51 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVERSÃO EM JUÍZO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SUBSISTÊNCIA DO FATO APONTADO COMO MOTIVO PARA O TÉRMINO DO VÍNCULO DE EMPREGO.
O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, externada no Recurso Extraordinário 688.267, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.022, de observância obrigatória: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime con... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)