94 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. JUNTADA DE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APÓS A DECRETAÇÃO DA REVELIA . CONFISSÃO FICTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 74/TST, II. Esta Corte Superior reiteradamente vem decidindo que a declaração de revelia inviabiliza a posterior juntada de contestação e de documentos. Por sua vez, a Súmula 74/TST, II, autoriza que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta. Ocorre que os documentos apresentados pela reclamada juntamente com a sua defesa, após a decretação da sua revelia, não podem ser considerados prova pré-constituída. Precedentes do TST. Nesse contexto, o acórdão regional ao não considerar, a título de prova pré-constituída, os documentos acostados juntamente com a defesa, após a decretação da revelia e da confissão ficta da reclamada, decidiu em plena harmonia com a diretriz da Súmula 74/TST, II. Oexamepréviodos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar oexamedo apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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