951 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional de Faturamento. Concessionária de serviço público. Cobrança de valores acima da média habitual de consumo de água, em imóvel residencial. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Manutenção. Rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de chamamento obrigatório ao processo. Parceria entre a BRK Ambiental e a CEDAE na prestação conjunta dos serviços concedidos, conforme indicado nas faturas impugnadas. Solidariedade entre os parceiros; arts. 3º; 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. Vedação à denunciação da lide na seara consumerista - arts. 13, parágrafo único e 88 do CDC e Verbete Sumular 92 do E. TJRJ. Mérito. Falha no serviço. Fases do faturamento: técnica de medição e operação matemática de cálculo do valor da cobrança, por meio dos dados obtidos na medição. Cálculos matemáticos não esclarecidos. Impugnação da fase de coleta de dados, por estimativa. Injustificada falta de hidrômetro, apesar de requerido pelo consumidor. Impossibilidade de aferição de eventuais discrepâncias, de lógica na sequência de medições ou de influência da sazonalidade. Não demonstração do histórico de medição média anterior e posterior ao período impugnado. Não constatação de vazamento ou de qualquer defeito na rede interna. Impossibilidade de análise de eventuais oscilações expressivas e ilógicas no período de superfaturamento, à vista da sazonalidade Ausência de avaliação pericial da expectativa de consumo mensal da unidade, de acordo com a carga instalada. Inexigibilidade da «prova diabólica» - art. 373, §1º, do CPC. Risco do empreendimento a ser arcado pela concessionária. Indício de defeito no sistema, com oneração do usuário do serviço. Descumprimento, pela ré, do ônus probatório - CPC, art. 373, II. Cobrança excessiva. Danos morais verificados. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Corte do serviço essencial de fornecimento de água potável. Verbete 192 da Súmula deste E. TJERJ. Descabimento da redução da indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Majoração dos honorários advocatícios, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedentes citados: 0000658-88.2019.8.19.0087 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 02/09/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0026927-16.2005.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 10/07/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0211416-75.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 12/06/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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