951 - TJSP. Servidor público. Professora de odontologia e cirurgiã-dentista da Faculdade de Odontologia da USP de Ribeirão Preto. Pretensão à percepção de adicional de insalubridade relativo ao período de março de 2018 a janeiro de 2021. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da ré. Não acatamento. Perícia que constatou o direito ao recebimento em grau médio (20%). Prova técnica que tem amparo nos demais elementos dos autos e foi produzida por profissional de confiança do juízo, sob o crivo do contraditório. Professores de universidades estaduais que têm direito ao recebimento do citado adicional se expostos a agentes insalubres. Inteligência da LCE 432/85. Adicional devido a partir do exercício da atividade insalubre, respeitada a prescrição quinquenal. Laudo pericial, ao reconhecer a insalubridade em grau médio, que possui caráter declaratório, pois constata condição presente desde o início da função exercida. Inaplicabilidade do PUIL. Acórdão/STJ. Precedentes. Sentença mantida. Recurso voluntário e remessa necessária não providos
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)