1000 - STJ. Habeas Corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Roubo majorado tentado. Dosimetria. Segunda fase. Reincidência específica. Fração de aumento superior a 1/6. Desproporcionalidade. Precedentes. Decote da incidência da agravante da calamidade pública. Possibilidade. Inexistência de nexo de causalidade entre a pandemia e a conduta do paciente. Precedentes. Nova dosimetria realizada. Agravo regimental não provido.- o CP não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes ou atenuantes, cabendo à prudência do magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação.- ademais, a jurisprudência deste superior tribunal firmou entendimento no sentido de que o incremento da pena em fração superior a 1/6, em virtude da agravante da reincidência, demanda fundamentação específica. Precedentes.- as instâncias de origem apresentaram fundamentação peculiar para o incremento da pena em fração superior a 1/6, qual seja, o fato de a reincidência do paciente ser específica. Entretanto, no julgamento do HC Acórdão/STJ (relator Ministro felix fischer, DJE 23/11/2017) a Terceira Seção desta corte pacificou entendimento no sentido de que a reincidência, seja ela específica ou não, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não foi ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Precedentes.- desse modo, revela-se excessiva e desproporcional a adoção da fração de 1/4 para agravar a sanção do paciente pela agravante da reincidência, pois lastreada apenas no fato de ela ser específica, razão pela qual o quantum de aumento deve ser reduzido para a usual fração de 1/6.- em relação à agravante prevista no CP, art. 61, II, «j», verifica-se que a sanção do paciente foi novamente exasperada em 1/6, porque os fatos foram cometidos durante a pandemia do coronavírus, estado esse de calamidade pública; todavia, entendo que deve ser afastada a referida agravante, pois sua incidência pressupõe a existência de situação concreta dando conta de que o paciente se prevaleceu da pandemia para a prática delitiva. Precedentes.- in casu, não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a pandemia e a conduta do paciente, razão pela qual essa agravante deve ser decotada.- agravo regimental não provido.
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