforma das penas. Basilares fixadas indevidamente acima dos mínimos legais. Circunstâncias elencadas pelo julgador a quo ínsitas ao tipo penal em questão. Bis in idem verificado. Réu primário e possuidor de bons antecedentes. Penas finalizadas em 6 anos de reclusão e 10 dias-multa. Regime semiaberto imposto. Parcial provimento ao apelo

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Doc. 165.2472.9008.3800

54 - TJSP. Contrato. Consórcio habitacional. Desistência da consorciada. Ação ajuizada contra a administradora do consórcio em litisconsórcio com as construtoras e promitentes vendedoras. Pretensão à restituição das prestações pagas, monetariamente corrigidas, com juros de mora. Relação jurídica complexa entre as rés. Caracterização de comunidade empresarial sobre a égide de um contrato único e incindível que tem por fim disciplinar relações intersubjetivas e orgânicas. Necessidade de solução única em face da administradora e das empreiteiras. Sentença de parcial procedência que condenou a administradora à devolução integral, no prazo de seis meses contados da sentença, as demais rés à restituição imediata do que receberam, abatido o percentual de 7%, a título de cláusula penal. Retenção que deveria ser em favor da administradora. Inocorrência de menção a respeito no recurso. Caos em que a empresa, com as demais rés, firmou contrato para reger suas relações dentro de certa organicidade. Questão será entre els resolvida. Sentença, assim, mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 156.8813.8003.2800

55 - STF. Inquérito. Competência originária. Penal e Processual Penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto. Inquéritos 3.204, 3.221 e 3.516. 3. Notificação por hora certa. Lei 11.719/2008, que alterou o CP, art. 362. Compatibilidade com o rito do procedimento penal originário. Denunciado que se oculta para não receber a notificação pessoal. Inexistência de nulidade. 4. Denunciados sem foro originário no STF. Cisão. Juízo de conveniência do Tribunal. Fatos intimamente ligados. Proximidade da prescrição. Análise da denúncia quanto a todos os denunciados. 5. Poderes de investigação do Ministério Público. Investigação em Inquérito Civil, instaurado para apurar atos de improbidade administrativa. Competência prevista de forma expressa na CF/88, art. 129, III. 6. Quebra de sigilo bancário determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foro competente para julgar deputado estadual. 7. Busca e apreensão aparentemente decretada como medida preparatória à ação civil pública por improbidade administrativa, requerida incidentalmente ao Inquérito Civil. Competência do juiz de primeira instância. 8. Documentos não autenticados - art. 232, parágrafo único. Admite-se a utilização de cópias simples como prova, «desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo» - HC 70814, relator min. Celso de Mello, Primeira Turma, julgado em 1º.3.1994. 9. Inépcia da denúncia. São aptas as denúncias que descrevem suficientemente os fatos e a contribuição dos imputados. 10. Os crimes do Decreto-lei 201/1967, art. 1º são próprios dos prefeitos, mas é viável participação de terceiros, na forma do CP, art. 29. 11. Colaboração premiada. A delação voluntária de outros implicados, sem formalização de acordo com a acusação, não impede o oferecimento da denúncia. Eventuais benefícios pela colaboração serão avaliados na fase de julgamento. 12. Coação moral. CP, art. 22. A coação moral irresistível poderá ser demonstrada no curso da instrução. 13. Justa causa. Peculato do prefeito - Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II, de modo continuado, nos moldes do CP, art. 71, e em concurso de agentes entre os denunciados, a teor do CP, art. 29. Formação de quadrilha - CP, art. 288. Prova suficiente da materialidade. Indícios suficientes de autoria, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO. 14. Denúncias recebidas, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO.

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Doc. 156.8813.8003.2900

56 - STF. Inquérito. Competência originária. Penal e Processual Penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto. Inquéritos 3.204, 3.221 e 3.516. 3. Notificação por hora certa. Lei 11.719/2008, que alterou o CP, art. 362. Compatibilidade com o rito do procedimento penal originário. Denunciado que se oculta para não receber a notificação pessoal. Inexistência de nulidade. 4. Denunciados sem foro originário no STF. Cisão. Juízo de conveniência do Tribunal. Fatos intimamente ligados. Proximidade da prescrição. Análise da denúncia quanto a todos os denunciados. 5. Poderes de investigação do Ministério Público. Investigação em Inquérito Civil, instaurado para apurar atos de improbidade administrativa. Competência prevista de forma expressa na CF/88, art. 129, III. 6. Quebra de sigilo bancário determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foro competente para julgar deputado estadual. 7. Busca e apreensão aparentemente decretada como medida preparatória à ação civil pública por improbidade administrativa, requerida incidentalmente ao Inquérito Civil. Competência do juiz de primeira instância. 8. Documentos não autenticados - art. 232, parágrafo único. Admite-se a utilização de cópias simples como prova, «desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo» - HC 70814, relator min. Celso de Mello, Primeira Turma, julgado em 1º.3.1994. 9. Inépcia da denúncia. São aptas as denúncias que descrevem suficientemente os fatos e a contribuição dos imputados. 10. Os crimes do Decreto-lei 201/1967, art. 1º são próprios dos Prefeitos, mas é viável a participação de terceiros, na forma do CP, art. 29. 11. Colaboração premiada. A delação voluntária de outros implicados, sem formalização de acordo com a acusação, não impede o oferecimento da denúncia. Eventuais benefícios pela colaboração serão avaliados na fase de julgamento. 12. Coação moral. CP, art. 22. A coação moral irresistível poderá ser demonstrada no curso da instrução. 13. Justa causa. Peculato do prefeito - Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II, de modo continuado, nos moldes do CP, art. 71, e em concurso de agentes entre os denunciados, a teor do CP, art. 29. Formação de quadrilha - CP, art. 288. Prova suficiente da materialidade. Indícios suficientes de autoria, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO. 14. Denúncias recebidas, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO.

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Doc. 156.8813.8003.3000

57 - STF. Inquérito. Competência originária. Penal e Processual Penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto. Inquéritos 3.204, 3.221 e 3.516. 3. Notificação por hora certa. Lei 11.719/08, que alterou o CP, art. 362. Compatibilidade com o rito do procedimento penal originário. Denunciado que se oculta para não receber a notificação pessoal. Inexistência de nulidade. 4. Denunciados sem foro originário no STF. Cisão. Juízo de conveniência do Tribunal. Fatos intimamente ligados. Proximidade da prescrição. Análise da denúncia quanto a todos os denunciados. 5. Poderes de investigação do Ministério Público. Investigação em Inquérito Civil, instaurado para apurar atos de improbidade administrativa. Competência prevista de forma expressa na CF/88, art. 129, III. 6. Quebra de sigilo bancário determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foro competente para julgar deputado estadual. 7. Busca e apreensão aparentemente decretada como medida preparatória à ação civil pública por improbidade administrativa, requerida incidentalmente ao Inquérito Civil. Competência do juiz de primeira instância. 8. Documentos não autenticados - art. 232, parágrafo único. Admite-se a utilização de cópias simples como prova, «desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo» - HC 70814, relator min. Celso de Mello, Primeira Turma, julgado em 1º.3.1994. 9. Inépcia da denúncia. São aptas as denúncias que descrevem suficientemente os fatos e a contribuição dos imputados. 10. Os crimes do Decreto-lei 201/1967, art. 1º são próprios dos prefeitos, mas é viável a participação de terceiros, na forma do CP, art. 29. 11. Colaboração premiada. A delação voluntária de outros implicados, sem formalização de acordo com a acusação, não impede o oferecimento da denúncia. Eventuais benefícios pela colaboração serão avaliados na fase de julgamento. 12. Coação moral. CP, art. 22. A coação moral irresistível poderá ser demonstrada no curso da instrução. 13. Justa causa. Peculato do prefeito - Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II, de modo continuado, nos moldes do CP, art. 71, e em concurso de agentes entre os denunciados, a teor do CP, art. 29. Formação de quadrilha - CP, art. 288. Prova suficiente da materialidade. Indícios suficientes de autoria, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO. 14. Denúncias recebidas, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO.

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Doc. 195.5395.1009.7200

58 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a tese de excesso de prazo, sobretudo porque foram adotadas as medidas cabíveis para permitir a oitiva da testemunha arrolada pelo órgão acusatório. Ademais, a necessidade... ()

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Doc. 230.7030.9304.4873

59 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Absolvição. Prova da materialidade delitiva. Nulidade. Inocorrência. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito. Busca domiciliar. Justa causa para o ingresso. Situação concreta de flagrante delito caracterizada anteriormente à entrada na residência. Agravo regimental desprovido.. «não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (rhc 158.580/BA, rel. Min. Rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo. A qualquer hora do dia, inclusive, durante o período noturno. Quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (re 603.616/RO, rel. Min. Gilmar mendes, DJE 8/10/2010).. Na hipótese, verifica-se não ter ocorrido qualquer ilegalidade na busca pessoal do agravante, a qual foi precedida de fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito. Os policiais abordaram o agravante em averiguação de denúncia anônima especificada e em local conhecido como ponto de venda de drogas.. Não há ilegalidade flagrante no ingresso em domicílio, o qual foi precedido de justa causa, estando configurada situação que autorizava a suspeita concreta da ocorrência de flagrante delito em seu interior, pois o residente foi abordado portando droga em via pública. Ademais, do quadro fático probatório delimitado na origem, extrai-se que o acusado autorizou a entrada dos policiais em seu domicílio.. A denúncia anônima foi minimamente averiguada, sendo que a busca domiciliar traduziu-se em exercício regular da atividade de policiamento ostensivo conduzida pelos agentes de segurança, o que justificou a abordagem, especialmente, em face do consentimento do morador. Assim, não há ilegalidade flagrante na apreensão da materialidade delitiva, sob nenhum aspecto.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 733.4499.0501.8368

60 - TJSP. Prestação de serviços - Transporte aéreo internacional - Incontroverso que houve atraso de duas horas no primeiro trecho do voo dos autores, o que ocasionou a perda da conexão e a consequente realocação em outro voo, com chegada ao destino com quatorze horas de atraso no voo de ida - Indiscutível que houve perda da conexão no voo de retorno, por ter a ré antecipado a decolagem do voo de conexão, tendo acarretado a realocação em outro voo e a chegada no destino de retorno após cerca de uma hora e vinte minutos de atraso - Hipótese, ademais, em que não ficou demonstrado que a ré prestou assistência material adequada aos autores - Adesão de seus funcionários à greve do setor aéreo que configura fortuito interno, não eximindo a ré dos danos causados aos passageiros - Autores que perderam uma diária do veículo locado no local de destino, reserva de um dia em parque temático e parte da estadia no hotel - Providência adotada pela ré de reacomodação dos autores no próximo voo disponível que não foi suficiente para afastar a falha na prestação do serviço - Situação vivenciada pelos autores, dentre eles dois adolescentes, que não representou mero aborrecimento ou dissabor, havendo extrapolado a situação de mera adversidade, o que seria tolerável - Autores que fazem jus à indenização por danos morais - Sentença reformada. Dano moral - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Justa a fixação da indenização em R$ 5.000,00 para cada autor - Valor postulado pelos autores, R$ 7.000,00 para cada um deles, que não pode ser aceito - Procedência parcial da ação decretada - Apelo dos autores provido em parte.

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Doc. 350.3832.7520.8416

61 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ACOLHIMENTO -

Diante do retorno da carta de citação expedida para o endereço que constava nos autos com Aviso de Recebimento no sentido de «não procurado"; da informação do oficial de justiça de que não localizou um dos numerais constantes do mandado de citação e de que não foi atendido no outro numeral indicado; das infrutíferas pesquisas de praxe; e não havendo qualquer informação relativa a eventual mudança de endereço do agravante, mostra-se regular a sua citação por edital. Incidênci... ()

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Doc. 966.3410.0897.8485

62 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 339 E 168, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO JUIZ DA CAUSA, ORA SUSCITANTE, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA RESIDENTE FORA DA COMARCA. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PELO JUIZ DEPRECADO, ORA SUSCITADO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 267 DO C.P.C.. ADUZINDO ESTE QUE O ATO PODE SER REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA PELO JUIZ SUSCITANTE. RECUSA INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu e, suscitado, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis e, interessado, Paulo César Grosman. Da análise dos autos originários (proc. 0822751-10.2023.8.19.0204), distribuídos em 24.08.2023, para a 1ª Vara Criminal da Rgional de Bangu, verifica-se tratar-se de ação penal deflagrada em face do ora interessado, pela qual o mesmo foi denunciado, em 16/08/2... ()

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Doc. 231.2180.6638.1486

63 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão em flagrante. Indiciamento. Suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes. Trancamento do inquérito policial. Relaxamento da prisão. Justa causa. Busca pessoal. Ausência de flagrante ilegalidade. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito ou de objeto ilícito. Apreensão do material entorpecente feita em via pública. Agravo regimental desprovido.. «[...] esta corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado. De plano e sem necessidade de dilação probatória. A total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade» (agrg no RHC 159.796/df, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 31/3/2023).. A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a diligência será lícita quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.. «[...] não satisfazem a exigência legal, por si sós (para a realização de busca pessoal/veicular ), meras informações de fonte não identificada (e. G. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244» (rhc 158.580/BA, rel. Min. Rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. No caso, constata-se que não há ilegalidade na dinâmica da prisão em flagrante. Ao perceber a aproximação da equipe policial, o ora agravante empreendeu fuga e correu para um beco. Ao ser submetido à revista pessoal, nada foi encontrado em sua posse direta, porém, verificou-se que, próximo a ele, na via pública, estava uma mochila infantil que continha um revólver e uma certa quantidade de maconha e dinheiro.. Não se constata qualquer ilegalidade na busca pessoal e tampouco na prisão em flagrante do agravante, pois esta última decorreu da apreensão, em via pública, de quantidade de entorpecente que, alegadamente, havia sido abandonada pelo suspeito, ao perceber a aproximação dos policiais. Assim, a prova obtida, nessas circunstâncias, não pode ser tida como de origem ilícita. Por isso, também não tem lugar o trancamento do inquérito policial, por falta de justa causa.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 815.0532.6656.8043

64 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA EM FACE DE DECISÃO CONDENATÓRIA PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADO NA MODALIDADE, FACE À UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REPRESENTATIVOS DA CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA, PREVISTO NO ART. 140, §3º DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE AO SE BASEAR COMPLETAMENTE NA VERSÃO DA VÍTIMA, SEM OUTRAS PROVAS A CORROBORAR - SUBSIDIARIAMENTE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INJÚRIA SIMPLES, ESTIPULADA NO ART. 140, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, CONSIDERANDO O LAPSO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA. PLEITOS DEFENSIVOS QUE NÃO DEVEM SER ACOLHIDOS - MATERIALIDADE COMPROVADA DELITO TRANSEUNTE AO QUAL SE DÁ ESPECIAL VALOR À PALAVRA DA VÍTIMA MORMENTE QUANDO ALIADA A OUTROS ELEMENTOS QUE SE COADUNE COM O ALEGADO - HIPÓTESE DOS AUTOS. CORRETA A TIPIFICAÇÃO COMO QUALIFICADO NA FORMA DO ART. 140, §3º DO CÓDIGO PENAL - OFENSAS RELACIONADAS À CONDIÇÃO DE IDOSO - O APELATE PROFERIU ÀS SEGUINTES INJÚRIAS: «VELHA TEM QUE MORRER PARA DAR LUGAR PARA OS OUTROS», «NÃO DEVERIA NEM ESTAR AQUI, JÁ PASSOU DA HORA», E OUTRAS MAIS OFENSIVAS À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - INTERVALO DE 3 ANOS E 11 MESES ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (05/11/2018) E A SENTENÇA (20/10/2020) - PRAZO PRESCRICIONAL DE 8 ANOS EM RAZÃO DA PENA MÁXIMA CONSIDERADA SER DE 3 ANOS, CONFORME ART. 109, IV DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE É UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE PROCEDIBILIDADE INDISPENSÁVEL - CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, ESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO EXIGE FORMALIDADES, SENDO SUFICIENTE, QUE RESTE INEQUÍVOCO O INTERESSE DO OFENDIDO, NA PERSECUÇÃO PENAL - TERMO DE DECLARAÇÃO (PD. 06/07) DATADO DE 09/08/2018, DOIS DIAS APÓS O CRIME, EM QUE NO ITEM 13 A VÍTIMA DÁ CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE SUA VONTADE VOLTADA À PERSECUÇÃO PENAL - VERIFICA-SE QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA A ALENTADA CAUSA A CONDUZIR À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE. A DOSIMETRIA MERECE PEQUENO RETOQUE - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO- LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES, O QUE VÊNIA, É AFASTADO NESTA INSTÂNCIA - A CONDENAÇÃO REFERIDA OSTENTA TRÂNSITO EM JULGADO AOS 30/06/2000, OU SEJA, HÁ MAIS DE DEZOITO ANOS DA OCORRÊNCIA DO FATO PENAL, AOS 07/08/2018, NÃO SE PODENDO ATRIBUIR EFEITO PERPÉTUO ÀS CONDENAÇÕES, DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASILAR EM SEU MÍNIMO LEGAL. NA 2ª FASE, CORRETO O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F» DO CP - AS OFENSAS FORAM PROFERIDAS APÓS A VÍTIMA TER PEDIDO PARA QUE SE AFASTASSE ENQUANTO FALAVA AO TELEFONE, ASSIM, SOMENTE OCORRENDO EM RAZÃO DE AMBAS AS PARTES CONVIVEREM DIARIAMENTE NA MESMA CASA - PENA INTERMEDIÁRIA DE 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS MULTA. CERTA A 3ª FASE DA DOSIMETRIA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CAUSA DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA - DEFINITIVA A PENA INTERMEDIÁRIA. PERMANECE A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO AO CUMPRIMENTO DE PENA E POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER MANTIDAS, SENDO ELAS: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO- MÍNIMO A ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO TEMPO DA CONDENAÇÃO, À RAZÃO DE SEIS HORAS SEMANAIS. À UNANIMIDADE É DESPROVIDA A APELAÇÃO, ENTENDENDO PELA MATERIALIDADE DA CONDUTA, CORRETA TIPIFICAÇÃO, REJEIÇÃO DA DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO, CONTUDO, REALIZANDO PEQUENO AJUSTE NA DOSIMETRIA.

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Doc. 231.0021.0669.7407

65 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.340/2006, art. 24-A, CP, art. 147 e LCP, art. 65. Trancamento parcial da ação penal. Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Atipicidade da conduta. Ausência de justa causa. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.. A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de que «[...] e m razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41. CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade» (ag rg no RHC 174.600/pa, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 24/5/2023).. Os julgadores da origem entenderam não ser possível constatar, primo ictu oculi, a ausência de materialidade delitiva ou a atipicidade da conduta, já que, dos autos, consta certidão de ordem atestando que o ora agravante havia sido intimado antes da data de 24/1/2019 sobre a necessidade de cumprir as medidas protetivas determinadas. Assim, pelos documentos carreados aos autos e na cognição superficial que a via do writ impõe, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 221.1291.1728.5816

66 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Lesão corporal. Prisão preventiva. Excesso de paralisação injustificada do processo. Ausência de previsão concreta para a conclusão do feito. Tempo desproporcional. Recurso em habeas corpus provido.

1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. 2 - Na espécie, a despeito da gravidade das acusações imputadas ao réu, é injustificada e irrazoável a delonga processual. O ora recorrente está cautelarmente privado de sua liberdade há cerca de 3 anos e 2... ()

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Doc. 766.5930.6749.8704

67 - TJSP. Habeas corpus. Estelionato e organização criminosa. Pretendida a revogação da prisão preventiva dos pacientes. Ilicitude probatória. Ilegalidade da prisão. Ausência de prova suficiente acerca da autoria e materialidade delitiva. Condições subjetivas favoráveis. Excesso de prazo na formação de culpa. Liminar indeferida. 1. Indicação, pela autoridade judiciária, de particularidades que justificam a imposição da medida extrema. 2. Fumus comissi delicti: materialidade e indícios de autoria que decorrem de conjunto probatório suficientemente robusto, despontados de investigação policial. Elementos que sustentam o oferecimento da denúncia. Visibilidade da prática delituosa que, por ora, confere contexto de justa causa para a ação penal e para as medidas cautelares pessoais. Teses ventiladas que demandam revolvimento probatório, de todo incompatível com o enfrentamento na presente impetração. Precedente. 3. Periculum libertatis: pacientes que se viram envolvidos em esquema criminoso voltado à prática de golpes reiterados em desfavor de vítimas. Vantagem ilícita obtiva que alcançou valores elevados. Pacientes que, ao que tudo indica, ocupavam posição de certa liderança dentro da engrenagem criminosa. Condições subjetivas favoráveis que não obstam à imposição da prisão preventiva. Precedentes. 4. Do excesso de prazo: complexidade da matéria. Polo passivo ocupado por 23 réus. Alteração de competência do juízo. Idas e vindas (por força de polo passivo multitudinário) que ensejaram relativa demora, mas que não foram causadas por negligência da autoridade judiciária. Marcha processual que se encontra dentro da regularidade. Ausência de apresentação de todas as respostas à acusação, o que inviabiliza, ao menos por ora, designação de data de audiência. Ausência de constrangimento ilegal evidente. 5. Ordem denegada, com recomendação

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Doc. 181.5511.4028.9600

68 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo majorado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus concedido.

«1 - A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do recorrente, que se encontra preso há cerca de 1 anos e 7 meses, sem ter dado causa à atual mora processual, em ação penal que aguarda o retorno de carta precatória desde 10/10/2016, para a oitiva de testemunha de acusação. 2 - Habeas corpus concedido para soltura do paciente EDEVALDO DA SILVA EUFRASIO, o q... ()

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Doc. 839.2047.3842.8539

69 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ANCORA, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, QUER POR TER SIDO PERPETRADO NO DOMICÍLIO DA VÍTIMA E ¿EM CONJUNTO COM OUTROS COMPARSAS, SITUAÇÃO A INCUTIR TEMOR ADICIONAL NAQUELES QUE ESTIVERAM SOB O SEU PODER¿, COM UM LAPSO TEMPORAL DE CERCA DE 01 (UMA) HORA, ¿O QUE TORNA A CIRCUNSTÂNCIA DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE AINDA MAIS GRAVE¿, ENQUANTO A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS VÍTIMAS, RENATA E ELIANA, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) APARELHO TELEFONIA CELULAR, DA MARCA NOKIA, PERTENCENTE ÀQUELA PRIMEIRA ESPOLIADA, ALÉM DE 01 (UM) VÍDEO GAME XBOX, 03 (TRÊS) RELÓGIOS, 04 (QUATRO) ÓCULOS ESCUROS, 10 (DEZ) BONECOS MAXSTEEL E 01 (UM) AUTOMÓVEL FORD KA, DE PROPRIEDADE DAQUELA ÚLTIMA. NESSE SENTIDO, HISTORIARAM QUE FORAM SURPREENDIDAS PELO IMPLICADO, QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR DE OUTROS DOIS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE AS RENDERAM, SENDO CERTO QUE OS MESMOS PERMANECERAM NO INTERIOR DO IMÓVEL, ONDE AMBAS RESIDIAM, POR VOLTA DE UMA HORA, PERÍODO NO QUAL PROCEDERAM À SUBTRAÇÃO DOS MENCIONADOS BENS, CULMINANDO COM A CONJUNTA EVASÃO DOS RAPINADORES, MAS, NÃO SEM ANTES, AMARRÁ-LAS E TRANCÁ-LAS EM UM DOS CÔMODOS DA RESIDÊNCIA, ONDE ALI FICARAM CONFINADAS ATÉ ÀS 17H, QUANDO O FILHO DE ELIANA CHEGOU AO LOCAL E AS LIBERTOU, RELATOS QUE SE CONJUGAM À CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA (FLS.38/44), POR MEIO DO QUAL SE CONTATOU QUE ¿O RESULTADO DO CONFRONTO ENTRE O FRAGMENTO ENCONTRADO NO ESPELHO DO GUARDA ROUPA DE UM DOS QUARTOS DO IMÓVEL (QUARTO DE CASAL) COM O BANCO DE DADOS CIVIL DO SISTEMA AUTOMATIZADO DE IMPRESSÕES DIGITAIS (SAIID) É POSITIVO PARA O POLEGAR ESQUERDO DE WILLIAM DA SILVA¿, AFIGURANDO-SE ABSOLUTAMENTE DESPIDA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO A VERSÃO SUSTENTADA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE QUE, À ÉPOCA, PRESTAVA AUXÍLIO AO SEU TIO NA INSTALAÇÃO DE BLINDEX E EQUIPAMENTOS DA SKY, MERECENDO ÊNFASE QUE A IMPRESSÃO DIGITAL IDENTIFICADA SITUAVA-SE EM UM PONTO CONSIDERAVELMENTE AFASTADO TANTO DO DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, QUANTO DOS VIDROS TEMPERADOS, A SEPULTAR A TESE RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, PELA INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA, NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE EXACERBAÇÃO DA PENITÊNCIA INICIAL POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO NO DOMICÍLIO DA VÍTIMA E ¿EM CONJUNTO COM OUTROS COMPARSAS, SITUAÇÃO A INCUTIR TEMOR ADICIONAL NAQUELES QUE ESTIVERAM SOB O SEU PODER¿, COM UM LAPSO TEMPORAL DE CERCA DE 01 (UMA) HORA, ¿O QUE TORNA A CIRCUNSTÂNCIA DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE AINDA MAIS GRAVE¿ POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM A SUA COEXISTÊNCIA COM AS MAJORANTES A SEREM CONSIDERADAS NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E AINDA EM SE CONSIDERANDO A PRESENÇA DE APENAS DUAS EXACERBADORAS NA ESPÉCIE, AQUELAS AFETAS AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA, PRESERVA-SE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, A FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE 1/3 (UM TERÇO), ALCANÇANDO-SE O MONTANTE PENITENCIAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, REPRIMENDA ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL, BEM COMO PELO TEOR DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. 783.2460.7320.2974

70 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CÁRCERE PRIVADO E ESTUPRO. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REQUER A ABSOLVIÇÃO TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, O AFASTAMENTO DA FORMA QUALIFICADA DO CÁRCERE PRIVADO (¿SE O CRIME É PRATICADO COM FINS LIBIDINOSOS¿), TENDO EM VISTA QUE COM O RECONHECIMENTO DO CRIME DE ESTUPRO OCORRERIA BIS IN IDEM; O REDIMENSIONAMENTO DA PENA; A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, `H¿, DO CP EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. -

Mantém-se condenação pelo crime de estupro. A versão defensiva não possui lastro probatório. Não há qualquer evidência de que a ofendida e sua filha ¿tenham inventado¿ a acusação, nem mesmo é possível vislumbrar anterior entrevero que pudesse justificar uma imputação falsa. Os relatos foram verossímeis, tendo ambas esclarecido que o ora apelante, conhecido de vista na vizinhança, invadiu o imóvel portando uma faca. Pontuaram que foram mantidas no quarto por cerca de uma hora,... ()

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Doc. 145.4862.9004.2000

71 - TJPE. Penal e processual penal. Revisão criminal. Alegação de nulidade insanável no curso do processo. Ausência de intimação pessoal da sentença condenatória. Expedição de carta precatória para intimação. Alvará de soltura concedido. Inexistência de prejuízo a requerente. Indeferimento do pedido. Decisão unânime.

«1. No presente caso, fora expedida carta precatória para intimação da ora requerente, entretanto no momento do seu comprimento pelo oficial de justiça a mesma já se encontrava em liberdade em razão da decisão proferida no Habeas Corpus 234202-3. 2. Conforme os autos, a condenada, até o trânsito em julgado, valeu-se dos recursos e remédios constitucionais cabíveis para sua defesa por meio do seu advogado anteriormente constituído. 3. Não assiste razão à tese da ora requeren... ()

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Doc. 406.3364.7486.3591

72 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MAGALHÃES BASTOS, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL E, AINDA, A NULIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA PRESTADO EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA APLICADA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL, QUER PELA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES CONTIDAS EM SEDE DAS CORRESPONDENTES RESPOSTA À ACUSAÇÃO, SEJA POR JÁ TER SIDO CORRETAMENTE REJEITADA EM SEDE SENTENCIAL, EM ARRAZOADO QUE ORA SE CORROBORA ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA NULIDADE DO DEPOIMENTO DA OFENDIDA PRESTADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE AFIGUROU A SUBSISTÊNCIA DO DESFECHO CONDENATÓRIO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA PRETENSA OFENDIDA, CAMILA FLÁVIA, E SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO, POIS FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE OS ABUSOS PERPETRADOS PELO SEU TIO, E CONSISTENTES EM COLOCAR AS SUAS MÃOS EM SEU ÓRGÃO GENITAL, FAZENDO MOVIMENTOS DE MASTURBAÇÃO, ALÉM DA PRÁTICA DE FELAÇÃO, SEM, CONTUDO, SE RECORDAR DAS CARÍCIAS SUPOSTAMENTE REALIZADAS POR AQUELE EM SUA VAGINA, E O QUE TERIA OCORRIDO ENTRE OS 04 (QUATRO) E OS 10 (DEZ) ANOS DE IDADE, COSTUMEIRAMENTE NA AUSÊNCIA DE SUA TIA, DANIELA, ESPOSA DO IMPLICADO, REVELANDO OS FATOS APENAS AO ATINGIR 16 (DEZESSEIS) ANOS DE IDADE, E A RESPEITO DISSO, ESCLARECEU, INICIALMENTE, QUE SUA MÃE TERIA TOMADO CONHECIMENTO DOS EVENTOS POR MEIO DE UMA CARTA REDIGIDA, EM TOM DE DESABAFO, POR ELA PRÓPRIA, MAS SENDO CERTO QUE, EM MOMENTO POSTERIOR, JÁ AFIRMOU QUE PRIMEIRAMENTE CONFIDENCIOU OS FATOS À SUA PRIMA MARIA EDUARDA E, SOMENTE NO DIA SUBSEQUENTE, DIRETAMENTE À SUA MÃE ¿ MAS AS CRUCIAIS DIVERGÊNCIAS NÃO PARAM POR AÍ, PORQUANTO A GENITORA DA VÍTIMA, SUSI, IGUALMENTE APRESENTOU RELATOS INCONGRUENTES, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, NA EXATA MEDIDA EM QUE INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE ¿EM FEVEREIRO DE 2021 ENCONTROU EM MEIO AOS PERTENCES DE CAMILA UMA CARTA ESCRITA POR ELA ONDE RELATAVA ABUSOS SOFRIDOS PELO MARIDO DE SUA TIA, CHARLES ROGER DOS SANTOS; QUE CAMILA ESCREVIA NA CARTA QUE TINHA VONTADE DE SE MATAR, POIS HAVIA SIDO ABUSADA SEXUALMENTE POR ROGER QUANDO MENOR; QUE A DECLARANTE AO ENCONTRAR A CARTA A RASGOU IMEDIATAMENTE, POIS TEVE MEDO DE QUE SEU MARIDO ENCONTRASSE A CARTA; QUE A DECLARANTE FOI CONVERSAR COM CAMILA A RESPEITO DA CARTA E QUE CAMILA CONFIRMOU O SEU CONTEÚDO, BEM COMO PORMENORIZOU ESSES ABUSOS E CHEGOU A RELATAR QUE ROGER URINAVA NA BOCA DE CAMILA¿, JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI POR ELA ASSEVERADO QUE «TEVE CIÊNCIA DOS FATOS ATRAVÉS DE UMA CARTA ESCRITA PELA VÍTIMA CAMILLA; QUE A CARTA ERA UM DESABAFO, AFIRMANDO QUE O RÉU HAVIA ABUSADO DELA; QUE A CARTA NÃO POSSUÍA DETALHES DOS ABUSOS; QUE FICOU NERVOSA E NÃO SOUBE COMO AGIR; QUE GUARDOU A CARTA; QUE FICOU COM MEDO DE CONTAR AO SEU MARIDO; QUE FALOU COM SEU MARIDO CERCA DE UM MÊS ANTES DE CONVERSAR COM SUA FILHA SOBRE O OCORRIDO¿, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, E O QUE, ALIADO AO ESTRANHO A ANÔMALO COMPORTAMENTO DE UMA MÃE QUE, AO TOMAR CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DE UMA CARTA DESTA NATUREZA E GRAVIDADE, PREFERIU ABSTER-SE DE ADOTAR MEDIDAS IMEDIATAS E PROTETIVAS, SUSCITAM DÚVIDAS QUANTO À CREDIBILIDADE E COERÊNCIA DE TAIS MANIFESTAÇÕES, EVIDENCIANDO UM COMPORTAMENTO QUE SE REVELA DISSOCIADO DAQUELE ESPERADO DE UMA MÃE QUE NATURALMENTE BUSCA PRESERVAR A SUA PROLE, DE MODO A CARACTERIZAR UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 258.0069.6676.8327

73 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA; E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 157, 2º, II E V E §2-A, I E art. 150, §1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. PLEITO RECURSAL, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO EM AMBOS OS DELITOS, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MOSTRA ORAL CONSISTENTE NOS RELATOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DO FATO PENAL E DE SEU AUTOR. PRIMEIRA VÍTIMA, SR. CARLOS, MOTORISTA DE APLICATIVO, RELATA A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE FOI ABORDADO PELO ORA APELANTE E OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, NA AVENIDA BRASIL, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TENDO SOFRIDO AMEAÇAS DE MORTE, ALÉM DE SER MANTIDO NO VEÍCULO, COM O ARMAMENTO APONTADO PARA SUA COSTELA, DURANTE O TRAJETO PERCORRIDO PELOS ASSALTANTES ENTRE AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI. ACRESCENTA QUE FOI LIBERADO PELOS ASSALTANTES, QUE LEVARAM SEU VEÍCULO E EMPREENDERAM FUGA. TRAZ QUE A AÇÃO DUROU EM TORNO DE 15 A 20 MINUTOS. A SEGUNDA VÍTIMA, SR. JOSUÉ, NARROU QUE ESTAVA EM SUA RESIDÊNCIA, DURANTE O PERÍODO NOTURNO, QUANDO VISUALIZOU O ORA APELANTE NA JANELA DE SUA CASA. ATO CONTÍNUO, PEDIU SUA AUTORIZAÇÃO PARA ENTRAR, PORÉM, DIANTE DA RECUSA, QUEBROU O VIDRO E PULOU NO INTERIOR DA CASA. NO CASO DOS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE DOLO NO COMETIMENTO DOS CRIMES, QUANTO AO ROUBO A SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DA VÍTIMA CARLOS, PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E O EMPREGO DA ARMA DE FOGO, SENDO CERTA A APREENSÃO DE UMA ARMA PELOS POLICIAIS, RESTANDO CONFIGURADO O ROUBO CONSUMADO. MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO ROUBO PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS PELA VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO. PORÉM, AFASTO A QUALIFICADORA RELATIVA À PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, EIS QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO QUE O ORA APELANTE TIVESSE PERMANECIDO EM TEMPO RELEVANTE COM A VÍTIMA, TENDO ESTA RELATADO, EM SEU DEPOIMENTO, QUE FICOU CERCA DE 15 MINUTOS EM PODER DOS ASSALTANTES ATÉ SER LIBERTADO. NO CASO, FICOU CONFIGURADO O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POIS A VÍTIMA JOSUÉ DESCREVEU A ENTRADA DO APELANTE NO IMÓVEL, DURANTE O PERÍODO NOTURNO (POR VOLTA DE 23 HORAS), APÓS ESCALAR O MURO, TENDO QUEBRADO O VIDRO PARA ENTRAR NO LOCAL, NELE PERMANECENDO ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. ASSIM, O DECLARADO PELOS LESADOS, EM PONTOS NODAIS DA AUTORIA E AÇÃO DELITIVA, CONSTITUI PROVA CERTA, QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DO ROUBO E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA, TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE FOI NARRADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. MANTIDA, A QUALIFICADORA RELACIONADA AO CONCURSO DE AGENTES, EIS QUE PATENTEADA, A PARTICIPAÇÃO DE OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, QUE ATUOU EM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS, DE FORMA COORDENADA COM O APELANTE, DIRIGINDO O VEÍCULO SUBTRAÍDO DA VÍTIMA. EXCLUÍDA, A CAUSA DE AUMENTO, RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, HAJA VISTO QUE A APREENSÃO DO ARMAMENTO, OCORREU EM LOCAL DISTINTO, E OCULTA EM UM VASO DE PLANTA, SEM QUE FOSSE VISUALIZADO O APELANTE NO ATO DE ESCONDÊ-LA - LAUDO DE PÁGINA DIGITALIZADA 300, ATESTANDO A CAPACIDADE DA ARMA DE FOGO EM PRODUZIR DISPAROS, CONTUDO SEMO MOSTRA EFETIVA DE QUE FOSSE A EMPREGADA. PORÉM, ARREDADA A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA CONFORME O ACIMA EXPOSTO. PATENTEADO O ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SIMPLES, EIS QUE NÃO FOI COM A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, SENDO A AUTORIA, INQUESTIONÁVEL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 157, PARÁGRAFO 2º, II E §2 A, I E art. 150, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, TENDO O MAGISTRADO JUSTIFICADO O AUMENTO RELACIONADO AO CONCURSO DE PESSOAS E A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, PORÉM DIANTE DO AFASTAMENTO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, APLICO A MAJORAÇÃO ATINENTE AO CONCURSO DE PESSOAS NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS- MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS. E, NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DO CONCURSO DE AGENTES, O AUMENTO SERIA NA FRAÇÃO DE 1/3. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 5 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, TENDO EM VISTA O PREJUÍZO FINANCEIRO DA VÍTIMA, QUE TEVE O VIDRO DA JANELA QUEBRADO PELO ORA APELANTE. RESULTANDO DO PRÓPRIO FATO PENAL, E ASSIM AFASTO O AUMENTO APLICADO, RETORNANDO A REPRIMENDA AO MÍNIMO-LEGAL, ESTABELECIDA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, A QUAL SEGUE MANTIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. FRENTE AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, AS PENAS RESULTAM EM 5 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA PARA O ROUBO, EM REGIME SEMIABERTO, E PARA A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, 6 MESES DE DETENÇÃO, ESTE EM REGIME ABERTO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELOS CRIMES DE ROUBO, MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANTIDO O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA QUE SE REDIMENSIONA, ALTERADO O REGIME DO ROUBO AO SEMIABERTO. E O DO art. 150, PARÁGRAFO 1º, AO ABERTO.

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Doc. 162.8580.0242.6362

74 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CONSUMADA, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE AS RECORRENTES TENHAM CONCORRIDO PARA A AÇÃO COMPORTAMENTAL PUNÍVEL CUJA PERPETRAÇÃO LHES FOI ATRIBUÍDA, NA EXATA MEDIDA EM QUE O CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO DE IMAGENS APENAS DEU CONTA DE REGISTAR QUE, NO INSTANTE EM QUE AS IMPLICADAS RETIRARAM PRODUTOS DAS GÔNDOLAS, COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, ENCONTRAVAM-SE PRÓXIMAS AO ADOLESCENTE, J. V. DE M. QUEM, EFETIVAMENTE DEIXOU O ESTABELECIMENTO LESADO, CARREFOUR, SEM EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO PELAS 26 (VINTE E SEIS) PEÇAS DE VESTUÁRIO, DO TIPO ¿SHORT¿, 01 (UMA) BOLSA, 01 (UMA) MOCHILA, ALÉM DE DIVERSOS MATERIAIS ESCOLARES, MAS SEM QUE A PARTIR DAÍ TENHA SIDO POSSÍVEL DE SE EXTRAIR, EM FUNÇÃO DE MEROS OLHARES FURTIVOS TROCADOS MOMENTOS ANTES DA EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, A CARACTERIZAÇÃO DE UM SEGURO E INDUBITÁVEL INDICATIVO DA PARTICIPAÇÃO DE AMBAS AS APELANTES NO COMETIMENTO DA AÇÃO PUNÍVEL, TAL COMO RELATADO PELA TESTEMUNHA, RICARDO, FUNCIONÁRIO DO SUPERMERCADO SUPRAMENCIONADO, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE APROXIMADAMENTE UMA HORA ANTES DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA LOJA, OBSERVOU, ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, DOIS JOVENS ACOMPANHADOS DE DUAS MULHERES RETIRANDO ALARMES DAS MERCADORIAS EM UM PONTO CEGO DA LOJA, E LANÇANDO OLHARES SUSPEITOS EM DIREÇÃO AOS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS, SENDO CERTO QUE, EM RESPOSTA A ESSA SITUAÇÃO, UM COLABORADOR SE APROXIMOU NA TENTATIVA DE INIBIR A AÇÃO, MAS SENDO CERTO QUE O GRUPO SE DESLOCOU PARA OUTRO CORREDOR COM UM CARRINHO DE COMPRAS, APÓS O QUE VIERAM A DEIXAR O LOCAL, A COM ISSO CRISTALIZAR CENÁRIO FÁTICO EM QUE, NO MÁXIMO, SE DELINEOU UM MERO ATO PREPARATÓRIO E, PORTANTO, VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL ¿ E ASSIM O É PORQUE, EM SE CONSIDERANDO AS DIRETRIZES HABITUALMENTE TRANSMITIDAS AOS FUNCIONÁRIOS DOS SUPERMERCADOS, ATÉ QUE OS ¿POTENCIAIS CLIENTES¿ ULTRAPASSEM O CAIXA E, MESMO QUE SE DIRIJAM À SAÍDA DO ESTABELECIMENTO - MAS ANTES DE TRANSPOR A PORTA DE SAÍDA - AINDA LHES SERIA PERMITIDO RECONSIDERAR A AÇÃO E EFETUAR O PAGAMENTO PELOS PRODUTOS, SEM QUE TAL CONDUTA ACARRETASSE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL, A COM ISSO CRISTALIZAR PANORAMA ILUSTRADOR DE UMA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUBSEQUENTE À FASE INTERNA DE COGITAÇÃO, MAS AINDA INSERIDA NA PRIMEIRA PARTE DA FASE EXTERNA, QUE SE REFERE AOS ATOS PREPARATÓRIOS, SIMILAR À CONDUTA PRATICADA POR TODO E QUALQUER CLIENTE DE SUPERMERCADO, COMO RETIRAR PRODUTOS DOS EXPOSITORES E SE APOSSAR DELES, AINDA QUE PRECARIAMENTE, CARREGANDO-O NAS PRÓPRIAS MÃOS OU COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, COMO, ALIÁS, SE DEU NO CASO VERTENTE, CUJA EXECUÇÃO, NESTE CASO, FOI EXCLUSIVAMENTE REALIZADO PELO ADOLESCENTE, PORQUE JÁ ABORDADO JÁ FORA DO ESTABELECIMENTO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONSIGNE-SE QUE DIANTE DA INSUBSISTÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL, ALCANÇA-SE IGUAL DESENLACE QUANTO AO DELITO MENORISTA, MERCÊ DA MANIFESTA ACESSORIEDADE DESTE EM FACE DAQUELE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 219.5700.9915.3334

75 - TJRJ. Habeas Corpus. Art. 33, caput, c/c o art. 40, IV e art. 35, caput, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Sentença condenatória de primeiro grau condenando o paciente a 37 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado e de 4050 dias-multa no v.m.l. sendo-lhe negado recorrer em liberdade. Alegação de superveniência de fatos novos apurados pelo GAECO na denominada Operação ¿Águia na Cabeça¿. De fato, o GAECO deflagrou uma operação com intuito de investigar uma suposta organização criminosa formada por policiais civis e delegados no Estado do Rio de Janeiro. Porém, em relação ao ora paciente, não há razão para se concluir pela suspeita de falsa incriminação do acusado na ação penal 0345519-24.2017.8.19.0001 originária deste HC, cujo inquérito foi presidido pela autoridade policial investigada na antes referida operação. De resto, a demora no processamento dos recursos não configura constrangimento ilegal a configurar relaxamento da prisão por excesso de prazo, considerando o Princípio da Razoabilidade. O recurso de apelação do ora paciente já está em tramitação nesta Câmara, aguardando, inclusive, razão defensivas em segundo grau da defesa técnica. Feito complexo com pluralidade de réus. A manutenção da preventiva está devidamente fundamentada e o tempo de custódia cautelar ainda se revela proporcional à natureza e à pena imposta ao delito imputado. Paciente que possui outras condenações definitivas por tráfico e associação, além de ações penais em curso. Os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso, tão somente, pela soma aritmética dos mesmos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada caso, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não ocorre no caso em comento. Ordem denegada.

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Doc. 103.1674.7400.1100

76 - TAPR. Prisão. Paciente preso pela autoridade policial, em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo juízo de outra jurisdição. Autenticidade do mandado, remetido por via fax, cujo conteúdo não foi colocado em dúvida. Desnecessidade de ser tal custódia solenizada por carta precatória. Jurisprudência do STF e do STJ. Inexistência de nenhuma coação ilegal. Ordem de «habeas corpus» denegada. CPP, CPP, art. 289, parágrafo único, art. 298 e CPP, art. 299.

«... A custódia do paciente foi concretizada pela autoridade policial de Londrina com base numa cópia, por fax, oriunda da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados (MS), na qual foi ele condenado, por infração ao art. 214, combinado com o CP, art. 224, letra «c», ambos, a uma pena corporal de reclusão, no regime semi-aberto, tendo a escrivania daquele juízo atestado posteriormente a autenticidade de tal mandado (fls. 35).O fato de, usualmente, se fazer a prisão de alguém, quando r... ()

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Doc. 201.9362.3006.0500

77 - STJ. Habeas corpus. Homicídio consumado e homicídios tentados. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Complexidade. Não configuração. Súmula 64/STJ. Ordem denegada. Pedido de tutela provisória prejudicado.

«1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, à luz dos crimes imputados na denúncia. 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a tese de excesso de prazo, sobretudo porque verificada a diligência do Estado no processamento do feito, que possui... ()

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Doc. 184.4104.3007.4800

78 - STJ. Habeas corpus. Homicídio consumado e homicídios tentados. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Complexidade. Não configuração. Súmula 64/STJ. Ordem denegada. Pedido de tutela provisória prejudicado.

«1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, à luz dos crimes imputados na denúncia. 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a tese de excesso de prazo, sobretudo porque verificadas a diligência do Estado no processamento do feito, que possu... ()

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Doc. 913.5429.4864.9330

79 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO DO JUIZ NÃO CONHECEU DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, POIS INTEMPESTIVO.

Carta Testemunhável interposta em 23/09/2024, fora do prazo do CPP, art. 640, que se findou em 19/08/2024. Ainda que assim não fosse, a decisão atacada não merece reforma. A queixa-crime foi rejeitada em 02/05/2024, com base no CPP, art. 395, III. Em 14/05/2024, o querelante opôs embargos de declaração, que não foram conhecidos por decisão proferida em 15/05/2024. Em 22/05/2024, opôs novos de embargos de declaração, que foram conhecidos e desprovidos. Recurso em sentido estrito inter... ()

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Doc. 201.8585.1004.7300

80 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Ausência de requisição da ré para comparecer à audiência de instrução realizada por carta precatória. Preclusão. Incidência da Súmula 523/STF. Prejuízo não demonstrado. Agravo desprovido.

«1 - A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do CPP, art. 563, não verificado na hipótese. 2 - No caso, as instâncias ordinárias assinalaram não ter havido a demonstração de efetivo prejuízo à ora Agravante, sendo certo que o Juízo deprecado, ao realizar a ... ()

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Doc. 515.8430.2469.0257

81 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. IMPETRANTE QUE PERSEGUE A RETIFICAÇÃO DE DADOS LANÇADOS NOS PROCESSOS (DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO), A FIM DE QUE SEJAM RETIRADOS OS DADOS DO ORA PACIENTE E INCLUÍDO AQUELES PERTENCENTES AO VERDADEIRO AUTOR DOS FATOS ¿ QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, CONDENADO E CUMPRIU PENA, IDENTIFICANDO-SE COMO SENDO O ORA PACIENTE. DIVERGÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO EM QUESTÃO QUE JÁ HAVIA SIDO OBSERVADA PELA SEAP, QUE CONSTATOU QUE AQUELE QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE, MANTEVE-SE SEGREGADO E CUMPRIA PENA, TINHA IDENTIDADE DIVERSA DAQUELA CONSTANTE NOS APONTAMENTOS. DEFENSORIA PÚBLICA QUE, MUNIDA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ERRO OCORRIDO, REQUEREU AO JUÍZO A QUO, RESPONSÁVEL PELA CONDENAÇÃO, QUE FOSSE REALIZADA A DEVIDA RETIFICAÇÃO, TENDO A AUTORIDADE AQUI APONTADA COMO COATORA SE NEGADO A FAZÊ-LO AO ARGUMENTO DE QUE JÁ HAVIA TRÂNSITO EM JULGADO E QUE A QUESTÃO DEVERIA SER RESOLVIDA ATRAVÉS DO MANEJO DE REVISÃO CRIMINAL. INCONFORMISMO DA IMPETRANTE QUE PERSEGUE QUE HAJA A RETIFICAÇÃO DEVIDA, ASSIM COMO QUE SEJAM EXPEDIDOS OS OFÍCIOS DE PRAXE A FIM DE FAZER CESSAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE VEM SENDO SUPORTADO PELO ORA PACIENTE.

Prova amealhada aos autos que é segura no sentido da ocorrência de flagrante erro na identificação de um dos réus do processo originário ¿ que se identificou com os dados pessoais do ora paciente, foi preso, condenado e cumpriu a reprimenda que lhe foi imposta, sendo certo que o ora paciente vem suportando os efeitos secundários de sua condenação, considerando que são os seus dados que constam lançados nos sistemas (TRE e IFP) ¿ razão pela qual se conhece da presente ação mandame... ()

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Doc. 159.0299.1590.6193

82 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCASIONADO PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUER, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REMESSA IMEDIATA DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO O SEU EFETIVO TOMBAMENTO PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.

Consoante se infere dos autos, o ora paciente foi condenado nos autos da ação penal 0182136-25.2021.8.19.0001 em 16/05/2023, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. A impetração aduz que, embora já haja condenação penal, ainda não existe processo de execução penal perante o Juízo competente, uma vez que a autoridade coatora (Juízo da... ()

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Doc. 790.8075.5171.3017

83 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas (LD, art. 33, caput). Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando exclusivamente a incidência do privilégio, em seu grau máximo. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Instrução revelando que, após receberem delação dando conta de que um elemento (cujas vestimentas foram descritas) estaria traficando drogas em determinada via pública, policiais militares foram até a localidade indicada, onde lograram visualizar o acusado em típico movimento de comércio espúrio. Feita a abordagem, os agentes da lei encontraram certa quantia em espécie em poder do réu, sendo certo que, no exato local para onde viram ele e o outro indivíduo se dirigir, restaram arrecadados 114g de cocaína, distribuídos em 79 pinos. Positivação inequívoca do crime de tráfico de drogas. Quadro jurídico-factual que autoriza a aplicação do privilégio, dada a falta de evidências de integração à organização espúria ou dedicação à atividade criminosa, sendo o Acusado primário e sem antecedentes criminais válidos. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo que a quantidade do material entorpecente não pode ser manejada, por si só, para refutar o privilégio, embora se preste à modulação da respectiva fração redutora. Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam ao art. 33, § 4º, da LD. Dosimetria que enseja pontual ajuste. Primeira e segunda fases sem alterações. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ). Viabilidade da incidência do privilégio (ora reconhecido) na sua mais acentuada redução (2/3), considerando a inexistência de circunstâncias que demandem uma resposta penal mais qualificada (cf. arts. 42 da LD e 59 do CP). Viável aplicação do CP, art. 44, uma vez presentes seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Desnecessidade de expedição de alvará de soltura, já que o réu se encontra solto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção corporal por duas restritivas de direito, a cargo do juízo da execução.

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Doc. 224.0456.6988.1333

84 - TJSP. agravo em execução penal. Recurso defensivo. Pleito para reforma da decisão que indeferiu o pedido de remição de penas por estudo. Impossibilidade. Verifica-se que o curso realizado pelo agravante não atende integralmente as exigências legais, isso porque não foi nitidamente demonstrado que a instituição que emitiu o certificado possua autorização ou convênio com o Poder Público, outrossim, não há comprovação da efetiva frequência do reeducando às aulas, além disso, as horas de aprendizado não foram informadas, mensalmente, ao Juiz da Execução, tampouco, fiscalizadas pelo Ministério Público, certo que o mero informativo de comparecimento não se mostra suficiente para aplicar o instrumento de remição, ora pleiteado. Não provimento

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Doc. 103.1674.7459.8200

85 - STJ. Citação. Carta precatória. Mandado de citação. Ausência, no instrumento citatório, da data do interrogatório. Revelia. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo ocorrente. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CPP, CPP, art. 354, IV, art. 563 e CPP, art. 564, VI. CF/88, art. 5º, LV.

«... Com efeito, o mandado de citação, bem com a carta precatória, destinada a esse mesmo fim, devem, além de outros elementos, indicar, sob pena de nulidade, o dia e a hora em que o réu deve comparecer em Juízo. Inteligência do CPP, art. 352, VI e CPP, art. 354, IV, ambos. A falta de indicação da data em que o réu deverá comparecer é informação essencial, sem a qual não há validade na citação. A falta de adequação ao tipo legal, neste caso, por evidente ofensa ao princí... ()

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Doc. 155.0003.2002.6900

86 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Receptação e falsificação de documento público em concurso material. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Pedido de oitiva das testemunhas da acusação e da defesa residentes fora do distrito da culpa por meio de carta precatória. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 24/9/2014. A prisão foi convertida em preventi... ()

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Doc. 814.6272.7514.2216

87 - TJRJ. Habeas corpus. Imputação de crime de injúria racial (CP, art. 140, §3º). Writ que busca o trancamento da ação penal e a retirada das medidas cautelares vigentes. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Imputação no sentido de que, em data e hora não precisada, sendo certo que no período entre os dias 10 de março de 2021 e 20 de setembro de 2022, nas dependências da residência situada na Estrada da Gávea, 681, bairro Gávea, nesta Comarca, a Paciente, livre e conscientemente, supostamente em ato de racismo, teria se manifestado de modo ofensivo, preconceituoso e discriminatório em relação à raça e à cor de Alice da Silva Duarte, ofendendo a sua honra subjetiva e dignidade, ao proferir as seguintes palavras contra a vítima e a equipe de enfermagem: «Sua macaca!», «Preta!», «Vagabunda!», «Pobre!», «Vocês todos fedem!», «Tem que comer banana!», «Cabelo duro!» «Vagabundas fedorentas!". Justa causa ancorada sobretudo nas declarações prestadas em sede policial pela Vítima Alice e pela Testemunha Verônica, integrante da equipe de enfermagem. Presença de substrato indiciário suficiente para embasar a deflagração da ação penal, sabendo-se que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Denúncia recebida e fundamentadamente ratificada. Defesa e Paciente que recusaram a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. Ato de recebimento da denúncia, mesmo diante de eventual contraste promovido pela defesa, que «não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da CF/88» (STJ), mesmo porque «o exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória» (STF). Daí se dizer que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Trancamento da ação penal que, por sua vez, se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável a Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Writ que se presta ao revolvimento do material probatório, substituindo-se ao processo de conhecimento e seus recursos específicos. Inviável a «retirada das medidas cautelares vigentes», as quais, de acordo com as informações prestadas, sequer foram impostas. Denegação da ordem.

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Doc. 485.7566.0856.1706

88 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, LAVAGEM DE DINHEIRO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. MANDADO EXPEDIDO PELO JUÍZO DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG. CUMPRIMENTO PELA 35ª DP DESTA COMARCA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ADIADA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 24 HORAS DISPOSTO NO CPP, art. 310. PLEITO DE RELAXAMENTO. INADMISSIBILIDADE.

A alegação de ilegalidade decorrente da não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas não decorreu de inércia estatal. O mandado de prisão foi expedido por juízo de Comarca diversa, sendo certo que seu cumprimento ocorreu nesta comarca, e, diante da ausência de informação acerca da validade do mandado, prudentemente foi adiado o ato. Nada obstante, verifica-se que, com a resposta afirmativa da validade do mandado prisional, a legitimidade da manutenção da custódia... ()

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Doc. 103.1674.7360.0000

89 - STJ. Denúncia. Tentativa de desvio de recursos públicos. Licitação. Simulação de procedimento licitatório. Inépcia da denúncia. Falhas não-vislumbradas. Controvérsia a a cerca da participação do paciente que se resolve no curso da instrução. CPP, art. 41 e CPP, art. 43.

«Paciente que foi denunciado pela suposta prática de tentativa de desvio de rendas públicas do Município de Mogi Mirim, em concurso com o ex-prefeito daquela localidade, com outros integrantes da Administração Municipal, e com sócio-proprietário, como o ora paciente, de empresa construtora, os quais teriam realizado negociações a respeito da simulação de processos de licitação, com o fim de desviar recursos públicos para a referida empresa, no gabinete do ex-prefeito municipal. Au... ()

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Doc. 804.1455.8044.3020

90 - TJSP. agravo em execução penal. Recurso defensivo parcialmente prejudicado. Pleito para reforma da decisão que indeferiu o pedido de remição de penas por estudo. A remição de penas com base em aprovação no ENEM já foi concedida pelo juízo na origem. Impossibilidade, na extensão. Verifica-se que o curso realizado pelo agravante não atende integralmente as exigências legais, isso porque não foi suficientemente demonstrado que a instituição que emitiu o certificado possua autorização ou convênio com o Poder Público, outrossim, não há comprovação da efetiva frequência do reeducando às aulas, além disso, as horas de aprendizado não foram informadas, mensalmente, ao Juiz da Execução, tampouco, fiscalizadas pelo Ministério Público, certo que o mero informativo de comparecimento não se mostra suficiente para aplicar o instrumento de remição, ora pleiteado. Decisão mantida

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Doc. 230.7060.8623.1404

91 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, observada a regra do CP, art. 69. Pleito de absolvição. Falta de prova para a condenação. Nulidades da busca pessoal e do ingresso em domicílio. Inocorrência. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito. Autorização do réu para a entrada em domicílio. Agravo regimental desprovido.. A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar.. «não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (rhc 158.580/BA, rel. Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo. A qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno. Quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (re 603.616, rel.ministro gilmar mendes, tribunal pleno, julgado em 5/11/2015, repercussão geral. DJE 9/5/1016 public. 10/5/2016).. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.. No caso, relativamente à busca pessoal e à busca veicular, constatou-se que foi precedida de fundada suspeita de que o agravante estaria na posse de elementos de corpo de delito. Essa suspeita concreta se fundou não somente nas denúncias especificadas de transeuntes, as quais indicaram, precisamente, as características, o nome do agravante e o carro em que ele se encontrava, mas nas diligências subsequentes de confirmação das notícias anônimas.. Ficou delimitado, nos títulos judiciais das instâncias ordinárias, que o ingresso dos policiais na residência do agravante foi franqueado pelo próprio acusado, que entregou as chaves de seu domicílio aos militares, seguro de que nada seria encontrado.. Em casos como o presente, não se verifica qualquer ilegalidade na diligência que resultou na apreensão da materialidade dos delitos, de maneira que não há que falar em trancamento da ação penal ou em absolvição do agente, por falta de provas. Afastada qualquer flagrante ilegalidade, importante esclarecer a impossibilidade de se revolver todo o acervo fático probatório na via estreita do writ, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal (hc 693.758/MT, rel. Ministro jesuíno rissato (desembargador convocado do tjdft), quinta turma, julgado em 7/12/2021, DJE de 15/12/2021).. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 342.6321.6633.7923

92 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA AVENIDA DO CONTORNO, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, QUANTO AO CRIME DE NATUREZA PATRIMONIAL VIOLENTA PRATICADO EM FACE DE LUIS CARLOS, PORQUANTO MUITO EMBORA A VÍTIMA NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELA SEGURANÇA DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, FABIANE E TÚLIO, AMBOS DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO EM FUGA DIRECIONADA À RODOVIÁRIA E SIMULTANEAMENTE POR OUTRO JOVEM QUE SINALIZAVA PARA A VIATURA, O QUE MOTIVOU UMA PRONTA ABORDAGEM POLICIAL DAQUELE, CULMINADO COM A APREENSÃO DA QUANTIA DE R$107 (CENTO E SETE REAIS) OCULTADA NA ROUPA ÍNTIMA DO FUGITIVO, SEGUINDO-SE COM O INDIVÍDUO QUE ACENOU À GUARNIÇÃO APONTANDO O ACUSADO ENQUANTO AQUELE QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SUA CARTEIRA, ARREMESSADA POR ESTE EM UMA ÁREA ARBUSTIVA, SUBTRAINDO SOMENTE O NUMERÁRIO NELA CONTIDO, MAS O QUE ORIGINARIAMENTE SE DEU MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL MATERIALIZADA NA RESPECTIVA DERRUBADA AO SOLO, RESULTANDO EM LESÕES E EM VESTÍGIOS DE SANGUE EM SUAS VESTES, CIRCUNSTÂNCIA PRONTAMENTE CONSTATADA PELOS MENCIONADOS BRIGADIANOS, E AO QUE SE CONJUGA COM A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE: ¿1) ESCORIAÇÃO LINEAR DISPOSTA OBLIQUAMENTE EM SUPERCILIO ESQUERDO, MEDINDO CERCA DE 03 MM; 2) ESCORIAÇÃO IRREGULAR EM FACE POSTERIOR DO TERÇO PROXIMAL DO ANTEBRAÇO DIREITO, MEDINDO CERCA DE 60 POR 60 MM; 3) ESCORIAÇÃO IRREGULAR EM FACE DORSAL DO QUINTO QUIRODACTILO DIREITO, NA TOPOGRAFIA DA ARTICULAÇÃO INTERFALANGEANA DISTAL, MEDINDO CERCA DE 03 POR 03 MM; 4) ESCORIAÇÃO LINEAR DISPOSTA OBLIQUAMENTE EM FACE ANTERO-MEDIAL DO JOELHO DIREITO, MEDINDO CERCA DE 55 MM; 5) TRÊS ESCORIAÇÕES LINEARES PARALELAS ENTRE SI, DISPOSTAS OBLIQUAMENTE EM FACE ANTERO-MEDIAL DO JOELHO ESQUERDO, MEDINDO CERCA DE 10 MM CADA; 6) ESCORIAÇÃO LINEAR DISPOSTA OBLIQUAMENTE EM FACE ANTERIOR DO TERÇO PROXIMAL DA PERNA ESQUERDA, MEDINDO CERCA DE 08 MM¿, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A RESPECTIVA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 358.3637.4750.3891

93 - TJSP. PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Pretendido o acolhimento da carta testemunhável para que se determine o processamento do Recurso de Agravo em Execução Penal. Alternativamente, pleiteia que esta Corte proceda ao julgamento de mérito de fundo, com fulcro no CPP, art. 644. Descabimento. Não conhecimento de recurso de agravo em execução penal contra r. «decisum» de indeferimento de pedido de indulto, sob o fundamento da intempestividade. Insurgência do sentenciado. Decisão agravada que fora publicada em 13.05.2024, e... ()

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Doc. 518.1882.7980.8914

94 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 121 §2º INCISOS I E IV, NA FORMA DO art. 14 INCISO II DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DA DESCOBERTA DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Pedido revisional com fundamento no art. 621, III do CPP. Alegação da descoberta de novas provas da inocência do requerente. Carta manuscrita por pessoa estranha ao processo criminal, que teria sido vítima de crime cometido por um grupo de extermínio. De acordo com a carta, os algozes teriam mencionado, enquanto levavam a vítima até as margens de um rio onde seria executada, que tinham sido os verdadeiros autores de dois homicídios tentados cujas vítimas teriam sido ¿Eduardinho... ()

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Doc. 193.1783.4008.5200

95 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Embargos infringentes e de nulidade. Provimento do recurso. Anulação da ação penal desde a oitiva de testemunha ouvida por carta precatória. Cerceamento da defesa. Comprovação de prejuízo.

«I - O CPP, art. 222 determina a intimação das partes da expedição da carta precatória para a oitiva de testemunha fora da comarca do juízo processante, de forma a viabilizar o contraditório e o devido processo legal. II - Conforme entendimento firmado por esta Corte Superior, «intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado» (Súmula 273/STJ). No caso dos autos, conforme detalhado pelo Tribunal de ... ()

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Doc. 152.4573.1005.2300

96 - STJ. Ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Exordial acusatória que imputa a apenas uma pessoa a distribuição de carta contendo dizeres ofensivos à honra da vítima. Observância ao postulado constante do CPP, art. 38.

«1. O querelante atribuiu unicamente à recorrente as ofensas que teriam sido praticadas por meio da carta enviada aos condôminos de determinado edifício, o que afasta a conclusão de que não teria ajuizado ação penal contra todos os seus agressores.»

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Doc. 210.8230.9177.8321

97 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Registros de instituto de identificação criminal. Pedido de exclusão de dados relativos a termos circunstanciados arquivados em que o ora recorrente sequer fora denunciado. Direito líquido e certo evidenciado. Aplicação analógica do CPP, art. 748. Recurso parcialmente provido para restringir o acesso dos dados acerca da vida pregressa do recorrente ao poder judiciário.

1 - Recorrente que possui registros relativos ao arquivamento de termos circunstanciados: a) 217/1999, 1º Distrito Policial/Sé, arquivado diante da ausência de representação da vítima, no qual sequer explicitada a incidência penal; b) 1318/2002, 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, onde a pedido do Ministério Público foi arquivado o procedimento que apuraria a eventual prática da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor; c) 900086/2009, 8º Distrito Policial/Brás, arquiv... ()

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Doc. 306.6692.8115.6095

98 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE DENUNCIADO E, POSTERIOMENTE, CONDENADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ESTABELECIDA A REPRIMENDA RECLUSIVA DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO STATUS LIBERATIS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA E INCOMPATIBILIDADE DESTA COM OS PRECEITOS INSCULPIDOS NA CARTA CIDADÃ.

Exigência imperiosa e inarredável de justificação da cautelaridade, que sempre deverá estar fundamentada com a exposição dos requisitos ensejadores da constrição, sendo certo que a nobre julgadora, ao sentenciar, embora tenha decretado a constrição cautelar, não explicitou, fundamentadamente, os motivos concretos que a convenceram acerca da decretação da custódia, em indevida vulneração ao comando constitucional de motivação das decisões judiciais. Até o juízo de censura, n... ()

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Doc. 168.2691.5005.1600

99 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa penal. Demora para a apresentação de defesa preliminar. Audiência de instrução designada. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. Além de não restar certa desarrazoada mora processual, pois preso em 3/2/2016, citado em 28/4/2016 e com audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2016, colaborou a defesa com a demora na oferta da resposta à acusação. 2. Recurso em habeas corpus improvido.»

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Doc. 382.7484.2400.6614

100 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO, PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157 §2º, V, CÓDIGO PENAL. PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO, TÃO SÓ, AO ABRANDAMENTO DO REGIME PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CERTEZA QUANTO AO FATO PENAL, E SEU AUTOR; TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA RECURSAL - VÍTIMA, QUE RECONHECE A APELANTE; E É CATEGÓRICA EM DETALHAR A DINÂMICA DELITIVA, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, RELATANDO QUE, ESTAVA MANUSEANDO O TELEFONE CELULAR, VISANDO DESBLOQUEAR UMA BICICLETA PELO APLICATIVO, QUANDO FOI ABORDADO PELA ORA APELANTE SOLICITANDO AJUDA, TENDO DADO ATENÇÃO A ELA, MOMENTO EM QUE FOI ANUNCIADO O ASSALTO. ADICIONA QUE A APELANTE AFIRMOU ESTAR ARMADA E DETERMINOU QUE A VÍTIMA O ACOMPANHASSE, TENDO NO PERCURSO EFETUADO O DESBLOQUEIO DA SENHA DO CELULAR, ALÉM DE TER SUBTRAÍDO O CORDÃO DO LESADO. ACRESCENTA QUE PERMANECEU EM PODER DA APELANTE POR UNS 20 MINUTOS, ATÉ QUE ESTA PEGOU UM TÁXI E SE EVADIU. RECORRENTE QUE, EM JUÍZO, CONFESSA A PRÁTICA DELITIVA, EMBORA INICIALMENTE NEGUE TER RESTRINGIDO A LIBERDADE DA VÍTIMA, TENDO APÓS SER CONFRONTADA COM AS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, QUE DEMONSTRAM O TEMPO QUE PERMANECEU JUNTO DA VÍTIMA, AFIRMADO QUE TEVE RECEIO DE QUE O LESADO CHAMASSE A POLÍCIA. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, SOMADO À CONFISSÃO DA APELANTE, SÃO FIRMES E COERENTES, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, REPRESENTADA POR AFIRMAR QUE ESTAVA ARMADA, SUBTRAIR OS PERTENCES DA VÍTIMA, MANTENDO A EM SEU PODER DURANTE APROXIMADAMENTE 20 MINUTOS. ASSIM, O DECLARADO PELA VÍTIMA EM PONTOS NODAIS DA AUTORIA E AÇÃO DELITIVA, CONSTITUI PROVA CERTA, QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DO ROUBO, O QUE RESTOU BEM DELINEADO. INCLUSIVE EM RELAÇÃO A CAUSA DE AUMENTO, RELACIONADA À PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, QUE RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADA, NA MEDIDA EM QUEM ALÉM DA PALAVRA DA VÍTIMA, HÁ IMAGENS OBTIDAS ATRAVÉS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, CONFORME FLS.15, QUE APONTAM O TRAJETO PERCORRIDO, DE APROXIMADAMENTE 1,3KM, EM QUE O LESADO PERMANECEU POR CERCA DE 20 MINUTOS EM PODER DA VÍTIMA, ATÉ QUE ELA SE SENTISSE SEGURA PARA PEGAR UM TÁXI E SAIR DO LOCAL. PATENTEADO O FATO PENAL, SENDO A AUTORIA INQUESTIONÁVEL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157 §2º, V, CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. NA 1ª FASE, A PENA-BASE É MANTIDA NO MÍNIMO- LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DA ANOTAÇÃO 03 (FLS. 199), NOTICIANDO A CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, AOS 15/07/2021, A QUAL FOI COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMO OCORRIDO EM 1º GRAU; MANTENDO A PENA NO MÍNIMO-LEGAL. E PELA CAUSA DE AUMENTO, art. 157, § 2º, V, CÓDIGO PENAL, MANTENHO A MAJORAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3, ALCANÇANDO A REPRIMENDA O TOTAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS- MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO- MÍNIMO. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM FACE À REINCIDÊNCIA, LEVANDO A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, QUE OBJETIVAVA O ABRANDAMENTO DO REGIME. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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