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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: suspensao condicional do processo

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  • suspensao condicional do processo

Doc. 367.5381.1947.2177

51 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESPROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso em sentido estrito interposto contra r. decisão que revogou a suspensão condicional do processo, com base na Lei 9.099/95, art. 89, § 3º, determinando o prosseguimento do feito. O recorrente e o corréu foram denunciados por loteamento irregular de solo urbano sem autorização. II. Questão em Discussão 2. Analisar se a revogação da suspensão condicional do processo foi correta, considerando o não cumprimento de uma das condições estabelecidas (reparaç... ()

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Doc. 103.1674.7311.2200

52 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Menor. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 89. Impossibilidade. ECA, arts. 126, 127, 188.

«Ante a expressa previsão do instituto da remissão como forma para suspender ou extinguir o processo (ECA, art. 126, 127, 188), não há falar-se na aplicação da suspensão condicional do processo, disposta na Lei 9.099/95, art. 89

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Doc. 103.1674.7248.9500

53 - TJMG. Suspensão condicional do processo. Ação penal privada. Suspensão proposta pelo Ministério Público. Inviabilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Nos crimes de ação privada, mesmo que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 (um) ano, é inviável a suspensão condicional do processo proposta pelo Ministério Público, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, por não ser ele o «dominus litis» na referida ação.»

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Doc. 103.1674.7241.2800

54 - STJ. Juizado Especial. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Direito subjetivo do réu.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Não fica ao alvedrio do Ministério Público oferecer ou não a proposta. Ao deixar de oferecê-la, mesmo presentes os pressupostos próprios para aplicação no instituto da suspensão do processo, deve o Juiz não se substituir ao órgão do Ministério Público, mas deve ele decidir.»

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Doc. 250.6020.1963.6212

55 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Suspensão condicional do processo. Indeferimento fundamentado pelo Ministério Público. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de suspensão condicional do processo, já que o MPF o recusou (com confirmação pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão) de maneira motivada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se o Judiciário pode obrigar o Ministério Público a oferecer a suspensão condicional do processo, quando este, fundamentadamente, recusa-se a fazê-lo, inclusive com... ()

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Doc. 145.2155.2007.0500

56 - TJSP. Suspensão condicional do processo. Condições. Reparação dos danos. Exclusão de ofício. «Error in procedendo». Inocorrência. Embora seja do Ministério Público o direito de propor a suspensão condicional do processo (Lei 9099/1995, art. 89), a norma vigente autoriza que, excepcionalmente, possa o Juiz excluir condição imposta na proposta. Correição parcial indeferida.

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Doc. 103.1674.7353.0200

57 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Condições legais. Comparecimento pessoal uma vez por mês. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, IV.

«Segundo a moldura do Lei 9.099/1995, art. 89, em sede de suspensão condicional do processo, o comparecimento pessoal a Juízo deve ser realizado mensalmente, por expressa disposição legal, não se situando no campo de discrição do Juízo processante.»

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Doc. 103.1674.7218.6900

58 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Direito subjetivo do réu.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Não fica ao alvedrio do Ministério Público oferecer ou não a proposta. Ao deixar de oferecê-la, mesmo presentes os pressupostos próprios para aplicação no instituto da suspensão do processo, deve o Juiz não se substituir ao órgão do Ministério Público, mas deve ele decidir.»

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Doc. 103.1674.7291.0500

59 - TJMG. Recurso. Juizado Especial Criminal. «Sursis» processual. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Concessão do benefício. Apelação. Admissibilidade. CPP, art. 593, III.

«A despeito da inexistência de previsão legislativa de recurso cabível contra decisões que concedem a suspensão condicional do processo, é de se admitir a apelação interposta, segundo a norma integrativa constante do CPP, art. 593, II.»

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Doc. 103.1674.7397.4500

60 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação após o seu termo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.

«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade.»

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Doc. 103.1674.7256.8500

61 - STJ. Juizado Especial Criminal. Concurso de crimes. Crime continuado. Suspensão condicional do processo. Hipótese de inaplicabilidade.

«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é inaplicável aos crimes cometidos em concurso material, formal, ou em continuidade, se a soma das penas mínimas cominadas a cada crime, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o «quantum» de 01 ano.»

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Doc. 118.1251.6000.0500

62 - STJ. Juizado especial criminal. «Habeas corpus». Recurso em habeas corpus. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo. Proposta do Ministério Público. Indeferimento judicial. Fundamentação. Motivação inidônea. Constrangimento ilegal. Ocorrência. CPP, art. 647. Lei 9.099/1995, art. 89.

«1. Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito. 2. Recurso a que se dá provimento para determinar a suspensão condicional do processo aos recorrentes, com base nas condições fixadas pelo Parquet.»

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Doc. 153.9805.0023.9400

63 - TJRS. Direito criminal. Processo. Nulidade. Audiência. Realização. Suspensão condicional do processo. Viabilidade. Lei 9.099/1995, art. 89. Apelação crime. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público, mas não viabilizada pelo juízo.

«1. A oferta e posterior aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado e seu defensor é uma estratégia defensiva, na medida em que ao acusado se garante o direito de não declarar contra si mesmo, e de não emitir uma declaração de culpabilidade, cuja situação se enquadra dentro de um conceito genérico do direito de defesa. No momento em que o imputado aceita as condições está exercitando uma alternativa defensiva que lhe foi outorgada pelo legislador. Nes... ()

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Doc. 103.1674.7318.1000

64 - STJ. Juizado especial criminal. Recurso. Desclassificação da conduta em sede de apelação. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Afigura-se inviável a aplicação da suspensão condicional do processo, prevista na Lei 9.099/95, depois de desclassificada a conduta, em sede de apelação criminal, porquanto já ultrapassado o momento processual próprio (denúncia), máxime se, como na espécie, foi o paciente beneficiado com «sursis».»

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Doc. 151.7855.1000.3900

65 - STF. Ii. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Preclusão. Inadmissibilidade, ademais, quando o acusado esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime.

«1. Conforme o entendimento do STF, «a suspensão condicional do processo só é possível enquanto não proferida a sentença condenatória": precedentes. 2. Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89 - cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo plenário, em 16/12/99, no RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18.5.01 - não cabe a suspensão condicional do processo quando o acusado esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime.»

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Doc. 164.4564.6004.7600

66 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Prestação pecuniária. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como penas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado. 2. O descumprimento ou a rejeição das condições fixadas para a suspensão condicional do processo não implica cominação de pena, de q... ()

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Doc. 211.1101.1802.0671

67 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revogação do benefício da suspensão condicional do processo. Descumprimento das condições. Ausência de ilegalidade. Agravo improvido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.498.034/RS, representativo da controvérsia, firmou entendimento de que, «se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência"(REsp 1.498.034/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 2/12/2015). 2 - Cons... ()

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Doc. 103.1674.7314.2000

68 - TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ausência de proposta pelo Ministério Público. Concessão ex officio pelo Juiz. Possibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Diante da manifestação negativa do Ministério Público pela suspensão condicional do processo, poderá o magistrado, de ofício, homologar a concessão de tal benefício, desde que haja expressa concordância do réu e estejam presentes os requisitos legais.»

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Doc. 164.4564.6004.7500

69 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto tentado. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Prestação pecuniária. Possibilidade. Recurso desprovido.

«I. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como medidas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado. II. O descumprimento ou a rejeição das condições fixadas para a suspensão condicional do processo não implica cominação de pena, d... ()

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Doc. 103.1674.7270.5800

70 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Continuidade delitiva. Consideração da majorante. Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo.

«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é inaplicável aos crimes cometidos em concurso material, formal, ou em continuidade, se a soma das penas mínimas cominadas a cada crime, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o «quantum» de 01 ano. Precedentes.»

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Doc. 167.2345.5002.6100

71 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Paciente que responde a outros processos. Agravo regimental desprovido.

«1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o fato de o réu estar respondendo a outros processos criminais justifica, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, o não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, sem que isso viole o direito fundamental à presunção de inocência. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 153.9805.0002.2300

72 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Suspensão condicional do processo. Prazo. Benefício. Revogação. Ausência. Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º. Extinção da punibilidade. Recurso em sentido estrito. Crime contra o patrimônio. Furto simples. Suspensão condicional do processo. Extinção da punibilidade, em razão do decurso do período de prova, sem que o benefício tenha sido revogado. Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º.

«Expirado o prazo do período de prova (já computadas as prorrogações), sem que tenha havido a revogação do benefício da suspensão condicional do processo, em que pese o descumprimento parcial das condições, é de ser extinta a punibilidade do agente, forte no Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.»

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Doc. 103.1674.7270.6700

73 - STJ. Suspensão condicional do processo. Pena mínima. Incidência das causas especiais de aumento de pena. Continuidade delitiva.

«Se há incidência da causa especial de aumento, prevista no CP, art. 71(continuidade delitiva), não há espaço para suspensão condicional do processo, porquanto, para os efeitos do Lei 9.099/1995, art. 89, leva-se em consideração a pena mínima, acrescida daquele «quantum», pelo que, ultrapassado o mínimo de 01 ano, descabida é a aplicação do «sursis» processual. Precedente da 3ª Seção do STJ.»

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Doc. 103.1674.7155.3700

74 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo («sursis» processual). Lei 9.099/95, art. 89. Natureza jurídica.

«A suspensão condicional do processo - que constitui medida despenalizadora - acha-se consubstanciada em norma de caráter híbrido. A regra inscrita no Lei 9.099/1995, art. 89 qualifica-se, em seus aspectos essenciais, como preceito de caráter processual, revestindo-se, no entanto, quanto às suas conseqüências jurídicas no plano material, da natureza de uma típica norma de direito penal, subsumível à noção da «lex mitior».»

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Doc. 103.1674.7271.6300

75 - STJ. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do réu. Encerramento da instrução. Lei 9.099/95, art. 89.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Preenchendo o acusado as condições inscritas no Lei 9.099/1995, art. 89, inpõe-se a concessão do benefício, mesmo que se encontre encerrada a instrução ou tenha sido proferida sentença condenatória fixando a pena em um ano de reclusão.»

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Doc. 103.1674.7244.6800

76 - STJ. Juizado Especial. Suspensão condicional do processo. Negativa de proposta pelo MP, à vista do acusado já ter sido, anteriormente, condenado por contravenção penal, à pena de multa. Irrelevância.

«Não obsta a transação e a suspensão condicional do processo, na forma da Lei 9.099/95, a condenação anterior, por contravenção penal, de que resultou exclusivamente a pena de multa.»

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Doc. 143.6935.0003.6700

77 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Suspensão condicional do processo. Revogação após o período de prova. Possibilidade.

«1. É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período de prova. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 146.8983.5012.7000

78 - TJSP. Suspensão condicional do processo. Novo delito. Acusado processado por outro crime durante o período de prova. Revogação do benefício. Necessidade. Inteligência do Lei 9099/1995, art. 89, § 3º. Preservação da suspensão condicional do processo em homenagem ao princípio da presunção de inocência. Descabimento. Revogação do benefício que não declara o apelante culpado nem lhe impõe pena, determinando apenas o prosseguimento do processo-crime. Recurso improvido.

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Doc. 200.3725.9004.3700

79 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional do processo. Preclusão. Ausência de prejuízo. Transação penal. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido

«1 - A ausência da oferta da suspensão condicional do processo constitui nulidade relativa, sujeita à preclusão e à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela parte. 2 - Se não houve irresignação oportuna quanto à falta de oferecimento da suspensão condicional do processo nem comprovação de prejuízo concreto para o agravante, que não satisfaz os requisitos para a obtenção do benefício, não há falar em anulação do processo. 3 - É incabível o exame de tese ale... ()

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Doc. 155.1064.1004.3100

80 - STJ. Habeas corpus. Condenação. Desclassificação do crime. Suspensão condicional do processo. Ausência de manifestação do Ministério Público acerca do benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no Lei 9.099/1995, art. 89 impõe o envio dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Inteligência da Súmula 337/STJ. 2. O Tribunal de origem, ao desclassificar a conduta inicialmente imposta ao acusado para o delito tipificado no CP, art. 129, § 1º, III, avançou... ()

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Doc. 103.1674.7351.3000

81 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Reparação de danos. Alegação de impossibilidade de fazê-la. Concessão do benefício inviável. Precedente do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.

«Se o acusado, quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, se recusa a reparar o dano, tão-somente sob a alegação de não possuir condições de fazê-lo, é inviável a concessão do benefício.»

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Doc. 103.1674.7270.5200

82 - STJ. Falência. Crime falimentar. Prescrição. Termo inicial. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade.

«O entendimento consagrado pelo STJ é o mesmo firmado nas Súmula 147/STF e Súmula 592/STF, vale dizer, o prazo prescricional nos crimes falimentares começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença que encerrar a quebra ou de quando deveria estar encerrado o procedimento falimentar, ou seja, 02 anos após a sua decretação (Decreto-lei 7.661/45, art. 132, § 1º). Aos crimes falimentares, porque abrangidos por procedimento especial, não se aplica a suspensão condicional do pr... ()

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Doc. 241.2090.8625.1499

83 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Suspensão condicional do processo. Controle judicial. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que afastou a cláusula de reparação integral do dano em proposta de suspensão condicional do processo. 2 - O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou o recorrido pela prática de crime contra a ordem tri... ()

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Doc. 103.1674.7552.6400

84 - STJ. Acidente de trânsito. Omissão de socorro. Suspensão condicional do processo. Maus antecedentes. Impossibilidade. CTB, art. 304, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 89.

«Para a concessão da suspensão condicional do processo, conforme disposto no Lei 9.099/1995, art. 89, além dos requisitos objetivos, é necessário que o réu preencha requisitos subjetivos, tais como antecedentes, conduta social e personalidade, sendo impossível o deferimento do benefício se estiver ausente qualquer deles.»

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Doc. 103.1674.7524.9200

85 - TJRJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descabimento. Furto qualificado. Emprego de chave falsa e concurso de pessoas. Lei 9.099/95, art. 89. CP, art. 155, § 4º, III e IV.

«Incabível a Suspensão Condicional do Processo, já que o Furto Qualificado tem Pena Mínima Abstratamente Cominada Superior a Um Ano: Lei 9.099/1995, art. 89

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Doc. 166.5434.7003.9200

86 - STJ. Proposta de suspensão condicional do processo. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1. A possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo ao paciente não foi alvo de deliberação pela Corte Estadual, o que impede a sua análise diretamente por este Sodalício, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido.»

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Doc. 220.4281.1967.1641

87 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Recusa do réu. CPP, art. 28. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo o Enunciado da Súmula 696/STF: «Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o CPP, art. 28.» 2 - Situação que não enseja a aplicação analógica da antiga redação do CPP, art. 28, uma vez que não houve qualquer divergência entre o Juiz e o Promotor de Justiça acerca da suspensão condicional ... ()

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Doc. 103.1674.7183.3000

88 - STF. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Juizado Especial Criminal. Descabimento na hipótese.

«Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89): descabimento quando a denúncia atribui ao acusado infração cuja pena edital não permite, a suspensão do processo, sendo irrelevante que com ela fosse compatível a pena aplicada na sentença, mediante desclassificação, da qual recorreu com êxito a acusação para restabelecer a classificação inicial do fato: ainda quando se admita, contra a orientação assentada pelo plenário do Tribunal (HC 74.305), a suspensão do proces... ()

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Doc. 103.1674.7260.6300

89 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Concurso formal de crimes. Consideração do aumento mínimo. Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo.

«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é inaplicável aos crimes cometidos em concurso material, formal, ou em continuidade, se a soma das penas mínimas cominadas a cada crime, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o «quantum» de 01 ano.»

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Doc. 132.5182.7000.1800

90 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sursis processual. Negativa por parte do órgão ministerial. Motivação. Possibilidade de análise pelo Poder Judiciário. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 77.

«1. Tratando-se a suspensão condicional do processo de um meio conciliatório para a resolução de conflitos no âmbito da Justiça Criminal, mostrando-se como uma alternativa à persecução penal estatal, fica evidenciado o interesse público na aplicação do aludido instituto. 2. Embora o órgão ministerial, na qualidade de titular da ação penal pública, seja ordinariamente legitimado a propor a suspensão condicional do processo prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, os fundamentos ... ()

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Doc. 153.5602.6001.1400

91 - STJ. Processual penal. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de condição judicial imposta pelo juízo. Transcurso do período de prova. Fato impeditivo. Revogação do benefício. Possibilidade.

«1. A inobservância das condições legais ou judiciais impostas ao beneficiado pela suspensão condicional do processo constitui fato impeditivo do direito à declaração de extinção da punibilidade baseada no término do período de prova. 2. O entendimento firmado nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que «o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revo... ()

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Doc. 147.3571.8004.6100

92 - STJ. Habeas corpus. Invasão de domicílio (CP, art. 150, § 1º,). Suspensão condicional do processo. Aceitação. Prejudicialidade do writ. Inexistência.

«1. A eventual aceitação da suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus em que se pleiteia o trancamento da ação penal, pois durante todo o período de prova o acusado fica submetido ao cumprimento das condições impostas, cuja inobservância enseja o restabelecimento do curso do processo. Doutrina. Precedentes.»

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Doc. 145.3720.6015.3200

93 - TJSP. Suspensão condicional do processo. Existência de processo em curso. Revogação do benefício. Descabimento, sob pena de violação ao disposto no CF/88, art. 5º, inciso LVII, que institui a presunção de inocência. Inexistência, na hipótese, de decisão condenatória definitiva. Ordem de «habeas corpus» concedida para cassar a decisão que revogou a suspensão condicional do processo e determinar o restabelecimento do benefício concedido ao paciente.

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Doc. 150.6875.2006.0400

94 - STJ. Proposta de suspensão condicional do processo. Manifestação do parquet. Ausência. Discordância externada com a interposição da apelação. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Não há que se falar em ausência de manifestação do Ministério Público em relação à proposta de suspensão condicional do processo se interposto o recurso cabível em relação à sentença de desclassificação que ensejaria o oferecimento do sursis processual.»

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Doc. 211.2151.2266.3255

95 - STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Descumprimento de condição no período de prova da suspensão condicional do processo. Comparecimento mensal. Prestação pecuniária adimplida. Cumprimento substancial afastado in casu. Recurso desprovido.

I - No caso concreto, a d. Defesa afirma o cumprimento substancial das condições da suspensão condicional do processo. Contudo, embora paga a prestação pecuniária, o recorrente apenas compareceu em juízo por duas vezes (faltando outras dez), razão pela qual o benefício foi adequadamente prorrogado. II - Assente nesta Corte Superior que seria até mesmo «viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição impost... ()

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Doc. 241.1011.1667.9506

96 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Desclassificação para o crime de receptação. Suspensão condicional do processo. Cabimento. Aplicação do enunciado da súmula 337/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - Pacificou-se na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que é cabível a proposta de suspensão condicional do processo quando o magistrado singular, ao proferir a sentença de mérito, desclassifica a conduta atribuída ao acusado na exordial acusatória para outro crime cuja pena mínima abstratamente prevista permite a aplicação do instituto. 2 - Aplicação do enunciado da Súmula 337/STJ. 3 - Ordem concedida para anular a sentença condenatória, devendo o magistrado... ()

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Doc. 140.5733.8003.5600

97 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo penal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Imposição de prestação pecuniária. Possibilidade. Regimental improvido.

«1. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que é admissível a imposição de prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária como condição para a suspensão condicional do processo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 150.3743.4008.1700

98 - TJSP. Suspensão condicional do processo. Condições. Receptação. Preliminar de conversão do julgamento em diligência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Cabimento. Denúncia por vários delitos. Procedência parcial somente quanto ao delito de receptação. Pena mínima igual a um ano. Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão anulada. Exegese do Lei 9099/1995, art. 89. Preliminar acolhida. Recurso provido.

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Doc. 103.1674.7229.7100

99 - TAMG. Juizado especial criminal. Crime continuado. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95.

«A revisão criminal tem por objetivo reparar eventual erro judiciário ou corrigir injustiça, ficando o seu deferimento condicionado ao preenchimento dos requisitos do CPP, art. 621, devendo, pois, o peticionário comprovar suas alegações.»

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Doc. 103.1674.7202.9300

100 - STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do réu. Concurso de crimes. «Habeas corpus». Recurso.

«A suspensão condicional do processo é um direito subjetivo do acusado; o Juiz não deve estar vinculado à recusa do Ministério Público, devendo manifestar-se a respeito. Não se pode negar ao réu o direito ao «sursis» processual, tão-somente porque as penas mínimas abstratas, apesar de iguais a 01 (um) ano, foram somadas ou majoradas em razão do concurso ou continuidade delitiva.»

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