66 - TJSP. Apelação - Restituição de coisa apreendida - Conhecimento enquanto Agravo de Instrumento - Feminicídio tentado - Condenação - Perdimento de arma de fogo utilizada para a prática de crime contra ex-companheira - Sentença transitada em julgado para as partes - Descabimento de devolução - Correta a determinação de seu o perdimento - Inteligência do art. 91, II, «a», do CP
Apelação interposta contra decisão que indeferiu restituição de coisa apreendida deve ser conhecida enquanto Agravo de Instrumento, dada a natureza não definitiva do provimento judicial.
Tratando-se de bem utilizado para a prática delitiva de feminicídio tentado contra ex-companheira, não há que se cogitar de sua restituição. Correta a determinação de seu perdimento, consoante o previsto no CP, art. 91, II, «a». A perda do instrumento de crime é um do efeitos da condenação, sendo desnecessária sua determinação expressa pelo Juízo a quo.
Restando comprovado que o réu utilizou da arma de fogo para praticar o crime de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, fazendo, assim, o uso do armamento ilicitamente, correto o seu perdimento em favor da União, nos termos do art. 91, II, «a», do CP
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)