951 - TJSP. Apelação. Estelionato praticado contra idoso. Pleito defensivo objetivando, preliminarmente, a nulidade do feito ante a ausência de representação do ofendido. Inocorrência. Vítima que possuía 74 anos à época dos fatos, atraindo a incidência do § 5º, do CP, art. 171, sendo a referida ação penal pública incondicionada em razão da idade do ofendido. Preliminar rejeitada. No mérito, requer a absolvição por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a incidência da atenuante da confissão espontânea e a manutenção do direito de recorrer em liberdade. Inviabilidade. Acervo probatório seguro, demonstrando que a recorrente obteve para si vantagem ilícita no valor de R$ 401,07, em prejuízo do ofendido, induzindo vítima em erro, mediante ardil, consistente no envio de boleto falso, referente ao plano de saúde. Provas documentais, aliadas aos depoimentos coligidos em juízo, suficientes à autoria e materialidade delitivas. Versão defensiva isolada e desprovida de mínimo lastro probatório. Condenação mantida. Dosimetria da pena que comporta reparo. Básicas indevidamente fixadas no máximo legal pelo magistrado sentenciante, readequada a exasperação para a fração de 1/6, porquanto verificada a existência de somente uma circunstância judicial desfavorável consistente nas consequências do crime. Na segunda etapa, as penas foram mantidas ante a inviabilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, reprimenda majorada em 1/3 pela causa de aumento prevista no § 4º, do CP, art. 171 e, por fim, reduzida em 1/3 ante o reconhecimento do privilégio. Penas finalizadas em 1 ano e 13 dias de reclusão, além do pagamento de 9 dias-multa, calculados no piso legal. Quantidade da pena e condições pessoais da apelante que permitiram a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direito. Parcial provimento
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