973 - TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que deixou de conhecer de habeas corpus manejado, por deficiência de instrução. Writ que postulava, originariamente, a revogação da prisão preventiva, alegando inexistência de fundamentação, demora para o encerramento da instrução e ausência de realização da audiência de custódia. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Desembargador Relator que exerce papel proeminente na condução do processo submetido à sua competência, enfeixando amplos poderes de instrução e condução procedimental, no exercício dos quais pode negar seguimento a habeas corpus, porque mal instruído, sem que tais providências venham a vulnerar o Princípio da Colegialidade. Precedentes do STF e STJ. Writ que se traduz como ação penal não condenatória, destinada a reparar, preventiva ou repressivamente, violência ou coação à liberdade ambulatorial do indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder. Processo instaurado a partir da proposição do habeas corpus que reclama, ao lado de requisitos próprios, a observância das regras gerais de conformação instrumental, valores e princípios contemplados pela chamada Teoria Geral do Processo Constitucional. Inicial do writ que não se fez acompanhar de todas as peças necessárias a real e integral compreensão da situação deduzida, deixando de apresentar documento apto a comprovar o alegado tempo do excesso de prazo, como o A.P.F. ou a certidão de cumprimento do mandado expedido, a demonstrar, com segurança, a data em que efetivamente ocorreu a prisão do Paciente. Também não foram anexados a denúncia e o decreto prisional, restando igualmente impossível avaliar o mérito da prisão cautelar (v. art. 6º, II, «c» c/c Anexo II, I, «c», «d» e «e», do Ato Normativo Conjunto TJ 12/2013). Inviabilizou-se, nessa perspectiva, o conhecimento da exata extensão da imputação jurídico-factual, bem como da apontada lentidão desarrazoada da marcha processual. E assim, frente a esse quadro probatório deficiente, como não se admite dilação probatória em sede de habeas corpus, não se vê qualquer possibilidade de emenda sanatória na espécie (STJ). Estreitos limites cognitivos do habeas corpus que inviabilizam a possibilidade de dilação probatória, devendo o alegado constrangimento ilegal vir retratado em elementos pré-constituídos, inequívocos a demonstrar eventual coação, razão pela qual inadmissível a juntada tardia de documentos (STJ). Ônus do Impetrante de instruir os autos do habeas corpus com todos os documentos necessários à elucidação da condição envergada pelo Paciente, não lhe cabendo a cômoda missão de repassar para os ombros do Julgador a missão de ter que consultar peças em outro processo que não a presente ação constitucional. Firme orientação do STJ no sentido de que «o conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, competindo ao impetrante, no momento do ajuizamento, instruir a inicial com os documentos considerados imprescindíveis à plena demonstração dos fatos apontados". Desprovimento do recurso.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)